Diplomacia

OS JESUÍTAS E O COMÉRCIO DO JAPÃO

Ana Maria Leitão*

O COMÉRCIO COM O JAPÃO A NAU DA CHINA

Num período inferior a um século, entre cerca de 1550 e 1640, os portugueses vão praticar o "negócio da China". Comerciando com a China e o Japão e assumindo um papel de intermediários, vão fazer lucros fabulosos à conta das cargas de seda e de prata que transportavam.

Inicialmente o seu destino no Japão era a ilha de Kyushu, não havendo um local de desembarque permanente. Esta situação era devida em parte à política interna do Japão.

O país estava a passar por um período de grande instabilidade política, de lutas entre as províncias, como Francine Hérail descreve:

"(...) la période finale de l'époque de Muromachi (...) se caractérise par l' effacement total de toute autorité centrale et par le renouvellement rapide, surtout au XVIe siécle, des familles de daimyô, ce que des contemporains appellent, d'une expression reprise par certains historiens, "l'âge de Ia subversion", du renver-sement des hiérarchies, gekokujô jidai (...)."1

Esta descentralização fazia com que não houvesse uma política externa uniforme, como salienta Kiichi Matsuda:

"(...) the Junks de-pended not only on the con-veniences of the trade but also on the good will of the feudal lords (...)".2

A situação altera-se a partir da fundação de Nagasáqui (em 1571), passando esta cidade a ser, como Charles Ralph Boxer escreve, "(...) o entreposto oficial do comércio com Macau (...)".3

Todos os anos uma nau de mercadores portugueses aportava no Japão, passando estas viagens a pertencer à rotina do Extremo Oriente.

Estas eram não só as viagens mais longínquas que os portugueses faziam, como também as mais demoradas devido à espera das monções, ao percurso em si e à compra de mercadorias nas feiras de Cantão. Requeriam uma grande diversidade de mercadorias que vinham desde o Norte da Europa (relógios da Flandres), passando por Portugal (vinhos), pela Índia (tecidos), Malaca (especiarias, madeiras aromáticas, peles de animais), Macau, Cantão (sedas).

Nas várias escalas fazia-se a troca das mercadorias, mas apenas na última (em Macau), os portugueses obtinham o principal produto que iam negociar no Japão: as sedas.

A conciliação de tantas trocas indica-nos logo os lucros destas viagens, pois tudo leva a concluir que, para tantos esforços, era necessário que estas viagens em particular tivessem lucros fora do normal.

Diogo do Couto, na sua obra Diálogo do Soldado Prático que trata dos Enganos e Desenganos da Índia, que data da década de 70 do século XVI, escreveu que "(...) a prata, que vem de Japão todos os anos na nossa nau do trato (...) a carga dela toda se comuta por ela em barras, e monta mais de um milhão de ouro (...)".4

À frente de uma viagem destas estava o capi-tão-mor que inicialmente era nomeado pelo rei. Fazia a viagem às suas custas, mas em contrapartida usufruía por inteiro dos lucros. Mais tarde, estas viagens passaram a ser leiloadas em Goa. No século XVII, a partir de 1635, o cargo de capitão-mor foi secundarizado, retendo a Coroa portuguesa os lucros, e o capitão apenas um vencimento e abonos.5

Estas mudanças são igualmente indicadoras de que estamos perante uma viagem bastante rendosa, e que os lucros compensariam em larga medida os capitais investidos.

Segundo Diogo do Couto, ainda na mesma obra, uma viagem do Japão rendia ao capitão-mor cerca de "(...) setenta, oitenta mil pardaus cada uma (...)"6. Ou seja entre 21 000 000 a 24 000 000 reis.7

No Livro das Cidades, e Fortalezas, que a Coroa de Portugal tem nas partes da India, e das Capitanias, e mais Cargos que nelas ha, e da Importância delles, datado de 1582, os números são mais modestos.

"(...) Importara cada huma de trinta e cinco mil cruzados pera cima pouco mais ou menos (...)."8

Cerca de 14 700 000 réis9, embora o autor não deixe de considerar que estas viagens "(...) são as melhores, e mais proveitosas de todas as que se fazem nas partes da India (...)".10

No século seguinte, as viagens tornar-se-ão ainda mais lucrativas. Tanto Luís de Figueiredo Falcão, na sua obra Fortalesas, baluartes e cargos que elRey proue no Estado da India, e o que importão aos prouidos que entrão nelles pouco mais a menos, datada de 1607, como Jean Hugues Linschoten na sua Histoire de la Navigation, datada de 1610, apontam números ainda mais altos.

"(...) A viagem da China para o Japão, que se faz cada ano, importará ao prouido della oytenta para cem mil cruzados (...) 80$ para 100$000 cruzados (...)".11

É a importância apontada por Luís de Figueiredo Falcão, dando um rendimento ao capitão que ia de 33 600 000 a 42 000 000 réis. Linschoten adiantou uma soma ainda mais alta que ia de 63 000 000 réis a 84 000 000 réis.

"(...) Ceux qui commandent au voyage de Iapon en tirent grand profit principalement quand ils ont bon argent à change & bon navire de sept ou huict cent lasts, car ils ont bien pour cent cinquante ou deux cents mille ducats12 de marchandises pretieuses (...)".13

Estes números, tanto os respeitantes ao século XVI como os do século XVII, são francamente espantosos, se os relacionarmos com a renda de todo o Estado da Índia.

Senão vejamos, para os números apontados por Diogo do Couto no Soldado Prático, escrito na década de 70 do século XVI, temos o Orçamento do Estado da Índia, elaborado por Simão Fernandes e António de Abreu, de 1574, em que "(...) Val ao todo o que remde o Estado da Imdya dozemtos setemta e oyto comtos cymquoemta mil seyscemtos e oytemta reis (...)".14

Correlacionando estas duas fontes, o capitão-mor de uma viagem ao Japão poderia ganhar o equivalente a cerca de 8% do que todo o Estado da Índia rendia anualmente à Coroa portuguesa.

Para os números referidos no Livro das Cidades, e Fortalezas de 1582, contrapomos o orçamento de 1581, que contabiliza 238 801 953 réis15 (cerca de 6% da renda anual do Estado da Índia).

Por fim, os dados do século XVII podem ter como referência as próprias contas do já citado Luís de Figueiredo Falcão, em que a renda do Estado da Índia orçaria em 355 560 600 réis. Neste caso as percentagens sobem ainda mais, os rendimentos do capitão de uma viagem destas poderiam chegar, segundo Luís de Figueiredo Falcão, a 10% das rendas de todo o Estado da Índia, e a 20%, no caso de Linschoten. que por esta via alcançaram los navios o otros favores que de los padres pretenden (...)".24

Ou seja, pelo testemunho de Luís Fróis, e depois de Valignano, podemos aferir que nos primeiros tempos a missão do Japão dependia fortemente do comércio feito pelos portugueses.

Na ilha de Kyushu, as missões de Yokoseura, Nagasaki, Kuchinotsu, Shimabara, Shiki e Kawa-chinoura foram abertas em troca da vinda do barco.25

O barco servia não só de estimulante para os grandes senhores interessados nas mercadorias, como dava azo a conversões massivas dos camponeses que se convertiam pela vontade dos senhores26.

A falta do barco poderia levar à retomada das crenças anteriores. Foi o caso de Shiki, em que o senhor, na falta do barco, voltou de novo para as suas antigas crenças, levando consigo muitos dos seus homens.

Daí a importância de mercadores e Jesuítas fazerem coincidir os seus destinos no Japão.

Um caso exemplar, é citado por Bryan de Souza no seu livro A Sobrevivência do Império: Os portugueses na China; trata-se do mercador português Bartholomeu Vaz Landeiro que, "(...) não entrava com a sua mercadoria em nenhum porto ou região do Japão onde os padres não fossem adequadamente recebidos e sustentados (...)".27

A NAU DA CHINA COMO MEIO DE MANTER A MISSÃO NO JAPÃO

Mas do mero aproveitamento de uma circunstância, à qual em parte os Jesuítas são alheios, a tornarem-se mercadores, vai uma certa distância. Como se deu esse passo?

Tudo começou quando um mercador português, Luís de Almeida, resolveu entrar na Companhia de Jesus e com ele vieram 4 mil ducados.28 Com esse dinheiro o ex-mercador e agora padre decide continuar a investir no comércio com o objectivo de aumentar a renda no Japão.

Valignano explica em pormenor no capítulo XVI da sua obra Apologia:

"(...) [Luis de Almeida] empleava este dinero por manos de otros mercadores Portuguezes sus amigos, y comprava la seda en la China, y ellos mismos la embarcava, y vendiam en japon, sin los Padres se meter más que recibir de la mano de los Portuguezes lo que sacava deste empleo (...)".29

E desta maneira está explicada a entrada dos Jesuítas no tão famoso comércio da seda. No entanto, esta participação era alvo de críticas no próprio seio da Missão do Japão. Exemplo disso é a atitude do Padre Francisco Cabral que, segundo o professor Alvarez-Taladriz:

"(...) Entendia (...) que esto abrió mucho la puerta a la relajación de la antigua disciplina de la Orden, pues tras el comercio vino el dinero y a éste siguieron el uso de seda para las ropas de vestir y de cama, la comida más copiosa, la tenêcia de criados, el trabajar y el rezar con menos celos, hasta el punto de que un Padre en Japón parecia más señor principal que pobre religioso (...)".30

Em Roma, os Superiores da Companhia, preocupados com esta situação, ordenaram ao padre Alexandre Valignano, que partia para o Oriente como Visitador (1573), que averiguasse com profundidade esta participação dos Jesuítas no comércio e relatasse para Roma os factos.

"(...) en el año de 73 siendo yo [Alexandre Valignano] embiado de Roma por nuestro Padre Generale Everardo Mercuriano, por visitador de la India, y japon entre los otros puntamientos troxe este, es a saber que examinasse con mucha deli-gencia la preciza necessitad que havia desta ajuda con facultad de pirmitirla o quitarla en todo o en parte, conforme a lo que pareciesse necessario, y ansi llegando aqui en Macau el ano 78, y informan-dome de lo que passava acerca desto (...)".31

Depois de se informar, vai arranjar aparentemente uma solução intermédia, mantendo por um lado o comércio, e por outro diminuindo o montante de participação dos Jesuítas (de 90 para 40 picos32).

Fazendo jus à sua faceta de doutor em leis, Alexandre Valignano conseguiu, ao baixar a participação dos Jesuítas, que os mercadores de Macau aceitassem:

-- Venda prioritária dos picos da Companhia, ficando logo para eles o preço da pancada, ou seja, o primeiro preço conseguido à chegada ao Japão (daí ser apelidado a este acordo o "Convenio da la Pancada");

--Os excedentes ficavam sempre para a Com-panhia que mais tarde os vendia por sua própria conta;

— A renda, que até agora era volúvel, passa a fixa.

Estas condições beneficiaram francamente os Jesuítas no comércio, fazendo de Alexandre Valignano um defensor acérrimo da participação dos Jesuítas no frutuoso comércio da nau da China.

Mais tarde Valignano apercebeu-se de que esta medida não solucionava por inteiro os problemas financeiros da Missão do Japão.

Assim se explica que em 1583, no Sumario de las Cosas del Japon, Valignano tenha pedido ao Papa "(...) diez mil ducados y un caudal de treinta o cuarenta mil ducados (...)"33 no capítulo intitulado "Del grande peligro en que está Japon si no se proveyere de renta y del fruto que se pierde por falta de ella". 34

Para justificar o pedido, argumentou a exiguidade de proventos, não só pela insuficiência do dinheiro aplicado, como pela insegurança desse comércio.

"(...) este trato y manera de vivir (...) es insuficiente no sacando tanto de ganancia cuanto para el gasto es necesario, ni este trato se puede aumentar, asi porque no hay caudal para eso, como porque los mercaderes y pueblo de Macao tambien no lo consienten (...)".35

A insegurança passava não só pelas perdas frequentes dos navios, como pela falta de matérias primas, neste caso da seda.

"(...) es muy incierto y peligroso, yendo siempre mucho peligro a la ida y a la vuelta este caudal, por ser tempestuosísimos los mares de la China a Japón (...) y demás de esto muchas veces falta la seda de manera que no se puede enviar toda la suma que se acostumbra enviar, y con esto se disminuye la ganancia (...)".36

Nos finais do século um novo factor vai abalar de novo o acordo inicial, deixando-se de respeitar definitivamente as condições celebradas entre os padres Jesuítas do Japão e os mercadores de Macau.

Estes últimos deixaram de trazer a seda por lavrar, substituindo-a por "(...) lavrada e peçaria, não cumprirão mais o dito concerto (...)".37China não era, no entanto, exclusivo dos Jesuítas do Japão, como é visível por uma instrução régia para o vice-rei da Índia, datada de 2 de Janeiro de 159653. Nessa instrução é concedida uma viagem da China aos Jesuítas, não do Japão, mas aos que administram o hospital de Goa. No entanto, quando da interferência dos Jesuítas do Japão no comércio de Goa, em que eles mandaram sedas e ouro à Índia, atrás relatada, a falta dos pedidos de autorização, tanto régia como da Companhia, levou a que o Padre Geral escrevesse uma carta em 10 de Abril de 1597 a condenar esse comércio, que já extravazava a área do Extremo Oriente, repondo os limites do contrato inicial. "(...) Acerca del empleo que V. R. hizo de la seda, y oro que embio al la India nos ha dado algun desconsuelo, porque aun que V. R. piense, que se hizo muy secreto, todo lo ha sabido el Vice Rey, y otras personas, que por ventura no dexan de nos ter hastio: encomendamos a V. R., que no se salga del pacto que esta hecho de correr solamente este empleo de la China para el Japon (...) que esta hecho de 50 picos (...)". 54 Apesar das repreensões por parte do Padre Geral, estes avanços comerciais dos padres Jesuítas do Japão vão pesar na mudança radical da posição da Coroa portuguesa que, com o entrar do século XVII, promulgou alvarás e cartas régias proibindo o comércio. A primeira carta régia de que temos conhecimento data de 23 de Janeiro de 1608 e proibe especificamente os religiosos da Missão do Japão de comerciarem. Para isso dá ordens aos capitães das viagens do Japão para não aceitarem as mercadorias dos religiosos. "(...) Visorey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. A conservação e prose guimento da christandade de japão he de tanta importancia (...) não terem os que se occupam na conversão d'aquelles reinos (...) nenhum trato nem genero de mercancia; porque, alem de lhes estar prohibida e ser contra a profissão de religiosos, he certo que será d'este modo melhor recebida sua doutrina (...) deis ordem para que os capitães das viagens do Japão não consintam que nas suas naus se embarquem similhantes mercadorias (...)".55 No ano seguinte renovaram-se as proibições, tanto numa carta régia de 19 de Março, em que se ordena ao vice-rei que "(...) proiba aos missionarios do Japão entregarem-se a qualquer comércio e recomenda aos capitães das viagens do Japão que vigiem para que esta determinação seja cumprida (...)"56, como num alvará de 24 de Dezembro, em que se proibe não só aos religiosos do Japão, como aos religiosos de todas as "(...) partes da India (...)".57 Cerca de um ano depois, a situação deveria manter-se, pois numa carta ao vice-rei, de 4 de Fevereiro de 1610, é de novo proibida a participação de religiosos no comércio. Dois dados novos a salientar são: o prejuízo das rendas nas alfândegas por causa de não pagarem direitos e o pedido que foi feito ao Papa para que este elaborasse um Breve a proibir o comércio. "(...) Ruy Lourenço de Tavora, viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar (...) Sou informado que os religiosos e pessoas ecclesiasticas d'essas partes, esquecidos de sua obrigação e contra o que dispôem os sagrados canones, se occupam em tratos e mercancias, resultando d'isso, de mais do grande escandalo que recebem os christãos e infieis, muita perda nas rendas de minhas alfandegas, por não pagarem n'ellas direitos (...) e tenho mandado supplicar ao Santo Padre lhe prohiba por seu Breve o dito trato e mercancia per si, nem per interpostas pessoas (...)".58 No mesmo mês e ano, é escrita uma carta régia em que o Rei proibe particularmente os religiosos da missão do Japão, mas faz-lhe mercê de "(...) ametade do procedido de hua viagem da China (...)"59 para pagamento de dívidas. Entretanto em Roma, tomaram conhecimento das provisões régias e os padres da Companhia informaram o Papa da situação e "(...) Sua Santidade fez escrever logo ao Nuncio de Hespanha, que procure que El Rey revogue (...)" 60 A missão do Núncio foi bem sucedida na medida em que o Rei promulgou em Julho de 1611 um novo alvará a revogar a proibição. "(...) Per alvará de sua magestade, feito em Lisboa ao primeiro de Julho de 611, revoga sua magestade a ordem que n'esta carta e instrucção dá, e lhes concede aos padres de Japão continuem no negocio do levar da seda da China para Japão, como antes se fazia (...)".61 Mas ainda no mesmo ano, é proibido o comércio, desta vez pelos superiores da Companhia de Jesus em Roma. Trata-se da "Patente de N. R. P. Geral Claudio Aquaviva porque prohibe in Virtude Sanctae Obedienciae aos nossos das tres Provincias da India, toda a Mercancia".62 Estes constantes avanços e recuos na aceitação da participação dos Jesuítas no comércio do Extremo Oriente, tanto da Coroa portuguesa, como da Companhia de Jesus, e que se prolongam pelo século XVII, denotam grande dificuldade por parte das entidades em solucionar o caso. No generalato do Padre Múcio Vitelleschi (1615-1645), esta questão requereu a sua atenção e apesar das "(...) muitas queixas que havia de nos mercadejarmos (...)"63, como ele confessou numa carta escrita ao Padre Francisco Vieira, em 15 de Janeiro de 1619, vai considerar que a patente do Padre Claudio Aquaviva não incluía o comércio específico praticado no Japão, sob o acordo firmado pelo Padre Alexandre Valignano. E três anos depois, numa carta de 1 de Janeiro64, vai dar o seu aval ao uso de novas mercadorias e ao alargamento a regiões até aí nunca utilizadas no comércio dos Jesuítas. Mas em 1633, na Constituição de Urbano VIII65 sobre as missões religiosas no Japão e noutras regiões da Índia, o capítulo oitavo interdita qualquer forma de comércio aos missionários. Parece que esta interdição teve um impacto reduzido nas missões do Oriente, dada a continuação da prática do comércio. Isto levou a que o Papa Clemente IX promulgasse, em 17 de Junho de 1669, um Breve66 a proibir de novo o comércio aos missionários. Este Breve constitui só por si um indício da continuação desse fenómeno. The Great Ship of Amacon, Fundação do Oriente/Museu e Centro de Estudos Marítimos de Macau, 1988.

6 Idem, p. 212.

7 Figures concerning the conversion of this currency were taken from Monsignor Sebastião Rodolfo Delgado's Glos sário Luso Asiático, which deals with silver money minted in Goa. According to this specialist on India one xerafin equals 300 reis.

8 Livro das Cidades, e Fortalezas, que a Coroa de Portugal tern nas partes da India, e das Capitanias, e mais Cargos que nelas ha, e da Importância delles, annotated edition by Francisco Paulo Mendes da Luz, Lisbon, Centro de Estu dos Históricos Ultramarinos, 1960. p. 95.

9 The conversion of cruzados into reis was based on an evaluative study undertaken by Vitorino Magalhães Godinho who sets one cruzado at 420 reis during the 1580s, thus increasing its value by 30 reis in comparison with the beginning of the 16th century. See Os descobrimentos e a Economia Mundial, Vitorino Magalhães Godinho, 2nd edition, Lisbon, Editorial Presença, 1982, vol. II, pp. 70-78.

10 Livro das Cidades, e Fortalezas, que a Coroa de Portugal tern has partes da India, e das Capitanias, e mais Cargos que nelas ha, e da Importância delles, annotated edition by Francisco Paulo Mendes da Luz, Lisbon, Centro de Estu dos Históricos Ultramarinos, 1960. p. 95.

11 Luiz de Figueiredo Falcão, Livro em que se contém toda a Fazenda e Real Patrimonio dos Reinos de Portugal, India e Ilhas Adjacentes e outras particularidades, Lisbon, Im prensa Nacional, 1859, p. 125.

12 Regarding the conversion of this currency, Charles Ralph Boxer's opinion was followed here, "As a rule, however, the ducat was mainly employed by Italian and other European travellers in Asia to designate loosely the Portuguese cruzado", C. R. Boxer, op. cir., p. 336.

13 Jean Hugues Linschoten, Histoire de la Navigation. Amsterdam, Imprimerie de Theodore Pierre, 1610, p. 60.

14 Les Finances de L'Etat Portugais des Irides Orientales (1517-1635) (Matériaux pour une étude structurale et conjoncturelle), Vitorino Magalhães Godinho, Pads, Fun ção Calouste Gulbenkian/Centro Cultural Português, 1982, p. 346.

15 0 Estado da Índia nos anos de 1581-1588 --Estrutura Administrativa e Económica n Alguns elementos para o seu estudo, Artur Teodoro de Matos, Ponta Delgada, Uni versidade dos Açores, 182, p. 148.

C. R. Boxer, op. cit., p. 2. ção Calouste Gulbenkian/Centro Cultural Português, 1982, p. 346.

15 O Estado da Índia nos anos de 1581-1588 — Estrutura Administrativa e Económica — Alguns elementos para o seu estudo, Artur Teodoro de Matos, Ponta Delgada, Universidade dos Açores, 1982, p.148.

Charles Ralph Boxer, O Grande Navio de Amacau, Macau, Fundação Oriente/Museu e Centro de Estudos Marítimos de Macau, 1989, p. 2.

Diogo do Couto, Diálogo do Soldado Prático, Lisboa, Livraria Sá da Costa editora, 1980, p. 203.

Monumenta Historica Japoniae II — Documentos del Japon 1547-1557, Juan Ruiz-de-Medina S. J. (dir.), Roma, Institutum Historicum Societatis Iesu, 1990, p. 26.

Sebastiam Gonçalves. Primeira Parte da Historia dos Religiosos da Companhia de Jesus e do que fizeram com a divina graça na conversão dos infieis a nossa sancta fee catholica nos reynos e provincias da India Oriental, publicada por José Wicki, Coimbra, Atlântida, 1957-62, vol. I, p. 313.

Luis Fróis nasceu no ano de 1532 na cidade de Lisboa. Entrou para a Companhia em 1548 e nesse mesmo ano foi para a Índia. Estudou em Goa e foi lá que escreveu uma carta que Joseph Wicki classificou como a primeira ânua: "(...) Em Novembro de 1552 foi encarregado, pelo P. Barzeu, que depois da partida de Xavier para a China ficara como reitor do colégio de S. Paulo de Goa e vice-provincial, de escrever "as novas de cá" (Goa), o que fez egregiamente, acabando a 1 de Dezembro a primeira carta que bem pode merecer o nome de 1a ânua das missões, muito comprida, rica de vocabulário e viva na composição (...)" (Introdução elaborada por J. Wicki à Historia de Japam de Luís Fróis, p. 4). Chegou ao Japão em 1563, tendo morrido em Nagasáqui a 8 de Julho de 1597. É o autor da célebre Historia de Japam, em que descreve a missão desde o seu início até 1593.

Citado por Armando Martins Janeira no seu livro O impacte português sobre a civilização japonesa, Lisboa, Publicações D. Quixote, 1970, p. 157.

Alexandre Valignano, padre jesuíta italiano, nasceu em Chieti no ano de 1539. Doutorou-se em leis pela Universidade de Pádua. Entrou para a Companhia em 1566. Parte para a Índia em 1573. Foi por três vezes ao Japão como Visitador e escreveu várias obras sobre esse país. De realçar os seus dois sumários, Sumario de las cosas que pertenecen a la Provincia de la India Oriental (1580) e o Sumario de las cosas que pertenecen a la Provincia de Japón (1583). Assim como os Advertimentos e avisos acerca dos costumes e catangues dos Japão (1581), elaborados ainda na primeira visita ao Japão. Na sua segunda visita acrescentou algumas informações ao Sumário do Japão, intitulando-as de Adiciones del Sumario (1592). Por fim na sua última temporada no Japão elaborou a Apologia de la Compania de Jesús de Japón y de la China (1598) e o Principio y progreso de la religión cristiana en Japón (1601 -1603). Morreu em Macau no ano de 1606. Para mais informações veja-se a obra de Josef Franz Schutte, S. J., Valignano's Mission Principles for Japan, St. Louis, The Institute of Jesuit Sources, 1980.

Sumario de las cosas que perteneçen a la Provincia de la Yndia Oriental, y al Govierno della... dirigido a nuestro Padre Generale Everardo Mercuriano en el año de 1579, Alexandro Valignano in Documentação para a História das Missões do Padroado Português do Oriente/Índia (1572--1582), A. da Silva Rego (dir.), Lisboa, Agência Geral do Ultramar, 1958, vol. 12, p. 537.

24 Idem, Ibidem, p.537.

25 O historiador Joseph Jennes na sua História da Igreja do Japão, explica os vários acordos e pedidos dos senhores desses portos. Veja-se History of the Catholic Church in Japan —From its beginnings to the early Meiji Period( 1549--1873), Joseph Jennes, Tokyo, The Committee of the Apostolate, 1959, pp. 21 a 24.

26 Em Shiki, segundo Joseph Jennes, foram baptizados com o senhor da terra cerca de 500 pessoas.

27 A sobrevivência do Império: Os portugueses na China (1630-1754), George Bryan Souza, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1991, p. 55.

28 Luís de Almeida terá nascido em Lisboa em 1525. Partiu para a Índia no ano de 1548 tornando-se num mercador bem sucedido, e foi com esse estatuto que chegou pela primeira vez ao Japão em 1552. Entregou-se à actividade comercial entre Malaca, Lampacau e Japão até Setembro de 1555, altura em que optou pela vida religiosa. Ingressou na Companhia de Jesus no ano seguinte, dedicando-se à medicina, tendo sido o principal organizador do Hospital de Bungo. Conhecedor da língua japonesa, percorreu várias regiões do Japão. Morreu em Outubro de 1583. Para mais informações veja-se o estudo do Padre Diego Pacheco S. J. na revista STUDIA, nº 26, Abril, 1969, pp.57-114.

29 Biblioteca da Ajuda, códice 49-IV-58, Apologia en la qual se responde a diversas calumnias que se escrivieron contra los PP. de la Compañia de Japon y de la China, Alexandre Valignano, fólio 87 e 87 v..

30 Sumario de las Cosas de Japon (1583), Alexandre Valignano, edição crítica de J. L. Alvarez-Taladriz in Monumenta Nipponica Monographs, nº 9, Tokyo, Sophia University, 1954, pp. 42-43.

31 Biblioteca da Ajuda, códice 49-IV-58, Apologia en la qual se responde a diversas calumnias que se escrivieron contra los PP. de la Compañia de Japon y de la China, Alexandre Valignano, fólio 87 e 87 v..

32 O pico, segundo Monsenhor Sebastião Rodolfo Dalgado, é um "(...) peso do extremo Oriente, equivalente a 100 cates ou 60 kilogramas. Do al. -jav. pikul, que propriamente quer dizer "carga dum homem" (...)", in Glossário Luso Asiático, Monsenhor Sebastião Rodolfo Dalgado, Coimbra, Imprensa da Universidade/Academia das Ciências de Lisboa, 1921, vol. II, p. 208.

33 Sumario de las Cosas de Japon (1583), Alexandre Valignano, edição crítica de J. L. Alvarez-Taladriz in Monumenta Nipponica Monographs, nº 9, Tokyo, Sophia University, 1954, p. 338.

34 Sumario de las Cosas de Japon (1583), Alexandre Valignano, edição crítica de J. L. Alvarez-Taladriz in Monumenta Nipponica Monographs, nº 9, Tokyo, Sophia University, 1954, pp. 331-339.

35 Sumario de las Cosas de Japon (1583), Alexandre Valignano, edição crítica de J. L. Alvarez-Taladriz in Monumenta Nipponica Monographs, nº 9, Tokyo, Sophia University, 1954, pp. 334-335.

36 Sumario de las Cosas de Japon (1583), Alexandre Valignano, edição crítica de J. L. Alvarez-Taladriz in Monumenta Nipponica Monographs, nº 9, Tokyo, Dophia University, 1954, p. 355.

37 Biblioteca da Ajuda, Códice 49-IV-56, Treslado de huma Carta que o Padre Visitador de Japão Luís da Gama escreveo a Nosso Muito Reverendo Padre, fólio 199.

Biblioteca da Ajuda, Códice 49-IV-56, Treslado de huma Carta que o Padre Visitador de Japão Luis da Gama escreveo a Nosso Muito reverendo Padre, fólio 199.

Biblioteca da Ajuda, Códice 49-IV-56, Treslado de huma Carta que o Padre Visitador de Japão Luís da Gama escreveo a Nosso Muito reverendo Padre, fólio 200 v.

Biblioteca da Ajuda, Códice 49-IV-56, Treslado de huma Carta que o Padre Visitador de Japão Luís da gama escreveo a Nosso Muito Reverendo Padre, fólio 204.

Principiaram oficialmente em 1587 com o primeiro decreto de expulsão dos missionários e a perda do controle de Nagasáqui, e continuaram com as perseguições constantes, até desembocarem na interdição do Cristianismo no Japão em 1613.

Foi a partir de 1604 que se promulgaram as primeiras medidas para regular o comércio dos portugueses, seguindo--se a autorização comercial a outros estrangeiros (os holandeses em 1609 e os ingleses em 1613) que pôs termo ao monopólio da seda dos portugueses no Japão.

Biblioteca da Ajuda, Códice 49-IV-56, Treslado de huma Carta que o Padre Visitador de Japão Luís da Gama escreveo a Nosso Muito reverendo Padre, fólio 204.

Biblioteca da Ajuda, Códice 49-IV-56, Treslado de huma Carta que o Padre Visitador de Japão Luís da Gama escreveo a Nosso Muito Reverendo Padre, fólio 198.

Biblioteca da Ajuda, Códice 49-IV-56, Treslado de huma Carta que o Padre Visitador de Japão Luís da Gama escreveo a Nosso Muito reverendo Padre, fólio 198.

Charles Ralph Boxer, O Grande Navio de Amacau, Macau, Fundação Oriente/Museu e Centro de Estudos Marítimos de Macau, 1989, pp. 175-179.

Biblioteca da Ajuda, Códice 49-IV-58, Apologia en la qual se responde a diversas calumnias que se escrivieron contra los PP. de la Compañia de Japon y de la China, Alexandre Valignano, fólio 88 e 88 v.

Biblioteca da Ajuda, Códice 49-IV-56, Treslado de huma Carta que o Padre Visitador de Japão Luís da Gama escreveo a Nosso Muito reverendo Padre, fólio 198 v.

Monumenta Historica Societatis Iesu — Documenta Indica 1585- 1588, Joseph Wicki S. J. and John Gomes S. J. (dir.), Roma, Institutum Historicum Societatis Iesu, 1979, vol. XIV, p. 151.

Idem, ibidem.

Biblioteca da Ajuda, Códice 49-IV-56, Treslado de huma Carta que o Padre Visitador de Japão Luís da Gama escreveo a Nosso Muito reverendo Padre, fólio 198 v.

Biblioteca da Ajuda, Códice 49-IV-56, Treslado de huma carta que o Padre visitador de Japão Luís da Gama escreveo a Nosso Muito reverendo Padre, fólio 198 v.

A. H. E. I., Livro das Monções nº 4. Resumido no Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, Lisboa, centro de Estudos Históricos Ultramarinos, nº 3, 1955, pp. 431-435.

54 Biblioteca da Ajuda, Códice 49-IV-56, Treslado de huma Carta que o Padre Visitador de Japão Luís da Gama escreveo a Nosso Muito Reverendo Padre, fólio 199.

55 Documentos remettidos da India ou Livro das Monções, Raymundo António de Bulhão Pato (dir.), Lisboa, Academia Real das Sciências, 1880, 1º tomo, pp. 185-186.

56 A. H. E. I., Livro das Monções nº 9, 10 e 11. Resumido no Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, Lisboa, Centro de Estudos Históricos Ultramarinos, nº 3, 1955, p. 597.

57 Documentos Remettidos da India ou Livro das Monções, Raymundo António de Bulhão Pato (dir.), Lisboa, Academia Real das Sciências, 1880,1º tomo, pp. 281-283.

58 Documentos remettidos da India ou Livro das Monções, Raymundo António de Bulhão Pato (dir.), Lisboa, Academia Real das Sciências, 1880,1º tomo, pp. 308-311.

59 Documentos remettidos da India ou Livro das Monções, Raymundo António de Bulhão Pato (dir.), Lisboa, Academia Real das Sciências, 1880, 1º tomo, pp. 343-345.

60 Biblioteca da Ajuda, Códice 49-IV-56, Treslado de huma Carta que o Padre visitador de Japão Luís da Gama escreveo a Nosso Muito reverendo Padre, fólio 199 v.

61 Documentos remettidos da India ou Livro das Monções, Raymundo António de Bulhão Pato (dir.), Lisboa, Academia Real das Sciências, 1880, 1º tomo, pp. 185-186.

62 Biblioteca da Ajuda, Códice 49-IV-56, Patente de Nosso Revrendo Padre Geral Claudio Aquaviva porque prohibe in Virtude Sanctae Obedienciae aos nossos das três Provincias da India, toda a mercancia, fólio 195.

63 Biblioteca da Ajuda, Códice 49-IV-56, Treslado de huma Carta que o Padre Visitador de Japão Luís da Gama escreveo a Nosso Muito Reverendo Padre, fólio 200.

64 Idem, ibidem.

65 Constituzione delle Missione in Giappone di 22 febbraio 1633 — Urbanus Papa VIII in Pontificia Nipponica — Le relazioni tra la Santa sede e il Giappone attraverso i documenti pontifici, Leo Magnio, Roma, Officium Libri Catholici, 1947, pp. 159-164.

66 Breve che Proibisce il Commercio ai Missionario di 17 Giugno 1669 — Clemente IX in Pontificia Nipponica — Le relazioni tra la Santa Sede e il Giappone attraverso i documenti pontifici, Leo Magnino, Roma, Officium Libri Catholici, 1947, pp.169-172.

*Mestranda em História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa (F. L. L.). Bolseira da Fundação Oriente.

desde a p. 23
até a p.