Ensaios

O ESTATUTO JURÍDICO DA MULHER CHINESA NO PERÍODO IMPERIAL

Maurizio Scarpari*

Interrogatório de uma ré perante um mandarim --William Alexander. In Views of 18th Century China: costumes, history, customs: by William Alexander and George Henry Mason, London. Studio. 1988. pp.192-3.

Neste artigo, ocupar-me-ei da legislação relativa à mulher no período imperial, referindo-me principal-mente à última dinastia que, do ponto de vista jurídico-institucional, nos permite melhor do que outro analisar o contributo do confucionismo na lei, ou a codificação do confucionismo iniciada durante a dinastia dos Han Oci-dentais. A fusão entre princípios confucionistas e o con-ceito de legalidade fazia com que, frequentemente, as normas positivas a aplicar fossem concretamente omiti-das no código e aí aparecessem apenas por reflexo na es-pecificação minuciosa das transgressões e das penas.

O direito chinês, no que diz respeito ao estatuto jurídico da mulher, reconhece plenamente a autoridade que, por tradição, pais, marido ou sogros exerciam sobre ela.1 As disputas e as decisões mais importantes, no seio da família, eram resolvidas com plenos poderes pelo chefe de família que exercia a dupla acção de morali-zador e educador, zelando pelo comportamento dos seus familiares (ele era responsável por eles face à autorida-de) e de gestor da propriedade comum. A organização dos clãs limitava extremamente o recurso à justiça. De facto, estes organizavam um controlo directo sobre todas as famílias por que eram compostos através de leis pró-prias e regulamentos, frequentemente escritos, que pre-viam punições bastante severas. Estas normas inspira-vam-se na doutrina confuciana e nos usos e costumes locais.2 Além disso, o aparelho judiciário desencorajava o recurso à lei para resolver as controvérsias entre os in-divíduos. Basta recordar o famoso édito do imperador Kangxi que recomendava um tratamento impiedoso e sem qualquer tolerância para todos os que recorriam aos tri-bunais, de modo que a repugnância e o terror de aparecer diante de um magistrado prevalecessem à esperança de poder resolver os próprios problemas através da justiça.3

Na China imperial os códigos só se ocupavam das relações entre os indivíduos de uma forma apenas marginal. O seu interesse principal residia nos crimes cometidos contra o Estado: a maior parte das acções pu-níveis eram aquelas que interferiam com a actividade do aparelho burocrático ou que ameaçavam, de algum mo-do, a estabilidade. O jus civile do direito romano não es-tava presente nos códigos a não ser excepcionalmente. Na realidade falta uma clara e sistemática exposição dos direitos e dos deveres do cidadão. A atenção do legis-lador limita-se aos aspectos da vida privada e social con-siderados de algum interesse para o Estado.

Assim, acontece que as normas de direito privado contidas nos códigos dizem principalmente respeito à co-brança dos impostos e às obrigações públicas. Muitas das normas do direito de família e do direito de sucessão são consideradas também nesta óptica. Não é por acaso que o Ta Ch 'ing lü-li as compendia no capítulo relativo às com-petências do Ministério dos Impostos. A única secção não directamente ligada à cobrança dos impostos é a terceira e diz respeito ao casamento e ao divórcio. Note-se, de qual-quer modo, que também estas normas de natureza civil são tomadas em consideração enquanto úteis a uma correcta e equilibrada administracão estatal. Não se trata de normas aptas a regular os deveres recíprocos dos cônjuges, visto que, neste caso, o objecto de atenção do legislador não é o indivíduo, mas sim a sua família de origem.

Estas normas têm pouco espaço nos códigos eressentem-se do carácter prevalecentemente penal des-tes. Efectivamente, o seu principal interesse é o de preci-sar as penas pelas transgressões.

Por tudo isto torna-se clara a incapacidade do di-reito positivo de, por si só, contemplar a forma comoeram reguladas na realidade as relações entre os indiví-duos, sendo a sua função decididamente secundária.

A maior parte das questões de natureza civil e fre-quentemente também penal era resolvida no seio da famí-lia, do clã e de outras unidades sociais de base, em que osusos e costumes locais tinham, sem dúvida, uma importân-cia superior à das leis. Só algumas questões das que chega-vam ao tribunal eram resolvidas segundo o direito positivo e o magistrado devia, de qualquer modo, ter em conta os hábitos mais radicados na população. O exame dos casos inseridos nas recolhas, preparadas para ajudar os juízes no seu trabalho, demonstra como amiúde eram adoptadas so-luções diferentes das que vinham previstas nos códigos. Muitas vezes, se a lei estava em nítido contraste com os usos locais ficava sem aplicação.4 Como exemplo, o códi-go previa que o dote pudesse ser conservado pela família do marido em caso de divórcio ou de segundo casamento da viúva. Na prática, porém, os bens da mulher eram resti-tuídos, tanto que a lei veio a modificar-se nesse sentido.

Em todo o sistema jurídico estão sempre presentes as distinções entre crimes cometidos por dano a um estra-nho e crimes cometidos contra um familiar. Dentro da fa-mília eram considerados o sexo, o grau de parentesco, a diferença de gerações e de idades, etc. As mulheres aca-bavam por se encontrar numa situação de inferioridade semelhante à dos jovens e deviam mostrar piedade filial para com os sogros. Excepcionais eram as circunstâncias que privilegiavam a posição da mulher no seio da família adquirida. O caso excepcional mais importante era o da mãe do chefe da família que estava acima de qualquer autoridade. Não é de admirar que, se por um lado quando era culpada de um crime genérico em que a parte lesadanão fosse um parente próximo adquirido, gozava de pri-vilégios reservados aos doentes, às crianças de idade infe-rior a dez anos e aos anciãos de idade superior aos oiten-ta, por outro a mulher era punida com a máxima severi-dade pelos seus actos contra o marido e os sogros.

A mulher, implicada em crimes de espécie não muito grave, não devia comparecer diante do magistra-do; em vez dela comparecia um dos seus filhos, irmãosou netos.5 Nem no caso em que o crime cometido fosse mais grave, mas não tanto que merecesse a pena capital, a mulher era julgada e punida pelo magistrado que, em substituição, a confiava à custódia do marido ou, em ca-sos particulares, à sua família de origem.6 Os juízes que não seguissem estas disposições eram punidos de modo severo. Penas graves estavam também previstas para quem autorizasse a tortura ou a execução da pena a uma mulher grávida até cem dias depois do parto.7

Se um membro da família era reconhecido cul-pado de traição ou rebelião, era condenado à pena máxi-ma, ling ch'ih. 8 Os varões da sua família acima dos de-zasseis anos eram condenados à decapitação, as mulhe-res e as crianças eram reduzidas ao estatuto de servidão e entregues às famílias dos funcionários mais dignos.9

Os crimes cometidos pela mulher em relação aos seus familiares eram julgados com muita severidade: se batia e feria o marido de modo grave era punida com es-trangulamento imediato,10 se feria os pais ou os avós do marido ou apenas se indignava com as suas repreensões ou injúrias, era prevista a decapitação.11 Se, pelo contrá-rio, era o marido a provocar lesões à mulher principal, a pena era dois níveis inferior à prevista nos casos vulgares e três níveis inferior se feria a mulher secundária.12 Os so-gros não eram perseguidos, nem sequer quando causavam a morte da nora de modo acidental.13 No caso mais gravede homicídio premeditado da nora, a pena era diversosníveis inferior à pena capital prevista nos casos vulgares: cem bastonadas e exílio a uma distância de 2000 li. No caso em que a assassinada fosse uma mulher secundária do filho, as penas eram de outro nível, ainda inferior.14

A mesma disparidade de punição que existia entre mulher e marido existia também entre mulher prin-cipal e mulher secundária. Se, por exemplo, esta última causava acidentalmente a morte da primeira era punida com cem bastonadas e três anos de exílio remíveis, en-quanto que no caso inverso não havia qualquer puni-ção.15 A mulher principal era de estatuto social idêntico ou superior ao do marido, enquanto a mulher secundária provinha habitualmente de uma família modesta e não era possível, sob pena de cem bastonadas, rebaixar a mu-lher principal ao papel de mulher secundária.16

Na maior parte dos casos o divórcio verificava-seno interesse do marido, mesmo quando era usada a fórmu-la ho-li, por mútuo consentimento. Para a mulher tratava--se quase sempre de uma decisão imposta. Tinha realmen-te uma posição muitíssimo fraca dentro da família para po-der opôr-se. Se as condições lhe eram particularmente des-favoráveis, o marido pagava à família da mulher uma deter-minada quantia de dinheiro. Mais usual, no entanto, na pers-pectiva de um novo casamento da mulher, era a família de-la a pagar uma soma de resgate que, em alguns casos, eraconsignada quando o segundo casamento estava garantido.

A mulher podia ser repudiada por sete motivos: falta de cuidado filial em relação aos pais e aos avós do marido, esterilidade, adultério, maledicência, ciúmes e doenças particulares.17 Nenhum destes motivos podia ser invocado pela mulher contra o marido, para procedimen-to de divórcio. Excepto em caso de adultério, não era pos--sível repudiar a mulher que tivesse usado luto pelos sogros ou que não tivesse família aonde regressar ou ain-da no caso de importante melhoria económica, consegui-da depois do casamento, pela sua família antes pobre.18

Uma outra forma de divórcio era a i-chüeh que se tornava obrigatória quando um dos conjûges realizasse acções que comprometessem o vínculo conjugal. As ac-ções cometidas eram consideradas crime pelo código e punidas como tal. A maior parte das vezes, este tipo de divórcio tutelava os direitos da mulher e era a única alternativa a uma convivência impossível com a família do marido. Alguns dos casos previstos eram:

marido que cometia adultério com a sogra;

marido que alugava a própria mulher ou a vendiacomo mulher principal ou secundária;

marido que permitia ou obrigava a própria mu-lher principal ou secundária ã cometer adultério ou aprostituir-se;

marido que maltratava ã mulher e a acusava fal-samente de adultério;

marido que acusava falsamente a mulher de tertido relações incestuosas com o pai;

marido que batia nos pais ou nos avós da mulher;

marido que maltratava familiares da mulher (ir-mãos, irmãs, avós maternos, tios paternos e respectivas mulheres, tias maternas etc.).19

O procedimento de divórcio era nestes casos independente do penal, mesmo no caso em que o crimefosse perdoado.

A mulher podia divorciar-se se o marido abando-nava a casa por longo tempo sem dar notícias e sem lhe proporcionar meios de sustento. Depois de um período de três anos o casamento podia ser anulado sem o dever de restituir as dádivas recebidas. Antes do término deste tempo a mulher não devia abandonar a casa. Se voltava a casar depois de um longo período, inferior no entanto ao de três anos, era punida com cem bastonadas.20

Na prática os divórcios eram muito raros sobre-tudo por razões económicas. Das sete condições que per-mitiam o repúdio da mulher só duas, o adultério e a faltade piedade filial relativamente aos pais ou aos avós domarido, eram realmente invocadas. Amiudadamente, emalternativa, o marido preferia tomar uma segunda mulhercuja despesa era relativamente modesta e que podia serafastada em completa discrição.

Os casos de divórcio eram resolvidos de forma privada, excepto no caso de recurso a tribunal por parte da mulher. Nas classes menos abastadas da população, era exarado um documento que ficava com a família da mulher e que era considerado um documento legal sufi-ciente para prevenir qualquer disputa.

O dote da mulher não chegava a fazer parte dos bens comuns da família e ficava propriedade da mulher sendo, todavia, administrado pelo marido. Em caso de divisão da família, ou de segundo casamento de uma viúva, ou de divórcio (com excepção do repúdio de uma adúltera) o dote era restituído. A mulher era porém ex-cluída de qualquer tipo de herança. Se um homem morria sem deixar filhos, no caso de divisão da propriedade co-mum, a mulher podia reclamar a parte que seria deixada pelo marido em nome de um filho adoptivo. Se queria voltar a casar-se e deixava assim a família do marido devia renunciar a tudo o que tinha sido propriedade dele.21

No momento da divisão do património comum, às fi-lhas era imediatamente destinado o necessário para o dote.22

O código dedica um capítulo ao abandono poraluguer ou venda da própria mulher ou da própria filhacomo mulher principal ou secundária. Tal comércio era de facto frequente entre as classes sociais menos ricas e às vezes o engano dos pobres clientes era total e forjado repetidamente por um mesmo casal. O marido era puni-do com oitenta bastonadas,23 a mulher não era persegui-da, a menos que tivesse participado no engano apresen-tando-se como irmã do marido e a este título dada como esposa.24 O adquirente, se de boa fé, não sofria de qual-quer punição, mas se tinha conhecimento dos factos era punido como o marido. A mulher devia voltar à família de origem excepto no caso de a venda ter ocorrido por indigência. Então, permanecia propriedade do compra-dor.25 Na prática, ainda que a lei não o admitisse, a po-breza era considerada como atenuante. Agravantes eram o engano e o rapto da mulher ilegalmente cedida.

Só a mulher adúltera podia ser vendida, enquan-to ao amante eram aplicadas oitenta bastonadas.26

Também a aquisição e a venda de uma mulher para dela fazer uma prostituta e o incitamento à prostitu-ição eram proibidos.27

Amplo espaço é consagrado no código à violên-cia carnal. O termo usado para a indicar é ch'iang-chien e compreende também o caso de relações com mulheres que dessem o seu consentimento para tal, mas de idade inferior a doze anos.28

Para este crime existiam diversos níveis de puni-ções conforme as circunstâncias em que era praticado. A censura do código era sempre severa. Nos casos corren-tes a tentativa de violência carnal era punida com cem bas-tonadas e exílio, por toda a vida, a uma distância de 3000 li. A punição estandartizada prevista no caso de crime efec-tivamente consumado era o estrangulamento após conde-nação para o principal culpado e cem bastonadas e exílio a uma distância de 3000 li para eventuais cúmplices.29

Estavam previstas diversas agravantes. O código ti-nha em conta por exemplo se o facto tinha sido cometido em concorrência com outro crime (em caso de furto a punição prevista era a decapitação após condenação),30 ou por amo-tinadores (decapitação imediata com exposição pública da cabeça),31 se o agressor organizava um grupo de pessoas para o rapto (decapitação imediata para o principal culpado e estrangulamento após condenação para os cúmplices),32 etc.

O código contemplava também os casos em que a mulher era morta ou se suicidava pela humilhação e ver-gonha sofridas. Violentar e matar uma mulher era conside-rado um dos crimes mais graves e previa para o culpado a decapitação imediata acompanhada de exposição pública da cabeça. Se a mulher era morta sem que o agressor ti-vesse chegado a violentá-la, a punição era ligeiramente inferior (decapitação imediata).33 A mesma punição era prevista quando a mulher violentada era de idade inferior a dez anos. Se era de idade compreendida entre os dez e os doze anos, a pena era dois níveis mais leve.34 Também é interessante notar que quem causasse ferimentos a uma mulher, ao tentar violentá-la, que viessem a provocar-lhe a morte algum tempo depois, era punido por analogia com a lei prevista para quem levava uma mulher adúltera ao suicídio (decapitação após condenação).35 A mesma pu-nição era prevista se a mulher, pela violência sofrida, se suicidava. Se a tentativa de violência não era conseguida e a vítima se tinha suicidado depois, a punição era a mesma que para o crime ordinário de violência carnal (estrangu-lamento após condenação). O mesmo acontecia no caso de os familiares da mulher se terem suicidado.36

A censura severa contra quem cometia este crime encontra confirmação posterior na lei que negava ao cul-pado o direito de gozar os privilégios previstos noutras circunstâncias para quem se autodenunciava.37

Falta-nos examinar como era considerada a víti-ma. Um artigo do código afirmava a não culpabilidade e a não perseguição da mulher que tinha sofrido a violência.38A necessidade de tal explicitação demonstra como na rea-lidade assaz complexa e delicada devia ser a atribuição das responsabilidades nestes casos. O código reconhecia à mulher o direito à legítima defesa, mas também neste caso não devia faltar ao respeito obrigatório aos familiares.

A mulher que feria39 ou matava em legítima defe-sa40 o seu agressor não era perseguida pela lei. Mas se o agressor fizesse parte da família, no caso mais comum o sogro, então podia ser punida mais duramente se lhe cau-sasse ferimentos graves. O código aponta alguns exem-plos. Entre eles o de uma nora que mordeu o lábio supe-rior do sogro que tentava seduzi-la, obrigando-o assim a desistir das suas intenções. O Tribunal Supremo não a considerou culpada quer porque o vínculo familiar que unia as duas pessoas tinha sido quebrado pelo comporta-mento do sogro, quer pelas circunstâncias particulares em que tinha ocorrido. Mas, logo de seguida, a sentença foi impugnada e a mulher enviada como serva para o lon-gínquo Turquestão.41 Este segundo veredicto, provavel-mente tão severo para que fosse exemplar, torna evidente que a aplicação da lei ficava em alguns casos à discrição do juiz e que não havia uniformidade de conduta entre os magistrados. Num outro caso em que a nora, em circuns-tâncias análogas, mata o sogro, esta é condenada à deca-pitação após condenação.42 Num terceiro exemplo, enfim, uma mulher que mata o seu agressor, sem ter podido dar--se conta que se tratava do sogro, tendo o facto ocorrido de noite, é condenada à deportação.43Grande importância era atribuída ao facto de o homicídio decorrer em legíti-ma defesa, isto é, imediatamente. Se o agressor era assas--sinado algum tempo depois, o código fazia a distinção entre o caso em que se tinha utilizado a fraude para tirar proveito da mulher, e aquele em que se tinha recorrido à violência. No primeiro caso a mulher era punida com o exílio por toda a vida; no segundo era punida com três anos de exílio. No entanto, ambas as punições eram res-gatáveis por uma determinada soma de dinheiro.44

Tab.1-As punições previstas pelo Ta Ch'ing lü-li de 1740.

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> As 5 punições

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>Nível preliminar

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>1åmp;oNível

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> 2åmp;oNível 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>3åmp;oNível

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>1åmp;oNível

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> 5åmp;oNível 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>6åmp;oNível

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>7åmp;oNível

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>8åmp;oNível

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> Bastonada leve

 ch'ih 

style='font-size:7.5pt'>

-

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>

 10 golpes(1

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> reais)

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> 20 golpes(5 reais) 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>30 golpes (10 reais) 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>

10 golpes (15 reais)

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>

 50 golpes (20 reais)

style='font-size:7.5pt'>

 -

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-

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-

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>㼿

Bastonada 

   㼿pesada chang

style='font-size:7.5pt'>-

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> 

 60 golpe

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>s(20 reais) 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> 70 golpes (25 reais) 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> 80 golpes (30 reais)

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>90 golpes (35 reais)

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>100 golpes (10 reais)

style='font-size:7.5pt'>-

style='font-size:7.5pt'>

 -

style='font-size:7.5pt'>-

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>㼿

Exílio tem-

 牋牋 porário t'u

style='font-size:7.5pt'>-

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> 

 1 ano+60(20)bas-tonadas

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> pesadas+20 dias de canga

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> 1 1/2 anos+70(25) 

 bastonadas pesadas+

 25 dias de canga 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>2 anos+80(30)bas-

 tonadas pesadas+30 

 dias de canga

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>2 1/2 anos+90(35)

bastonadas pesadas+ 

35 dias de canga 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>3 anos+100(10)

 bastonadas pesadas+

 10 dias de canga

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>1 anos+100(10) 

bastonadas pesadas+ 

50 dias de canga

5 anos+100(10) 

bastonadas pesadas+ 

50 dias de canga

deportação 

reduzida a dois

 anos+100  

bastonadas pesadas 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>a Exílio

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> 牋牋

por㼿toda a 

style='font-size:7.5pt'>vida liu 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>deportação

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> a uma distância

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> de mil li+ 100(10)

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> bastonadas

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> pesadas

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>a uma distância 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>de 2000li+100(10)

 bastonadas pesadas+

 50 dias de canga

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>a uma distância de

 2500 li+100(10)

 bastonadas pesadas+

 55 dias de canga 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>a uma distância de 

3000 li+100(10) 

bastonadas pesadas+ 

60 dias de canga

style='font-size:7.5pt'>-

style='font-size:7.5pt'>-

style='font-size:7.5pt'>

 -

style='font-size:7.5pt'>

-

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 -

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>b Exílio militar

   

por toda a vida** 

 牋㼿

<hz**>ch'ung chün

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> deportação

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> como  escravo

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> num posto

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>㼿/span>avançado

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> militar na 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>Manchúria

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> ou no Sinkiang 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>numa zona vizinha:

 2000 li 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> numa zona de fron-

teira vizinha:2500 li 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> numa zona de fron- 

teira longínqua:3000

 li 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>numa zona de fron- 

teira ainda mais

 longínqua:1000 li

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> numa zona de 

 malária:1000 li

 

style='font-size:7.5pt'>-

style='font-size:7.5pt'>

 -

style='font-size:7.5pt'>

 -

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> Pena capital ssu

style='font-size:7.5pt'>-

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> estrangulamento

 após condenação 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> decapitação após 

 condenação

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>estrangulamento 

imediato 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>decapitação 

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>imediata

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'>ling ch'ih

lang=EN-US style='font-size:7.5pt'> 

style='font-size:7.5pt'>-

style='font-size:7.5pt'>-

style='font-size:7.5pt'>-

 

Tab.2—As punições previstas por crimes cometidos pelo marido com danos para a mulher principal ou secundária

e vice-versa, e pela mulher principal com danos para a mulher secundária e vice-versa

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>Crime

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>Casos ordinários

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>Mulher principal

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>Marido

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> Marido 

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>Mulher principal

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> Mulher secundária

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>Marido

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>Marido

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>Mulher secundária

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> Mulher secundária

 Mulher principal

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>Mulher principal

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>Mulher secundária

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>Insultos e injúrias 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>100 bastonadas leves

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 100 bastonadas 

pesadas

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>-

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 80 bastonadas

pesadas

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>-

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 80 bastonadas

pesadas

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>-

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>Acusação fundada

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>-

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 100 bastonadas 

pesadas e três

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> anosde exílio 

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>-

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 100 bastonadas 

pesadas e três anos 

 de exílio

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>-

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 100 bastonadas 

pesadas

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>

-

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> Acusação infundada 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> pena prevista pelo 

crime denunciado

aumentado 2 ou 3

níveis

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>estrangulamento 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>pena prevista nos 

 casos ordinários 

diminuída 3 níveis

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>estrangulamento 

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>-

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 100 bastonadas 

pesadas

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> pena prevista nos

casos ordinários

 diminuída 3 níveis 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>Pancadas sem feridas

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>20-30 bastonadas

leves 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 100 bastonadas 

 pesadas+possibili- 

dade de divórcio

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>-

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 60 bastonadas

pesadas

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>-

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 60 bastonadas

pesadas e um ano de 

exílio

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>-

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> Pancadas com feri- 

das não fermanentes 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 30-100 bastonadas

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> pena prevista nos

casos ordinários

 aumentada 3 níveis 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>pena prevista nos 

 casos ordinários 

 diminuída 2 níveis.

Possibilidade de ress-

gate se não há

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> divór- 

cio

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> pena prevista nos

casos ordinários

 aumentada 1 níveis 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> pena prevista nos

casos ordinários

diminuída 3 níveis. 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> pena prevista nos

casos ordinários

 aumentada 1 níveis 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> pena prevista nos

casos ordinários

 diminuída 2 níveis 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> Pancadas com feri- 

das permanentes 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 100 bastonadas 

pesadas e exílio por

 toda a vida a uma

distância de 3000 li

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>estrangulamento 

imediato

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>pena prevista nos 

 casos ordinários 

 diminuída 2 níveis.

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>estrangulamento 

imediato

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> pena prevista nos

casos ordinários

diminuída 3 níveis. 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>estrangulamento 

imediato ou decapi- 

 tação imediata 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> pena prevista nos

casos ordinários

 diminuída 2 níveis 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> Morte causada por

 pancada súbita 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>estrangulamento 

após condenação 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>decapitação 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>imediata

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> estrangulamento

após condenação

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> ou100 bastonadas

 pesadas se a mulher

injuriou os sogros

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>decapitação

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> imediata

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 100 bastonadas 

pesadas e 3 anos de 

exílio ou 100 basto-

 nadas pesadas se a 

 mulher injuriou os 

sogros

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>decapitação 

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>imediata

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>estrangulamento 

após condenação 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>Morte acidental 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>estrangulamento 

após

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> condenação 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>estrangulamento 

imediato

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>- 

style='mso-special-character:line-break'>


style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>estrangulamento 

imediato

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>-

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 100 bastonadas 

pesadas não res-

gatáveis e 3 anos de

 exílio resgatáveis 

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>-

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>Assassínio premedi- 

 tado não consumado 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 100 bastonadas 

pesadas e 3 anos de 

exílio

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>decapitação

lang=EN-US style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> imediata

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> não contemplada

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>decapitação imediata

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>não contemplada 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>decapitação 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>imediata

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>não contemplada 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>Assassínio premedi- 

 tado consumado 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'>decapitação após

 condenação 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> ling ch'ih 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> estrangulamento

 após condenação

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> ling ch'ih 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> 100 bastonadas 

pesadas e 3 anos de 

exílio

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> ling ch'ih 

style='font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt'> estrangulação após 

 condenação 

 

Nem o marido nem os familiares que matavam o agressor eram perseguidos pela lei. Porém, se o homicí-dio não ocorresse em legítima defesa, era prevista a pena capital (estrangulamento após condenação).45

Eram considerados à parte os casos de violência entre superiores e interiores que não faziam parte da mes-ma família. Se um criado violentava a mulher ou a filha do patrão, a punição prevista era a pena capital por decapi-tação.46 Se, ao contrário, o patrão, além de violentar a mu-lher ou a filha do criado, levasse com seu gesto a mulher ao suicídio, a punição era muito mais branda: cem bas-tonadas e exílio militar numa zona de fronteira vizinha.47

O código não fazia qualquer proibição à mulher de abortar. Não era atribuída nenhuma importância ao facto de que fosse casada ou não. Os poucos artigos dedicados à questão tratam do aborto causado por um golpe recebido e do aborto provocado, isto é, intencionalmente provoca-do por meio de poções, drogas ou outros sistemas.

Em ambos os casos, fazendo porém uma referên-cia precisa ao momento em que se presumia que o feto começasse a adquirir semelhanças humanas (cem dias depois da concepção), esse era considerado até ao fim da maternidade pars viscerum matris: a sua morte não era julgada contudo como homicídio. Todavia, era punido o dano causado à mulher na proporção de uma ferida de espécie não muito grave. Pelo aborto ou parto prematuro causado por uma pancada, o responsável era punido com oitenta bastonadas e dois anos de exílio, exactamente como se tivesse provocado à mulher a fractura de uma costela.48 Isto se a mulher permanecia viva. Mas, se mor--ria dentro de um período máximo de cinquenta dias, era condenado ao estrangulamento, independentemente da maturidade do fecto e da sua eventual sobrevivência.49

O caso de aborto provocado era diferente. Na medida em que o código não continha uma lei específi-ca, contra aqueles que efectuavam materialmente a ope-ração, não é bem claro que lei viesse a ser aplicada por analogia. É possível deduzir de um artigo do código, que se podia recorrer à punição reservada aos farmacêuticos que, mesmo conhecendo as intenções criminais dos aquisidores, vendessem, no entanto, as suas poções des-tinadas a matar.50 Neste caso é óbvio, por quanto foi dito, que não era punida a morte do feto, mas sim a da mulher.

Uma outra lei à qual se podia recorrer era aquela que punia os que agrediam pessoas a seu pedido: oiten-ta bastonadas, no caso em que tudo corresse bem, cem bastonadas e exilílio durante toda a vida, a uma distân-cia de três mil li, se a morte se tivesse verificado.51 Esta parece ser a lei aplicada de facto para castigar os que executavam o aborto, como é demonstrado pelos casos inseridos no código e no Hsing-an hui-lan. 52

No caso de adultério, o parceiro que tinha levado a mulher a abortar ou que, simplesmente, estava ao cor--rente da sua intenção, era considerado culpado exacta-mente tanto quanto quem tinha materialmente realizado o aborto. Se, porém, desconhecia a intenção da mulher, era apenas perseguido como adúltero.53

Em ambos os casos parece evidente que a atenção do legislador considerava exclusivamente a vida da mulher e a necessidade de lhe fornecer uma protecção adequada. É interessante notar além disso que a lei apenas se interessava pelo aborto se a gravidez decorria de uma relação adúltera.

Só o exame dos códigos é certamente insuficiente para avaliar a posição social efectiva da mulher. De facto, mesmo se muitas leis podem ser consideradas a seu favor, ela não podia valer-se delas a não ser quando a sua família ou o marido entregavam a denúncia em vez dela. Uma mu-lher podia dirigir-se directamente ao magistrado apenas por crimes cometidos contra o Estado ou por crimes come-tidos pelos seus familiares. Valer-se da faculdade de se quei-xar de um familiar era muito perigoso para a própria mu-lher. Efectivamente, não só pagava com a vida uma falsa acusação contra o marido e os sogros, como podia ser pu-nida por lei, até em caso de acusação fundada e de culpa-bilidade provada do acusado.

Traduzido do original italiano por Ana Peres de Sousa.

SEM TíTULO

Jaime Azinheira

Aguarela

PERSONAGEM, MULHER

Un Chi lam

Pintura em papel de arroz, 64 X 64 cm

**Este castigo é muitas vezes acompanhado com a punição da marca no rosto

NOTAS

1 A minha análise debruçar-se-á unicamente sobre os códi-gos. Alguns dos aspectos mais notórios e estudados (por exemplo, a mulher nas suas relações com os parentes, no matrimónio, nas várias formas de adopção, etc.) são por mim simplesmente men-cionados nos seus traços essenciais. Os estudos específicos a referir, para um aprofundamento destes temas, são muitos para poderem ser enunciados. Amplas bibliografias são, no entanto, facilmente encon-tradas nos estudos mais importantes e conhecidos. Quero aqui citar apenas uma obra que, embora fundamental, é muitas vezes esqueci-da: CHAO Fenh Chiai, Chung Kuofunú tsaifalú schang chih tiwei, Shanghai, 1928.

2 Importa sublinhar aqui o papel fundamental e preponde-rante desenvolvido pelo clã, às vezes complementar, mas a maior parte das vezes alternativo ou substituto daquele que era exercido pelo aparelho judiciário. Para uma análise detalhada das leis dos clãs e da relação clã-aparelho judicial, cf. Hui-Chen Wang Liu, The traditional Chinese clan rules, New York, 1959 e NOBORU, Niida, Chugoku hoseishi kenkyu, vol. 3, parte 2: Kazoku sonraku ho, Tokyo, 1962.

3 Traduzido em JERNINGAN, T. R., China in law in com-merce, New York, 1905, p. 191.

4 Sobre a relação entre o direito consuetudinário e direito po-sitivo cf. o já citado vol. 3, parte 2, da obra de Niida Noburo e o vol. 4: Ho to kanshu; Ho to dotoku, Tokyo, 1964. Em línguas ocidentais cf. VAN DER VALK, M. H., Custom in modern Chinese private law, "Monumenta Serica", (30)1972-1973, pp. 220-58; MCALEAVY, H., Certain aspects of Chinese customary law in the light of Japanese scholarship, "Bulletin of the School of Oriental and African Studies", (17) 1955, pp. 535-47; VAN DER SPRENKEL, S., Legal institutions in Manchu China: a sociological analysis, London, 1971.

5 Cf. BOULAIS, G., Manuel du code chinois, Shangai, 1924, n° 1703.

6 Id., n°1698.

7 Id., n°1699, 1700, 1702.

8 É possível avaliar a gravidade de um crime unicamente pela severidade com que o código punia o responsável. Por esta razão, indicarei sempre junto ao crime a punição prevista pelo códi-go. Sobre as punições em vigor durante a dinastia Qing, cf. BODDE, D.; MORRIS, C., Law in imperial China: exemplified by 190 Ch'ing Dynasty cases with historical, social, and judicial com-mentaries, Cambridge, Mass., 1967, pp. 76-112 e SCARPARI, Maurizio, Alcuni osservazioni sulla punizioni ling ch'ih, "Cina", (14) 1978, pp. 35-42. Referimos, para comodidade do leitor, um elenco das punições previstas no Ta Ch'ing lü- li de 1740 (Tab. 1).

9 BOULAIS, G., op. cit., n° 1024.

10 Id., n° 1401.

11 Id., n° 1419.

12 Id., n° 1403.

13 Id., n° 1421.

14 Id., n° 1420.

15 Id., n° 1403, 1405.

16 Id., n°562

17 Id., n°634.

18 Id., n° 641. O melhor texto em línguas ocidentais sobre o divórcio no período imperial é de TAI Yen Hui, Divorce in tradi-tional Chinese law, in BUXBAUM, David C., ed., Chinese family law and social change in historical and comparative perspective, Seattle, 1978, pp. 75-106.

19 Para um elenco completo cf. TAI Yen Hui, op. cit., pp. 91 -4.

20 BOULAIS, G., op. cit., n° 637.

21 Cf. TAI Yen Hui, op. cit., pp. 105-6.

22 Cf. SHIGA, Shuzo, Chugoku Kazokuho no Genri, To-kyo, 1967, pp. 175-9, citado em MEIJER, M. J., Marriage law and policy in the Chinese People's Republic, Hong Kong, 1971, p. 11.

23 BOULAIS, G., op. cit., n° 556

24 Id., n° 557.

25 Id., n° 558.

26 Id., n° 1584.

27 Id., n° 1629, 1630.

28 Id., n° 1583

29 Id., n° 1582, 1594.

30 Id., n° 1603.

31 Id., n° 1605.

32 Id., n°611.

33 Id., n°1332.

34 Id., n° 1589.

35 Id., n° 1332. Sobre o emprego e o papel da analogia, no direito imperial chinês, cf. BODDE, D.; MORRIS, C., op. cit., sobretudo pp. 175-9, 517-33, e para uma abordagem diferente, a recensão do livro de Bodde e Morris de Fu Mei Chang Chen no "Harvard Joumal of Asiatic Studies", (29) 1969, pp. 274-84 e, do mesmo autor, On analogy in Ch'ing law, id., (30) 1970, pp. 212-24.

36 BOULAIS, G., op. cit., n° 608.

37 Id., n° 1075.

38 Id., n° 1585.

39 Id., n° 1661.

40 Id., n° 1239.

41 Id., n° 1429.

42 Id., n° 1428.

43 Id., n° 1430.

44 Id., n°1239.

45 Id., n° 1661, 1238.

46 Id., n° 1609, 1613.

47 Id., n° 1612.

48 Id., n° 1346.

49 Id., n° 1360. O termo de cinquenta dias permaneceu em vigor até 1525, depois foi prolongado para setenta dias.

50 Id., n°1330.

51 Id., n° 1576.

52 Id., n° 1578, 1579 e Hsing-an hui-lan, Shanghai, 1894, cap.51, p.27a.

53 BOULAIS, G., op. cit., n° 1330.

*Director da Secção de Sinologia e vice-presidente do Departamento de Estudos Hindus e Extremo-Orientais da Universidade de Veneza. Professor de Chinês Clássico, é membro das Associações Europeia e Italiana de Sinologia. Autor de inúmeras obras e artigos, sendo seus mais recentes trabalhos La concezione della natura umana in Confucio a Mencio, Veneza, 1991, e Introduzione allo studio del cinese classico, Veneza, 1995.

desde a p. 85
até a p.