Intervenção

Palavras proferidas pelo Presidente do ICM, Jorge Morbey, no encerramento do 'III Curso de Língua e Cultura Portuguesa para Estudantes das Universidades do Oriente', no Teatro D. Pedro V (13 de Agosto de 1988).

Entre as atribuições legalmente fixadas ao Instituto Cultural de Macau contam-se as de: "promover a preservação dos valores da Cultura Portuguesa no Território e a sua difusão nas vizinhas áreas geográficas" e "promover a difusão da Língua Portuguesa e o estudo da história portuguesa e suas relações com povos do Extremo Oriente".

As acções desenvolvidas pelo Instituto Cultural de Macau desde a sua criação, em Setembro de 1982, têm sido orientadas pela vontade de preservar e valorizar o património cultural e histórico e divulgar e promover os valores das culturas portuguesa e chinesa, preparando o caminho para uma progressiva autonomia cultural de Macau face ao exterior e proporcionando condições para a criação de uma vida artística e cultural própria.

Embora se tenha verificado uma evolução positiva nas dotações orçamentais atribuídas à cultura entre 1983 e 1987, em que os montantes envolvidos cresceram de 4 milhões de patacas para 36 milhões, só desde o ano passado e este ano, com um orçamento de 45 milhões de patacas, foi possível ultrapassar as limitações orçamentais verificadas nos anos precedentes, as quais não permitiam encontrar soluções adequadas em instalações e em pessoal qualificado e que, por isso, foram geradoras de consideráveis atrasos na concretização de muitas acções previstas ou mesmo impeditivas da sua realização.

Por essa razão tornou-se possível, a partir de 1987, implementar um conjunto importante de acções de que destaco:

- A co-produção com a Teledifusão de Macau de uma série de documentários sobre a presença cultural portuguesa nos países do Índico e do Pacífico e a edição de obras sobre a mesma temática;

- O alargamento da divulgação de autores portugueses em chinês e de autores chineses em português, sempre que possível em edições bilingues, e a colocação dessas obras em Portugal, na R. P. China, nos países Lusófonos e junto das comunidades de luso-descendentes, tendo sido assegurada a presença das nossas edições nas feiras do Livro realizadas em Pequim, Lisboa e Porto e na próxima bienal de S. Paulo, no Brasil;

- A reedição de obras com significado cultural e histórico;

- O lançamento da Revista de Cultura, com periodicidade trimestral, que se edita em cada mês, alternadamente, em português, chinês e inglês;

- A ampliação dos programas de difusão da Leitura junto da população chinesa do Território, através da aquisição e entrada em funcionamento de duas unidades móveis;

- O financiamento e a coordenação, em colaboração com o Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, dos Leitorados de Português a abrir em Universidades do Índico e do Pacífico, de que destaco o 2o posto de Jinan, em Cantão e o de Pusan, na Coreia do Sul, os quais vêm alargar a rede dos leitorados já existentes na Universidade de Línguas Estrangeiras de Pequim, na Universidade de Hankuk, em Seoul, e na Universidade Malaya, em Kuala Lumpur;

- A concessão de bolsas de investigação que viabilizaram trabalhos de pesquisa na área da antropologia, sobre a comunidade piscatória de Macau, e no domínio da linguística, no que respeita ao levantamento dos crioulos dos luso-descendentes, em Macau, Malaca, BanglaDesh, Sri-Lanka e Hawaii e, finalmente, a realização deste II Curso de Língua e Cultura Portuguesa destinado a estudantes das Universidades do Índico e do Pacífico.

Frequentaram o Curso que hoje se encerra, estudantes das Universidades da Ásia Oriental, de Línguas Estrangeiras de Pequim, de Jinan - Cantão, de Kyoto - Japão, de Santa Bárbara - Califórnia, Estados Unidos da América e quadros que trabalham em Pequim, na Revista "China em Construção" e na Embaixada de Portugal.

Privilegiando a Língua e a Cultura Portuguesa, sua razão de ser, este curso, à semelhança dos que o precederam nos anos anteriores, procurou dar a conhecer, aos que o frequentaram, este fenómeno ímpar no Mundo que é Macau, obra de gerações sucessivas de Portugueses e Chineses, durante mais de quatrocentos anos, com as suas imperfeições e as suas virtudes, como ponto de encontro, fronteira de contacto e local de interpenetração de culturas.

Decerto este encontro com Macau, conteve para vós alguns aspectos surpreendentes. Tereis constatado a baixíssima percentagem da população que se exprime em português numa terra onde terá vivido Camões, o príncipe dos poetas portugueses e onde se encontra sepultado, após aqui ter vivido muitos anos, Camilo Pessanha, o expoente máximo do simbolismo português, senão mesmo europeu.

A parte não faz o todo e a importância da presença cultural portuguesa em Macau e em toda a região do Índico e do Pacífico não se afere apenas na dimensão reduzida que actualmente a Língua Portuguesa aqui ocupa, após ter sido língua franca dos povos da mesma região nos séculos XVI e XVII e de que restam algumas bolsas em forma de crioulos ou "patois".

Será bom reter que os portugueses trouxeram ao Oriente o conceito de tratamento hospitalar até então inexistente aqui, e o primeiro hospital; o primeiro farol de sinalização marítima costeira; a primeira Universidade; a primeira instituição democrática de administração local (o Leal Senado) e a primeira tipografia de caracteres móveis.

Em filme recentemente realizado e exibido pela Teledifusão de Macau sobre a presença portuguesa no Japão - recorde-se que Nagasaki não foi destruída por ter sido construída pelos portugueses no século XVI - vários entrevistados, todos da mais alta qualificação cultural, reconheceram e afirmaram que o progresso actual do Japão tem como causa determinante o contacto com a cultura ocidental através dos portugueses.

Macau é hoje, de certo modo, o símbolo dos valores que os portugueses colocaram ao serviço da Humanidade. O mundo que a Humanidade contemporânea herdou é, numa boa parte, cujo balanço está por fazer, o produto das trocas culturais que se verificaram entre as diversas culturas e civilizações repartidas pelos cinco continentes, principalmente a partir e por causa das viagens marítimas dos portugueses nos séculos XV e XVI.

Uma leitura inteligente da história da expansão portuguesa no Mundo tem necessariamente de ser esbatida dos episódios de força e de domínio, para que se decante todo o substracto pacífico do encontro e da troca de culturas e do contributo de Portugal para a aproximação universal e para o progresso dos povos.

O próximo século ficará assinalado como o da consolidação dos renascimentos culturais iniciados após o termo da II Guerra Mundial.

No ano 2000, duzentos milhões de pessoas usarão o português como língua veicular, o que o colocará entre as cinco línguas de maior peso no mundo.

Congratulo-me, por isso, pela vossa participação neste curso e pelo que ela significa de investimento, vosso e nosso, na construção de um mundo melhor, por culturalmente mais rico.

Protocolo de Cooperação entre o Instituto de Investigação Científica Tropical e o Instituto Cultural de Macau

O Instituto de Investigação Científica Tropical, adiante designado IICT, representado pelo seu Presidente e o Instituto Cultural de Macau, adiante designado ICM, representado pelo seu Presidente do Conselho Directivo, reconhecendo os benefícios que resultarão de uma mais intensa cooperação científica, técnica e cultural entre as duas instituições, no âmbito das respectivas atribuições e competências e tentando contribuir para a implementação do verdadeiro sentido da Declaração Conjunta Luso-Chinesa, a qual confere a Macau uma função privilegiada como centro promotor e difusor dos valores da cultura portuguesa na zona da Ásia-Pacífico e, reciprocamente, dos valores da cultura chinesa no espaço de língua portuguesa, sendo de destacar as iniciativas que visem incrementar acções no domínio da cultura, educação, ciência e tecnologia e da protecção do património cultural de Macau, acordam no seguinte:

1. A cooperação entre o IICT e o ICM efectuar-se-à nos domínios da História, do Restauro de Documentos Gráficos, da Antropologia Cultural e da Investigação, Desenvolvimento e Demonstração Científicas, sem prejuízo de outras áreas que venham também a revelar-se de interesse recíproco.

2. O IICT e o ICM estabelecem as seguintes formas de cooperação:

2.1. Intercâmbio técnico-científico entre arquivos e bibliotecas;

2.2. Intercâmbio de investigadores e técnicos para a realização de cursos intensivos, estágios, seminários, conferências e estudos;

2.3. Fornecimento de inventários e catálogos documentais;

2.4. Microfilmagem de documentação com interesse para ambas as Instituições e sua permuta;

2.5. Permuta sistemática de publicações científicas e de bibliografia;

2.6. Elaboração conjunta de publicações;

2.7. Troca de informações sobre documentos e material bibliográfico com interesse para as duas Instituições e por qualquer delas localizado fora dos arquivos, bibliotecas e centros de documentação respectivos.

3. O IICT e o ICM concordam em promover, por intermédio das suas estruturas apropriadas ou ainda com o apoio de outras instituições, o estabelecimento de programas comuns, nos quais se fixarão:

3.1. A natureza dos objectivos a atingir;

3.2. Os meios humanos e técnicos a utilizar;

3.3. O respectivo orçamento e as responsabilidades financeiras de cada Parte;

3.4. O planeamento de cada actividade do respectivo programa.

4. O IICT e o ICM manter-se-ão reciprocamente informados das acções que realizarem nos domínios referidos no n° 1.

5. O IICT e o ICM transmitirão reciprocamente os inventários e os catálogos do acervo arquivístico relacionado com a presença portuguesa no Oriente e fornecerão um ao outro as espécies documentais de que careçam, através de cópia ou microfilme.

6. O IICT apoiará o ICM na constituição de um Banco de Dados de documentação histórica sobre a presença portuguesa no Oriente.

7. O IICT apoiará a ICM na constituição de um Museu destinado à recolha dos bens materiais relativos à presença portuguesa no Oriente, bem como daqueles que sejam de interesse histórico para Macau.

8. O IICT apoiará o ICM na constituição de uma Oficina de Restauro documental e bibliográfico, designadamente através de acções de formação.

9. O IICT e o ICM apoiar-se-ão na organização regular e conjunta de actividades de Investigação Científica, de Desenvolvimento Experimental e de Demonstração e Divulgação dos resultados e dos respectivos processos.

10. Cada Parte assegurará aos investigadores e técnicos da outra, a assistência médica e farmacêutica mais rápida e adequada, dentro ou fora do território respectivo, consoante se afigurar necessário.

11. Anualmente, até 31 de Outubro, os dois Institutos informar-se-ão dos programas comuns a desenvolver e correspondentes encargos constantes do respectivo planeamento para o ano imediato.

12. As despesas originadas pela aplicação do presente Protocolo serão suportadas pela entidade beneficiada, ou percentualmente por ambas, quando se trate de acções de interesse comum.

Neste segunda hipótese, a avaliação da percentagem será feita previamente e em conjunto pelo IICT e ICM, nos termos do previsto em 3.3.

13. Para produzir efeitos em Portugal e em Macau, o presente Protocolo, depois de assinado pelas Partes, será sujeito à homologação do Ministro da Educação e do Governador de Macau e, posteriormente, será publicado no Diário da República e no Boletim Oficial de Macau.

14. O texto deste documento pode ser modificado por acordo escrito entre ambos os Institutos, sem prejuízo do disposto no n° 13.

15. O presente Protocolo, feito em dois exemplares com valor original, entra em vigor após a sua publicação em Diário da República e Boletim Oficial de Macau, nos termos do n° 13 e terá a duração de dois anos, considerando-se automaticamente renovado por iguais períodos, se nenhuma das Partes manifestar por escrito, até cento e vinte dias antes de expirar o prazo, a sua intenção de lhe introduzir alterações ou de o não renovar.

Assinado em Macau, aos 16 de Setembro de 1988.

Instituto de Investigação Científica Tropical

(Joaquim Alberto da Cruz e Silva)

Instituto Cultural de Macau

(Jorge Morbey Ferro Ramos Pereira)

desde a p. 122
até a p.