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A "QUESTÃO DE MACAU" NA CONFERENCIA DE WASHINGTON (1921-22)
Para a História da Política Externa Portuguesa do Século XX1

António Vasconcelos de Saldanha*

A historiografia das relações sino-portuguesas tem desde há muito padecido do inconveniente congénito da sua subalternização em proveito de uma historiografia estritamente macaense, que, muitas vezes do modo mais proficiente focada na origem, desen-volvimento e decadência da colónia, lançou na sombra os veros termos de uma relação que, centrada na questão concreta da existência de um estabelecimento português em terra chinesa, se desenvolveu ao longo de quatro séculos entre Portugal e a China. Rareiam os estudos dessa natureza2 e carece-se em absoluto de uma abor-dagem global dos termos, fases e ritmos de uma das mais velhas e persistentes questões na história do Direito Internacional e das relações internacionais entre Oci-dente e Oriente.

O âmbito deste estudo breve, cobre uma parcela diminuta dessa área mais vasta e pretende tão somente justificar a proficuidade de uma análise de factos e circunstâncias ignoradas, em proveito de uma melhor determinação ou conhecimento da política externa portu-guesa dos últimos cem anos.

Comece-se por notar que, se até à subscrição do Protocolo Preliminar de Lisboa, em 26 de Março de 1887, e ao sequente Tratado de Amizade e Comércio subscrito em Pequim em 1 de Dezembro de 1887 e ratificado em 28 de Abril de 1888, a "Questão de Macau" foi preenchida essencialmente pelo problema da determinação e reconhecimento pela China do título da presença dos Portugueses em Macau, desde esse mo-mento e até à 1a metade do nosso século a mesma questão significou diferentemente o problema da delimitação marítima e terrestre de Macau, problema deixado em aberto precisamente pelo Art° 2 do Tratado de Pequim.3 Efectivamente, quase todos os momentos de mais acentuada controvérsia nas relações luso-chinesas têm na base problemas afins ou são dominados pela preo-cupação de definir os limites do Território: as nego-ciações conducentes ao acordo oficioso firmado pelo Cônsul Cinatti e o Vice-Rei Li Hang Chang (1890) com vista à utilização das águas do Porto Interior, a polé-mica sequente ao incidente da apreensão do vapor Tatsu Maru em 1908, as Conferências intergovernamentais de Hong Kong em 1909, as múltiplas disputas decorrentes das obras do Porto de Macau que cumularam na dramá-tica crise solucionada momentaneamente pelo acordo regional subscrito em Setembro de 1920 pelo Governo de Macau e pelo Governo Militar de Cantão, reacendida em Setembro de 1921 e prolongada para lá do termo da própria Conferência de Washington em circunstâncias que não cabe aqui desenvolver. A questão dita "dos limites de Macau" tornou-se assim a cause célèbre da política externa portuguesa no Extremo Oriente, catalisada simultaneamente por considerações de prestígio histórico e pela convicção de que a solução do problema dos limites despoletaria uma reacção em cadeia que, passando pela liberdade de construção de novo porto e pela concretização da projectada linha fér--rea Macau-Cantão, acabaria por trazer ao território o desafogo económico de outras eras, libertando-o do esti-gma da dependência das receitas do jogo e da exploração do ópio.

Não cabe nesta sede desenvolver a definição exacta do problema dos limites, e tão pouco expender ad nauseam usque os termos complexos da argumen-tação debitada por cada uma das partes em prol dos seus interesses. Importa, sim, notar que na abertura da 2a dé-cada do século XX o Governo Português se encontrava num impasse, sem possibilidade visível da solução de uma questão tida como vital, desencantado já - pela via dolorosa dos termos que conduziram à solução da crise de 1920 - de que a mudança de regime ocorrida em 1912 na China pudesse de algum modo alterar a rigidez monolítica do ditame que os mandarins de Pequim ou de Cantão sempre invocaram ao considerar as pretensões portuguesas no território: que Macau era território chinês ocupado pelos Portugueses, circunscrito à península do mesmo nome e totalmente desprovido de águas ter--ritoriais.

Perdida a grande oportunidade de se sentar à mesa do festim que as potências armaram na China depois da Guerra dos Boxers, desiludido também de conseguir da Inglaterra um apoio decisivo que esta potência, constrangida pela "diplomacy of imperial re-treat", já não estava disposta a arriscar, o Governo Português agarrar-se-ia empenhadamente a todas as oportunidades que a nova situação do pós-guerra parecia sugerir em termos de uma interferência da comunidade das potências vencedoras no desenlace da "Questão de Macau".

Este estudo lida assim com um dos momentos em que mais alto subiram, tanto os temores como as esperanças, na solução do problema dos limites a um nível que extravasou o simples plano das relações bilaterais: a Conferência Internacional convocada para tratar da redução dos armamentos navais e terrestres, e das questões referentes ao Extremo Oriente, vul-garmente conhecida como a Conferência de Washing-ton.

A génese da Conferência de Washington deve ser buscada numa situação que - no elenco das grandes questões das relações internacionais da 1a metade do século XX e entre as muitas resultantes da presença estrangeira em território chinês - se sobrepõe a qualquer outra pelas profundas repercussões na história moderna da China: a chamada "Questão de Shandong".

A história conturbada de Shandong [Shantung] remonta a 1898 quando a Alemanha conseguiu do Governo imperial o lease por 99 anos da base naval de Kiaochow, na província de Shandong.4Expulsos pelas tropas nipónicas durante a 1a Guerra Mundial, os Alemães serão substituídos no domínio da região pelos japoneses, que habilmente lograrão ver legitimada a sua posição através de uma série de tratados secretos com as potências ocidentais, Rússia, França, Itália e, sobre-tudo, com a Inglaterra, potência que se obrigava a susten-tar a posição japonesa na prevista Conferência de Paz e a secundar as aspirações nipónicas às colónias alemãs no Pacífico, e Norte do Equador, em troco do apoio às suas próprias aspirações às do Sul da mesma linha geo-gráfica. Um pacto secreto estabelecido entre Pequim e Tóquio acabaria por selar o projecto expansionista japo-nês: a troco de um empréstimo de 20 milhões de yens ao "warlord government" da altura, o Japão arrancava à China o direito de construir duas linhas de caminho de ferro em Shandong e de estacionar tropas em vários pontos estratégicos da província.

Em Versalhes, durante a Conferência de Paz de 1919, foi grande a desilusão da delegação chinesa que -confiada na recuperação de Shandong e na solução de uma série de vexatórias situações criadas pelos tratados ditos "desiguais" - se viu sucessivamente ludibriada pelo próprio Governo de Pequim, abandonada pelas potências aliadas, já comprometidas com o Japão, e confrontada com o pacto secreto de 1918 que o Governo nipónico se apressara a exibir. O único e solitário apoio da China, o Presidente norte-americano Wilson, acabaria persua-dido pelos representantes aliados da conveniência em dar prioridade ao estabelecimento da Liga das Nações com a presença do Japão, postergando a solução das reclamações chinesas: "as soon as the proposed league ofNations is established" - garantia o Presidente Wilson - "we will give China all our assistance and aid her to remove all present inequalities as well as restrictions upon her legitimate rights, so that Republic of China shall trully become a perfect independent, sovereign, great state". 5 Todavia, quando em Abril de 1919 a Conferência de Paz resolvia em favor do Japão a "Ques-tão de Shandong", eclodia de imediato na China o movimento nacionalista do 4 de Maio, movimento de tal modo vasto e convulsivo que já foi considerado como o primeiro e genuíno movimento de massas da moderna história chinesa.6

Ironicamente, quando Wilson sacrificava a China com o objectivo de obter a adesão do Japão à Liga das Nações, não só não lograva fazer com que o próprio país entrasse na Organização, como mal podia adivinhar que o Japão seria precisamente dos primeiros a aban-donar a Liga, em 1933. Quanto à China, a delegação em Versalhes - independentemente das divergências domésticas que a pudessem dividir e entregue a si própria pelo Governo de Pequim - não compareceria nas cerimónias de assinatura do Tratado de Paz de 28 de Junho com a Alemanha, se bem que o texto do Tratado (Arts. 128-134) se referisse expressamente a questões sino-germânicas, envolvendo a renúncia de privilégios recebidos na sequência do Protocolo dos Boxers (1901) ou a retrocessão dos territórios de Hankow e Tientsin.7

Deste modo, a falência de todos os esforços envidados pelos Estados Unidos da América para, na Conferência de Paz de 1919, solucionar a "Questão de Shandong" e outros problemas relativos ao Pacífico, terão logo em 1920 movido decisivamente esta potência a considerar a oportunidade de o fazer na grande Confe-rência Internacional prevista para Washington em 1921.

Assim, se o objectivo primacial da Conferência era reunir as cinco potências conhecidas desde a 1a Guerra Mundial como os "Principal Allied and Associ-ated Powers" (E. U. A., Grã-Bretanha, França, Itália e Japão) com vista à adopção de soluções tendentes à redução de armamentos navais e terrestres ou à limitação dos futuros, em Washington discutir-se-iam também as hipóteses de modificar as políticas existentes no Pacífico e no Extremo Oriente, ao ponto de, na medida do pos--sível, realinhar a balança do poder e evitar na zona a eclosão de controvérsias ou conflitos internacionais conducentes a um estado de guerra. Razão porque, para além dos restantes quatro "Allied Powers", os Estados Unidos da América convidavam a tomar assento em Washington um grupo de quatro nações que, excluídas embora da discussão da redução dos armamentos, tinham interesses suficientemente ponderosos para, em rigorosa igualdade, serem associadas às restantes cinco potências na discussão das questões relativas ao Pacífico e ao Extremo Oriente: a China, a Bélgica, a Holanda e Portugal. 8

Se é indubitável que o objectivo primacial da Conferência foi o de reduzir as possibilidades de qual-quer conflito internacional no Pacífico e Extremo Oriente, não é menos verdade que esse objectivo foi prosseguido pelas potências - Japão inclusive - apesar e por cima dos interesses da própria China (manifestos nos famosos China's Ten Points) subalternizados por força da supremacia da realpolitik em relação a um processo de redefinição das relações entre os E. U. A., a França, a Inglaterra e o Japão. Provam-no as "Root Resolutions" (depois incorporadas no tratado subscrito pelas nove potências participantes na Conferência) e uma análise realista do balanço dos trabalhos para lá dos ganhos relativos da República da China 9: uma generalizada inércia manifestada por parte das Potências em termos da solução de algumas das questões levantadas pelos Chineses (nomeadamente o reexame dos tratados onde assentavam os direitos e privilégios gozados pelas Potências) e, particularmente, para o Japão e para a Inglaterra, a manutenção das respectivas esferas de influência, e para os EUA a garantia da tutela de recursos e finanças chinesas nos anos a vir. Como friamente denunciará o Chefe da Delegação Portuguesa, tendo os Estados Unidos "convocado esta conferência com o fim aparente de reabilitar a China e garantir-lhe a autonomia, desejavam igualmente garantir interesses que têm criado no Oriente e alcançarem a preponderância maior sobre essa mesma China, libertando-a o mais possível da influência do Japão, cujo poder no Pacífico se engrandecia de dia a dia...".10

E assim, notou-o oportunamente E. Fung, sob a ilusão da concessão de um maior fôlego que permitisse à China espaço e meios de solução da sua crise interna sem constrições externas, a verdade é que o tratado resultante da Conferência de Washington jamais chegou a representar qualquer quebra na convicção de que a China deveria ser mantida "sob tutela", já que qualquer das Potências subscritoras do pacto se mantinha convicta da impotência chinesa para tratar dos seus próprios interesses sem o concurso delas próprias, que assim e para si reservavam o direito de aferir da realização de reformas definidas segundo critérios ocidentais. 11

Embora hoje a historiografia se mostre alheia à participação portuguesa nesse episódio de sensíveis reflexos nas relações internacionais do pós-1a Guerra, o assunto merece uma observação atenta como um dos pontos marcantes da evolução da "Questão de Macau" na 1a metade do século XX.

A tentativa de solução do problema por recurso às condições criadas pelo reordenamento internacional sequente ao termo do conflito, não era nova: o Dr. Egas Moniz, representante português na Conferência da Paz, em Paris, estabeleceu em 1919 contactos pessoais sobre a delimitação de Macau com o representante chinês, o próprio Ministro dos Negócios Estrangeiros, Lu Cheng-hsiang; também referiremos adiante os esforços do Dr. Afonso Costa, representante português na Liga das Nações, no sentido de aí debater a questão. Agora, aceite o convite dirigido pelo Presidente dos Estados Unidos, o Governo português fazia-se representar em Washington por Ernesto Júlio de Carvalho e Vasconcelos, Chefe da Delegação, figura eminente do Ministério das Colónias e bem familiarizado com a "Questão de Macau" (recorde-se a sua intervenção no período preparatório das Conferências de Hong Kong, em 1908, ou mais preponderantemente na Comissão encarregada em 1911 da revisão da política portuguesa em relação à China), secundado pelo Visconde d' Alte, José de Horta Machado da Franca, Ministro de Portugal em Washington, um diplomata experiente que ocupou esse cargo de 1901 a 1932, a quem, verdadeiramente, coube a orientação diplomática da intervenção portuguesa na Conferência.

Orientação diplomática que, à partida e excluída precisamente a "Questão de Macau", pouco mais ou nenhum campo teve sobre o qual se exercer no âmbito do Pacífico e do Extremo Oriente. Pode-se, realmente, afirmar que a participação de Portugal na Conferência de Washington tem subjacente essa única motivação, por sua vez desdobrada em duas vertentes. Em primeiro lugar, nos próprios Estados Unidos, onde o Ministro português Visconde d' Alte, impressionado com os níveis atingidos aí pelas campanhas das Associações de estudantes chineses (c. de 20.000), admitia que "se Portugal não tivesse sido representado na Conferência, teria havido sério perigo de julgarem os que nos são contrários oportuno o ensejo para nela levantarem a questão de Macau em termos desfavoráveis para nós. Foi esta uma das razões porque tão decididamente me empenhei e consegui a nossa admissão à Conferência...".12

Por outro lado e em paralelo, há a considerar os interesses da própria administração colonial face à situação conturbada da política chinesa. A chamada "Warlord Era" em que a China entrara depois da morte do Presidente Yuan Shikai, ocorrida em 1916, conduziu a uma fragmentação política dos mais catastróficos efeitos. Entre eles, o não menor foi, por um lado, o reconhecimento internacional da legitimidade de um governo que, em Pequim e num ambiente de permanente convulsão, pouco mais poder exerceu do que aquele de que dispôs adentro das muralhas da cidade imperial, e por outro a queda do Sul do país num estado de efervescência decorrente do conflito latente entre os interesses regionais e pessoais dos chefes militares e a mais larga ambição de Sun Yat Sen, interessado em usar Cantão como uma base revolucionária donde lançar a campanha de unificação que ansiou liderar.

Neste momento particular, ao peso opressivo de uma crise financeira em Pequim, acrescia a perturbação causada em finais desse ano de 1921 pela demissão do Primeiro Ministro devida à própria questão da Delegação em Washington. Em Cantão, onde esta-beleceu um governo militar, Sun Yat Sen viria a pro-clamar-se Presidente e, ante a impossibilidade de fazer aceitar uma representação ou mesmo a solução de uma representação separada, acabaria por recusar-se a reconhecer qualquer acordo feito em Washington, embora os três leaders da delegação, Sze, Koo e Wang, simpatizassem com o Sul, representando decididamente na Conferência a causa do nacionalismo chinês. Apesar disso e até ao fim da Conferência, o Governo de Cantão manteve pela boca do seu representante em Washing-ton, Ma Soo, uma crítica cerrada sobre a actuação da Delegação de Pequim.

Frente aos prelúdios e à incerteza deste desfecho num cenário da maior instabilidade, recente ainda a experiência dos traumáticos eventos causados pelo con-flito com o Governo de Cantão a propósito da delimi-tação do território, compreende-se que o Governador de Macau, ciente da participação portuguesa em Wash-ington, e mesmo ainda antes da total cisão entre Norte e Sul, sugerisse imediatamente ao Ministério das Colónias que lá fosse levada a questão da pendente delimitação do território, sugestão prontamente acolhida e trans-mitida em Setembro de 1921 por Ernesto de Vascon-celos, depois Chefe da Delegação mas então responsável pela Direcção Técnica do Fomento do mesmo Minis-tério, ao Secretário Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, como um desejo "que se afigura oportuno pelo facto de o Sul da China procurar a sua representação na Conferência, o que de certo modo facilitaria o nosso desideratum; mas para isso é necessário saber se a Conferência de Washington terá no seu programa poderes para se ocupar de assuntos da natureza do que preocupa a colónia de Macau". 13

Uma análise atenta destes objectivos não iria facilitar de modo algum a formulação de uma estratégia portuguesa em Washington. Se, por um lado, já sabemos que Sun Yat Sen e o Governo de Cantão - considerado como um governo regional em rebelião contra um governo central legítimo - viram goradas as pretensões à repre-sentação da China nas negociações de Washington, reconhecida iniludivelmente ao Governo de Pequim, por outro, quanto à possibilidade de ver tratada a "Questão de Macau", sabemos também que os delegados portugueses tomariam assento na reunião inicial de Washington com pouco mais informação do que a constante no convite do Presidente dos Estados Unidos às potências14 e na proposta de agenda de trabalhos levada previamente à consideração dos participantes nas conversações, agenda cujo 1°de três pontos era subordinado precisamente à epígrafe "Questions relat-ing to China". Analisá-lo-emos adiante, bastando notar que, se a simples apreciação da agenda de trabalhos a iniciar em Washington em Novembro de 1921, era suficientemente clara para suscitar a preocupação da possível e incómoda abordagem dos nossos títulos de presença em Macau, era também manifestamente obs-cura quanto às hipóteses de facultar soluções pontuais conformes aos vários interesses portugueses em jogo na reunião. Não surpreende, pois, que num dos seus rela-tórios o Delegado Visconde d' Alte recordasse tão amarga quanto desassombradamente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que "nenhumas instruções foram dadas pelo Governo aos Delegados portugueses à Conferência de Washington sobre o procedimento que nela deviam seguir, excepto que se mantivessem em estreito acordo com os Delegados britânicos...".15

Vejamos, antes de mais, com que teses em confronto poderia à partida contar o Governo português frente a um problema que todos reconheciam existir. Para os Europeus, o "problema chinês" era considerado radicar-se na intrínseca impotência da China para ultra-passar a endémica perturbação da ordem social e política em que caíra desde a morte de Yuan Shikai e ressurgir como uma nação una e moderna. 16 Em sentido total-mente diverso, para os chineses, tal como fora reitera-damente afirmado no período imediatamente sequente ao pós-guerra, o "problema chinês" derivava direc-tamente da posição de predomínio que essas mesmas potências ocupavam na China mercê dos privilégios e dos direitos especiais angariados desde meados do século XIX, posição donde radicava a quebra da inde-pendência e um desequilíbrio conjuntural da economia só superável pela abolição das causas máximas desses males: os tratados desiguais. 17 E era por força desta análise que a China acabava por sumariamente classificar e posicionar o "amigo" e o "inimigo" no qua-dro das relações com as potências ditas imperialistas, todas ocidentais à excepção do Japão: gozando de uma consideração tradicional reforçada pelo facto de - para lá de razoáveis investimentos e de beneficiar dos mesmos privilégios de outras nações - não possuir es-feras de influência, concessões ou territórios em lease, não era para os Estados Unidos da América que se vol-tavam as invectivas, os ódios e, até, as acções de massas típicas do movimento nacionalista chinês dos anos 20. Tão pouco contra a França (cujos investimentos no caminho de ferro de Yunnan, no comércio de Shanghai e o papel nos empréstimos concedidos à China não perturbavam) e muito menos contra a presença insigni-ficante da Holanda, da Itália e até mesmo de Portugal, um casus belli tradicional mas praticamente restrito à área de Cantão e sem o mínimo peso em termos de uma política efectivamente "imperialista" como a praticada, p. ex., pela Inglaterra. Era especialmente contra esta potência e contra o Japão que se erguia o clamor de muitos Chineses, alegando contra a primeira o carácter paradigmático de nação ocidental imperialista e opressora, e proferindo contra a segunda os anátemas decorrentes de um complexo sentimento de rivalidade histórica acentuado até ao paroxismo pelas violências recentes da ocupação de Shandung ou da imposição dos clamorosos "Twenty-One Demands" durante o governo de Yuan Shikai, em 1915. Neste âmbito, Portugal - no conjunto das nações europeias participantes na Conferência de Washington - podia assim esperar o benefício colhido de uma obscuridade perante o impacto e interesses reais subjacentes ao menor dos movimentos das grandes potências negociadoras.

O Visconde d'Alte, José Francisco de Horta Machado da França (1863 - 1933), Ministro de Portugal em Washinton e interveniente activo na conferência. Nascido numa família de diplomatas, o Visconde d'Alte foi adido à legação de Estocolmo e geriu interinamente a de S. Petesburgo. Exerceu também os cargos de Chefe da 1a Repartição e depois de Subdirector da Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos do Ministério, sendo elevado a Ministro Plenipotenciário de 2a Classe em 1901 e a Enviado Extraordinário ao México. Em Dezembro de 1926 ascendeu a Ministro Plenipotenciário de 1a Classe. Ocupou o posto de Washington durante mais de 30 anos, até atingir o limite de idade em Junho de 1933. (Fotografia pertencente ao Arquivo dos Viscondes de Alte e Condes de Marim).

A medida do distanciamento português das questões veramente candentes nas relações entre a China e as Potências, pode ser avaliada através da análise do projecto de agenda que, antes do início dos trabalhos e como promotor do evento, o Governo americano elaborou tendo presentes as questões do Pacífico e Extremo Oriente, projecto esse depois aceite inalterado pelas potências. Para além dos pontos tocantes à Sibéria (Ponto n°2), e às ilhas sob mandato (Ponto n°3), interessa-nos o Ponto n° 1: "Questões relativas à China". Dividido em duas partes - "Princípios a aplicar" e "Aplicação" - esta última parte subdividia-se por sua vez em sete pontos concretos:

a) Integridade territorial; b) Integridade administrativa;

c) "Open door" - igualdade de oportunidades comerciais e industriais;

d) Concessões, monopólios ou privilégios de preferência económica;

e) Desenvolvimento de caminhos de ferro, incluindo planos relativos ao Chinese Eastern Railway;

f) tarifas preferenciais;

g) "status of existing commitments". 18

Apesar de tudo, em todos estes pontos alguns havia que, confessadamente, suscitavam a apreensão dos delegados portugueses: os que aludiam à integridade territorial e administrativa da China e o que referia em termos genéricos o "status of existing commitments". Quanto a este ponto explicava-se na própriaAgenda que "underthe heading of "Status of Existing Commitments" it is expected that opportunity will be afforded to con-sider and to reach an understanding with respect to un-settled questions involving the nature and scope of com-mitments under which claims of rights may herafter be asserted". 19

Compreende-se, assim, a justeza da análise inicial do Delegado Visconde d' Alte, particularmente receoso quanto a dois momentos dos trabalhos da Confe-rência: ou quando se abordasse a questão dos territórios arrendados pela China a potências estrangeiras (cate-goria em que os chineses continuavam obstinadamente a incluir Macau), ou quando na discussão do último número da Agenda, pudessem ser questionados os títulos da presença portuguesa no território a pretexto da análise do "status of existing commitments".20

A preocupação dos Delegados portugueses irá acentuar-se perante o papel rapidamente assumido pela Delegação da República da China nos trabalhos de Washington. Papel, aliás, compreensível: das nove potências envolvidas na discussão das questões relativas ao Pacífico e ao Extremo Oriente, a China era certamente - depois da frustrante experiência na Conferência de Paz de 1919 - aquela que com maiores esperanças ou anseios chegara a Washington. De pouco menos de um século de conflitos violentos com potências estrangeiras, na sua maioria ocidentais, a jovem República Chinesa her-dara um série de humilhantes restrições políticas e eco-nómicas ao normal exercício da soberania, a que naturalmente aspirava como uma grande potência nascente. E assim, à mesa das Conferências de Wash-ington, e como pertinentemente notou Westel Willoughby, assessor da delegação chinesa, a China "did not have to ask for no rights other than those univer-sally conceded to attach to sovereign States. She needed to ask only that certain wrongs done to her in the past should be corrected, and that she be made more fully the mistress in her own household."21

Manifestada por uma delegação de cem membros que representavam a nova geração de diplomatas educados no Ocidente, profundamente imbuídos de um sentimento nacionalista e democrático que catalisava uma ânsia de ver outorgado à China o lugar que julgava merecido na sociedade internacional, a posição da China ficaria bem marcada quando, logo na 1a sessão da Comissão Plenária do Pacífico e do Extremo Oriente, 16 de Novembro, o Chefe da Delegação e Ministro da China nos E. U. A., Dr. Alfred Sze [Shi Zhaoji], apresentou os célebres "China's Ten Points", documento onde, basicamente, a China exortava as restantes potên-cias presentes em Washington a respeitarem a sua inde-pendência política e a integridade do território, a abdi-carem da celebração de tratados que pudessem de alguma forma redundar em seu prejuízo, a respeitarem os seus direitos de neutralidade em guerras futuras, a remover todas as limitações à sua liberdade política, jurisdicional e administrativa, e, enfim, à revisão de todos os direitos especiais, imunidades e concessões estrangeiras na China.22

Nas palavras do Dr. Alfred Sze, "in formulating these principles the purpose has been kept in view of obtaning rules in accordance with wich existing and possible future political and economical problems in the Far East and the Pacific may be mostjustly settled and with due regard to the rights and legitimate interests of all the powers concerned. Thus it has been sought to harmonize the particular interests of China with the gen-eral interests of all the world."23

Tranquilizando as apreensões da China quanto a uma possível prevalência das oito potências sobre a instabilidade doméstica com que se debatia o governo de Pequim, os "China's Ten Points" foram acolhidos com inegável simpatia pelos participantes da Confe-rência. Mas, se o chefe da Delegação portuguesa poderia escrever mais tarde, aquando do encerramento das con-versações, que o programa chinês "continha vários princípios inteiramente aceitáveis",24 a sua leitura atenta não podia deixar de causar sérias preocupações. Ape-lando expressivamente à remoção ou redução de algu-mas das obrigações que, pela via dos tratados, consi-derava restringirem a sua liberdade de acção política e administrativa, a China começava por propor que (Ponto n°la): "The Powers engage to respect and observe the territorial integrity and political and administrative inde-pendence of the Chinese Republic".25 Mais concre-tamente, nos Pontos n°s 5 e 6, afirmava-se que "5. Imme-diatly or as soon as circumstances will permit, existing limitations upon China's political jurisdictional and admi-nistrative freedom ofaction are to be removed. 6. Reason-able, definite terms of duration are to be attached to Chi-na's present commitment which are without time limits."26

A estratégia da delegação portuguesa não podia, pois, ser senão uma: "nenhum indício há ainda de que a questão de Macau virá a ser discutida especialmente na Conferência. Por enquanto, a tendência parece ser a de limitar as discussões a princípios gerais sem os aplicar especificamente a casos concretos". 27 O Visconde d' Alte reafirmava assim ao MNE uma assistência vigilan-te no que a essa matéria respeitava, declarando que a Delegação "não levantará a questão de Macau, excepto em condições inteiramente favoráveis, a não ser que receba de V. Exa. instruções em contrário...".28

Alfred Sao-Ke-Sze Diplomata Chinês, Chefe da Delegação da China na Conferência de Washington

A prudência do diplomata português era com-preensível a vários títulos. Não só à luz do conteúdo expresso da agenda dos trabalhos da Conferência, dos "China's Ten Points" e das apreensões que estes suscitavam, mas também por uma outra ordem de razões externas aos trabalhos da Conferência e que se radi-cavam na extensão da já tradicional campanha anti-portuguesa nos Estados Unidos da América, através da vasta e poderosa comunidade chinesa aí residente. Campanha cuja nociva potencialidade desenvolvida no próprio local das negociações não era desprezada pelo Visconde d' Alte - "elemento extremamente desfavo-rável para nós", escreverá - girando como sempre em tomo da afirmação de que considerável parte das receitas do território tinham origem no comércio do ópio, no jogo e na prostituição, arguição que, no meio americano, poderia "ter um poder que entre nós mal se compreende-ria". 29 Era o caso da grande repercussão obtida na América pela campanha de Lord Northcliffe, proprie- tário do Times de Londres, contra o que chamava a "Mon-te Cario do Oriente". 30 Era ainda, bem mais grave, a acção das "associações de estudantes chineses nos Estados Unidos, que vigorosamente advogam a reconquista de Macau pela China, não deixando nunca passar qualquer ocasião favorável sem insistirem nesta feição da questão de Macau".31

Acentuando a justeza da prudente decisão do diplomata português em não levantar a questão de Macau "excepto em condições inteiramente favoráveis", era também do conhecimento geral a recente exigência do governo de Cantão de, como condição preliminar para a discussão de um acordo sobre a delimitação de Macau, ser suprimida imediatamente a prática do jogo no território.32 Ora, considerava o Visconde d' Alte, "seria de uma levian-dade imperdoável e de uma falta de tacto inverosímil dar qualquer passo que permitisse a Delegação chinesa atribuir-se o papel de censor severo dos nossos processos administrativos, chamando-nos perante as nações reunidas ao caminho da moralidade...".33 Todavia, "se alguma vez houve o propósito de atacar, na Conferência, o nosso domí-nio em Macau, imediatamente se desvaneceu perante a certeza de que estávamos em situação de repelir, aqui, com vantagem, tal tentativa".34

Efectivamente, o Chefe da Delegação, Ernesto de Vasconcelos, aludirá no seu relatório final ao caso concreto de "boatos tendenciosos" exportados para os grandes jor-nais americanos e da sequente campanha "que se levantou contra Macau", apresentado por um jornal de Washington como "um antro de vícios e deboches".35 Foi entendimento da Delegação não convir aos interesses de Portugal, "com a Conferência em trabalho, responder por forma irritante, não só porque tomaria talvez mais conhecida a questão, como porque poderia, por acaso, ser levantado o assunto na Conferência...".36 Não o foi, e, passados dias, a Legação até conseguia fazer publicar no Evening Star um artigo de contradição.37

Se assim, por esta via, um motivo de grande preo-cupação era ultrapassado, o desenvolvimento dos tra-balhos em tomo dos pontos da agenda acabaria por não constituir também, antes pelo contrário, uma ameaça aos interesses de Portugal no Oriente. É certo que, para além da ordem de trabalhos consignada na agenda de Washington, a China avançara com os seus célebres "Ten Points", e como notou Willoughby, esta apresentação liminar de um documento sobreposto à agenda da conferência constituiu por parte da República Chinesa uma manobra tão astuciosa quanto oportuna; de facto, a partir de então os trabalhos do Comité Plenário do Pacífico e do Extremo Oriente tinham assumido espon-tânea e exclusivamente o carácter de análise da situação dessa área do ponto de vista da China, já que esta surgira antes de qualquer outra como proponente das matérias discutidas.38 Mas, ainda aqui, a invocação dos interesses das potências envolvidas nas discussões tinham redundado em favor de Portugal quando o Sub-Comité do Programa e Trabalhos, composto pelos chefes das cinco primeiras delegações, decidiu que as questões relativas à China deveriam ser discutidas no Plenário, devendo os "Ten Points" e a sua pertinência ser consi-derados à luz da agenda da Conferência. Na 4a sessão do Comité do Pacífico, chegar-se-ia assim à conclusão de que alguns dos pontos da proposta chinesa estariam já contemplados em resoluções adoptadas, que os de-mais se limitavam ao carácter de meras declarações de política chinesa que dispensavam qualquer discussão nos trabalhos, que outros, enfim, só deveriam ser discu-tidos no âmbito da agenda por se subsumirem às já referidas questões da integridade territorial e adminis-trativa da China, política de "open door", concessões ou "status of existing commitments".39

Por outro lado, visando enquadrar o tratamento da questão chinesa e sob a iniciativa de um dos leaders da Delegação americana, o antigo Secretário de Estado Elihu Root, as potências assentavam num determinado número de princípios - aprovados no plenário de 10 de Dezembro de 1921 e incorporados numa minuta de tra-tado apresentada na sessão de 4 de Janeiro - a partir daí conhecidos como as "Root Resolutions":

"1. To respect the sovereignity, the independence and the territorial and the administrative integrity of China.

2. To provide the fullest and most unembarrassed opportunity to China develop and main-tain for herself an effective ans stable government.

3. To use their influence for the purpose of ef- fectually establishing and maintaining the principle of equal opportunity for the commerce and industry of all nations throughout the territory of China.

4. To refrain from taking advantage of the present conditions in China, in order to seek special rights or privileges which would abridge the rights of the subjects or citizens of friendly States and from countenancing ac-tion inimical to the security of such States".40

No comentário do Chefe da Delegação portu-guesa, "nada ofendem esses princípios os direitos de Portugal na China e antes o final do quarto nos pode ser útil".41 Porque, de facto, a potencial ameaça de um de-bate incómodo contida na re-solução n° 1, estava automa-ticamente excluída, como sur-gira da própria discussão das "Root Resolutions" (a uma per-gunta do Barão Kato, da Delegação japonesa sobre o significado do tex-to, Root fora categórico ao afirmar que as palavras "administrative integrity" "did not affect any privileges ac-corded by valid or effective grants")42 ou como o próprio Root deixara claro na apre-sentação genérica das quatro resoluções: "existing facts should be recognized and the agreements should be fra-med as expressions of a com-mon purpose, as evidencing no intention to interfere with valid treaties and agreements which after examination, might be found to create existing rights, but leaving the possessors of these rights with full powers to make chan-ges in them for the benefit of China".43

Já foi notado, assim, o efeito quase platónico ou ineficaz que as "Root Resolutions" (depois integradas no tratado final) representaram para a China: se as polí-ticas de open door e de igualdade de oportunidades, e os princípios de independência e integridade territorial reconhecidos à China eram reafirmados pelas Potências, difícil era considerar a origi-nalidade das declarações ("empty phrases devoid of meaning", na opi-nião de Bertrand Russell,44 "plati-tudes and inane generalities" na expressão do Governo de Can-tão),45 chegando mesmo a 4a resolução a ser talhada como uma espécie de "security clau-se" destinada a tranquilizar o Japão no que aos seus inte-resses na Manchúria respei-tava, colhida integralmente do protocolo secreto anexo ao acordo Lansing-Ishii segundo sugestão do próprio Secretário de Estado Hughes a Elihu Root.46

Considerando o ambiente geral em termos da orientação das discussões, razões tinha, pois, Ernesto de Vasconcelos para declarar no seu rela-tório final que, mesmo que a "Questão de Macau" tivesse constado da Agenda, "talvez a Conferên-cia se não quisesse ocupar de-la por ser de natureza muito especial e não envolver inte-resses doutras potências".47

De facto, também o Delegado Visconde d' Alte aludirá à tendência marcada nos trabalhos de excluir do âmbito da Conferência a discussão de quaisquer questões especiais pendentes entre dois países e exclusivamente do interesse dos mes-mos. E de qualquer modo, nos termos mais concretos dos apelos à retrocessão de territórios à China, a posição de Macau estava salvaguardada pela própria situação de Hong Kong e dos "New Territories", imperativamente defendidos pelos Ingleses.

O Almirante Ernesto Júlio de Carvalho e Vasconcelos, Chefe da Delegação portuguesa à conferência de Washington (1852- 1930), um dos maiores especialistas da "Questão de Macau", do seu tempo, Engenheiro Hidrógrafo, Almirante da Marinha Portuguesa, Deputado da Nação, Director-Geral dos Serviços Centrais do Ministério das Colónias, Lente da Escola Naval e da Escola Colonial, da Academia das Ciências de Lisboa, do Instituto de Coimbra e Secretário Perpétuo da Sociedade de Geografia.

Efectivamente, é de recordar que em Londres, logo em Agosto de 1921, ainda os trabalhos da Conferência não tinham sido iniciados, o Ministro Lord Curzon solicitara o parecer do "Colonial Office" sobre os fundamentos para uma possível manobra de exclusão dos "New Territories" de Hong Kong em resposta a qual-quer iniciativa de retrocessão suscitada pela China na Conferência, possivelmente com o apoio da América.48 "Colonial Office" cujo entendimento ia, aliás, clara-mente no sentido da necessidade efectiva de se tomar esse tipo de atitude - ao contrário do "Foreign Office" "too anxious to please America and China by abandon-ing the vital interests of the British Empire" - no que era apoiado pelo Secretário de Estado Winston Church-ill, feroz adversário da devolução tanto de Weihaiwei como dos "New Territories". Para além de razões circunstanciais relativas à defesa, aos interesses da po-pulação britânica da colónia ou às conveniências comerciais, a retrocessão "would be a shattering blow to British prestie in the Far East, and HMG's representa-tive at Washington should avoid as far as possible any declaration on proposals to restore leased territories to China".49

A prevenção britânica teria, como vimos, razão de ser. De facto, quando em 3 de Dezembro, Welling-ton Koo solicitara abertamente às potências a ante-cipação do termo de todos os lease territoriais, qualquer uma delas soubera ponderar os seus interesses e assegu-rar os expedientes destinados a salvaguardar o status quo. O Japão reagiria declarando que - apesar da intenção manifestada em Versalhes de proceder a negociações que levassem à retrocessão de Kiaochow (Shandong) - não era intenção do Governo nipónico renunciar de momento a quaisquer direitos legítima e penosamente adquiridos em Port Arthur e Dairen. A França, pelo contrário, acedeu imediatamente a evacuar Kwangchow Wan, mas o Chefe da Delegação portugue-sa recorda-nos o verdadeiro sentido do gesto: "a França jogou aqui uma boa cartada porque disse que embora Kwangchow Wan fosse hoje um porto com importantes instalações modernas e edifícios que a administração francesa ali construiu, não tinha dúvida em dá-lo à China, se as demais nações assim o fizessem. Monsieur Viviani, tomando nesta questão a palavra em primeiro lugar, pôs a França numa bela situação para com a China e obrigou Mr. Balfour, Chefe da Delegação Britânica, a fazer a declaração acerca da indispensabilidade de Kow-loon para a Inglaterra".50 De facto - para além da oficial-mente indesejada desistência anunciada sobre Weihaiwei no momento da restituição colectiva dos lease estran-geiros - Balfour terá sido efec-tivamente forçado a proferir uma incómoda declaração sobre a necessária exclusão dos "New Territories" (Kowloon) de qualquer processo de retrocessão, considerando deverem ficar sob a administração do Governo de Hong Kong porque -sendo a segurança desta colónia do interesse geral ou mundial - "without the leased territory Hong Kong is perfectly indefensable and would be at the mercy of any enemy possessing modern artillery".51

Assim, Macau - escrevia tranquilamente Ernesto de Vasconcelos - beneficiando do geral incómodo do tratamento da questão pelas potências e "estando numa situação análoga à de Hong Kong, mas há séculos adqui-rida, nada teve a recear sobre qualquer pedido de retro-cessão de territórios à China, como era propagado entre a grande colónia chinesa dos Estados Unidos".52

Nos chamados "China's Ten Points", apresen-tados à Conferência em 16 de Novembro de 1921, outro ponto houve ainda e despertar a atenção dos delegados portugueses. Referimo-nos ao 9° - "Provision is to be made for the peaceful settlement of international dis-putes in the Pacific and the Far East" - classificado por Ernesto de Vasconcelos como vantajoso "para o nosso caso especial e a que bem podia aplicar-se a doutrina".53

O Chefe da Delegação portuguesa tinha no espírito a possibilidade tantas vezes desejada de recurso à arbitragem internacional como solução do problema da delimitação do território. Vemos assim retomada a solução já anteriormente definida e vigorosamente pro-pugnada vinte anos antes por Azevedo Castelo Branco, Ministro de Portugal em Pequim, pelo Comissário Régio General Joaquim Machado e pelo Encarregado de Negócios Martinho de Brederode aquando das Confe-rências de Hong Kong. Muito mais recentemente aflorada também, em 1911, nas discussões da comissão nomeada para estudar as questões pendentes entre Por-tugal e a China. Nessa comissão, recorde-se, fora mais uma vez reconhecido "o precioso recurso que seria a arbitragem" (sugerindo até um dos membros que fosse entregue aos Estados Unidos) afastada, embora, na altura, por considerações políticas que aconselhavam o empenhamento em negociações directas com a China.54 Não surpreende, pois, que Ernesto de Vasconcelos (antigo membro daquela referida Comissão de 1911) estivesse particularmente atento ao 9° dos "China's Ten Points" que, ao indicar o recurso à arbitragem como solução final de diferendos internacionais no Pacífico e no Extremo Oriente, poderia "convir para resolver a questão das fronteiras de Macau. A Conferência, porém, talvez por sugestão dos delegados ingleses, pôs de parte esse princípio, bem como o décimo55 por serem questões de uma ordem diferente das que directamente à China respeitavam e que estavam fora da Agenda"56.

Apesar de tudo, ao debater-se com as indefini-ções da política portuguesa a adoptar na Conferência com vista ao desiderato da melhor salvaguarda dos interesses de Portugal em Macau, o Visconde d' Alte concluía decisivamente em ofício ao Ministro dos Negó-cios Estrangeiros que, "na minha opinião, a única solução possível da questão de Macau é a arbitragem". 57 E era precisamente fundado na anterior e frustante experiência das negociações directas com a China que o Delegado português afiançava ao Ministro que "até nós, negociadores de paciência infinita como somos, devemos já estar convencidos pela experiência de longos anos que é impossível chegar a um acordo satisfatório. Ainda que assim não fosse, a China, num acordo que nesta ocasião connosco celebrasse, exigiria, é absolu-tamente certo, a posse da Ilha da Lapa e partilha nas águas do Porto Interior de Macau. Ora, em negociações anteriores nós temos sempre repelido essas pretensões da China, e a inevitável desistência agora da nossa opo-sição sobre esses pontos seria considerada pelo público, excitado pelas instigações dos jornais adversos ao Governo, como uma formidável derrota diplomática para este. Para que correr esse grave risco político num momento em que, sobretudo, importa acalmar os espíritos, quando pela arbitragem, que ninguém atacará - porque por arbitragem têem sido resolvidas com pleno assentimento da opinião pública todas as nossas grandes questões coloniais - poderemos obter resultados pelo menos tão favoráveis como os que poderiam dar essas problemáticas negociações directas? Outra consideração gravíssima nos deve impelir a tentar todos os esforços para resolver esta questão pelo modo mais rápido, se fôr possível. A China de hoje, representada na Confe-rência de Washington por três diplomatas modernos for-mados nas Universidades americanas e falando perfeitamente o inglês, já não é a China grotesca e ingé-nua cujas artes guerreiras consistiam em procurar infun-dir terror ao inimigo pela exibição de imagens horrendas. Cantão pode facilmente pôr às portas de Macau 10.000 homens aguerridos aos quais a Cidade, à qual até a água falta, poderia, segundo informam os oficiais nela aquar-telados, resistir quando muito oito dias. Ora, factos recentes denotam que a qualquer momento pode produ-zir-se um incidente desta natureza porque os Chineses não têem ilusões sobre as nossas condições de resis-tência. É urgente afastar do nosso povo a possibilidade do desaire nacional que seria a tomada violenta de Ma-cau pelos Chineses. Melhor que eu, pode V. Exa. apreciar e repercussão política que um tal desastre teria no País...".58

Quanto ao processo prático de efectivar o projecto durante a Conferência, as ideias do diplomata não eram menos claras quanto à estratégia adequada para o alcançar. Fazê-lo oficialmente pela inclusão deliberada da questão no decurso dos trabalhos oficiais estava fora de causa; a delegação portuguesa tinha presente a indis-pensabilidade da unanimidade requerida para qualquer das decisões tomadas na Conferência, i. e., o irremissível fracasso de qualquer proposta que, surgida das dis-cussões formais ou em negociações informais, fosse ferida pelas objecções de uma única das potências envolvidas. Daí a extrema prudência que marcou a ac-tuação das delegações no processo de propositura de resoluções que, eventualmente abortadas, acarretariam consigo a consolidação do statu quo que se pretendia alterar.59

Mas, para além disso, bastaria recordar - como já foi dito e o fez notar o Delegado Visconde d' Alte -que os próprios trabalhos da Conferência tinham sido orientados no sentido de exceptuar das sessões a análise de quaisquer questões especiais pendentes entre dois países e exclusivamente do interesse dos mesmos; de facto, "por negociações directas entre os países inte-ressados é que foram resolvidas as questões desta natu-reza, sendo as decisões depois homologadas pela Conferência"60. Fora esse, por exemplo, o procedimento seguido em relação a um dos mais gravosos problemas subjacentes à própria realização da Conferência de Washington, a "Questão de Shandong", finalmente solu-cionada em favor da China através de negociações directas entre esse país e o Japão sob o patrocínio dos Estados Unidos e o apoio da Inglaterra."61

Assim, um dos apoios que o Visconde d' Alte procurava antecipadamente era necessariamente o dos Estados Unidos. Já anteriormente o defendera perante o Ministro dos Negócios Estrangeiros, notando que "como os Estados Unidos têem entre os Chineses uma posição e influência absolutamente excepcionais, é pos--sível que - se conseguíssemos fazer aceitar pela Dele-gação chinesa a submissão imediata à arbitragem dos Estados Unidos da Questão da delimitação de Macau -o Governo de Cantão se não opusesse a uma tal solução quando, em tempo oportuno, junto dele fizésssemos diligências nesse sentido. É seu Ministro dos Negócios Estrangeiros o astucioso Wu Ting Fang, um dedicado amigo dos Estados Unidos, onde residiu muitos anos e cujas simpatias quer captar para a sua causa. Seria necessário, é claro, estipular um prazo determinado e curto para a celebração do compromisso arbitral, dei-xando ao próprio árbitro a decisão de quaisquer diver-gências insanáveis que entre os negociadores dele se produzissem. Também seria indispensável acautelar no compromisso o fornecimento de água para Macau, a proibição da construção de fortificações na Ilha da Lapa que dominem a Cidade e nas alturas ao Norte da Porta do Cerco, o exercício de pesca pelos pescadores de Macau nas águas do Porto e alguns outros pontos de importância secundária...". 62

Como este projecto de arbitragem que o Viscon-de d' Alte queria assim não só iniciado e trabalhado oficiosamente, mas também concluído durante os tra-balhos da Conferência que em final a homologaria, para lá do simples apoio dos Estados Unidos da América, estava também necessariamente dependente do assenti-mento da China e da Inglaterra, a estratégia é repeti-damente enunciada para Lisboa. Bate insistentemente na tecla de que, conhecendo a indisputada influência da América na China (acentuada, aliás, pela posição assumida durante a Conferência, i. e. "virtualmente como a defensora das reivindicações da China"), lhe parecia "que seria provável talvez levar os Delegados chineses na Conferência a aceitarem a arbitragem dos Estados Unidos na questão de Macau e impor-lhes ao mesmo tempo a condição de aceitarem dentro do prazo de trinta dias o compromisso prévio arbitral. Deixar-se-iam à decisão do árbitro quaisquer pontos desse diploma sobre que não fosse possível chegar a acordo. Persuadia-me que a insinuação de que negociaríamos directamente com o Governo de Cantão se não fosse atendido o nosso desejo e a pressão dos Delegados americanos, com cuja inteira cooperação eu sabia poder contar, seriam suficientes para trazer a acordo os plenipotenciários chi-neses. Pareceu-me que uma sentença arbitral dada nestas condições teria bastante probabilidade de ser aceite pelos Chineses de Cantão, valendo portanto a pena fazer a tentativa. E para melhor asseguar a pronta execução do acordo a que se chegasse eu procuraria ensejo oportuno para dar dele conhecimento à Conferência, de forma a ficar registado nas suas actas. Pedi, pois, ao Governo autorização para levar a efeito este plano. Houve bas-tante perda de tempo na demora das instruções pe-didas...".63Entrementes, procurando ganhar esse mesmo tempo, em Dezembro de 1921 o Visconde d' Alte não só consultava o Secretario de Estado americano Charles Evans Hughes, que se declarou de imediato "disposto a cooperar francamente",64mas inclusivamente Welling-ton Koo, uma das mais eminentes figuras da delegação chinesa, "que, mesmo entre chineses do Sul, gozade considerável prestigio".65 V. K. Wellington Koo, aliás Ku Wei-chun, que a história da República Chinesa regista como um dos seus mais eminentes diplomatas, integrara já em 1919 a delegação chinesa a Conferência da Paz, onde desempenhou um papel de destaque no tratamento da Questão de Shandung e na decisão de não subscrever o Tratado de Versalhes. Sequentemente, foi um dos promotores da Liga das Nações e o primeiro representante da China no Conselho de Organização, a cujos destinos presidiu em 1921, durante a 14a sessão. Em 1920, depois de ter já representado o seu país no México e nos Estados Unidos da América, Koo foi no-meado Ministro em Inglaterra. Nesse posto foi indigi-tado para integrar a delegação chinesa a Conferência de Washington, como braço direito do chefe da mesma, Dr. Alfred Sze.66

O apoio de Wellington Koo constituir-se, pois, como um trunfo de monta, considerando que - mau grado as esperanças depositadas na estrategia planeada - "o mais grave obstáculo para a solução da questão de Ma-cau durante a Conferência de Washington e o facto de não estar representado na Conferência o Governo de Cantão, do qual o assunto depende e que já declarou não aceitar os acordos que os representates do Governo de Pequim possam aqui subscrever".67

A reacção do diplomata chinês fora também (na medida em que realisticamente o poderia ser) auspiciosa: "declarou que, pessoalmente, considerava a arbitragem um excelente meio de resolver as dificuldades existentes entre os dois países, mas que pediria instruções para Pequim".68 E aqui residia, talvez, outro dos mais graves entraves circunstanciais para a solução da questão de Macau durante a Conferência: "é muito possível, é mesmo bastante pro-vável que a Delegação chinesa à Conferência hesite em ocupar-se, sem necessidade absoluta, de uma questão que particularmente depende do Governo de Cantão e na qual o Governo de Pequim tem apenas interesse indirecto".69

O terceiro movimento do Visconde d' Alte em prol da consolidação do projecto da arbitragem era a quase obrigatória informação da delegação inglesa, cujo chefe, Lord Balfur, inclinado manifestamente em prol da diversa solução da entrega do litígio à Liga das Nações, acabou também por prometer todo o apoio possível du-rante a Conferência "se julgássemos dever levar ali a questão".70 Informado das intenções do Delegado Vis-conde d' Alte, o próprio Ministério das Colónias, em Lisboa, fazia transmitir rapidamente à Delegação em Washington opinião concorde, i. e., a mensagem de que "o Governo português estava pronto a aceitar a arbi-tragem para a delimitação do território e águas de Ma-cau, contanto que até final decisão se mantivesse o "statu quo" do Tratado de 1887".71

Contudo, ainda em 5 de Dezembro de 1921 o Ministério dos Negócios Estrangeiros consultava telegraficamente o Ministro de Portugal em Londres, Manuel Teixeira Gomes, no sentido de - "como temos sempre pedido apoio e marchado acordo Inglaterra nesta questão" - saber urgentemente junto do Foreign Office o tipo de acolhimento aí merecido pela sugestão da arbitragem transmitida pela delegação portuguesa em Washington.72 Em resposta imediata e antes de qualquer consulta ao Governo britânico, Manuel Teixeira Gomes recordava não sem algum espanto que este não só vinha sugerindo há algum tempo a entrega da questão à Liga das Nações, como inclusivamente acabara recentemente por insistir em saber a decisão do Governo português quanto ao assunto!73 Era essa também - no entender do diplomata que no ano seguinte ascenderia à Presidência da República - a solução a seguir: "Sociedade das Nações tem óbvias vantagens sobre qualquer outra forma de liquidar a questão e China não pode recusar sua intervenção ficando sujeita às penalidades res-pectivas se nao aceitar decisao. As dúvidas que se têem levantado na Conferência de Washington sobre a capa-cidade dos Delegados chineses para representar toda a China levantar-se-ão também para o nosso caso se ali fizermos arbitragem enquanto que na Sociedade das Na-ções a decisão será válida para todos os efeitos sem que se possa alegar incompetência dos Delegados chineses...".74

Wellington Koo (Ku Wei-Chun) Diplomata e Político Chinês, Membro da Delegação Chinesa à Conferência de Washington

Sabendo da comunicação necessariamente mantida sobre o assunto com o Governo de Macau (donde saíra, recorde-se, a maior insistência em levar a Washington a questão da delimitação do território), em 15 de Dezembro de 1921 o Ministro dos Estrangeiros oficiava ao Ministro das Colónias, comunicando-lhe a sugestão inglesa de abandonar o projecto de arbitragem norte-americano - ferido do inconveniente do provável não acatamento da decisão por parte do governo de Sun Yat Sen - em proveito da solução da Liga das Nações. A irremissibilidade do volte-face da estratégia do Minis-tério dos Estrangeiros era, assim, imposta ao Ministério das Colónias, confirmando uma vez mais a supremacia do primeiro na condução da "Questão de Macau": "... julgo dever levar estes factos ao conhecimento de V. Exa, afim de o habilitar a dar as instruções que julgar mais conveniente aos interesses do Estado ao Gover-nador de Macau...".75 Que saibamos, a ideia do recurso à entrega da "Questão de Macau" a arbitragem da Liga das Nações não era nova; de facto, um importante documento subscrito em 1919 pelo Ministro das Coló-nias, Dr. João Soares, e dirigido ao Ministro dos Estran-geiros, Xavier da Silva, nas vésperas da queda do Minis-tério de Domingos Pereira, desenhava profeticamente a eventualidade de um conflito que, suscitado pela falta de delimitação, poderia encontrar a sua solução numa preconizada intervenção da Liga das Nações. Este docu-mento dever-se-ia, possivelmente, à inspiravam do agora chefe da Delegação em Washington, o próprio Ernesto de Vasconcelos. Pouco tempo passado, em 1920, a solu-ção seria de novo referida pelo representante português na Organização, o Dr. Afonso Costa, em contactos oficiosos junto do próprio Presidente da Liga, Leon Burgeois. No ano seguinte, coincidindo com a abertura da Conferência e em plena crise renascida com Cantão, a propositura da causa na Liga é também o empenho de Lord Curzon e do Ministro de Portugal em Londres, Teixeira Gomes, que a considerava "o melhor caminho a tomar e nos teria dado perante o Mundo uma altíssima situação moral".76 Em Washington a convição dos Delegados portugueses era de que a motivação da esco-lha de 1922 ficara antes de tudo subordinada aos interesses dos Ingleses em Hong Kong. Aliás, a posição da Grã-Bretanha já se deixava adivinhar quando o Visconde d' Alte, comunicando a Lord Balfour a projec-to da arbritragem em Washington, percebeu a hesitação do Delegado inglês e o conselho que acabaria por dar no sentido de se submeter o caso à Liga das Nações. E nisso o diplomata português via claro: "ao apreciar a atitude do Governo britânico e dos seus representantes neste assunto, é preciso não perder de vista este facto fundamental: os interesses de Macau e os de Hong Kong são absolutamente antagónicos. Seria realmente ter confiança excessiva na isenção dos homens de Estado britânicos - confiança que a experiência do passado por forma alguma justifica - supôr que esta cirscunstância não influirá preponderantemente nas suas decisões ao considerarem esta questão. Falando eu recentemente com o principal correspondente do "Times" de Londres em Washington sobre o futuro desenvolvimento de Macau, ele advertiu-me francamente que devíamos proceder com prudência porque nos íamos pôr em directa oposição com os interesses de Hong Kong. 77 Na Liga das Nações exerce influência grande a Grã-Bretanha, mas absolutamente nenhuma exerceria aqui sobre os árbitros americanos. Não me admirei, pois, de que se incline o Governo britânico para a solução da Liga das Nações...".78

Compreende-se, assim, que, confrontado com um telegrama do Ministro dos Estrangeiros onde se lhe comunicava a decisão de abdicar da solução arbitral em Washington, o Visconde d' Alte exprimisse a maior desi-lusão: foi com extrema relutância que abandonei a espe-rança de preparar em Washington a solução da Questão de Macau porque podíamos aqui contar com o franco apoio da influência americana, que seria um elemento de consideravel importância para se conseguir uma solução favorável.79 É certo que ao Delegado português não tinham passado desapercebidas as dúvidas inibi-tórias que poderiam levantar-se sobre a capacidade dos plenipotenciários chineses para representarem toda a China. Porém - notava pertinentemente "não devemos esquecer que esses plenipotenciários foram aceites pelas Potências reunidas na Conferência como genuínos represen-tantes da China, e - o que mais importa para a solução da Questão de Macau segundo o plano preferido pelo Governo - esses plenipotenciários são precisamente os mesmos que representam a China na Liga das Nações, sendo hoje, como eu já disse, Mr. Wellington Koo o Presidente do Conselho da Liga".

Todavia, em balanço já dos trabalhos, o Delegado Visconde d' Alte era forçado a reconhecer que "a revolução política que se manifestou na China poste-riormente ao início das diligências a que me re firo, veio abalar profundamente a situação desses plenipoten-ciários, e, nos últimos tempos, parece que eles próprios reconheciam a incerteza da sua situação. Perguntado eu recentemente ao Sr. Wellington Koo se a Delegação Chinesa tencionava insistir sobre a cláusula do programa que havia formulado, a qual preceituava o recurso à arbitragem em todas as questões futuras entre a China e as outras nações80 respondeu-me desalentado que já não insistiria em coisa alguma. Informou-me também de que tinha recebido resposta de Pequim sobre a Questão de Macau e que parecia ao Governo chinês que se deveria tratar de resolver o assunto por negociações directas. Inquiri se estava disposto a apresentar, num prazo razoável, uma proposta definida nesse sentido, e, como compreendi que não era esse o seu intuito, observei que durante 30 anos tínhamos em vão procu-rado resolver a questão por negociações directas com o Governo chinês, e que, em vista do que me acabava de dizer, eu presumia que o meu Governo daria sem demora os passos necessários para submeter o caso à Liga das Nações. É possível que o desejo de evitar esta eventua-lidade leve o Governo Chinês a fazer, num prazo breve, qualquer proposta conciliatória..."81

Enganava-se o diplomata português; os trabalhos de Washington encerrar-se-iam sem qualquer sequência em termos de iniciativas tendentes a solução da "Questão de Macau". Pelo contrário, se em Pequim os governos se sucediam de crise em crise, passando pela deposição do Presidente Li Yuan-hung até ao coup de Feng Yu-hsiang, em 1924, em Macau e em Hong Kong as circuns-tâncias agravar-se-iam sobre maneira até desembocarem nas graves convulsões que, ao longo dos anos de 1921 a 1925, abalaram até aos alicerces as duas colónias.

DOCUMENTO (Arquivo Histórico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, CX Assuntos Diversos 1095)

"Senhores,

Em Outubro do ano passado convidou o Presidente dos Estados Unidos da América os Governos da França, da Grã-Bretanha, da Itália e do Japão a fazerem-se representar numa conferência sobre a limitação de armamentos, na qual seriam também discutidas as questões relativas ao Pacífico e Extremo Oriente. Desta segunda parte do programa da Conferência participou também a China.

Em vista dos interesses de Portugal no Extremo Oriente, foi o Governo da República Portuguesa convidado a tomar parte na discussão dos assuntos que fossem versados na Conferência com respeito ao Pacífico e Extremo Oriente. Por idêntica razão e para o mesmo fim receberam convite que foi aceite, a Bélgica, e os Países Baixos.

São óbvios os motivos por que o Governo da República acedeu ao convite, tendo-se feito representar na Conferência, cujas sessões se iniciaram em Wash-ington em Novembro último, pelo Ministro de Portugal nos Estados Unidos da América, José de Horta Machado da França, e pelo Capitão de Mar-e-Guerra Ernesto Júlio de Carvalho e Vasconcelos, a cuja competência, dedicação e patriotismo, sempre manifestados no decurso dos trabalhos da mesma Conferência, cumpro o grato dever de prestar a merecida homenagem.

Na Conferência foram concluidos, além de convenções sobre limitação de armamento e assuntos relativos, em cuja discussão Portugal não participou, dois tratados assinados em 6 de Fevereiro deste ano, um sobre a política e princípios a seguir nas questões relativas à China, e outro sobre a revisão da pauta aduaneira chinesa e várias matérias conexas.

Os quatro princípios que orientavam os trabalhos da Conferência e que foram aprovados pelas Potências nela representadas, as quais se manifestaram conformes na maneira de ver sobre a política de "porta aberta" com respeito à China, estado expressos no primeiro dos aludidos Tratados. Não contendem com os direitos de Portugal na China e poderão, espe-cialmente o último, trazer-nos vantagens.

Além destes tratados, prevêem as resoluções adoptadas na Conferência e subscritas por Portugal a nomeação de Comissões incumbidas de regular as questões de capital importância para a China. Dessas Comissões, em que Portugal tem, é claro, representação, citarei, pela sua importância, as seguintes:

Estudo das condições de administração de justiça na China, na previsão de eventual desistência por parte das Potências do direito de extraterritorialidade.

Oportunidade de retirada das tropas estran-geiras do território chinês, que será apreciada, quando a China o solicitar,

em reunião dos representantes diplomáticos das Potências em Pequim conjuntamente com três delegados Chineses.

Resolução das questões sobre execução da política de "porta aberta".

Revisão imediata da pauta adoptada em 1918. A reunião desta comissão em Shanghai, na qual estamos representados pelo Cônsul de Portugal, será seguida, como dispõe o segundo dos referidos contractos, de uma Conferência especial de delegados diplomáticos e técnicos para tratar mais largamente da abolição do imposto do likin e da reforma da pauta chinesa.

Ficou, pois, em resultado da nossa representação na Conferência, reconhecido a Portugal o direito de participar nas futuras deliberações das Potências com respeito à China.

Durante a Conferência e independentemente dela, celebraram os Estados Unidos da América, a Grã-Bretanha, a França e o Japão, em 13 de Dezembro de 1921, um tratado para a conservação geral da paz e manutenção dos seus direitos em relação às suas possessões e domínios insulares na região do Oceano Pacífico, tendo entre si concordado no respeito desses direitos. Os quatro Governos signatários notificaram ao Governo da República, em 4 de Fevereiro último, por intermédio dos seus representantes diplomáticos, que, no cuidado de evitar qualquer interpretação contrária ao espírito do referido tratado, o qual não incluíra as possessões portuguesas no Pacífico, declaravam achar-se firmemente resolvidos a respeitar os direitos de Portugal em relação às suas possessões insulares no referido Oceano Pacífico.

Não parece oferecer dúvida a vantagem de ratificarmos os dois Tratados assinados em Washing-ton. A declaração acima citada, cuja importância e alcance escusado seré encarecer, justificaria, se a pró-pria essência dos Tratados o não fizesse, a conveniência de efectuar a ratificação com a maior brevidade possível.

Foi já preparado um Livro Branco contendo os textos das resoluções da Conferência de Washington e mais documentos que lhe dizem respeito. Tendo-se, porém, verificado a impossibilidade de obter a respectiva impressão a tempo de ser distribuído com a presente proposta, distribuição que não deixará de ser feita oportunamente, o Governo da República não quis protelar a apresentando da seguinte proposta de lei que espera merecerá a aprovação do Parlamento Português:

Artigo 1°- São aprovados para ratificação, os Tratados assinados em Washington em 6 de Fevereiro de 1922 entre Portugal, a Bélgica, a China, os Estados Unidos da América, a França, o Império Britânico, a Itália, o Japão e os Países Baixos para adopção de uma política tendente a estabilizar a situação no Extremo-Oriente, a salvaguardar os direitos e interesses da China e a desenvolver as relações entre a China e as outras Potências sob a base de igualdade de condições, e para a revisão da pauta aduaneira chinesa e noutras matérias conexas.

Art°2 - Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em.... de Julho de 1922.

NOTAS

1 O assunto abordado neste ensaio inscreve-se num projecto mais vasto, subordinado ao tema "A Questão de Macau", realizado com o apoio desde o primeiro momento prestado pelo Instituto Cultural de Macau. Nesta, como em várias outras fases, o autor agradece também a empenhada e sempre prestável colaboração do Arquivo Histórico do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 Excepção feita, por exemplo, a LOURENÇO MARIA DA CONCEIÇÃO, Macau entre dois tratados com a China, Macau, Instituto Cultural de Macau, 1988; ALFREDO GOMES DIAS, Macau e a I Guerra do Ópio, Macau, Instituto Português do Oriente, 1993; JOSÉ CALVET DE MAGALHÃES, Macau e a China no Após Guerra, Macau, Instituto Português do Oriente, 1992, ou, menos recente, A. p. MIRANDA GUEDES, Macau. As Obras do Porto e a Política Chinesa, separata da Revista Colonial. Para um período mais recuado das relações luso-chinesas, JOÃO DE DEUS RAMOS, História das Relações Diplomáticas entre Portugal e a China. I. O Padre António de Magalhães, S. J., e a Embaixada de Kangxi a D. João V (1721-1725), Macau, Instituto Cultural de Macau, 1991, e JOHN E. WILLS, Jr., Embassies & Illusions. Dutch and Portuguese En-voys to K'ang-hsi, 1666-1687, Harvard University Press, 1984.

3 "A China confirma, na sua íntegra, oArt°2 do Protocolo de Lisboa, que trata da perpétua ocupação e governo de Macau por Portugal. Fica estipulado que comissários dos dois governos procederão à respectiva delimitação que será fixada por uma convenção especial, mas enquanto os limites se não fixarem, conservar-se-á tudo o que lhe diz respeito como actualmente, sem aumento, diminuição, ou alteração por nenhuma das partes". O Protocolo e o Tratado estão publicados in JOSÉ DE ALMADA, Tratados Aplicáveis ao Ultramar, Vol. V, Lisboa, Agência Geral do Ultramar, 1943, pp.483-505.

4 Sobre esta questão vide, com bibliografia, IMMANUEL C. Y. HSU, The rise ofmodern China,3a ed., New York-Oxford, Oxford University Press, 1983, pp.501-505, e o relatório de Ernesto de Vasconcelos, Delegado português à Conferência de Washington, ao MNE, de 23.2.1922, p. 12, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

5 Cit in M. T. Z. TYAU, "History of Unequal treaties in China Recounted by Writer" in National Herald de 27.11.1945, anexo ao ofício da Legação de Portugal na China ao MNE, de 12.1.1946, in Arquivo Histórico do Ministério dos Negócios Estrangeiros (em diante designado por AMNE) 2°P A49 M46 PI.

6 Vide E. HSU, The Rise of Modern China..., p.502.

7 Como se sabe, este aparente beco sem saída acabaria torneado por um mandato presidencial chinês de Setembro de 1919 e pelo facto de que, ao assinar na mesma altura o Tratado de St. Germain com a Áustria, a China ganhava automaticamente o seu assento na Liga das Nações.

8 Em anexo ao presente ensaio publica-se - para total esclarecimento dos termos da participação portuguesa em Wash-ington - uma minuta da proposta de lei de aprovação para ratificação dos tratados assinados, apresentada em Julho de 1922 pelo Governo ao Parlamento. O texto do Tratado pode ser consultado in JOSÉ DE ALMADA, Tratados Aplicáveis ao Ultramar, Vol. VI (Apêndices), Lisboa, Agência Geral do Ultramar, 1943, pp.221-226. Sobre a Conferência de Washing-ton vide tb. RAYMOND LESLIE BUELL, The Washington Conference, London New York, Appleton, 1922, WESTEL WILLOUGHBY, China at the Conference : a Report, Baltimore, John Hopkins Press, 1922, e per tot. as referências bibliográficas in H. VAN METER, JR., "The Washington Conference of 1921-1922: A New Look" in Pacific Historical Review 46 (1977), p.603.

9 Ou seja, o assentimento japonês ao abandono de Shandong e à inefectividade de 17 dos célebre Twenty-One De-mands, e, da parte da Inglaterra, a promessa condicional à renuncia ao lease de Wihaiwei.

10 Relatório final de Vasconcelos ao MNE, de 23.2.1922, p.12, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington. Como já foi notado, "The United States, though anxious to prevent Japan's embarking on a course of independent action in China, was more interested in demol-ishing the old structure of imperialist diplomacy and secret agree-ments than in setting up a new framework of co-operative diplo-macy", E. FUNG, The Diplomacy of Imperial Retreat. Britain's South China Policy, 1924-1931, Hong Kong, Oxford University Press, 1991, pp. 19-20.

11 E. FUNG, The Diplomacy..., p.21.

12 Ofício de Alte ao MNE, de 12.2.1922 in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

13 Ofício de Vasconcelos ao MNE, de 6.9.1921, in idem.

14 "It is nor the purpose of this Government to attempt to define the scope o f the discussion in relation to the Pacific and F ar East, but rather to leave this to be the subject of sug-gestions to be exchanged before the meeting o f the Conference...", cit. in W. WILLOUGHBY, China at the Conference..., p.8.

15 Ofício de Alte ao MNE, de 12.2.1922, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

16 Sobre este tema vide E. FUNG, op. cit. pp.13-14.

17 Idem, ibidem.

18 Vide sobre a agenda de Washington W. WILLOUGHBY, China at the Conference..., pp. 25-26.

19 Idem, p.26.

20 Ofício de Alte ao MNE, de 12.2.1922, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

21 W. WILLOUGHBY, China at the Conference..., p.29.

22 Cf. E. HSU, The Rise of Modern China..., p. 532, W. WILLOUGHBY, China at the Conference..., pp. 32-36.

23 W. WILLOUGHBY, China at the conference..., p.33.

24 Relatório final de Vasconcelos ao MNE, de 23.2.1922, p.4, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington,

25 W. WILLOUGHBY, China at the Conference..., p.34.

26 Idem, ibidem.

27 Ofício de Alte ao MNE, de 24.11.1921, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

28 Idem, ibidem.

29 Ofício de Alte ao MNE, de 12.2.1922, in AMNE, Cai-xa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

30 Idem, ibidem.

31 Idem, ibidem.

32 Ofício de Alte ao MNE, de 24.11.1921, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Wash-ington.

33 Idem, ibidem.

34 Idem, ibidem.

35 Relatório final de Vasconcelos ao MNE, de 23.2.1922, pp. 10 e 7, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs; Conferência de Washington.

36 Idem, p. 7.

37 Idem, pp.7-8.

38 W. WILLOUGHBY, China at the Conference..., p.32.

39 Idem, pp. 35-36.

40 Idem, p.43.

41 Relatório final de Vasconcelos ao MNE, de 23.2.1922, pp. 5-6, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

42 Vide W. WILLOUGHBY, China at the Confer-ence..., p.41.

43 Idem, p. 39.

44 BERTRAND RUSSELL, The Problem of China, Lon-don,,1922, p.151.

45 Weekly Review of the Far East, XIX (Dec.24, 1921), 147.

46 Sobre esta questão vide E. FUNG, op. cit., p. 17.

47 Relatório final de Vasconcelos ao MNE, de 23.2.1922, p.13, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

48 Vide PETER WESLEY-SMITH, Unequal Treaty 1898-1997. China, Great Britain and Hong Kong's New Territories, Hong Kong, Oxford University Press, 1984, p. 153.

49 Idem, p. 154.

50 Relatório final de Vasconcelos ao MNE, de 23.2.1922, p. 11, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

51 Vide sobre esta questão PETER WESLEY-SMITH, Unequal treaty..., p. 154.

52 Relatório final de Vasconcelos ao MNE, de 23.2.1922, p.11, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

53 Idem, ibidem.

54 Relatório e Actas da Comissão Nomeada para estudar as Questões Actualmente Pendentes entre Portugal e a China, Ed. Reservada do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Lisboa, 1912, pp.5 e 24.

55 "Provision is to be made for conferences to be held from time to time for the discussion of international questions relative to the Pacific and the Far East, as a basis for the deter-mination of common policies of the Signatory Powers in rela-tion the re to".

56 Relatório final de Vasconcelos ao MNE, de 23.2.1922, p.4, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

57 Ofício de Alte ao MNE, de 24.11.1921, in idem.

58 Idem, ibidem.

59 Vide W. WILLOUGHBY, China at the Confer-ence ..., pp. 2-3.

60 Ofício de Alte ao MNE, de 12.2.1922, in AMNE, Cai-xa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

61 Vide E. HSU, The Rise of Modern China..., p. 532, e o Relatório final de Vasconcelos ao MNE, de 23.2.1922, p. 4, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

62 Ofício de Alte ao MNE, de 24.11.1921, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington

63 Ofício de Alte ao MNE, de 22.1.1922, in AMNE, Cai-xa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

64 Ofício de Alte ao MNE, de 22.1.1922, in AMNE, Cai-xa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

65 Idem, ibidem.

66 Já depois do termo da Conferência, Koo ocuparia a pasta dos Negócios Estrangeiros em sucessivos governos de Beijing, um dos quais chegaria a chefiar interinamente depois da renúncia de Sun Pao-ch'i (1924). No termo da sua carreira, Wellington Koo viria a servir, de 1957 a 1967, no Tribunal Internacional da Haia. Vide Biographical Dictionary of Repub-lican China, II, New York and London, Columbia University Press, 1968, sub voce "Ku Wei-chun", pp. 255-257.

67 Ofício de Alte ao MNE, de 24.11.1921, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

68 Ofício de Alte ao MNE, de 22.1.1922, in AMNE, Cai-xa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

69 Ofício de Alte ao MNE, de 24.11.1921, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

70 Idem, p.2.

71 Vide o ofício do MNE ao MC, de 15.12.1921, in AMNE, Caixa 9 - Limites de Macau.

72 Telegrama do MNE a Teixeira Gomes, de 5.12.1921, cit. in ofício de Teixeira Gomes a MNE, de 22.6.22, in idem.

73 Ofício de Teixeira Gomes ao MNE, de 15.11.1921 in AMNE, Legação de Londres, M. 124 P. 66.

74 Telegrama de Teixeira Gomes ao MNE, de 6.12.1921, cit. in ofício de Teixeira Gomes a MNF de 22.6.22 in idem.

75 Ofício do MNE ao MC, de 15.12.1921, in AMNE, caixa 9 - Limites de Macau. Sobre isto escreverá o Visconde d' Alte: "é minha convicção que se poderia ter conseguido aqui, se o Governo nisso tivesse assentido, a submissão da questão dos limites de Macau a arbitragem dos Estados Unidos. O Governo, porém, ciente, pela largura das suas informações e pela segurança dos seus juízos do que melhor convinha aos interesses do País, preferiu reservar essa questão para a decisão da Liga das Nações...", ofício de Alte a MNE, de 12.2.1922, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1905 - Docs. Conferência de Washington. Vide também o relatório final de Vasconcelos ao MNE, de 23.2.1922, p. 13, in idem.

76 Ofício de Teixeira Gomes ao MNE, de 15.11.921 in AMNE, Legação de Londres (M 124 P 66).

77 É, aliás, curioso notar-se que, 6 anos passados, quando os Portugueses tornam a pensar levar a questão da delimitação de Macau à Liga das Nações, o Ministro de Portugal em Pequim receberia do Ministro Inglês, Sir Miles Lampson, a certificação "da sua melhor disposição em nos auxiliar e juntou que a sorte de Macau o interessava especialmente por causa de Hong Kong. Caso qualquer dificuldade surja, julga que a devemos resolver sem procurar a intervenção quer da Sociedade das Nações, quer do Tribunal de Haia, que, sobretudo a primeira, caso resolvesse tratar da questão, o que é duvidoso, muito provavelmente nos seria desfavorável, em vista da atmosfera sentimentalista pró-China que sopra pelo mundo... ", ofício do Ministro de Portugal em Pequim ao MNE, de 28.10.1928, in AMNE, 3° PA9 M37A.

78 Ofício de Alte a MNE, de 22.1.922, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

79 Idem, ibidem.

80 Alte referia-se ao 9° dos "China's Ten Points" que, ao indicar o recurso a arbitragem como solução final de diferendos internacionais no Pacífico e no Extremo Oriente, poderia, segundo o Delegado Ernesto de Vasconcelos, "convir para re-solver a questão das fronteiras de Macau. A Conferência, porém, talvez por sugestão dos delegados ingleses, pôs de parte esse princípio, bem como o décimo por serem questões de uma ordem diferente das que directamente a China respeitavam e que estavam foram da Agenda". Relatório final de Vasconcelos ao MNE, de 23.2.1922, p.4, in AMNE, Caixa Assuntos Diversos 1905 - Docs. Conferência de Washington.

81 Ofício de Alte ao MNE, de 22.1.1922, in AMNE, Cai-xa Assuntos Diversos 1095 - Docs. Conferência de Washington.

*Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mestre em Ciências Histórico-Jurídicas (Univ. Lisboa). Doutor em Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), onde actualmente é professor auxiliar. Investigador prolífero, tem vasta obra publicada nos campos da História das Ideias Políticas e da História Jurídica da Expansão Ultramarina Portuguesa.

desde a p. 169
até a p.