Consulta Pública sobre o “Plano de Salvaguarda e Gestão do Centro Histórico de Macau” tem início no dia 10 de Outubro

Data de Publicação: 08/10/2014
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De modo a implementar o disposto no Art.º 51.º da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, foi elaborado o “Plano de Salvaguarda e Gestão do Centro Histórico de Macau”, a fim de melhorar o sistema de gestão e garantir a produção de efeitos de medidas específicas na protecção e gestão sustentáveis do Centro Histórico de Macau. Assim, será lançada no dia 10 de Outubro a Consulta Pública sobre o “Plano de Salvaguarda e Gestão do Centro Histórico de Macau”, a qual estará aberta durante 60 dias, estando disponíveis vários meios de partilha de opiniões. Todos os cidadãos Convidam-se os cidadãos de todos os sectores da sociedade a expressarem as suas opiniões.

A Conferência de ImprensadaConsulta Pública sobre o Enquadramento do “Plano de Salvaguarda e Gestão do Centro Histórico de Macau”, teve lugar no dia 7 de Outubro, no Instituto Cultural, contando com a presença do Presidente do Instituto Cultural do Governo da R.A.E. de Macau, Dr. Ung Vai Meng; do Chefe do Departamento do Património Cultural do Instituto Cultural do Governo da R.A.E. de Macau, Dr. Cheong Cheok Kio; do Chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Dr. Lao Iong e do Chefe da Divisão de Via Públicas dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais do Governo da R.A.E. de Macau, Dr. Tai Hong Peng.

O Centro Histórico de Macau foi inscrito na Lista do Património Mundial em 2005, preservando-se, assim, a essência dos mais de quatrocentos anos de intercâmbio cultural entre a China e o Ocidente em Macau. O Centro Histórico de Macau não apenas constitui um importante testemunho da coexistência e complementaridade desse intercâmbio, mas também um componente relevante da cultura da cidade e da vida dos cidadãos e um património valioso da Humanidade. Ao mesmo tempo, é um dever e uma responsabilidade respeitar convenções internacionais e requisitos relacionados, padronizar os trabalhos de protecção e de gestão e cumprir compromissos internacionais, obtendo uma protecção eficaz e um desenvolvimento sustentável. Deste modo, o Governo da R.A.E. de Macau, de acordo com o disposto no art.º 51.º da Lei n.º 11/2013 – Lei de Salvaguarda do Património Cultural, elaborou o “Plano de Salvaguarda e Gestão do Centro Histórico de Macau”, tendo como objectivos melhorar o sistema de gestão, uniformizar e optimizar os trabalhos de gestão quotidiana existentes, divulgar o conteúdo cultural do Centro Histórico e reforçar a sensibilização do público para a protecção do património.

Nesta fase, será primeiro lançada uma consulta pública, a fim de recolher amplamente as opiniões da população, beneficiar da discussão mútua, definir o rumo a seguir e lançar bases sólidas a nível de opinião pública para a formulação de planos futuros, permitindo que estes se adequem às necessidades da protecção e gestão da zona histórica. O conteúdo do “Plano de Salvaguarda e Gestão do Centro Histórico de Macau” tem como prioridade reflectir o valor dos recursos patrimoniais, estando ainda de acordo com os requisitos constantes nas convenções relacionadas da Organização das Nações Unidas, bem como com os princípios do equilíbrio, coordenação institucional, prevenção e participação, constantes da Lei de Salvaguarda do Património Cultural. O conteúdo do Plano tem como referência o art.º 52.º da Lei, cobrindo os seguintes quatro aspectos: 1) normas sobre o controlo e gestão de paisagens, sobretudo do enquadramento urbano e dos corredores visuais, restringindo e gerindo a colocação de anúncios publicitários, respeitando a traça dos edifícios, evitando estragos ou a obstrução dos seus elementos característicos, de modo a criar uma paisagem urbana harmoniosa e coordenada; 2) condições restritivas de construção, protegendo, por um lado, a autenticidade e integridade dos bens imóveis classificados e, por outro lado, criando provisões adequadas relativamente a cérceas, volumetria e morfologia das construções nas zonas de protecção, respeitando o património edificado, assegurando a harmonização da aparência geral da cidade e dando continuidade à sua atmosfera e características históricas; 3) medidas sobre a protecção do tecido urbano e restrições à sua transformação, envidando esforços por manter o traçado e a largura das ruas do tecido urbano característico, salvaguardando a morfologia de espaços abertos (em particular, de praças) bem como a sua ligação às ruas circundantes e respeitando as características e morfologia do espaço urbano; 4) critérios para o restauro arquitectónico, assegurando a preservação, dentro do possível, da autenticidade de materiais, técnicas e traçados, reconstruindo ou mantendo as propriedades originais dos edifícios e características espaciais, satisfazendo condições de segurança e de desenvolvimento sustentável no seu usufruto.

Estes quatro principais aspectos deverão, através de medidas específicas, consagrar esforços à protecção e manutenção da autenticidade e integridade do Centro Histórico de Macau, dando ênfase à morfologia da zona histórica e à integridade das paisagens e protegendo os elementos espaciais mais importantes de cidade portuária e da fusão cultural entre a China e o estrangeiro. Ao mesmo tempo, em termos de gestão, deve manter um alto nível de sensibilidade relativamente a alterações ao Centro Histórico, responder atempadamente e aperfeiçoar a gestão quotidiana de modo a perpetuar de forma eficaz as características e património cultural do Centro Histórico de Macau, promovendo o seu desenvolvimento sustentável.

Mais informações acerca da Consulta Pública sobre o “Plano de Salvaguarda e Gestão do Centro Histórico de Macau” encontram-se no texto da Consulta e online. Para mais informações, é favor ligar para o tel. n.º 2836 6866, no horário de expediente.