Região Administrativa Especial de Macau
“Lei dos Arquivos”
Consulta Pública


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O arquivo é um registo da realidade, formado directamente a partir das actividades sociais do Homem, uma testemunha importante da evolução e do desenvolvimento social e um tesouro cultural precioso que desempenha um papel importante para o país, para a sociedade e para o indivíduo. 

A gestão de arquivos constitui um trabalho crucial para conservação da história e um grande valor de referência para a construção económica e o desenvolvimento social. 

A utilização efectiva de arquivos pode ajudar a conhecer o passado, a orientar o presente e a planear o futuro. 

Actualmente o regime arquivístico da Região Administrativa Especial de Macau é regulado pelo Decreto-Lei n.º 73/89/M, de 31 de Outubro. Este diploma fixa, entre outras, as regras de selecção, conservação, eliminação, transferência e incorporação de documentos dos arquivos dos órgãos do Governo, dos serviços da Administração Pública, incluindo dos serviços personalizados, do Instituto para os Assuntos Municipais, das empresas públicas e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa; prevê os elementos necessários para a classificação e gestão de arquivos privados, os prazos para acesso aos arquivos públicos, o processo de reprodução de documentos e o regime sancionatório. 

Desde o estabelecimento da RAEM, o sistema político, as organizações governamentais, o ambiente económico e o enquadramento social diferenciam-se muito dos da época de elaboração do referido e algumas disposições do regime arquivístico vigente já não se adaptam à realidade actual, sendo necessário revogá-lo e substituí-lo por um novo regime arquivístico que corresponda à situação real e ao desenvolvimento da RAEM. 

Para que os serviços e órgãos da Administração Pública, a Assembleia Legislativa, os órgãos judiciais, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e as instituições de interesse público da RAEM possam proceder à gestão, conservação e utilização eficaz dos arquivos, para que seja possível conservar e utilizar adequadamente os arquivos privados de interesse público, convidamos personalidades de todas as áreas a apresentar as suas opiniões e sugestões.

Aspectos essenciais da Consulta

O regime de gestão de arquivos da RAEM, vai, com a Lei dos Arquivos, facilitar a regularização do regime e dos mecanismos actuais, ajustar a relação entre os órgãos e serviços da Administração Pública (incluindo o Gabinete do Chefe do Executivo, os Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo e os respectivos serviços de apoio administrativo, os fundos autónomos e os institutos públicos), a Assembleia Legislativa, os órgãos judiciais, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, as instituições de interesse público e o Arquivo de Macau, na gestão de arquivos. Fundamenta-se legalmente um mecanismo de funcionamento permanente de gestão dos arquivos públicos da RAEM. 

Relativamente aos arquivos privados, o seu processo de classificação é regulado de novo e reforça-se a protecção e a utilização dos arquivos privados classificados, que acrescem aos bens arquivísticos da RAEM.  

Destacam-se na Lei dos Arquivo seis novos aspectos, a saber, o reforço da gestão dos arquivos públicos, o papel a desempenhar pelo Arquivo de Macau no âmbito do regime arquivístico, o reforço da protecção e da utilização dos arquivos privados, o regime sancionatório, o acesso aos arquivos públicos e a reprodução de arquivos públicos. No que respeita às competências e composição do Conselho Geral de Arquivos, reguladas pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 73/89/M, decorridos tantos anos de funcionamento, este Conselho acumula enorme experiência, sendo este o momento oportuno para optimizar a sua estrutura, propondo-se, assim que a composição, organização e funcionamento sejam fixadas através de regulamento administrativo.
 

Documento de consulta

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Informações promocianais

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Sessões de consulta

Sessões de
consulta

Destinatários

Datas

Horas

Línguas

Locais

Obs.

Sessão 1

Os serviços e entidades públicos, a Assembleia Legislativa e os órgãos judiciais da RAEM

28/11/2019
(Quinta-feira)

10:00 - 12:00

Chinês
(com interpretação para português)

Auditório do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, sito na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 336-342, Centro Comercial Cheng Feng, 7º andar, em Macau

 

Sessão 2

O público em geral, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, as instituições de interesse público.

28/11/2019
(Sexta-feira)

15:00 - 17:00

Chinês
(com interpretação para português)

Auditório do Edifício do Instituto Cultural, sito na praça do Tap Siac

(1)

Observação (1): Devido ao número limitado de lugares, os interessados em participar na 2ª sessão da Consulta Pública devem registar-se, até ao dia 27 de November de 2019, através do Telefone: 2859 2919, sendo as vagas esgotadas após preenchidas.

Apresentação de opiniões

O documento de consulta ao público sobre a Lei dos Arquivos pode ser obtido a partir do dia 15 de Novembro de 2019, no Edifício do Instituto Cultural e no Centro de Informações ao Público.

Formas de apresentação de opiniões e sugestões: 

  1. Por carta, através do correio ou directamente no edifício do Instituto Cultural na Praça do Tap Siac, em Macau;
  2. Através do e-mail LArquivos@icm.gov.mo;
  3. Através do fax número 28561495.

Modo de apresentação das opiniões ou sugestões por escrito: Na capa ou no cabeçalho do documento especifique o seguinte: «Opiniões e sugestões sobre a Lei dos Arquivos».

Declaração de confidencialidade: Caso pretenda manter a confidencialidade das suas opiniões e sugestões, manifeste expressamente essa pretensão no documento ou seleccione a opção de declaração de confidencialidade no «Formulário para recolha de opiniões e sugestões sobre a Lei dos Arquivos», anexo ao presente documento. 

Para apresentar opiniões ou sugestões pode preencher o formulário anexo ao presente documento ou fazê-lo noutro formato, devendo neste caso indicar o assunto da consulta, para permitir a respectiva análise e organização. 

Para mais informações, por favor ligue para o número de telefone 28592919 durante o horário de expediente.  
 

Relatório Final da Consulta

Relatório Final da Consulta_Lei dos Arquivos