Instituto Cultural

O Instituto Cultural (dantes ICM) foi criado, com a natureza de instituto público, em 4 de Setembro de 1982 pelo Decreto-Lei nº 43/82/M, com o objectivo de apoiar a formulação e a execução da política de cultura e de investigação científica do Território, através da realização de manifestações ligadas à vivência intercultural luso-chinesa e promover a difusão e valorização da língua e cultura portuguesas nesta área geográfica.

 

Em 1989-1990 foi objecto de uma profunda reestruturação que o adequou às novas realidades, através dos Decretos-Lei nºs. 63/89/M de 25 de Setembro e 20/90/M de 14 de Maio.

 

Continuou o Instituto Cultural de Macau a realizar a tríplice função de organismo normativo, de órgão de formação para o ensino das várias artes e de entidade promotora de realizações culturais.

 

Passou a dispor de mais dois organismos dependentes, o Conservatório e a Academia de Artes Visuais (que transitou para a dependência do Instituto Politécnico de Macau em 1993), para além do Arquivo Histórico e da Biblioteca Central, antes designada Biblioteca Nacional de Macau, mas já na dependência do Instituto Cultural de Macau.

 

Em 19 de Dezembro de 1994 pelo Decreto-Lei nº. 63/94/M é de novo reorganizada a sua estrutura orgânica e administrativa, visando uma mais correcta adequação às necessidades do período de transição, tendente a dotar o Instituto Cultural de Macau de condições de funcionamento que reflectissem uma maior dinâmica e operacionalidade no âmbito da intervenção cultural e respondendo aos objectivos de modernização administrativa e progressivo esforço de localização de quadros.

 

Em 20 de Julho de 1998, pelo Decreto-Lei nº 31/98/M, transitou para o Instituto Cultural de Macau o Museu de Macau.

 

Em 29 de Março, através do Regulamento Administrativo n.º 5/2010, foi criado no âmbito do Instituto Cultural o Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, com vista a apoiar e promover o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas.

 

No dia 14 de Dezembro de 2015, para acompanhar o desenvolvimento cultural da R.A.E. de Macau e racionalizar as estruturas e as funções da administração pública, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 20/2015, serão integrados no Instituto Cultural (IC) as atribuições, as competências, o pessoal e as instalações da área cultural do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) tendo sido, para o efeito, elaborado um regulamento administrativo sobre a organização e funcionamento do IC. O IC passará de 7 departamentos, 5 divisões, 5 sectores e 3 secções para 8 departamentos e 16 divisões,no total de 24 unidades. Após a reestruturação, o Departamento do Património Cultural terá a sua designação alterada em língua chinesa, mantendo o nome em português e inglês, e compreende a Divisão de Salvaguarda do Património Cultural e a Divisão de Estudos e Projectos. A Divisão de Salvaguarda do Património Cultural será responsável pela recuperação, conservação e revitalização dos bens imóveis, enquanto que à Divisão de Estudos e Projectos compete propor a classificação de bens móveis ou imóveis, entre outras. O Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas compreende a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas, que tem por objectivo colaborar na definição de políticas de apoio ao desenvolvimento das indústrias culturais e criativas. A Biblioteca Central de Macau, equiparada a departamento, passa a ser designada por Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas e as duas secções aí compreendidas passam para o nível de divisão. O Regulamento Administrativo referido entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2016.

 

profile_pic_01 profile_pic_01

 

 

Objectivos

1) Colaborar na definição da política cultural, proceder à sua execução e à implementação do plano de desenvolvimento cultural da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM;

 

2) Prestar serviços culturais públicos de qualidade, promovendo uma adequada distribuição de recursos e o desenvolvimento sustentável da cultura;

3) Zelar pelo cumprimento, aplicação e execução dos diplomas legais das áreas da cultura e da protecção do património cultural da RAEM;

4) Realizar estudos, propor e executar medidas de preservação e promover a valorização dos bens culturais e de interesse cultural;

5) Incentivar o respeito pelo pluralismo cultural;

6) Estimular a criatividade e promover a divulgação cultural, bem como a educação e a criação artísticas dos cidadãos em geral e das crianças e jovens em particular;

7) Contribuir para o apoio, a preparação, a educação e a atribuição de prémios aos cidadãos com desempenho relevante nas áreas cultural e artística, bem como fomentar o intercâmbio recíproco;

8) Desenvolver as redes de bibliotecas públicas e de museus bem como os arquivos, definir as políticas adequadas e proceder à respectiva organização e gestão, com vista à difusão da leitura e ao apoio à investigação;

9) Promover o desenvolvimento da literatura, das artes, da investigação científica e da estética, fomentando a investigação, a crítica, a publicação, a divulgação e o ensino na área da cultura;

10) Promover e apoiar a organização de actividades culturais, artísticas e de animação urbana, com vista ao enriquecimento da vida cultural e artística da população;

11) Promover a realização de festivais, conferências, fóruns, seminários e outras actividades de índole cultural e de investigação;

12) Planear e propor a criação de instalações culturais, bem como assegurar a gestão das mesmas;

13) Incentivar a participação dos cidadãos nos assuntos de âmbito cultural e artístico, bem como estimular o desenvolvimento contínuo das forças culturais e artísticas populares;

14) Apoiar e impulsionar o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas locais;

15) Recolher e sistematizar as informações relativas à cultura e às artes, realizar investigação e estudos, bem como assegurar e apoiar a divulgação de obras literárias, através da publicação de livros e revistas, privilegiando as obras cuja temática se relacione com a RAEM;

16) Emitir, nos termos legais, autorização de filmagens e proceder à respectiva fiscalização;

17) Promover e desenvolver o intercâmbio e a cooperação cultural a nível regional e internacional;

18) Colaborar na aplicação das convenções, tratados, acordos e protocolos das áreas cultural e artística, aplicáveis na RAEM;

19) Promover o intercâmbio e a cooperação no âmbito do património cultural e nas áreas cultural e artística com os serviços públicos e outras entidades públicas e privadas da RAEM, através da celebração de protocolos ou acordos de cooperação;

20) Exercer as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.

 

profile_pic_02 profile_pic_01

 

The Cultural Affairs Bureau provides

 

Cultural Events

Concerts

Exhibitions

Film Weeks

Seminars

Publications

Cultural Magazines

Dance Courses

Drama Course

 

Youth Music Competition

Macao International Music Festival

Macao Arts Festival

Macau City Fringe Festival

Desfile Internacional de Macau

Macao Annual Visual Arts Exhibition

Macao Printmaking Triennial

Consulting Books and Documents

Subsidiary

Research Fellowship

Publications

Support for research and arts training

Filming Administrative License

Encontro em Macau – Festival de Artes e Cultura entre a China e os Países de Língua Portuguesa

 

 

Cultural Affairs Bureau
Praça do Tap Siac, Edif. do Instituto Cultural, Macao
Tel. (853) 2836 6866
Fax. (853) 2836 6899
Email : postoffice@icm.gov.mo