Anúncio do Conselho Consultivo de Cultura sobre as Pessoas
colectivas do Sector Cultural que não apresentaram o relatório final anual

Data de Publicação: 15/10/2012
Tipo: ---

Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, aprovada pela Lei n.º 12/2000, alterada pela Lei n.º 9/2008 e publicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, a entidade competente publicita, até ao dia 15 de Outubro de cada ano, uma lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas que não tenham procedido ao envio do relatório final anual.

Nestes termos, o Conselho Consultivo de Cultura informa as pessoas colectivas já reconhecidas como pertencentes ao sector cultural, que se pode consultar, desde já (a partir de 15 de Outubro de 2012), na página electrónica do Instituto Cultural (www.icm.gov.mo) – opção “Pedido de Reconhecimento”, a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas que não procederam ao envio do relatório final anual até ao prazo previsto na lei (28 de Setembro de 2012). 

Durante o período de 5 dias após a publicitação da lista acima referida, pode qualquer interessado reclamar, por escrito, para o Conselho, com fundamento em erro ou omissão, devendo a reclamação ser endereçada ao Conselho Consultivo de Cultural (no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Seac).

Para mais informações, podem ser contactadas a Sr.ª Lo ou a Sr.ª Pun do Secretariado do Conselho, através dos telefones 8399 6969 ou 8399 6330, respectivamente.