Apresentação de relatório final anual pelas pessoas colectivas pertencentes ao Sector Cultural

Data de Publicação: 20/08/2010
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O Conselho Consultivo de Cultura informa as pessoas colectivas já reconhecidas como pertencentes ao Sector Cultural da necessidade de apresentarem o relatório final anual, no prazo legalmente previsto (ou seja, até 30 de Setembro), ao Conselho Consultivo de Cultura, sito no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Seac, em Macau.

Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, aprovada pela Lei n.º 12/2000, alterada pela Lei n.º 9/2008 e publicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, a pessoa colectiva reconhecida como pertencente a determinado sector deverá enviar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual à respectiva entidade competente.

Além disso, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da mesma Lei, a pessoa eleitora colectiva que não apresente o relatório final anual até ao dia 30 de Setembro do corrente ano como legalmente previsto e volte a reincidir nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vê a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento, que tiver lugar, imediatamente, a seguir à segunda falta de apresentação do relatório.

Para mais informações, queira por favor contactar a Sr.ª Lo ou a Sr.ª Lam, funcionárias do Secretariado do Conselho Consultivo de Cultural, através dos telefones 8399 6969 ou 8399 6332, respectivamente.