Pedido de Reconhecimento da Pessoa Colectiva como pertencente ao Sector Cultural


Lista de pessoas colectivas

2024

Lista das pessoas colectivas eleitoras

Pedido de Reconhecimento da Pessoa Colectiva como pertencente ao Sector Cultural - Pedido de Reconhecimento

 

Pedido de Reconhecimento da Pessoa Colectiva como pertencente ao Sector Cultural

Documentação necessária

 

1. Documentação básica

1.1 Impresso para Pedido de Reconhecimento da Pessoa Colectiva como Pertencente ao Sector Cultural (Impresso IC/CCDC/A1);
1.2 Certificado do registo da pessoa colectiva e da lista nominativa dos titulares dos seus órgãos sociais emitido pela DSI (nos últimos três meses);
1.3 Na lista dos elementos dos corpos gerentes dos órgãos sociais emitida pela DSI, caso hajam gerentes que acumulam funções dos corpos gerentes numa outra pessoa colectiva do mesmo sector, deve-se indicar as designações dessas pessoas colectivas e as funções que desempenham;
1.4 Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente do representante da pessoa colectiva (a fotocópia nítida da frente e verso do documento deverá ser feita no mesmo lado duma folha de papel A4);
1.5 Cópia da publicação dos estatutos da pessoa colectiva no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, aquando da sua constituição e seguintes alterações (fotocópia nítida), caso as haja;
1.6 Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, onde conste a deliberação sobre o pedido de reconhecimento da pessoa colectiva como pertencente a determinado sector e indicação do representante para esse efeito



2. Resumo das tarefas associativas

2.1 No caso de primeiro reconhecimento, deverá incluir um resumo das tarefas associativas nos três anos anteriores à apresentação do pedido; no caso de renovação do reconhecimento deverá incluir um resumo das tarefas associativas nos cinco anos anteriores à apresentação do pedido;
2.2 O resumo deverá ser inferior a 2 000 palavras e impresso em papel de A4.

 

3. Relatório de actividades

3.1 No caso do primeiro reconhecimento, deverá incluir um relatório das actividades organizadas nos três anos anteriores à apresentação do pedido; No caso da renovação do reconhecimento deverá incluir relatório das actividades organizadas nos cinco anos anteriores à apresentação do pedido;
3.2 O relatório de cada actividade deverá incluir a data, hora, local, organizador/co-organizador, número de participantes, resumo da actividade (se no caso do primeiro reconhecimento, não inferior a 500 palavras) e ser impresso em papel A4; acompanhados dos comprovativos de realização das actividades (fotografias, recortes de jornais e outros elementos fotocopiados), a ser colados em papel de A4 caso os mesmos não tenham tamanho de A4.

 

4. Declaração(Impresso: IC/CCDC Modelo 002

5. Normas de avaliação
As normas de avaliação de reconhecimento da pessoa colectiva como pertencente ao sector cultural definidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.° 52/2013.  

Notas:
1. Toda a documentação acima referida deverá ser entregue em mão ao Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural, no balcão de atendimento do átrio principal do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, com a indicação de “Para: Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural / Pedido de Reconhecimento pelo Sector Cultural” no rosto do envelope. Não será aceite o envio por correio, por fax ou por correio electrónico;
2. O requerente deverá levar o Livro de Actas para efeitos de verificação das cópias apresentadas;
3. O Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural terá o direito de exigir ao requerente, a qualquer momento, a apresentação de outros elementos passíveis de comprovar a realização das tarefas associativas e actividades acima referidas;
4.
Cada folha da documentação deverá ser carimbada e assinada pelo representante da pessoa colectiva;
5. O pedido de reconhecimento entrará em processo de apreciação na data de entrega do pedido e de toda a documentação requerida;
6. 6. A data do pedido de renovação de reconhecimento e da declaração para a renovação de reconhecimento será determinada pela data de entrega completa da documentação requerida; caso haja emenda, a mesma deverá ser rubricada pelo representante da pessoa colectiva para efeitos de confirmação; e
7.

Obtenção de formulários: https://www.icm.gov.mo/pt/CCDCindex#CCDC

8. Para esclarecimento de dúvidas, queriam contactar o Secretariado do Consehlo Consultivo para o Desenvolvimento Cultural durante as horas de expediente através do número 2836 6866.

 

 

Critérios de aferição

Os constantes do despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2013 sobre o reconhecimento das pessoas colectivas do sector cultural.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 12/2000 (Lei do Recenseamento Eleitoral), alterada pela Lei n.º 9/2008 e republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovados os seguintes critérios de aferição para o reconhecimento das pessoas colectivas do sector cultural:

  1. O objectivo e a natureza da pessoa colectiva devem estar directamente relacionados com a cultura; 
  2. A eleição dos titulares efectivos dos órgãos sociais da pessoa colectiva e o número dos titulares registados na Direcção dos Serviços de Identificação devem corresponder ao estipulado nos seus estatutos; 
  3. Anualmente, a pessoa colectiva deve organizar ou participar em, pelo menos, três actividades culturais, que estejam de acordo com a finalidade prevista nos seus estatutos. 
  4. Para efeitos de primeiro reconhecimento, a pessoa colectiva deverá entregar um resumo das tarefas associativas efectivas e um relatório das actividades realizadas nos três anos imediatamente anteriores à apresentação do pedido. Para renovação do reconhecimento, para além do referido resumo, deve apresentar um relatório das actividades realizadas nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Março de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

 

Pedido de Reconhecimento da Pessoa Colectiva como pertencente ao Sector Cultural - Relatório Final Anual

Pedido de Renovação de Reconhecimento

Informações para Pedido de Renovação de Reconhecimento da
Pessoa Colectiva como Pertencente ao Sector Cultural


Documentação necessária

  1. Documentação básica
     
    • 1.1Formulário para Pedido de Reconhecimento (Impresso IC/CCDC/A1), devidamente preenchido e aposto o carimbo da associação;
       
    • 1.2Certificado do registo da pessoa colectiva com a lista nominativa dos titulares dos seus órgãos sociais emitido pela DSI (nos últimos três meses);
       
    • 1.3Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente do representante da pessoa colectiva (a fotocópia nítida da frente e verso do documento deverá ser feita no mesmo lado duma folha de papel A4);
       
    • 1.4Fotocópia nítida dos estatutos da pessoa colectiva publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau aquando da sua constituição e alterações;
       
    • 1.5Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, onde conste a deliberação sobre a renovação do reconhecimento da pessoa colectiva como pertencente a determinado sector e indicação do representante para esse efeito.

       
  2. Renovação de Reconhecimento – Declaração (Impresso IC/CCDC/B1)
     
  3. Outras elementos que a pessoa colectiva considere relevantes para a renovação do reconhecimento
     
    • 3.1 “Renovação de Reconhecimento - Mapa Resumo de Actividades”, devendo o pedido da renovação do reconhecimento incluir o relatório de tarefas associativas e o resumo das actividades realizadas dos cinco anos contínuos anteriores à apresentação do pedido, pelo que se deve ter verificado e analisado as situações das actividades e quantidades delas no período dos tais cinco anos acima referidos (Impresso n.  IC/CCDC/B2);
       
    • 3.2 Caso seja necessário apresentar informações complementares, é favor preencher o formulário “Renovação de Reconhecimento - Resumo de Tarefas Associativas” (Impresso n.  IC/CCDC/B3);
       
    • 3.3 Caso seja necessário apresentar informações complementares, é favor preencher o formulário “Renovação de Reconhecimento - Relatório de Actividades” (Impresso n.   IC/CCDC/B4).
       

     

Notas:

  1. Toda a documentação acima referida deverá ser entregue em mão ao Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural, no balcão de atendimento do átrio principal do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac. Não será aceite o envio por correio, por fax ou por correio electrónico;
  2. O requerente deverá levar o Livro de Actas para efeitos de verificação das cópias apresentadas;
  3. O Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural terá o direito de exigir ao requerente, a qualquer momento, a apresentação de outros elementos passíveis de comprovar a realização das tarefas associativas e actividades acima referidas;
  4. O pedido de reconhecimento entrará em processo de apreciação na data de entrega do pedido e de toda a documentação requerida;
  5. As datas assinaladas nos formulários “Pedido de Reconhecimento” e da “Renovação de Reconhecimento – Declaração” serão determinadas pela data de entrega completa da documentação requerida; caso haja emenda, a mesma deverá ser rubricada pelo representante da pessoa colectiva para efeitos de confirmação;
  6. Cada folha da documentação deverá ser carimbada e assinada pelo representante da pessoa colectiva;
  7. Descarregamento de formulários: https://www.ccdc.gov.mo/legalentity/renewal;
  8. Para esclarecimento de dúvidas, queriam contactar o Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural durante as horas de expediente através do número de telefone: 2836 6866.

Legislações e Ligações