Departamento do Património Cultural

 

1. Ao Departamento do Património Cultural compete:

1) Colaborar na definição da política de salvaguarda do património cultural e proceder à sua execução;

2) Exercer as competências do IC atribuídas pela Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural);

3) Planear e concretizar a salvaguarda dos bens de interesse cultural relevante, nomeadamente através da pesquisa, cadastro, inventariação e classificação desses bens;

4) Assegurar a salvaguarda do património cultural móvel, imóvel e intangível, promovendo a sua classificação e inventariação;

5) Propor a classificação de bens imóveis e a fixação das respectivas zonas de protecção;

6) Propor a classificação de bens móveis e proceder a inventariação sistemática e actualizada dos bens que integram o património cultural móvel e o intangível;

7) Pronunciar-se sobre as denominações toponímicas;

8) Propor a instalação de placas indicativas da aproximação de monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios.

2. O Departamento do Património Cultural compreende a Divisão de Salvaguarda do Património Cultural e a Divisão de Estudos e Projectos.


Rua de Sanches de Miranda, No. 5 – 7
Tel: (853) 2836 6866
Fax: (853) 2836 6836
Email : webmaster@icm.gov.mo

 

Divisão de Salvaguarda do Património Cultural

À Divisão de Salvaguarda do Património Cultural compete:

1) Elaborar projectos e realizar obras para recuperação, conservação e revitalização dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação;

2) Adoptar ou propor as medidas cautelares necessárias, sempre que se verifiquem circunstâncias que possam pôr em perigo os bens imóveis classificados ou em vias de classificação;

3) Realizar vistorias e inspecções sobre o estado de segurança dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação;

4) Realizar obras de conservação no exterior dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação;

5) Realizar e fiscalizar as obras de restauro de bens imóveis classificados ou em vias de classificação;

6) Assegurar o acesso do público aos bens imóveis de interesse cultural geridos pelo IC;

7) Assegurar, nos termos legais, a gestão dos bens imóveis classificados;

8) Assegurar, nos termos legais, a salvaguarda dos bens móveis classificados.

 

Divisão de Estudos e Projectos

À Divisão de Estudos e Projectos compete:

1) Realizar estudos sobre o património cultural tangível e intangível e os bens de interesse cultural;

2) Propor a classificação de bens móveis e imóveis de interesse cultural;

3) Elaborar e actualizar os inventários do património arqueológico e do património cultural intangível da RAEM;

4) Emitir parecer sobre obras e intervenções a realizar em bens imóveis classificados, em vias de classificação ou situados em zonas de protecção;

5) Emitir parecer sobre a emissão de plantas de alinhamento oficial e de plantas de condições urbanísticas relativas ao «Centro Histórico de Macau», a bens imóveis classificados e situados em zonas de protecção;

6) Emitir parecer sobre a demolição de edifícios de interesse arquitectónico, de bens imóveis integrados em conjuntos e sítios, bem como de bens imóveis situados em zonas de protecção;

7) Emitir parecer sobre a instalação de material informativo em monumentos e a afixação ou instalação de material de qualquer natureza em edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios, bem como em bens imóveis situados em zonas de protecção;

8) Emitir parecer sobre projectos de obras de grande impacte;

9) Elaborar o plano de salvaguarda e gestão e os planos parciais do «Centro Histórico de Macau»;

10) Elaborar planos para a salvaguarda do património cultural e para o restauro e revitalização dos bens imóveis classificados;

11) Realizar, promover e autorizar os trabalhos arqueológicos;

12) Elaborar orientações de gestão do património cultural intangível e assegurar a sua salvaguarda e gestão;

13) Divulgar e promover o património cultural da RAEM.