Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, a pessoa colectiva reconhecida como pertencente ao sector cultural terá que enviar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o respectivo relatório final anual ao Secretariado do Conselho Consultivo de Cultura (Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau).
Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da mesma Lei, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o relatório final anual até ao dia 30 de Setembro do corrente ano, como legalmente previsto, e volte a cometer o mesmo acto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vê a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório.
Os formulários do relatório final anual e as informações relativas à sua apresentação encontram-se disponíveis na página electrónica do Instituto Cultural (www.icm.gov.mo) – opção Pedido de Reconhecimento de Pessoa Colectiva / Relatório Final Anual. Para mais informações, queira por favor contactar o Secretariado do Conselho Consultivo de Cultural, através do telefone n.º 2836 6866.