Apresentação Breve do Programa
A cozinha macaense é considerada como uma culinária importante e um valioso património cultural intangível de Macau. Com ingredientes e métodos culinários da Europa, Ásia e África, esta cozinha é o resultado da mistura entre as culturas do ocidente e do oriente e reflecte as características de coexistência entre as diversas culturas de Macau.
Macau foi designada como Cidade Criativa da UNESCO na área da gastronomia, em 2017, reconhecendo-se que a cozinha Macaense contribui para o desenvolvimento sustentável da cidade. A fim de preservar e promover a cozinha macaense, o Governo da RAEM criou a “Base de Dados da Cozinha Macaense”, com a intenção de recolher e partilhar informações relativas aos pratos de cozinha macaense, nomeadamente as receitas.
Para criar e enriquecer a “Base de Dados da Cozinha Macaense” e impulsionar o registo e a pesquisa sobre a gastronomia macaense, o Instituto Cultural lança agora o programa “Apelo Internacional para o Envio de Receitas da Cozinha Macaense”, através do qual as receitas recebidas serão guardadas e exibidas na referida base de dados, sendo assim utilizadas para a pesquisa e divulgação da gastronomia Macaense.
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Período de envio:
A partir de Agosto de 2020
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Conteúdo:
Os elementos procurados pelo presente programa são receitas ou manuscritos à cozinha macaense.
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Finalidade:
As receitas recebidas serão guardadas e exibidas na “Base de Dados da Cozinha Macaense”, criada pelo Governo da RAEM, para a consulta do público e a pesquisa e divulgação da gastronomia macaense.
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Formas de apresentação:
- O fornecedor deve ser o titular original dos direitos de autor da receita ou o detentor legal de direitos autorais. A receita é apresentada conjuntamente com o formulário de dados e a respectiva declaração;
- As receitas são fornecidas voluntariamente e sem pagamento;
- Será mencionado o nome do respectivo fornecedor, sempre que se utilize e exibe a receita da cozinha macaense que tenha entregue;
- Os dados pessoais no presente programa são recolhidos apenas para fins de contacto. O Instituto Cultural observará rigorosamente a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais) para o tratamento adequado dos ;dados pessoais recolhidos;
- O Instituto Cultural reserva-se o direito de interpretação e de decisão final sobre a aplicação do presente programa e a utilização das receitas recebidas.