Apresentação Breve do Programa

A cozinha macaense é considerada como uma culinária importante e um valioso património cultural intangível de Macau. Com ingredientes e métodos culinários da Europa, Ásia e África, esta cozinha é o resultado da mistura entre as culturas do ocidente e do oriente e reflecte as características de coexistência entre as diversas culturas de  Macau.

Macau foi designada como Cidade Criativa da UNESCO na área da gastronomia, em 2017, reconhecendo-se que a cozinha Macaense contribui para o desenvolvimento sustentável da cidade. A fim de preservar e promover a cozinha macaense, o Governo da RAEM criou a “Base de Dados da Cozinha Macaense”, com a intenção de recolher e partilhar informações relativas aos pratos de cozinha macaense, nomeadamente as receitas.

Para criar e enriquecer a “Base de Dados da Cozinha Macaense” e impulsionar o registo e a pesquisa sobre a gastronomia macaense, o Instituto Cultural lança agora o programa “Apelo Internacional para o Envio de Receitas da Cozinha Macaense”, através do qual as receitas recebidas serão guardadas e exibidas na referida base de dados, sendo assim utilizadas para a pesquisa e divulgação da gastronomia Macaense.

 

  1. Período de envio:

A partir de Agosto de 2020

  1. Conteúdo:

Os elementos procurados pelo presente programa são receitas ou manuscritos à cozinha macaense.

  1. Finalidade:

As receitas recebidas serão guardadas e exibidas na “Base de Dados da Cozinha Macaense”, criada pelo Governo da RAEM, para a consulta do público e a pesquisa e divulgação da gastronomia macaense.

  1. Formas de apresentação:

  • O fornecedor deve ser o titular original dos direitos de autor da receita ou o detentor legal de direitos autorais. A receita é apresentada conjuntamente com o formulário de dados e a respectiva declaração;   
  • As receitas são fornecidas voluntariamente e sem pagamento;
  • Será mencionado o nome do respectivo fornecedor, sempre que se utilize e exibe a receita da cozinha macaense que tenha entregue;
  • Os dados pessoais no presente programa são recolhidos apenas para fins de contacto. O Instituto Cultural observará rigorosamente a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais) para o tratamento adequado dos ;dados pessoais recolhidos;
  • O Instituto Cultural reserva-se o direito de interpretação e de decisão final sobre a aplicação do presente programa e a utilização das receitas recebidas.