História

A JUSTIÇA QING E OS CASOS DE MORTE EM MACAU
清代澳門涉外命案的司法審判程序

Liu Jinglian*


* 刘景蓮 Investigadora do Departamento de Investigação da História da Dinastia Qing, Instituto de Investigação Histórica da Academia de Ciências Sociais da China. Estudou na Universidade de Macau entre 1998 e 2000, onde obteve o Mestrado em Relações Sino-Portuguesas e História de Macau.

Researcher at the Department of Research on the History of the Qing Dynasty, Institute for Historical Research, Chinese Academy of Social Sciences. Studied at the University of Macau from 1998 to 2000, for a Master’s degree in Sino-Portuguese Relations and the History of Macao.


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Detidos chineses, in Gaspar da Cruz, Tratado das Coisas da China, trad. japonesa de Hiroshi Hino, Tóquio, 1989.

Para este estudo sobre os casos de homicídio verificados em Macau durante a dinastia Qing 清 e que envolveram estrangeiros, estabelecemos como limite o ano de 1849, final do governo de João Ferreira do Amaral. Podemos dizer que, na sequência de diversas medidas então adoptadas, se inicia uma nova ordem jurídica no Território.

A dinastia Qing prestou grande atenção ao julgamentos dos casos de homicídio. Deles deviam ser informados, por ofício, todos os superiores dos diversos níveis para a sua revisão. Ao imperador cabia a última palavra. Todas as instituições, desde o governo local – xian    (distrito), fu 府 (prefeitura), si 司 (departamento) e yuan 院 (ministério) – até à corte imperial1 deviam conservar todos os ofícios sobre os casos de homicídio. No entanto, com o decorrer do tempo a maioria já desapareceu. Actualmente na Torre do Tombo, em Lisboa, ainda se conservam 29 ofícios sobre homicídios ocorridos em Macau durante a dinastia Qing. No 1.º Arquivo Histórico da China estão os dados relativos ao julgamento de 12 casos2.

Durante a dinastia Qing, os residentes de Macau, coexistiam em paz e em conjunto contribuíam para o seu desenvolvimento. É certo que entre os residentes, de diversas nacionalidades mas na sua maioria chineses e portugueses, inevitavelmente houve conflitos e disputas por questões de propriedade ou de dívidas. Crimes igualmente foram cometidos, entre os quais homicídios. Em geral, um dos envolvidos era chinês e o outro estrangeiro.

Com base nos documentos que chegaram até aos nossos dias, o presente artigo apresenta uma panorâmica geral e as características dos casos de homicídio ocorridos em Macau com a intervenção de estrangeiros, debruçando-se também sobre a evolução dos princípios que presidiam ao seu julgamento anteriormente a 1849 e analisando as razões que estão na base do Regulamento do 9.º ano do reinado do imperador Qianlong 乾隆.

 

Ofício (8.01.1793) do magistrado distrital de Xiangshan ao procurador de Macau sobre a entrega de Manuel Dias, suspeito de ser o responsável pela morte de Tang Yazhen.

INTRODUÇÃO 

De acordo com os registos históricos, chineses e estrangeiros, durante a dinastia Qing e até ao referido ano de 1849 ocorreram em Macau 17 casos de homicídio (ver Anexo) envolvendo estrangeiros: em 15 foram intervenientes chineses e portugueses e em dois, chineses e residentes de outras nacionalidades. O facto está estreitamente relacionado com a estrutura da população, em que, como dissemos, chineses e portugueses constituíam a grande maioria.

Destes casos, 15 ocorreram após o 8.º ano do reinado de Qianlong (1743), ano em que se verificou a morte de Chen Huiqian 陳輝千e cujo responsável foi um português, Anselmo, sendo este o mais antigo caso registado em documentos chineses.

Macau era então uma cidade muito mais pequena do que é hoje. Num ofício apresentado pelo governo de Macau ao governo de Guangdong 廣東 no 23.º ano do reinado de Jiaqing 嘉(1818) refere-se o terreno “extremamente pequeno” arrendado3, que “se estende, a leste até à Sanbamen 三巴門 (Porta de Santo António) e à Shuikengweimen 水坑尾門(Porta do Campo), a oeste até ao litoral, a sul até ao Templo de A-Má e a norte até ao Patane”4. Entre as Portas de Sanba e de Shuikengwei tinha sido construído um muro fronteiriço, no qual se podia ler: “Estas duas portas conduzem ao campo deserto e são defendidas pelos residentes, que as fecham de noite e as abrem de manhã cedo.”5 Para lá do muro “é a zona onde estrangeiros fazem negócios e onde não podem residir”6. Entre este muro fronteiriço e as Portas do Cerco ficavam sete aldeias nas quais de há muito viviam chineses. Até ao 28.º ano do reinado de Daoguang 道光 (1848), os seus residentes sempre pagaram anualmente os seus impostos, em dinheiro e cereais, ao distrito de Xiangshan 香山. Depois desta data, o governo português de Macau passou a cobrar-lhes impostos, estendendo assim o seu poder para além do muro fronteiriço da península de Macau.

Por “portugueses” designam-se aqui não só as pessoas originárias de Portugal, mas também os nascidos em outros territórios asiáticos onde Portugal estava presente, como Goa e Timor; mestiços nascidos em resultado do casamento de portugueses com japonesas, malaias, timorenses, indianas, africanas e chinesas; escravos trazidos pelos portugueses de África e do Sudeste Asiático. Nas obras clássicas chinesas todos são designados por “estrangeiros de Macau”.

Da análise d o s referidos 17 casos ressalta que em apenas um se pode falar de premeditação – o assassinato do governador João Ferreira do Amaral por Shen Zhiliang 志亮 e outros no 29.º ano do reinado de Daoguang (1849). Todos os restantes resultaram ou de agressão, homicídio involuntário ou homicídio em jogo.

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Página de rosto da edição de 1805 Da Qing Lu.

No Da Qing Lu 大清律 (Código da Grande Dinastia Qing) estão claramente diferenciados os casos de homicídio eventual e consagrados princípios explícitos sobre a sentença e penas a aplicar. “Quando duas pessoas se agredirem mutuamente, trata-se de um caso de agressão. Aquele que agredir o outro com as mãos, com os pés ou com qualquer objecto metálico e lhe causar a morte, seja esta imediata ou só ocorra mais tarde, será condenado à morte por estrangulamento”; “quem matar ou ferir em jogo ou não intencionalmente será julgado por crime de homicídio ou de ferimento.”7 “Quem matar premeditadamente será decapitado; aquele que ferir outra pessoa de modo a causar-lhe a morte será condenado à morte por estrangulamento e aquele que ferir gravemente mas sem causar a morte da vítima será condenado a uma pena de exílio para uma região remota.”8 Estas disposições do Da Qing Lu mostram que, segundo o princípio de “vida por vida”, o responsável por uma morte na sequência de agressão, morte não intencional ou morte em jogo era condenado à morte por estrangulamento, ao passo que o autor de um homício voluntário era decapitado, sendo a cabeça e o corpo abandonados.

O governo Qing considerava os estrangeiros vindos à China como súbditos: “os estrangeiros na China são elementos do nosso povo; se algum cometer um crime, deve ser julgado e sentenciado segundo a nossa lei, como prova de que não são estranhos.”9 Assim, os homicídios ocorridos em Macau com a intervenção de estrangeiros deviam ser tratados de acordo com os mesmos princípios que regiam os casos que envolvessem apenas chineses, quer tivessem ocorrido no interior da China quer em Macau. Mas, a aplicação concreta destes princípios não correspondia integralmente ao que se verificava no interior da China. Isto só se alcançou após o 9.º ano do reinado de Qianlong (1744), em resultado de um processo de aperfeiçoamento gradual com a prática.

 

PERÍODO ANTERIOR AO 8.º ANO DO REINADO DE QIANLONG 

Anders Ljungstedt, na sua obra An Historical Sketch of the Portuguese Settlements in China and of the Roman Catholic Church and Mission in China, refere os princípios que presidiam, anteriormente ao 8.º ano do reinado de Qianlong (1743), ao julgamento destes casos. Quando se verificasse um homicídio em Macau “dele eram informados os mandarins locais.

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Canga e bastonadas, in Beatriz Moncó Rebollo (ed.), Adriano de las Cortes, Viaje de la China, Madrid, Alianza Ed., 1992.

Guangdong não necessitarem de previamente apresentar memoriais ao imperador. Não era a este que competia aprovar a execução da pena de morte; esta decisão pertencia-lhes e só depois informavam o imperador. Não se sabe, no entanto, a partir de que momento e por que motivo este poder lhes foi conferido.

De facto, segundo a legislação Qing, “para além dos casos em que os condenados à morte, pela natureza do próprio crime, têm de ser executados de imediato, todas outras condenações à morte têm de ser revistas pelo vice-rei e pelo governador civil provincial, devendo a sua apreciação ser apresentada ao imperador, a quem compete a decisão final”14. Os que tivessem conspirado contra o Estado ou cometido um crime de traição ou rebeldia eram condenados à morte e imediatamente executados; em todos os outros casos em que a pena de morte era aplicável, o vice-rei e o governador civil provincial deviam apresentar ao imperador um memorial, para que este decidisse. O memorial devia incluir uma breve descrição do caso, os interrogatórios e julgamento e a proposta de sentença. Com o memorial deviam igualmente ser enviados os depoimentos das testemunhas e a confissão do criminoso.

Uma vez recebido na corte, o memorial era sujeito a uma apreciação que concluía por uma de três possibilidades: “aprovado”, “envio ao Ministério da Justiça para apreciar e informar o imperador” ou “transferência para o departamento competente”. A seguir, a corte submetia à apreciação e decisão do imperador o seu próprio parecer, acompanhado do memorial. Se concordasse com a condenação à morte, o imperador despachava a vermelhão o parecer do Ministério de Justiça15 e ordenava a imediata execução. Seguidamente, o gabinete imperial reproduzia, também a vermelhão, a ordem imperial na capa do ofício e o Ministério da Justiça enviava-o o mais rapidamente possível à província interessada para que a decisão do imperador fosse cumprida.

Consumada a execução, que tinha lugar em Guangzhou, o vice-rei de Guangdong e de Guangxi devia apresentar um novo memorial ao imperador. Depois de o receber, o imperador emitia novo despacho a vermelhão e enviava-o para o departamento dos assuntos militares e políticos que dele fazia uma cópia para arquivo, sendo o original e o despacho remetidos ao mandarim que tinha apresentado o memorial. Este, por sua vez, devia devolvê-lo, no prazo estabelecido, à corte para ser arquivado junto aos outros memoriais despachados a vermelhão pelo imperador16.

Se na sua obra, Anders Ljungstedt regista os procedimentos aprovados pelo governo Qing para o julgamento dos casos de homicídio ocorridos em Macau envolvendo estrangeiros, certo é que nos Arquivos não se encontra qualquer caso assim apreciado e decidido.

Em 15 de Janeiro do 9.º ano do reinado de Qianlong (1744) foi executado um português responsável pela morte Chen Huiqian. De acordo com os princípios acima mencionados, o vice-rei de Guangdong e de Guangxi, Ce Leng 策愣, devia apresentar um relatório ao imperador sobre a execução, mas “consultados todos os documentos arquivados relativos a este assunto, não se encontrou qualquer memorial sobre a condenação à morte de um estrangeiro por ter morto em Macau um residente local chinês”17. Esta falta não significa, contudo, que anteriormente não tenham ocorrido em Macau casos destes. Na verdade, dois casos estão registados em obras de autores estrangeiros:

No 49.º ano do reinado de Kangxi 康犀(1710), Manuel Álvares de Oliveira, português e capitão de um navio, matou um chinês e lançou o corpo ao mar dentro de um saco. Não atentou, no entanto, que este tinha a sua marca, pelo que foi facilmente identificado. Perante as provas e para acalmar a situação, o ouvidor Gaspar Martins, teve que prender o criminoso. O então magistrado distrital de Xiangshan, depois de subornado com 120 taéis de prata, interveio em seu favor. Assim, apesar de, segundo a legislação imperial, dever ser condenado à morte em Guangzhou, o governo de Guangdong acedeu a que fosse condenado e executado em Macau. A execução teve lugar em Macau, no Forte do Bom Parto, tendo sido levada a cabo por um algoz chinês com a presença de mandarins, dos pais do condenado e do procurador de Macau18.

No 51.º ano do reinado de Kangxi (1712), um timorense, João Soares Lisboa, matou um chinês. Condenado à morte, foi amarrado à boca de uma peça da Fortaleza do Monte e reduzido a pedaços. Oito escravos negros foram também punidos com bastonadas antes de serem transportados para Manila a fim de serem vendidos. O dinheiro obtido com a sua venda foi distribuído pelos familiares da vítima e pelos chineses que tinham capturado o criminoso19. “De entre as medidas punitivas dos portugueses, a chicotada é aplicada nos casos de crimes leves e o exílio, quando se trata de crimes um pouco mais graves; os condenados à morte são enforcados, queimados ou a amarrados à boca de canhão e despedaçados.”20 

Estes dois casos não estão referenciados em documentos chineses. A explicação talvez resida no facto de não se ter respeitado a legislação do império: a execução teve lugar em Macau e não em Guangzhou e, assim, dela não puderam os mandarins locais informar os seus superiores.

É, pois, certo que anteriormente ao 8.º ano do reinado de Qianlong (1743) casos destes ocorreram em Macau e certo é também que deles os mandarins locais tiveram conhecimento. Zhang Rulin 張汝霖, que assumiu o cargo de subprefeito de Macau no 13.º ano do reinado de Qianlong (1748), refere na sua obra Aomen Ji Lue 澳門紀略 (Monografia de Macau): “Nos primeiros tempos, havia em Macau chineses assalariados por portugueses, assim ganhando a vida. Com o passar do tempo, foram sofrendo maus tratos cada vez mais graves sendo alguns perseguidos até à morte.”21 

Num dos seus memoriais a Qianlong, Ce Leng, vice-rei de Guangdong e de Guangxi, refere a actuação dos mandarins de Guangdong em casos desta natureza: Umas vezes ocultavam a informação, enganando o superior. Outras vezes, “informavam o superior mas os casos graves tendem a ser atenuados para casos de menor importância. Por exemplo, as mortes ocorridas em consequência de uma briga eram comunicadas como mortes resultantes de ferimentos por negligência, esperando que tudo se resolvesse rapidamente.”22 

Segundo o Da Qing Lu, de acordo com as circunstâncias e intenção do agente, os homicídios podem ser: dolosos, por agressão, em jogo, não intencionais e por negligência. Nos primeiros casos, os seus autores eram condenados à morte. No último, que poderia ocorrer devido a uma situação de que o autor se não podia aperceber, este era julgado pelos mandarins locais competentes e o “criminoso deve ser condenado a pagar uma indemnização à família da vítima.”23 

Sucedia também serem estes casos resolvidos em privado, não informando os familiares da vítima as autoridades competentes. “Após um caso de homicídio, pode ser dada secretamente uma certa soma de dinheiro aos pais da vítima”24. Se o acordo viesse a ser descoberto, o criminoso seria condenado a uma pena mais severa e os familiares subornados seriam punidos como ladrões, sendo-lhes confiscada a soma recebida e tendo que pagar uma multa. “Mas, este acordo acarreta-lhes desprezo; preferem exigir pública vingança, informando os mandarins locais da ocorrência”25. Daqui pode concluir-se não ter sido grande o número de casos assim resolvidos. Depois de ter morto Chen Yalian 陳  蓮 com uma faca, um português, António, “tentou abafar o caso, oferecendo aos familiares da vítima uma compensação de 4000 taéis. Logo que esta quantia foi paga, alguém denunciou o caso.”26 

Para prevenir que os mandarins locais ocultassem os casos ou que os comunicassem de uma forma distorcida, aligeirando os casos graves, há rigorosas disposições no Da Qing Lu. “Aquele que não informar os casos relativos a assuntos militares, dinheiro ou cereais, eleição, regime, homicídios, calamidades naturais e outras coisas importantes que devam ser informados, será punido com 80 bastonadas.”27 Os funcionários civis e os oficiais baixavam ainda dois graus na categoria e tudo era registado. O Ministério da Função Pública era informado para referência em posterior promoção ou degradação. “O funcionário que tenha transformado uma condenação à morte em pena de chicotadas, bastonadas, trabalhos forçados ou exílio, será condenado à morte.”28 

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Memorial ao trono de Ce Leng solicitando autorização imperial para mandar fazer o selo oficial do xiancheng de Macau para poder exercer o seu cargo com crédito e autoridade.

 

Se os funcionários locais de Guangdong arriscavam uma condenação à morte ou uma despromoção, escondendo estes casos de homicídio ou adulterando a lei no seu tratamento é porque era muito difícil respeitar integralmente os princípios definidos e quase impossível concluir os casos nos prazos estabelecidos. No Da Qing Lu há disposições rigorosas sobre os prazos para o julgamento e conclusão dos processos relativamente a todos os intervenientes dos diversos níveis: província, município, prefeitura e distrito.

As dificuldades resultavam principalmente da intervenção do governo de Macau na detenção e escolta dos suspeitos. “Os súbditos portugueses em Macau foram proibidos de obedecer aos mandarins por D. Rodrigo da Costa, vice-rei da Índia, e D. João V, rei de Portugal, respectivamente em 1689 e em 1712.”29 O governo de Macau, representante dos interesses de Portugal, acatava estas ordens, não se disponibilizando para fazer a entrega dos criminosos portugueses às autoridades chinesas para serem julgados.

“A nível provincial, o prazo para a conclusão dos casos gerais de homicídio é de seis meses; é de quatro meses nos casos de homicídio com roubo, por questões amorosas ou com violação de túmulo.

Nos casos em que é de seis meses, tem o distrito três meses para dele tratar e escoltar o criminoso à prefeitura ou município; um mês têm a prefeitura ou o município para reverem o caso e escoltarem o criminoso à repartição judicial provincial que igualmente no prazo de um mês deve proceder a uma nova revisão e apresentar o respectivo relatório ao vice-rei e ao governador civil provincial; estes, por sua vez, devem apresentar o memorial ao imperador também dentro de um mês.

Quando o prazo é de quatro meses, dois são para o distrito decidir o caso e escoltar o criminoso à prefeitura ou município, tendo estes 20 dias para o reverem e escoltarem o criminoso à repartição judicial provincial que deve proceder a uma nova revisão e apresentar o respectivo relatório ao vice-rei e ao governador provincial no prazo de 20 dias. Estes devem apresentar o memorial ao imperador também em 20 dias.

Se o suspeito não for capturado, se não forem recolhidas provas suficientes ou se o suspeito adoecer na prisão, os prazos podem ser prolongados.” 

O distrito era a instituição de base responsável pelo tratamento dos casos de homicídio, iniciando-se a contagem do prazo de que dispunha – três e dois meses – na data da ocorrência, mas o governo de Macau costumava a dificultar a transferência dos suspeitos, não permitindo, assim, o início do julgamento. Era, pois, difícil a sua conclusão dentro do prazo estabelecido.

Ainda segundo as disposições do governo Qing, se o caso não fosse concluído em tempo, mesmo que o prazo tivesse sido prorrogado, o funcionário responsável seria punido. “Se um caso não for concluído no prazo previsto, o governador civil provincial informará e consultará o ministério competente, podendo ser aquele prazo prorrogado por dois, três ou quatro meses. Se mesmo assim não for concluído, os funcionários responsáveis sofrerão uma repreensão ou outra punição, de acordo com as disposições aplicáveis.”30 

Por outro lado, quem ocultasse um caso ou o informasse, mas aligeirando-o, tinha que ser punido, no mínimo, com bastonadas.

Em qualquer dos casos os funcionários locais de Guangdong arriscavam uma punição. Mas, sabendo que o não cumprimento dos prazos facilmente seria descoberto, preferiam ocultar a informação ou aligeirar o caso, na esperança de não serem descobertos.

O CASO CHEN HUIQIAN E OS NOVOS PRINCÍPIOS 

Chen Huiqian era um comerciante chinês de Macau. Um dia, no 8.º ano do reinado de Qianlong (1743), de regresso a casa, embriagado, Chen encontrou-se com Anselmo, um português. Discutiram e brigaram. Anselmo, com uma faca, feriu tão gravemente Chen que este viria a morrer pouco depois. Informado, o magistrado distrital de Xiangshan, Wang Zhizheng 王之正, enviou a Macau um perito para examinar o corpo. Este “examinou os golpes, recolheu provas, preencheu o formulário e apresentou o respectivo relatório”31 e, em seguida, Wang Zhizheng interrogou o suspeito, informou o seu superior, enviando-lhe também a confissão e aquele relatório. Revisto pelos mandarins competentes, o caso foi apresentado ao governador civil de Guangdong e ao vice-rei de Guangdong e de Guanxi, Ce Leng.

Este, considerado um homem corajoso e perspicaz, apesar de transferido para Guangdong apenas em Janeiro daquele ano conhecia bem o que se passara anteriormente com casos semelhantes. Definiu, então, o princípio fu shun yi qing, su jie wei bian 拊順夷情速解便.32 Com fu shun yi qing pretendia significar que era necessário ter em conta não só os princípios definidos para o julgamento destes casos como também os procedimentos vindos do início do século quanto à transferência dos suspeitos e execução da pena de morte. Com su jie wei bian significava ser conveniente resolver o caso com toda a rapidez. Assim, e seguindo este princípio, o português foi conduzido para o distrito de Xiangshan para ser julgado. Condenado à morte, regressou a Macau sob escolta, onde foi encarcerado pelo governo de Macau, ficando a aguardar a execução. Esta teve lugar a 3 de Janeiro do 9.º ano do reinado de Qianlong (1744) e a ela assistiram os familiares da vítima, o magistrado distrital de Xiangshan e o subprefeito de Guangzhou. Diferentemente do habitual, foi enforcado e não despedaçado com um tiro de canhão.

De seguida, o subprefeito de Guangzhou enviou um relatório sobre a execução ao desembargador provincial de Guangdong que, por sua vez, informou o vice-rei de Guangdong e Guangxi e o governador civil de Guangdong.

Ao contrário dos seus antecessores, Ce Leng, que gozava dos favores do imperador, apresentou, em 15 de Janeiro, um memorial ao trono.

Neste memorial, Ce Leng refere as especiais dificuldades na escolta dos suspeitos nos casos de homicídio ocorridos em Macau com a intervenção estrangeiros e na execução da pena de morte. Defendendo o princípio de “julgar e condenar segundo a lei e de não culpar um só inocente nem perdoar um só criminoso”, especifica “não só ser necessário promover a lei do Estado mas também ter em conta as circunstâncias; era necessário tratar os casos graves com rapidez mas, por outro lado, era preciso ter presente que o temperamento grosseiro dos portugueses de Macau só gradualmente poderia ser transformado”.33 O vice-rei solicita, então, ao imperador uma ordem imperial que permita tratar de modo especial aqueles casos, respeitando-se a lei da China, mas tendo em conta o estatuto especial dos portugueses em Macau.

Recebido o memorial, Qianlong ordenou ao Ministério de Justiça um parecer, que não tardou. Tendo-o aprovado, Qianlong proferiu o respectivo despacho para o vice-rei de Guangdong e Guangxi e para governador civil de Guangdong. Ficava claro o tratamento a dar de futuro aos casos de homicídio que ocorressem em Macau com a intervenção de estrangeiros .

“No futuro, se houver estrangeiros de Macau envolvidos em homicídios ou em casos de briga e agressão, serão tratados não só segundo a lei do Estado, mas também de acordo com os seguintes princípios: Se um estrangeiro for passível de condenação à morte por decapitação ou estrangulamento, o magistrado distrital de Xiangshan deve julgar o caso com seriedade e informar da decisão o vice-rei de Guangdong e Guangxi que procederá à sua revisão. Se o julgamento e a revisão coincidirem, o vice-rei ordenará ao magistrado distrital de Xiangshan que execute, juntamente com o governador de Macau, a pena confirmada. No final, deve aquele magistrado apresentar ao seu superior um relatório, confirmando a execução, que de seguida será transferido para o Ministério de Justiça para ser arquivado.” 

A diferença entre estes princípios agora aprovados e o tratamento anteriormente estipulado para casos semelhantes manifesta-se principalmente no que respeita à transferência dos suspeitos e à execução da pena de morte. Anteriormente “o governo de Macau devia entregar o suspeito ao distrito de Xiangshan para interrogatório e julgamento; uma vez condenado, devia o criminoso ser encarcerado na prisão do governo Qing; o condenado à morte devia ser escoltado para Guangzhou para ser executado.” Agora, o governo de Macau deve conduzir o suspeito para a repartição do distrito de Xiangshan para julgamento; efectuado este, o criminoso é-lhe devolvido, sendo responsável pela sua prisão e custódia, e a execução tem lugar em Macau.

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Detidos perante o mandarim, in Gaspar da Cruz, Tratado das Coisas da China, trad. japonesa de Hiroshi Hino, Tóquio, 1989.

 

Veio, pois, este Regulamento do 9.º ano do reinado de Qianlong clarificar os princípios que deviam presidir ao julgamento destes casos e à execução da pena de morte. De acordo com o estabelecido, é ao vice-rei de Guangdong e de Guangxi que compete a última palavra. Depois de rever o caso e confirmar que o suspeito era o autor do homicídio e devia ser condenado à morte por decapitação ou estrangulamento, cabia- -lhe a decisão definitiva, mandando executar a sentença. Executada esta em Macau, devia apresentar um memorial à corte sobre o julgamento e execução, enviando também a confissão para tudo ser arquivado no Ministério de Justiça34.

Ao tomarem este “Regulamento do 9.º ano do reinado de Qianlong” como base para o julgamento de outros casos, os funcionários locais de Guangdong passaram a designá-lo como “Regulamento para o tratamento do caso em que Anselmo matou o residente Chen Huiqian”.

Durante as dinastias Ming 明 e Qing, a lei e o regulamento tinham o mesmo valor. O regulamento era o “complemento da lei geral”35, tendo na sua base julgamentos e sentenças, ordens imperiais ou práticas convencionais aprovadas. Com o decorrer do tempo, aumentou tanto o número dos regulamentos que o governo teve de criar instituições para analisar e aprovar estes regulamentos.

Para que no futuro o tratamento de casos semelhantes respeitasse este novo regulamento, e para permitir que os “estrangeiros residentes no território chinês arrendado pudessem não só compreender a dignidade da lei estatal da China como também sentir o grandioso favor do imperador”36, o despacho relativo a este caso de Chen Huiqian foi de imediato comunicado ao governo de Macau através do funcionário local competente e o governo de Guangdong divulgou-o entre toda a população de Guangzhou e Macau, incluindo os estrangeiros que se encontravam na região.37 

No 13.º ano do reinado de Qianlong (1748) ocorreu o caso de Li Tingfu 李廷富 e Jian Yaer 簡二. Os procedimentos seguidos não foram os mais correctos e os funcionários responsáveis foram censurados pelo imperador. Em Julho do ano seguinte, o vice-rei de Guangdong e Guangxi e o governador civil de Guangdong mandaram gravar em pedra o “Regulamento para o Tratamento dos Assuntos Subsequentes de Macau”, reproduzindo o artigo 5.° da sua versão chinesa os princípios definidos no caso de Chen Huiqian.

“No futuro, quando algum estrangeiro residente em Macau cometer um homicídio e tiver que ser condenado à morte por decapitação ou estrangulamento, o caso será tratado nos termos do Regulamento do 9.º ano do reinado de Qianlong. O exame pericial deve ser rigoroso e os interrogatórios devem ser justos; o estrangeiro suspeito deve ser entregue ao magistrado distrital de Xiangshan para ser julgado; depois, será escoltado de regresso a Macau, ficando o governador de Macau responsável pela sua custódia. Entretanto, deve ser apresentado um relatório sobre a ocorrência e julgamento ao vice-rei de Guangdong e de Guangxi e ao governador civil da província de Guangdong para que o revejam segundo as leis do Estado; se considerarem correcto o julgamento e confirmarem a pena, a decisão será comunicada à repartição distrital de Xiangshan, que a executará com a colaboração do governador português de Macau.”38 

As duas versões, a chinesa e a portuguesa, deste regulamento foram gravadas em lápides e colocadas em locais públicos “para que chineses e estrangeiros o conhecessem bem, o respeitassem com seriedade e levassem uma vida honesta, cumprindo o seu dever”39.

No entanto, a versão portuguesa “colocada numa parede do Leal Senado” difere da versão chinesa. Nela não consta o artigo 12.º, relativo à proibição de propagação do Evangelho40. Por outro lado, o conteúdo do artigo 5.º, de acordo com a tradução feita por Anders Ljungstedt, foi resumido: “no caso de um cristão matar um chinês e a investigação o ter comprovado, o seu julgamento far-se-á segundo a fórmula anterior e do assunto será informado o rei de Portugal.”41 Esta “fórmula anterior” é uma afirmação confusa, sem conteúdo concreto, e que tem sido objecto de diferentes interpretações. Por exemplo, Montalto de Jesus considera que “o caso devia ser apresentado ao rei de Portugal em conformidade com o costume antigo”, interpretação que se desvia claramente do sentido da versão chinesa. A versão portuguesa é uma concreta manifestação da estratégia do governo de Macau de aparente obediência ao governo Qing.42 Apesar das diferenças, como o julgamento cabia a funcionários chineses, sempre se realizava segundo a versão chinesa43.

Os 12 artigos deste Regulamento de 1749 foram também amplamente divulgados na região de Guangzhou. “Os leitores podem verificar que os Regulamentos e Avisos promulgados pelos chineses para os ocidentais em Guangzhou, pelo menos em meados do século XVIII, não só eram afixados em locais públicos como também eram traduzidos para que os europeus residentes na região os pudessem compreender.”44 Este e outros regulamentos como, por exemplo, os “Cinco Assuntos Relativos à Precaução contra Estrangeiros” eram anualmente republicados e afixados à entrada das casas comerciais estrangeiras, advertindo os estrangeiros para a necessidade de respeitarem a lei da China, cuja violação os sujeitava a uma punição.

Anteriormente ao caso de Chen Huiqian, os princípios que presidiam ao julgamento e à sentença destes casos eram basicamente idênticos aos aplicados no interior da China. No entanto, muitas vezes não eram respeitados, especialmente no que dizia respeito à transferência dos suspeitos e à execução. O governo Qing enfrentou então o problema e nos reinados de Yongzheng 雍正(1723-1736) e de Qianlong foram introduzidas algumas alterações, numa manifestação do reforço do seu domínio político sobre Macau.

No período anterior a Yongzheng, o domínio de Macau por parte do governo Qing era fraco, fraqueza esta revelada sobretudo na insuficiência dos mandarins responsáveis pela sua administração, o que dificultava a plena aplicação em Macau do regime jurídico do império.

Durante a dinastia Ming estavam instalados em Macau três mandarins de baixa categoria: o tidiao 提調(responsável pela administração de Macau, contactando directamente com o governo de Macau), o beiwo 倭(comandante das forças antipirataria) e o xunji鍓 (responsável pelo patrulhamento). Fora de Macau estavam instalados os postos do Xiangshan zhixian 香山知    (magistrado distrital de Xiangshan), do haidao fushi  海道副使 (subintendente da defesa costeira), do haifang tongzhi 海防同知 (subprefeito da defesa marítima), do shibo tiju 市舶提 (superintendente do comércio marítimo), do Guanzha bazong    閘把惣 (chefe de brigada nas Portas do Cerco) e do Xiangshan canjiang  香山参將 (comandante das forças armadas fronteiriças de Xiangshan), responsáveis pelos assuntos administrativos, judiciais, fiscais e militares de Macau, respectivamente. “No reinado de Tianqi 天启(1620-1627), a administração e defesa de Macau eram já bastante completas.”45 

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Chineses condenados, in Gaspar da Cruz, Tratado das Coisas da China, trad. Japonesa de Hiroshi Hino, Tóquio, 1989.

No período inicial da dinastia Qing, o governo preocupou-se com a defesa militar de Macau, onde estavam estacionados, em 1647, 500 soldados, número que duplicou em 1650, com a finalidade de intensificar a vigilância. No entanto, desatendeu à administração de Macau, sendo extintas as instituições administrativas aí instaladas pela dinastia Ming, incluindo os referidos tidiao, beiwo e xunji, permitindo que “subsistisse apenas o Leal Senado” 46. Macau, situado a 120 li 里 da cidade de Xiangshan, ficou directamente sob a jurisdição do governo distrital de Xiangshan.

Esta situação está estreitamente relacionada com a situação política da época. Até ao 12.º ano do reinado de Kangxi (1683), quando Taiwan foi integrada na administração imperial, a dinastia teve que enfrentar guerras contínuas e o pequeno território de Macau não fazia parte da agenda do governo.

Sendo Macau a porta principal para o comércio externo e para os contactos internacionais da China, a administração de Macau por parte do governo Qing reflectia a sua política para com o exterior. Até ao 50.º ano do reinado de Kangxi (1711), a corte Qing na sua dominação das regiões fronteiriças do Sudeste concentrava os seus esforços na vigilância e controle da gente simples. O imperador Kangxi manifestava-se magnânimo para com os portugueses em Macau considerando-os súbditos e dando-lhes um tratamento privilegiado.

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No 43.º ano do reinado de Kangxi (1704), o Papa enviou um legado à China incumbido da aplicação do decreto que proibia aos fiéis as cerimónias em honra de Confúcio e dos antepassados, o que pôs em causa os interesses da dinastia. Kangxi alterou a sua atitude e expulsou o delegado e restringiu as missões. Em 1715, Roma reafirmou a sua posição o que levou Kangxi a proibir as missões.

O facto de numa primeira fase a corte Qing ter desatendido à administração de Macau também tem a ver com a atitude dos portugueses em Macau de respeito e obediência ao governo. É sabido que o governo de Macau apoiou os Ming contra os Qing. Mas, quando o poder Qing se consolidou, os portugueses foram mudando progressivamente de estratégia. Para evitar a sua expulsão, fizeram todos os possíveis para se manifestar respeitosos e obedientes ao governo Qing e para agradar ao imperador.

As grandes mudanças da política externa Qing, iniciadas na fase final do reinado de Kangxi, tornaram-se visíveis em Macau nos reinados de Yongzheng e de Qianlong. Na antiga sociedade da China, a instalação de funcionários e a sua acção individual exerciam grande influência sobre o progresso social. Profundos conhecedores, os vice-reis de Guangdong e de Guangxi, Hao Yulin 郝玉麟 e Ce Leng apresentaram sucessivas recomendações para a instalação de mais funcionários em Macau, tendo em vista o reforço da sua administração.

No 8.º ano do reinado de Yongzheng (1730), Hao Yulin, e o governador civil de Guangdong, Fu Tai 傅泰 deslocaram-se à região litoral de Guangdong para inspeccionarem o sistema de defesa marítima. Terminada a missão, elaboraram um relatório em que defendiam a adopção de algumas medidas para a sua melhoria. Tendo em conta a situação de Macau – “território litoral sob jurisdição do distrito de Xiangshan, situado a mais de 120 li da capital distrital, onde vivem chineses e estrangeiros, é difícil de ser administrado pelo mandarim de Xiangshan” –, propuseram a “instalação de um xiancheng    丞 em Qianshan 前山”. O xiancheng era o assistente do magistrado distrital de Xiangshan, com especial responsabilidade pelos assuntos de Macau, como, por exemplo, “o registo civil dos residentes de Macau e a fiscalização dos comerciantes desonestos, dos malfeitores e das embarcações”47.

A prática de mais de dez anos veio demonstrar que “o estatuto do xiancheng de Xiangshan era demasiado humilde, insuficiente para satisfazer as reais necessidades, o que desfavorecia Macau”48, pelo que era necessário instalar um funcionário de mais alta categoria. Assim, em Agosto do 8.º ano do reinado de Qianlong (1743), o vice-rei de Guangdong e de Guangxi, Ce Leng, e o governador da província de Guangdong, Wang Anguo 王安国, tendo em conta “o reforço da defesa marítima e a pacificação de estrangeiros”49 e a necessidade de reforço do controlo dos barcos estrangeiros e da administração de Macau, apresentaram um memorial ao trono, solicitando que o subprefeito de Zhaoqing 肇fosse transferido para Qianshan, sob a jurisdição da prefeitura de Guangzhou, transformando-o em subprefeito da defesa marítima de Macau, abreviadamente designado “subprefeito de Macau”. Em Novembro, o pedido foi deferido pelo Ministério da Função Pública.

O subprefeito de Macau, de quinta classe, possuía forças militares e estava directamente subordinado ao governo da prefeitura de Guangzhou. “É o responsável pelos assuntos relativos aos estrangeiros em Macau e, simultaneamente, pela inspecção da defesa marítima, publicação das ordens da corte imperial e divulgação das leis e regulamentos do Estado. É ainda responsável pelo registo civil dos chineses e estrangeiros residentes em Macau e pela fiscalização da entrada e saída dos barcos estrangeiros. Quando descobrir malfeitores que instiguem residentes chineses e estrangeiros a brigarem, que cometam roubos, vendam pessoas ou transportem furtivamente objectos proibidos, deve investigar e tratar os casos com seriedade e torná-los públicos para prevenir a sua repetição.”50 

Com o subprefeito de Macau instalado em Qianshan, o governo Qing decidiu mudar o gabinete do assistente do magistrado distrital de Xiangshan de Qianshan para Macau, porque “estas duas repartições, instaladas em locais diferentes e ambas sob a jurisdição do subprefeito da defesa marítima, poderão tratar melhor os assuntos dos chineses e estrangeiros, especialmente as suas disputas e queixas.” Face à resistência colocada pelos portugueses a esta decisão, ameaçando com o abandono de Macau e o regresso à Pátria, o gabinete do assistente do magistrado distrital teve que ser instalado temporariamente na aldeia de Mong-Há, a 18 li de Qianshan e a 5 li de Macau51, passando mais tarde, no 5.º ano do reinado de Jiaqing (1800), para as proximidades de Lushitang 石塘, na baía norte situada no interior do muro de Macau.52 

A partir de então, os assuntos de Macau passaram a ser tratados conjuntamente pelo subprefeito de Macau, pelo assistente do magistrado distrital e pelo magistrado do distrito de Xiangshan, os dois primeiros sob a direcção do último.

Assim se reforçou e aperfeiçoou a administração de Macau.

APÓS O 9.º ANO DO REINADO DE QIANLONG 

Em 15 dos casos de homídio que temos vindo a analisar as vítimas foram chineses e, em dois, portugueses.

CASOS DE VÍTIMAS CHINESAS 

Participação 

Nestes casos, os familiares da vítima tinham, em primeiro lugar, de participar a ocorrência ao dibao 地保 (chefe de aldeia, regedor) e, depois, acompanhados por este que também devia comunicar o que sabia, ao assistente do magistrado distrital de Xiangshan. Este, por sua vez, devia de imediato apresentar a participação ao seu superior para que o caso fosse registado e se desse início à investigação.

Pelas 19 horas do dia 7 de Novembro do 57.º ano do reinado de Qianlong (1792) Tang Yazhen 湯珍 foi ferida, com uma faca, por um estrangeiro que usava um chapéu de três bicos e vestia um casaco colorido. Tang voltou apressadamente à loja onde trabalhava e relatou o sucedido ao patrão, Guo Duansheng 郭端盛, que logo informou o dibao, Mao Chengke 毛澄客 e, em seguida, o secretário-geral, o capitão-geral e o governador de Macau, exigindo destes a investigação do sucedido e a captura do responsável. Tang Yazhen, não obstante os tratamentos recebidos, veio a falecer na noite do dia 8 pelo que, no dia seguinte, Guo Duansheng foi relatar o sucedido ao assistente do magistrado distrital de Xiangshan. “No mesmo dia, Mao Chengke informou também o assistente do magistrado distrital de Xiangshan”53, que “logo solicitou à repartição distrital o envio de um perito para examinar o corpo e uma aturada investigação da ocorrência”54.

Quanto a esta participação tudo era idêntico ao que se verificava no interior da China. “Quem quiser relatar um caso de homicídio deve ir em companhia do dibao e de vizinhos interessados e contar detalhadamente a ocorrência e as suas causas.” Seguindo a tradição Ming, o governo Qing aplicava em Macau o regime administrativo do registo civil, o baojia 保甲. A diferença estava no facto de agora este regime se aplicar apenas nas zonas onde residiam chineses. Enquanto órgão de base, o baojia era o responsável pela segurança pública nestas zonas: quando ocorriam casos de perseguição a chineses, tinha que os informar e testemunhar perante o tribunal.

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A canga (pág. anterior) e bastonadas, in William Alexander, The Costume of China, 1805.

 

Detenção e investigação 

Recebida a informação do assistente, o magistrado distrital de Xiangshan ordenava ao procurador de Macau que procedesse às investigações necessárias e prendesse o criminoso o mais depressa possível. Ao mesmo tempo determinava que lhe preparasse uma residência para se alojar enquanto permanecesse em Macau. No interior da China estes trabalhos cabiam a oficiais inferiores, mas a detenção de portugueses envolvidos em homicídios em Macau cabia ao governo de Macau, dada a especial relação de subordinação entre este e o governo Qing.

O governo Qing exigia que os casos de homicídio fossem concluídos rapidamente. Para tanto, era fundamental prestar especial atenção à participação e à detenção do criminoso. Nos casos de homicídios em Macau, estas eram geralmente rápidas. Recebida a participação por escrito, o magistrado distrital de Xiangshan de imediato se deslocava a Macau para proceder à investigação e à detenção do suspeito, prevenindo a sua fuga e evitando o desaparecimento de provas. O caso de Tang Yazhen assim o comprova: a participação foi recebida a 9; no dia seguinte, o assistente do magistrado distrital de Xiangshan ordenou ao procurador de Macau a descoberta do autor do crime; no dia 12, determinou que lhe fosse preparada uma residência para se alojar quando fosse a Macau para onde partiu ainda nesse dia. No dia 15 a sua investigação estava concluída.

No que respeita à investigação, igualmente tudo se passava como no interior da China. Para manifestar o seu apreço pela vida, o magistrado distrital de Xiangshan deslocava-se a Macau para pessoalmente investigar o caso, enquanto o perito enviado procedia ao exame do corpo, preenchendo e apresentando respectivo shige 尸格, isto é, o relatório, uma vez o exame concluído.

As dificuldades maiores residiam na detenção do suspeito. Esta cabia ao governo de Macau, que, no entanto, frequentemente recorria a expedientes dilatórios, não cooperando com a parte chinesa.

Neste caso de Tang Yazhen, o governo de Macau, resistindo à ordem da repartição distrital de Xiangshan para a rápida detenção do português, argumentou, dizendo que “a morte de Tang Yazhen resultara do facto de ela se ter inadvertidamente ferido com uma pequena faca que trazia ao curvar-se para defecar”. Xu Dunyuan 敦元, magistrado distrital de Xiangshan, refutou este absurdo argumento, invocando os resultados da autópsia, os testemunhos do patrão e de familiares e vizinhos da vítima para demonstrar que tal não correspondia à realidade. Referiu também a promessa do procurador de proceder à investigação do crime.

Recorreu então o governo de Macau a um novo expediente. Solicitou que Xu exigisse a Guo Duansheng a identificação das pessoas de quem Tang Yazhen não gostava. Poderia, assim, descobrir mais facilmente o autor do crime. Xu Dunyuan refutou igualmente este ardil, exigindo a rápida entrega do suspeito. Se tal não sucedesse, não só o criminoso seria exemplarmente castigado como também o governo de Macau dificilmente poderia escapar às suas responsabilidades.

Este persistiu na sua atitude de não colaboração e a repartição distrital de Xiangshan viu-se obrigada a enviar alguns funcionários a Macau para apressar a detenção do suspeito. Mas, os funcionários portugueses de Macau “tinham medo de com eles se encontrarem e avisaram o suspeito para se esconder; ninguém se apresentou para tratar do assunto e não houve intérprete que ajudasse à comunicação entre as duas partes”55. Os funcionários chineses, inquietos, tiveram que ir, eles próprios, exigir dos funcionários portugueses a imediata entrega do criminoso, gerando-se uma discussão entre as duas partes.

Apesar de todos esforços das autoridades de Guangdong, decorreram 15 dias sem que se verificasse a entrega do suspeito. Esta teimosia indignou o vice-rei de Guangdong e Guangxi, que determinou que “intimassem o governador de Macau a prender o criminoso, a investigar com seriedade a causa dos ferimentos que tinham conduzido àquela morte e a tratar rapidamente do caso. Estamos perante um caso em que um português feriu até à morte uma compatriota nossa pelo que de nenhum modo podem dilatar o seu tratamento.”56 O magistrado distrital transmitiu o espírito destas directivas ao governo de Macau e, a 23 de Novembro, o subprefeito de Macau, Wei Xiezhong 协中, emitiu ao governo de Macau um ultimato: “Devia ir hoje a Macau para exigir a vossa responsabilidade, mas decidi dar-vos mais dois dias [...] Neste prazo o criminoso tem de ser escoltado até à repartição distrital de Xiangshan, para ser julgado e condenado.”57 

Por fim, e respeitando este prazo, o governo de Macau acabou por deter o português, o que revela a sua anterior atitude de desprezo pela dignidade do governo.

Escolta, interrogatório e encarceramento 

Depois da detenção efectuada pelo governo de Macau, o beleguim da repartição distrital de Xiangshan deslocava-se a Macau, levando o ofício assinado pelo magistrado do distrito. “Logo após a sua chegada, entrega o ofício ao governador de Macau”58. Este entregava o suspeito ao beleguim, que o escoltava até à repartição distrital, onde era conjuntamente interrogado pelo magistrado distrital e pelo subprefeito de Macau.

Concluído o interrogatório e registada a confissão, “confiavam o criminoso ao assistente do magistrado distrital, que se responsabilizava pela sua entrega ao governo de Macau para o seu encarceramento seguro. Ao recebê-lo, o governo de Macau tinha de lhe entregar um comprovativo, devidamente selado, da sua recepção e da situação de detenção que ele depois transmitia à repartição distrital, para servir de base ao relatório a apresentar ao superior”59.

Entretanto, a repartição distrital de Xiangshan devia apresentar à repartição prefeitural de Guangzhou e ao desembargador provincial de Guangdong uma informação com a sua proposta sobre o julgamento e sentença, juntamente com a confissão do criminoso, testemunhos e relatório da autópsia. Depois de examinados, estes documentos eram apresentados ao vice-rei de Guangdong e Guangxi e ao governador de Guangdong para revisão definitiva e deferimento.

A rápida transferência do suspeito para a repartição distrital de Xiangshan para ser interrogado e julgado era fundamental para que tudo se concluísse no prazo estabelecido. O governo de Macau sabia-o muito bem, pelo que costumava a recorrer a diversos expedientes dilatórios.

Em 1803, o príncipe regente de Portugal ordenou ao governo de Macau que não fizesse entrega à parte chinesa dos portugueses que tivessem morto chineses e que os casos fossem tratados pelas autoridades de Macau. Dois anos depois, na noite de 18 de Junho do 10.º ano do reinado de Jiaqing (1805), um português, de nome António, esfaqueou a marinheira Chen Yalian, que trabalhava para ele. Transportada para Macau, onde foi socorrida, Chen morreu no dia 19. Decorreu mais de um mês sem que o governo de Macau tivesse feito a entrega de António. A 26 de Julho, o magistrado distrital de Xiangshan, Peng Zhaolin 彭昭麟, tomou uma medida resoluta. Por edital suspendeu o comércio com os portugueses de Macau: “Todos os comerciantes e artesãos chineses, incluindo os carpinteiros e pedreiros de alvenaria, têm que suspender o negócio com os portugueses, até o chefe dos portugueses entregar o criminoso”60.

O governo de Macau cedeu e no dia 28 de Julho a repartição distrital de Xiangshan recebeu um ofício em que aquele “pede que lhe sejam concedidos mais 20 dias para entregar o criminoso e que seja permitido aos comerciantes e residentes chineses continuarem a negociar com os portugueses”61. Peng Zhaolin logo respondeu, autorizando apenas o comércio de alimentos; o comércio de outras mercadorias só poderia recomeçar após a entrega do criminoso. A 17 de Agosto, o governo de Macau entregou o suspeito para ser julgado.

 

Interrogatório do acusado, in William Alexander, The Costume of China, 1805.

 

Execução 

Em 19 de Agosto, o procurador de Macau informou a repartição distrital de Xiangshan que a execução teria lugar no dia seguinte, no Largo do Leal Senado. Peng Zhaolin de imediato comunicou que ela só poderia ter lugar depois da aprovação da sentença pelo vice-rei de Guangdong e Guangxi, a quem competia a última palavra.

Depois de ter aprovado a condenação à morte, o vice-rei determinou que se deslocassem a Macau o desembargador provincial, a repartição prefeitural de Guangzhou, o subprefeito de Macau, o magistrado distrital de Xiangshan e o comandante da brigada de Xiangshan para presenciarem a execução, juntamente com o governo de Macau. A execução esteve a cargo de um carrasco chinês, tendo sido permitido que um sacerdote rezasse com o condenado pela remissão do seu crime.

Segundo Anders Ljungstedt, este foi o primeiro caso em que a execução esteve a cargo de um carrasco cristão, respeitando-se o decretado, em 1803, pelo príncipe regente de Portugal62. Montalto de Jesus igualmente regista o caso na sua obra Historic Macao.

Em todos estes casos, desde o caso de Chen Huiqian, no 8.º ano do reinado de Qianlong até ao caso de Yan Yazhao 贋亞照 (1826), tanto o vice-rei de Guangdong e de Guangxi como o governador civil da província de Guangdong apresentaram memoriais ao imperador sobre o julgamento, sentença e execução. Estão estes memoriais reunidos no Ming Qing Shiqi Aomen Wenti Dangan Wenxian Huibian 明清时期澳門問題檔案文獻滙編 (Colecção de Arquivos e Documentos das Dinastias Ming e Qing Relativos a Macau), sendo de estranhar a falta de um memorial relativo ao caso de Chen Yalian.

O princípio de serem os homicidas portugueses julgados, sentenciados e executados por chineses foi seguido até ao caso de Yan Yazhao, em 1826. Segundo o memorial apresentado pelo vice-rei de Guangdong e Guangxi, Ruan Yuan 阮元, “o português Manuel feriu o residente chinês Yan Yazhao tão gravemente que este morreu pouco tempo depois. O facto era certo e as provas irrefutáveis, tendo sido o responsável condenado à morte, segundo a lei aplicável e a prática habitual.

Para presenciarem a execução deslocaram-se a Macau Gao Tingyao 高廷瑶, alto funcionário da prefeitura de Guangzhou, Cao Yaoqing 曹耀清, coronel da brigada do distrito de Xiangshan, Ma Chengyu 馬成玉, comandante do batalhão de Qianshan e Feng Jinen 馮晉恩, subprefeito interino de Macau. De acordo com a ordem do magistrado distrital de Xiangshan, a 5 de Fevereiro desse mesmo ano o governo de Macau conduziu o condenado até ao campo onde teria lugar a execução, onde foi enforcado conforme era habitual.”63 

CASOS DE VÍTIMAS PORTUGUESAS 

No caso de serem portugueses as vítimas e chineses os autores do crime, a participação devia obedecer a princípios diferentes. Era necessário, em primeiro lugar, “informar o chefe dos portugueses ou seja, o procurador de Macau”64. Este, concluída a investigação, enviava um ofício com os resultados obtidos ao assistente do magistrado distrital de Xiangshan.

Quanto ao processo, era em tudo idêntico ao dos casos de homicídio ocorridos entre chineses, sendo o condenado executado em Guangzhou. Para o governo de Macau todos os homicidas, fossem portugueses ou chineses, deviam ser executados no local onde o crime tinha sido cometido, isto é, em Macau, posição a que o governo Qing nunca atendeu.

Até ao caso Chen Huiqian, os princípios que presidiam ao julgamento nos casos de homicídio ocorridos em Macau com a intervenção de estrangeiros eram basicamente idênticos aos seguidos no interior da China.

Na sequência deste caso, o Regulamento do 9.º ao do reinado de Qianlong (1744) veio estabelecer novos princípios que tinham em conta a especial situação, nomeadamente as dificuldades na escolta dos suspeitos e na execução da pena. Este Regulamento, que garantia a manutenção nas mãos do governo chinês do poder de decisão judicial destes casos de homicídio envolvendo estrangeiros, ocorridos em Macau, não sofreu alterações fundamentais até à Guerra do Ópio.

Originalmente publicado na Edição Chinesa de Revista de Cultura (n.º 51).
Tradução de Huang Huixian 黃徽 .

 

NOTAS


1 O zongdu 督(vice-rei) da dinastia Qing costumava a ser chamado du yuan 督院 e o xunfu 巡, de bu yuan 部院. Por isso, o du fu 督拊 era chamado yuan 院.

2 Os casos de Chen Yalian e de Chen Yayou não figuram entre estes.

3 Tian Minyao 田明矅 e Huang Peifang 黃培芳, Xiangshan Xianzhi 香山志(Crónica do Distrito de Xiangshan), xilografia no 5.º ano do reinado de Guangxu 光, vol. 8, “Hai Fang” (Defesa Marítima).

4 Liu Fang 刘芳 e Zhang Wenqin 章文, Qingdai Aomen Zhongwen Dangan Huibian 清代澳門中文檔案滙編 (Documentos Sínicos do IAN/TT referentes a Macau durante a Dinastia Qing), Macau: Fundação Macau, 1999, p. 29.

5 Anders Ljungstedt, Zaoqi Aomenshi  早期澳門史 (versão chinesa de An Historical Sketch of the Portuguese Settlements in China and of the Roman Catholic Church and Mission in China, tradução de Wu Yixiong e outros; revisão de Zhang Wenqin), Editora do Oriente, 1997, p. 33.

6 Liu Fang e Zhang Wenqin, Qingdai Aomen Zhongwen Dangan Huibian, p. 38.

7 Shen Zhiqi 之奇, Li Jun 李俊e Huai Xiaofeng 坏效, Da Qing Lu Li Ji Zhu 大清律例注 (Notas ao Código da Grande Dinastia Qing), Editora Jurídica, 2000, pp. 680 e 689.

8 Ibidem, p. 650.

9 Da Qing Lu Ji Zhu, Hua Wai Ren You Fan Lu Shang Zhu 大清律注•華外人有犯律上注 (Notas ao Código da Grande Dinastia Qing: Notas sobre a Violação de Leis pelos Estrangeiros), p. 102.

10 Anders Ljungstedt, Zaoqi Aomenshi, p. 98.

11 Wu Zhiliang 吳志良 e outros (dir.), Ming Qing Shiqi Aomen Wenti Dangan Wenxian Huibian  明清时期澳門問題檔案文獻滙編 (Colecção de Documentos das Dinastias Ming e Qing Relativos a Macau), vol. I, Pequim: Editora do Povo, 1999, p. 249.

12 Perito médico-legal. Durante a dinastia Qing, nas diversas prefeituras e distritos, na cidade imperial e no Ministério de Justiça estavam instalados 1 a 3 destes peritos.

13 O subprefeito foi instalado no 8.º ano do reinado de Qianlong. Por isso, só depois desta data o subprefeito se começou a envolver no tratamento destes casos.

14 Shen Zhiqi, Li Jun e Huai Xiaofeng, Da Qing Lu Li Ji Zhu, p. 4.

15 Wu Zhiliang e outros (dir.), Ming Qing Shiqi Aomen Wenti Dangan Wenxian Huibian, vol. I, p. 251.

16 Zhang Jinfan 張晉藩, Qing Dai Fazhi Shi 清代法制史 (História do Sistema Jurídico da Dinastia Qing), Casa de Publicações da China / 1.º Arquivo Histórico da China, pp. 611 e 635; Ming Qing Dangan Lunwen Xuan Bian: Gugong Ming Qing Dangan Gailun 明清檔案  文选編 • 故宮明清檔案概論 (Teses Escolhidas sobre o Arquivo das Dinastias Ming e Qing: Introdução ao Arquivo das Dinastias Ming e Qing no Palácio Imperial), Editora de Arquivos, 1985, p. 202.

17 Wu Zhiliang e outros (dir.), Ming Qing Shiqi Aomen Wenti Dangan Wenxian Huibian, vol. I, p. 198.

18 Beatriz Basto da Silva, Aomen Biannianshi Shiqishiji 澳門年史十七世紀 (versão chinesa de Cronologia da História de Macau: Século XVII), Macau: Fundação Macau, 1995, p. 80.

19 Ibidem, p. 84

20 Zhu Huai 祝淮, Xin Xiu Xiangshan Xian Zhi 新修香山志 (Nova Versão da Crónica do Distrito de Xiangshan), vol. IV, “Hai Fang” 海防 (Defesa Marítima).

21 Yin Guangren 印光任 e Zhang Rulin 張汝霖, Aomen Ji Lue: Guan Shou Pian  澳門紀略•官守篇 (Monografia de Macau: Capítulo de Normas de Conduta para os Funcionários)

22 Wu Zhiliang e outros (dir.), Ming Qing Shiqi Aomen Wenti Dangan, vol. I, p. 198.

23 Shen Zhiqi, Li Jun e Huai Xiaofeng, Da Qing Lu Li Ji Zhu, p. 689.

24 Anders Ljungstedt, Zaoqi Aomenshi, p. 98.

25 Ibidem, p. 98.

26 C. A. Montalto de Jesus, Lishi Shangde Aomen  歷史上的澳門 (versão chinesa de Historic Macao, tradução de Huang Hongzhao e Li Baoping 黃鴻釗), Fundação Macau, 2000, p. 164.

27 Shen Zhiqi, Da Qing Lu Ji Zhu: Shi Ying Zou Bu Zou  大清律注•事奏不奏 (Notas sobre as Leis da Grande Dinastia Qing: Sobre os Assuntos que Devem Ser Informados e Não o São), p. 168.

28 Xue Yunsheng 薛允升, Hu Xingqiao 胡星 e outros da dinastia Qing, Du Li Cun Yi Dian Zhu 例存疑点注 (Estudo de Dúvidas e Notas de Regulamentos), p. 839.

29 Anders Ljungstedt, Zaoqi Aomenshi, p. 79.

30 Qing Shi Gao Xingfa Zhi San 清史稿•形法志三 (Crónica do Código Penal nos Documentos Históricos da Dinastia Qing III).

31 Wu Zhiliang e outros (dir.), Ming Qing Shiqi Aomen Wenti Dangan Wenxian Huibian, vol. I, p. 198.

32 Wu Zhiliang e outros (dir.), Ming Qing Shiqi Aomen Wenti Dangan Wenxian Huibian, vol. I, p. 199.

33 Wu Zhiliang e outros (dir.), Ming Qing Shiqi Aomen Wenti Dangan Wenxian Huibian, vol. I, p. 199.

34 Yin Guangren e Zhang Rulin: Aomen Ji Lue, Guan Shou Pian.

35 Xue Yunsheng: Du Li Cun Yi Dian Zhu, “Prefácio”.

36 Huo Qichang 霍启昌, Shi Shi Aomen Zai Xiandai Shi Qijian Dui Zhujiang Sanjiaozhou De Yingxiang 試稙澳門在現代史期間對珠江三角洲的影蠁 (Análise da Influência de Macau sobre o Delta do Rio das Pérolas na Época Moderna), comunicação feita no Seminário sobre a História e Desenvolvimento de Macau, 1999.

37 Anders Ljungstedt, Zaoqi Aomenshi, p. 99.

38 Yin Guangren e Zhang Rulin, Aomen Jilue: Guan Shou Pian.

39 Bao Yu 暴, Xiangshan Xianchi 香山志 (Crónica do Distrito de Xiangshan), vol. 8, “Hao Jing Ao” (Macau).

40 Anders Ljungstedt, Zaoqi Aomenshi, p. 129.

41 Ibidem, p. 247.

42 Fei Chengkang, Aomen Si Bai Nian 澳門四百年 (400 Anos de Macau), Editora do Povo, 1988, p. 149.

43 Anders Ljungstedt, Zaoqi Aomenshi, p. 129.

44 Gao Daoyun 高道蘊, Meiguo Xuezhe Lun Zhongguo Falu Chuantong 美国學者論中国法律傳統 (Estudos Americanos Recentes sobre a Lei ChinesaTradicional), Editora da Universidade de Ciências Políticas e Jurídicas, 1994, p. 449

45 Tang Kaijian湯開建, Aomen Kaibu Chuqi Shi Yanjiu 澳門開埠初期史研究 (Estudos da História Inicial de Macau como Porto Franco), Casa de Publicações da China, 1999, p. 197.

46 Shen Lianghang 申良, Xiangshan Xianzhi  香山志 (Crónica do Distrito de Xianghan), vol. 10, “Ao Yi” 澳疑 (Estrangeiros em Macau).

47 Yongzheng Chao Han Wen Zhu Pi Zouzhe Huibian 雍正朝文朱批奏摺滙編 (Colecção dos Memorais Despachados a Vermelhão no Reinado de Yongzheng), vol. 18.

48 Aomen Jilue: Guan Shou Pian.

49 Wu Zhiliang e outros (dir.), Ming Qing Shiqi Aomen Wenti Dangan Wenxian Huibian, vol. I, p. 197 

50 Aomen Ji Lue: Guan Shou Pian.

51 Aomen Wenti Ming Qing Zhendang Huicui 澳門問題明清珍檔薈翠 (Colecção de Tesouros Documentais das Dinastias Ming e Qing sobre a Questão de Macau), Fundação Macau, 1999, p. 340. No mapa de Macau que o vice-rei de Guangdong e de Guangxi enviou juntamente com um memorial em 13 de Novembro do 13.º ano do reinado de Jiaqing, Qianshanzhai dista 12 li das Portas do Cerco; o acampamento militar das Portas do Cerco está a 11 li da Porta Sanba e a vila de Qianshan dista 23 li da Porta Sanba. Daqui a nossa conclusão.

52 Anders Ljungstedt, Zaoqi Aomenshi, p. 130.

53 Liu Fang e Zhang Wenqin, Qingdai Aomen Zhongwen Dangan Huibian, vol. I, p. 332, ofício n.º 607.

54 Ibidem.

55 Ibidem, p. 334, ofício n.º 612.

56 Ibidem, p. 335, ofício n.º 613.

57 Ibidem, p. 336, ofício n.º 615.

58 Ibidem, p. 336, ofício n.º 616.

59 Aomen Jilue: Guan Shou Pian.

60 Liu Fang e Zhang Wenqin, Qingdai Aomen Zhongwen Dangan Huibian vol. I, p. 339, ofício n.º 625.

61 Ibidem, p. 340, ofício n.º 626.

62 Anders Ljungstedt, Zaoqi Aomenshi, p. 80.

63 Wu Zhiliang e outros (dir.), Ming Qing Shiqi Aomen Wenti Dangan Wenxian Huibian, vol. II, p. 183.

64 Liu Fang e Zhang Wenqin, Qingdai Aomen Zhongwen Dangan Huibian, vol. I, p. 331, ofício n.º 605.

desde a p. 65
até a p. 83