Diplomacia

DO JAPÃO A MACAU O COMÉRCIO EM TEMPO DE PROIBIÇÕES

Acácio Fernando de Sousa*

À entrada de 1670, Macau continuava a debater-se com os impedimentos postos ao comércio, há já longo tempo, por parte das duas grandes potências da região: Japão e China, para além da contínua ameaça holandesa. Inibida de fazer valer a sua representação oficial nestes mercados, Macau criava alternativas de sobrevivência mantendo fornecedores e postos de venda por via não oficial e, por vezes mesmo, clandestinos face às restrições sínicas e nipónicas.

A quebra oficial e aparentemente definitiva do comércio com o Japão, em 1639, veio provocar uma situação de pré-ruptura na economia de Macau, vindo, igualmente, a revelar uma outra face da questão como foi o acentuar da autonomia que já se vinha sentindo desde 1620 em relação a Goa, não só com a queda de Malaca, como com a procura de financiadores e outros mercados alternativos ao japonês, que iam do arquipélago indonésio até Cantão. Contudo e por entre outras situações visíveis, permanecia a vontade de furar as proibições com iniciativas camufladas através de juncos chineses ou de mercadores europeus independentes que tocavam, sempre que podiam, os portos do sul nipónico, como veremos adiante.

De 1647 a 1685, um período geralmente tido como vazio nos contactos com o Japão, Macau sobrevivia com dificuldades, mas iam sendo encontradas soluções momentâneas como parece provar a descarga de um barco inglês vindo precisamente das terras nipónicas e que aqui arribou em Setembro de 1673. De facto, apesar de ir já longe, mantinham-se as sequelas da terrível década de quarenta daquele século XVII. Fechara-se o trato do Japão, a embaixada ali enviada em 1640 fora chacinada, em 1641 surgia o bloqueio nas ligações com Goa, após a queda de Malaca, a nova Coroa portuguesa dava títulos à cidade mas pedia dinheiro, em 1645 Macau desaconselhara uma nova embaixada a vir da capital do Estado da Índia às autoridades japonesas e passados dois anos, perante a ameaça de ruína da cidade, acabou por se optar pelo envio de Gonçalo de Sequeira e Souza, tentativa que resultou infrutífera.1

A pequena república urbana de mercadores, como era este porto, estruturara-se ainda mais à volta do Senado, a entidade que congregando os homens--bons da cidade melhor sentia a necessidade de defesa dos seus interesses e assim com a falta dos fornecedores nipónicos que davam crédito aos mercadores portugueses, estimularam-se as relações destes, de forma independente, com os "quevees" de Cantão2. O negócio dissimulava-se, perdendo o carácter oficial, passando a iniciativas individuais mas, de qualquer das formas, contributivas para a cidade.

DOS MING AOS CH' ING E O COMÉRCIO DE MACAU

A China encontrava-se numa fase violenta de mudança dinástica o que, se por um lado trouxe difíceis dúvidas e melindrosos equívocos à estratégia política portuguesa, por outro, permitiu, como sempre acontece em períodos conturbados, a livre iniciativa, ora ilícita ora tacitamente favorecida, dos mercadores ribeirinhos de Guangdong e Fukien que de alguma forma sustentavam logística e financeiramente os dois lados das forças em confronto, até o novo domínio se aclarar.

Os últimos Ming haviam já proibido o comércio marítimo e os novos Ch'ing não só mantiveram como agravaram a proibição mas, certo é que juncos chineses chegavam agora às costas japonesas onde os barcos portugueses haviam deixado de ir, como estabeleciam mercados nas Léquias, no Borneo, Java, Manila e por todo este "Mediterrâneo" do sudeste asiático, como lhe chamou Denis Lombard. De qualquer das formas, o aparecimento de um intermediário que assumisse o grosso do risco no comércio da pimenta, chá, canela e da prata vinda do Novo Mundo3, só poderia favorecer a acção dos armadores chineses que passariam a financiar os novos fretes que, afinal, eram o "leit-motiv" dos mercadores macaenses. Estes não desperdiçariam a oportunidade, procurando contactos em pontos que não estivessem na mira da Vereenigde Oost-Indische Compagnie (VOC) holandesa.

Paralelamente a isto e talvez por não se verem de imediato lucros de grande monta, Goa e por conseguinte Macau entravam em acordos com a East India Company (EIC) inglesa para dificultarem a margem de manobra da VOC4, ao mesmo tempo que a ideia de retorno ao mirífico Japão permanecia. Instituíam-se novos patronos santificados para a reabertura do comércio5, procurava-se bordejar a costa japonesa em juncos chineses ou aproveitar deles as passagens que fizessem por lá, o mesmo acontecendo com outros barcos independentes, espanhóis ou ingleses, que vinham de Manila e que com o pretexto da perda de rota tocavam as ilhas do sul do arquipélago nipónico6. Apesar dos massacres a que estavam sujeitos, seria assim que se mantinham no Japão cristãos infiltrados para a mis- sionação, por acção dos Jesuítas portugueses que, como se sabe, operavam com uma componente comercial bem marcante nos mares da China. No entanto, só em 1685 e aproveitando o naufrágio de um barco de pescadores japoneses na Taipa, se arriscou nova e luzida embaixada para a entrega dos náufragos que, sendo bem recebida, acabou por ser mais uma vã tentativa de reabertura solene das relações luso-nipónicas7.

Macau que até 1639 tinha fundamentado o seu negócio no triângulo Cantão-Manila-Nagasá-qui, começou a partir desta altura a acentuar cada vez mais a sua posição nas Filipinas, graças também ao recente acordo de paz entre Portugal e a Espanha mas, não sendo já a prata japonesa a que era oferecida aos mercadores de Cantão, obtiveram os armadores portugueses destes "quevees", os financiamentos necessários para deslocarem os seus circuitos para os amplos arquipélagos não só filipino como o indonésio. Todavia, por volta de 1660 o estado da situação voltaria a sofrer um drástico agravamento.

A acusação do tráfico de crianças praticado pelos Portugueses e as sucessivas ofertas feitas pelos Holandeses contrapostas pelas diligências portuguesas junto aos representantes de K'ang-Hsi, tudo isto fomentava ainda mais a desconfiança das autoridades sínicas em relação aos estrangeiros. Por outro lado, a recém-chegada dinastia manchú via-se afrontada, precisamente nas costas de Fukien e de Guangdong, pelo rebelde Ch'eng-Kung (Koxinga) e a ordem imperial de impedimento total à navegação não se fez esperar, proibindo a aportagem de quaisquer navios ao longo de toda a costa, incluindo Macau.

Se a embaixada de Manuel Saldanha, ida a Pequim tratar destes assuntos e regressada em 1670, foi bem acolhida, na verdade pouco trouxe de novo em relação à situação vivida. Foi confirmado o exclusivo do comércio estrangeiro aos Portugueses mas, o mandarim da Casa Branca, representante do governador de Cantão, a pretexto de severas ordens deste, continuava a impedir a entrada, mesmo dos barcos locais, na rada de Macau tendo que ser ancorados fora da protecção da artilharia costeira, tomados assim alvos fáceis para as arremetidas dos piratas e dos Holandeses8.

A CHEGADA DE UM BARCO VINDO DO JAPÃO

Por sua vez, os homens dos Países Baixos procuravam obter, secretamente, vantagens diplomáticas junto do vice-rei das províncias do sul, quando tardiamente se aperceberam quem eram os finan-ciadores alternativos aos Japoneses que os Portugueses haviam conseguido e de facto, em Macau, no ano de 1673 decaía abrupta e novamente o comércio, escasseavam os víveres, pensava-se no envio do exímio negociador Miguel Grimaldi a Cantão e no modo de, sem danos para a cidade, se conseguir a protecção e a descarga dos navios que surgiam do lado sul da Taipa, tanto mais que se alguns optavam por conseguir viagem ou, ficando, se arriscavam expor aos ataques holandeses, se acontecesse vir um barco do Japão não se poderia correr esse risco9.

Foi o que se passou em Setembro desse mesmo ano de 1673 quando uma nau inglesa comandada por Simão del Boe e vinda do Japão, aqui arribou para descarregar fazenda grossa, o que parece provar três coisas: que o comércio japonês, mesmo por via indirecta, não havia realmente parado em definitivo; que tendo sido todos os nanbam e não só os Portugueses expulsos do Japão em 1639, alguns agora, conseguiam furar as proibições utilizando, concerteza, meios dissimulados e sem o peso político de uma representação oficial; e por fim e em reforço desta ideia, tratando-se de uma nau inglesa ele não deveria pertencer à EIC mas, a um armador privado, pois isso mesmo parece indicar a venda a retalho que os homens do barco se dispuseram a fazer.

O navio terá chegado às águas de Macau a 22 de Setembro, dando aviso da carga trazida e da necessidade de alojamento para a marinhagem. Face aos perigos da acostagem e de desembarque reuniram-se, então, os vereadores e ouvidor na casa do capitão--geral António Barbosa de Lobo, tendo assentado em sete artigos condicionais de modo a assegurar a salvaguarda do barco e dos marinheiros, mas sobretudo no modo de a cidade conseguir comerciar sem dar argumentos que motivassem retaliações chinesas. A saber:

— mantinham-se os marinheiros restringidos às casas que lhes fossem cedidas, com a maior discreção possível;

— vendiam apenas o que fosse necessário para os seus gastos;

— pelas mercadorias vendidas pagariam à cidade uma taxa idêntica à de qualquer mercador português;

— o capitão da nau pagaria ao mandarim da Casa Branca 200 taéis, de taxa de estacionamento no porto;

— a cidade não se responsabilizaria por problemas que as autoridades chinesas levantassem à tripulação;

— todos os riscos de seguro sobre a nau e fazendas seriam da responsabilidade do capitão;

— todas as fazendas que não vendessem poderiam voltar a ser carregadas.

Contudo, neste caso, o processo de descarga e alojamento terá sido ainda mais difícil do que se supunha. O navio permaneceu aqui cerca de dois meses ao fim dos quais e devido aos apertos em que se viram, o capitão terá ameaçado levantar ferro se as condições não se tornassem mais favoráveis, não obtendo, no entanto, resposta positiva da parte portuguesa.

Consta esta notícia de um Assento do Senado de Macau àcerca do qual não detectámos referência, nem a outra situação semelhante, em qualquer dos autores consultados10, nem mesmo nos códices do Senado existentes no Arquivo Histórico de Macau (AHM). Vem esse Assento de um redactor anónimo que no século passado tirou cópia de vária documentação em risco de perda iminente, entre a qual se encontravam papéis velhos do Senado de Macau, datados desde os fins do século XVI. Uns coincidem com os que existem no AHM, outros não tendo correspondência ali ou noutros acervos arquivísticos conhecidos, nem por isso merecem ser recusados por uma eventual menor seriedade do copista. As suas razões e meticulosidade de trabalho abonam em seu favor e pensamos que em breve poderemos não só identificar o autor destas cópias, que hoje se encontram integradas no espólio de João Feliciano Marques Pereira depositado na Biblioteca Nacional de Lisboa, como trazer à luz o conteúdo de tão rico manancial informativo.

Pensamos ainda ser de realçar que, no que respeita ao conteúdo deste texto que aqui damos notícia, o erudito copista salienta à margem e por sua iniciativa o facto do barco inglês vir do Japão, o que parece indicar que também ele achou nisso um factor de relevância histórica. Pelo interesse, aqui fica a transcrição.

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TRASLADO DA ORDEM QUE SE FEZ EM CAZA DO CAPITÃO GERAL ANTÓNIO </p> <p> BARBOZA LOBRO (SIC) SOBRE O CONTEUDO NELLE

lang=EN-US>TRASLADO DA ORDEM QUE SE FEZ EM CAZA DO CAPITÃO GERAL ANTÓNIO

BARBOZA LOBRO (SIC) SOBRE O CONTEUDO NELLE

327= Por convir ao serviço de S.A. e

conservação desta

sua cidade se tem assentado pelo Sr.

Capitão Geral... e Ouvidor

de S.A. e por.., que o vereador Miguel

Grimaldo vá à

náo Inglesa, que agora chegou à vista

desta cidade, em companhia de

hum Inglez, que dezembarcou a pedir

piloto para entrar neste

porto, e manifeste ao Capitão da dita

náo e aos mais que nella vêm

em como neste porto não entra navio

nenhum nosso, ha

annos a esta parte, pela prohibição

que tem posto o Imperador

da China e mal pode entrar o seo e muito

menos fazer veniaga e

mercancia, porque tudo nos tem prohibido

o China. E fora deste

porto nas ilhas de fora tãobem correm

risco ainda onde estão os

nossos navios, porquanto ali nos

inquietarão a nos por amor delles,

estão afastados desta cidade 6 ou 7

legoas oito naos Olandezes e por

não estar debaixo de nossa artilharia,

o podem vir tomar e brigar

com elles, e nós por termos pazes com

ambas as nações, não

podermos nem nos convir inclinar-nos a

sua parte e fora esta e

outras muitas razões que temos, todas

em bem e conservação do dito

... + e de sua náo, que por papel se não

podem dizer pelo que o dito

Miguel Grimaldo lhe diga, que se

necessita de mantimentos e de

outra couza semilhante, lhe mandaremos

dar, e com brevidade

se pode hir para Sião ou para onde lhe

parecer, antes que o

China nos aperte e o Olandez a elle= 23

de Setembro de 1673.

Esta náo vinha do Japão:

Capitão-Mor Simão del Boe, o qual

propôs 7 artigos e sobre elles se

resolveo= que pode trazer

a sua náo para a enseada f alça,

aonde depois de lhe meterem

guardas por ordem deste governo,

poderá... mandar

descarregar todas as fazendas grossas e

finas de qualquer genero,

para a terra, sendo primeiro...

registadas e inventariadas,

que antes disso não poderão

dezembarcar nada, sob pena de

não se dar cumprimento a benevolencia e

favor que se lhes pertende

dar, que se alugarião cazas bastantes

para meter as fazendas

e nellas poderião assistir o Capitão

com 6 pessoas de sua

companhia e se lhe porião 5 soldados de

sentinela de dia e de

noite para os chinas o não inquietarem,

nem receberem como

costumão ...= E considerando as

moléstias... despezas e inquietação

que esta cidade tem por vezes

repetidamente padecido cõ

este barbaro e tirano governo Tartaro,

com outras embarcações

Inglezas, que a este porto vierão, alem

de que novamente

se tem prohibido o trato da mercancia

assim aos moradores desta

cidade como a todas as mais Nações,

convem que o dito Capitão-Mor,

nem as 6 pessoas que com elle assistirem,

em nenhüa + for-

ma não sahião das ditas casas, nem

passem pelas ruas, por

não ser publica aos chinas sua

assistencia nesta cidade= que não

venderião senão o que precisamente

lhes fosse necessario para seos gastos

e despezas= e isto por ordem deste

governo e do que pelas ditas ordens

vender pagara os percentos... como os

Portugueses moradores,

e outro... sera o dito Capitão-Mor

obrigado a pagar por ancoragê

da dita náo ao Mandarim da Caza Branca

duzentos taes, que

he o mesmo que por cada navio nosso lhe

pagamos= que seria

por sua conta que chegada a ocazião da

sua hida levará os

generos de fazendas que não vender. A

24 de Setembro e a 26

se determinou que assistisse à descarga

hum dos 2 Juízes e

que se tratassem os Inglezes com o decoro

e cortezia conveniente,

pois vinhão pessoas de autoridade. A 5

de Novembro pedirão

os Inglezes se lhes desse larga,

retirassem os soldados e deixassem

vender à sua vontade. Respondeo-se-lhes

com

inteireza que estivessem pelo que

tinhão ajustado.

Náo Ingleza

q. queria entrar no porto

 

 

Continuava a prohibição

da navegação e comércio

 

 

 

Os navios Portugueses estavão

em hum lugar fora.

8 naos Olandezas em pouca

distancia.

 

 

 

 

 

 

 

 

A nao vinha do Japão,

propôs o Cap. 7 artigos

e se lhe concede q. possa

entrar na enseada falsa, debaixo

de humas tantas condições.

 

 

 

 

 

 

 

 

Inquietações por causa

de outros navios Ingleses.

 

 

 

 

An. 1673

 

 

 

 

 

Pagavão então 200 taes

de ancoragé ao mandarim

da Caza Brãca.

 

 

 

 

 

 

Desgostão-se os Ingleses

de tanto aperto, e pedem largas,

responde-se-lhes com inteireza.

 

NOTA SOBRE O DOCUMENTO

O autor deste manuscrito ao transcrever o original, deparou-se com palavras imperceptíveis devido ao estado de conservação em que se encontrava. Por isso codificou essas palavras, utilizando o + para as que não houve toda a certeza, por estarem mal escriptas ou comidas pelo bicho e as... para aquelas que faltando, nem pelo contexto se puderam adivinhar.

NOTAS

1 São diversos os autores que se debruçaram já sobre esta sequência de factos. A embaixada inicialmente desaconselhada por mui justas causas, que vinham da memória da "embaixada mártir", é descrita num outro Assento do Senado de Macau integrado nos manuscritos que referimos no final deste artigo.

2 George Bryan de Souza, sendo um dos novos historiadores da Presença Portuguesa no Oriente melhores documentados, serviu-nos de base de trabalho e refere que foram os "quevees" de Cantão os financiadores alternativos que os mercadores de Macau encontraram, agindo estes como independentes de modo a contornar mais facilmente os obstáculos da política imperial chinesa. Ver daquele autor, A sobrevivência do império: Os Portugueses na China (1630-1754), Lx, D. Quixote, 1991, cap. IX.

3 Idem, ibidem, cap. VI.

4 Idem, ibidem, p. 254.

5 Nossa Sr. ª da Penha de França, Sta. Catarina de Sena e S. Francisco Xavier são padroeiros de Macau cuja devoção alguma coisa teve a ver com o trato do Japão. Em 1654, numa piedosa e desesperada tentativa de reabertura desse trato, foi ainda instituído o culto, com largas promessas colectivas, a Nossa Sr. ª do Loreto. Este documento foi por nós publicado no artigo "Do Japão à Sr. ª do Loreto: a padroeira desconhecida" in Macau, II Série, Macau, GCS, n.º 16, Agosto, 1993.

6 Bryan de Souza, op. cit., p. 259. Em Assentos do Senado, de 1650 e que integram os manuscritos que referimos neste artigo, fala-se também em tentativas de chegar ao Japão em juncos chineses.

7 Raros são os autores que referem esta embaixada de 1685 e só Beatriz Basto da Silva, Cronologia da História de Macau: séculos XVI-XVII, v. 1, Macau, DSE, 1992, dá algum relevo ao facto. Os códices AH/LS/529 e 530 do Arquivo Histórico de Macau relatam vigorosamente todo o episódio, desde o desencadear dos acontecimentos até ao seu desfecho. Os Arquivos de Macau, I Série, Macau, Imprensa Nacional, 1929, transcrevem--no na íntegra.

8 Eduardo Brazão, Subsídios para a História das Relações Diplomáticas de Portugal com a China, Macau, Imprensa Nacional, 1948, pp. 11-12.

9 Bryan de Souza, op. cit., p. 258, refere que só tardiamente os Holandeses se terão apercebido quem eram os novos financiadores dos Portugueses. Os factos referidos neste parágrafo são descritos num Assento do Senado de Macau que julgamos inédito e que integra os manuscritos que referimos neste artigo.

10 Exceptuando a referência de Bryan de Souza à possibilidade do comércio que pudesse passar pelo Japão sobrevivesse de alguma forma, não encontrámos dentro dos autores que mais têm tratado a História das relações luso-nipónicas, outra informação sobre o facto.

*Mestrando em Estudos Luso-Asiáticos (Universidade de Macau).

desde a p. 35
até a p.