1Objectivo

O “Concurso para Jovens Músicos de Macau” visa promover o desenvolvimento da música clássica em Macau, proporcionar oportunidades aos jovens músicos locais para adquirirem experiência de palco e melhorarem as suas técnicas de interpretação, bem como incentivar potenciais jovens músicos a seguir uma carreira musical. Está definido que o Concurso se dedica, no ano ímpar, à competição de piano e, no ano par, à competição de instrumentos chineses e ocidentais. 42.º Concurso para Jovens Músicos de Macau, em 2024, é dedicada à música chinesa e à música ocidental.

2Datas Importantes

Evento

Data (2024)

Local

Inscrição e Pagamento Online

(As inscrições e Pagamentos efectuadas fora do prazo não serão aceites)

Das 10h de 26 de Abril às 16h de 6 de Maio

Website do CJMM

Anúncio do horário do concurso (versão preliminar), trechos ou limite de tempo de peças

12 de Junho

Website do CJMM

Pedido de alteração da ordem de actuação

Até 19 de Junho

(durante o horário de expediente)

Edifício do IC

Anúncio do horário do concurso (versão final)

3 de Julho

Website do CJMM

Anúncio e biografia dos membros do Júri

17 de Julho

Website do CJMM

Pedido de alteração da ordem de actuação por motivos imponderáveis

Até 2 dias úteis antes da data original da prova

Local do Concurso /

Edifício do IC

Período do Concurso

Cordas

25 de Julho às 3 de Agosto

A anunciar

Sopros de metal

3 de Agosto às 11 de Agosto

A anunciar

Sopros de madeira

31 de Julho às 7 de Agosto

A anunciar

Percussão

6 de Agosto às 11 de Agosto

A anunciar

Vocal

1 de Agosto às 4 de Agosto

A anunciar

Instrumentos Chineses

24 de Julho às 4 de Agosto

A anunciar

Anúncio do horário da Grande Final Especial

12 de Agosto

Website do CJMM

Ensaio da Grande Final Especial

13 às 14 de Agosto

A anunciar

Data da Grande Final Especial

15 de Agosto

A anunciar

Descarregamento das Folhas de Pontuação

5 dias úteis após a competição até Outubro

Website do CJMM

Levantamento de certificados e prémios monetários

A anunciar

A anunciar

3Categorias e Peças a Concurso

Música Chinesa

Categorias

Nível

Peças obrigatórias

Peças de escolha livre

Lista A

Lista B

Solo

Dizi, Sheng, Suona, Guzheng, Guqin, Yangqin, Pipa, Liuqin, Zhong Ruan, Erhu

Elementar

1

Escolher 1 de 3

--

Intermédio

1

Escolher 1 de 3

--

Avançado

--

Escolher 1 de 2

1

Percussão Chinesa

Elementar

Escolher 1 de 3

Escolher 1 de 3

--

Intermédio

Escolher 1 de 3

Escolher 1 de 3

--

Avançado

--

Escolher 1 de 2

1

Agrupamentos

Grupos de 2 a 9 elementos:

- Agrupamento Guzheng

- Agrupamento instrumental chinês

Todos os níveis

--

--

1


Música Ocidental

Categorias

Nível

Peças obrigatórias

Peças de escolha livre

Lista A

Lista B

Lista C

Instrumentos Ocidentais (Solo)

Cordas

Violino, Viola, Violoncelo, Contrabaixo, Guitarra Clássica, Harpa

Elementar

1

Escolher 1 de 3

--

--

Intermédio

1

Escolher 1 de 3

--

--

Avançado

--

Escolher 1 de 2

--

1

Sopros de madeira

Flauta, Oboé, Clarinete, Fagote, Saxofone

Elementar

1

Escolher 1 de 3

--

--

Intermédio

1

Escolher 1 de 3

--

--

Avançado

--

Escolher 1 de 2

--

1

Instrumentos Ocidentais (Solo)

Sopros de metal

Trompa, Trompete, Trombone, Tuba, Eufónio

Elementar

1

Escolher 1 de 3

--

--

Intermédio

1

Escolher 1 de 3

--

--

Avançado

--

Escolher 1 de 2

--

1

Concerto

Cordas, Sopros de madeira, Sopros de metal

Avançado

--

--

--

1

Percussão

Elementar

Escolher 1 de 2

Escolher 1 de 2

Escolher 1 de 2

--

Intermédio

Escolher 1 de 2

Escolher 1 de 2

Escolher 1 de 2

--

Avançado

--

Escolher 1 de 2

--

2

Vocal (Solo)

Vocal

Elementar

--

Escolher 2 de 6

--

--

Intermédio

--

Escolher 2 de 8

--

--

Avançado

--

Escolher 1 de 8

--

1

Grupo Instrumental

Grupos de 2 a 9 elementos:

- Música de câmara para instrumentos de corda

- Música de câmara para instrumentos de sopro de medeira

- Música de câmara para instrumentos de sopro de metal

- Música de câmara para instrumentos de percussão

Todos os níveis

--

--

--

1

Grupo Vocal

Grupos de 2 a 9 elementos:

- Agrupamento vocal

Todos os níveis

--

--

--

1

4Regras da Inscrição

  1. Requisitos
    Instrumentos Chineses e Ocidentais (Excluindo Solo e Agrupamento Vocais Ocidentais) Nascidos em ou após 2003 e portadores de Bilhete de Identidade de Residente de Macau
    Vocal Solo/ Grupo Vocal Nascidos em ou após 1999 e portadores de Bilhete de Identidade de Residente de Macau
  2. Notas
    1. O nome do concorrente no boletim de inscrição terá que estar conforme o seu BIR de Macau.
    2. Os concorrentes poderão competir num máximo de três categorias, podendo escolher entre nível elementar, intermediário ou avançado para cada uma das categorias: Solo Instrumental Chinês ou Solo Instrumental/Vocal Ocidental.
    3. Os concorrentes deverão escolher o nível correspondente ao seu nível de competência musical. Os vencedores do Segundo Prémio, Terceiro Prémio, Prémio de Distinção ou Prémio de Mérito em qualquer nível das categorias de Solo Instrumental Chinês ou Solo Instrumental/Vocal Ocidental em edições anteriores do Concurso para Jovens Músicos de Macau são considerados como tendo atingido o respectivo nível, não podendo participar num nível inferior da mesma categoria na edição deste ano do Concurso. Caso algum concorrente se inscreva no Concurso num nível que não corresponda ao seu nível de competência musical, a Organização reserva-se o direito de desqualificar o concorrente dessa categoria e de anular o respectivo prémio (se aplicável).
    4. Os vencedores do Primeiro Prémio de qualquer nível nas categorias de Solo Instrumental Chinês ou Solo Instrumental/Vocal Ocidental em sessões anteriores do Concurso para Jovens Músicos de Macau não poderão voltar a participar no mesmo nível da mesma categoria.
    5. As equipas vencedoras do Primeiro Prémio nas categorias de Agrupamento Instrumental Chinês ou Agrupamento Instrumental/Vocal Ocidental em sessões anteriores do Concurso para Jovens Músicos de Macau não poderão voltar a participar na mesma categoria com os mesmos membros
    6. Estudantes atuais ou anteriores de instrumentos musicais que frequentam bacharelados, licenciaturas ou níveis superiores em academias de música ou instituições de ensino superior, bem como, estudantes inscritos numa academia de música, incluindo nos Cursos de Técnica de Música do Conservatório de Macau, e músicos profissionais de determinado instrumento , não poderá participar de concurso.
    7. No acto de inscrição, os concorrentes deverão apresentar uma cópia das partituras das peças de escolha livre para referência do júri. Os concorrentes da categoria Concerto deverão apresentar uma cópia das partituras do solista e dos acompanhantes, ou uma cópia da partitura completa. As cópias enviadas não serão devolvidas e serão destruídas pela Organização após o Concurso.
    8. A partitura carregada pelos concorrentes deverá conter apenas a secção que será executada durante o concurso, devendo ser assegurada a sua clareza visual e correcção. Os concorrentes serão os únicos responsáveis pelas consequências de quaisquer problemas que possam surgir relativamente à partitura.
    9. Os concorrentes não poderão utilizar a mesma peça de escolha livre para diferentes categorias ou interpretar peças de escolha livre com as quais tenham vencido prémios em edições anteriores do Concurso para Jovens Músicos de Macau. Os concorrentes que não cumprirem estas regras receberão apenas uma avaliação escrita e não serão classificados, não podendo concorrer a quaisquer prémios.
    10. Os concorrentes deverão resolver sozinhos quaisquer questões relacionadas com os direitos de autor da peça a executar e assumir todas as respectivas responsabilidades.
    11. Não há limite de idade para os acompanhantes nas categorias de Solo Instrumental Chinês ou Solo Instrumental/Vocal Ocidental, não sendo exigida a apresentação dos dados pessoais dos mesmos no acto de inscrição. No entanto, os concorrentes deverão apresentar uma cópia do documento de identificação pessoal dos acompanhantes para efeitos de registo durante o período de registo na prova no dia do Concurso.
    12. Todas as secções instrumentais do Agrupamento Instrumental Chinês ou Ocidental, ou todas as secções vocais do Agrupamento Vocal Ocidental são de igual importância. Os representantes e membros dos grupos que concorrerem nas categorias de Agrupamento Instrumental Chinês ou Agrupamento Instrumental/Vocal Ocidental são considerados concorrentes e não acompanhantes, devendo, por conseguinte, apresentar os documentos de inscrição exigidos no Regulamento do Concurso.
    13. A categoria de Agrupamento Instrumental Chinês está aberta apenas a agrupamentos compostos por intérpretes de instrumentos constantes da lista da categoria de Solo Instrumental Chinês incluída no ponto 3 do Regulamento do Concurso.
    14. Os agrupamentos instrumentais chineses devem abranger pelo menos dois naipes, devendo os agrupamentos de guzheng ter pelo menos dois naipes de guzheng. Os concorrentes que não cumpram este requisito receberão apenas uma avaliação escrita sem pontuação e não poderão concorrer a quaisquer prémios. Em caso de litígio, prevalecerá a decisão do júri.
    15. Os agrupamentos instrumentais chineses centrados no guzheng deverão participar na categoria de Agrupamento de Guzheng, devendo todos os restantes agrupamentos participar na categoria de Agrupamento Instrumental Chinês. Os concorrentes que se inscrevam na categoria errada receberão apenas uma avaliação escrita sem pontuação e não poderão concorrer a quaisquer prémios. Em caso de litígio, prevalecerá a decisão do júri.
    16. Um concorrente não poderá participar em mais do que um grupo na mesma categoria de Agrupamento Instrumental Chinês ou Agrupamento Instrumental/Vocal Ocidental.
    17. Como peça de livre escolha para competir nas categorias de Agrupamento Instrumental Chinês ou Agrupamento Instrumental/Vocal Ocidental, os concorrentes não poderão usar peças musicais que não sejam específicas para agrupamento. Caso se verifique que um Concorrente usou peças musicais não indicadas para agrupamento para competir em categorias de agrupamento, caberá aos membros do júri decidir se a pontuação geral do Concorrente será afectada.
    18. A Organização notificará os Concorrentes sempre que seja necessária a apresentação de documentos complementares num determinado prazo. Os Concorrentes que não apresentarem os documentos complementares exigidos, dentro do prazo estipulado, serão desqualificados.
    19. Caso haja menos de cinco concorrentes/grupos inscritos numa categoria, a Organização reserva o direito de cancelar a respectiva prova, não podendo os concorrentes levantar qualquer objecção. Neste caso, há direito ao reembolso da taxa de inscrição, não havendo reembolsos desta noutras circunstâncias.
    20. Salvo nas circunstâncias acima referidas, a taxa de inscrição, uma vez paga, não é reembolsável.
    21. No acto da inscrição, considerar-se-á que os concorrentes concordaram que a Organização pode fotografar, gravar e filmar a sua actuação. As fotografias, gravações e filmagens relevantes serão utilizadas apenas para fins de registo, arquivamento, avaliação, selecção ou publicidade pela Organização, passando esta a ser titular dos respectivos direitos de autor, sem qualquer aviso prévio. Os concorrentes não poderão solicitar fotografias, gravações e filmagens à Organização, seja qual for o motivo.
    22. Após a inscrição, considerar-se-á que os concorrentes concordaram que a Organização poderá encaminhar os seus dados pessoais e informação relativa à sua participação no Concurso (inluindo nome, contactos e vídeos de actuações) para um funcionário local ou do exterior para fins relacionados com o Concurso, incluindo trabalho de avaliação ou selecção, e que a Organização poderá transmitir os vídeos das suas actuações online, de modo privado, para permitir o seu visionamento pelo júri e demais pessoas autorizadas.
    23. Durante a actuação em palco, considerar-se-á que o acompanhante (se houver) concordou e aceitou que a Organização possa processar os seus dados pessoais da forma indicada nos pontos 4.2.21 e 4.2.22 do Regulamento. Os concorrentes deverão assegurar que o acompanhante tomou conhecimento desta informação e aceitou a mesma. Em caso de litígio, o concorrente será o único responsável pelas respectivas consequências.
  3. Inscrição
    Este Concurso aceita apenas inscrições e pagamentos efectuados online, conforme as indicações que se seguem:
    Procedimentos Entre no site da CJMMàAceder ao “Sistema de Inscrição no CJMM” através da Conta Única de Macauà Registo online à Efectue o pagamento online à Receba Ficha de Inscrição Online por e-mail e SMS de confirmação no telemóvel à Inscrição efectuada à Envio de documentos complementares(se aplicável)*
    Taxa de inscrição MOP$ 200.00 por categoria
    Inscrição online
    (As inscrições e Pagamentos efectuadas fora do prazo não serão aceites)
    Website www.icm.gov.mo/cjmm
    Prazo Das 10h de 26 de Abril às 16h de 6 de Maio
    Documentos a entregar Cópia da partitura da peça de escolha livre (aplica-se a categorias com peças de escolha livre)**
    * É favor consultar os termos indicados no ponto 4.2.18 do Regulamento.
    **É favor consultar os termos indicados no ponto 4.2.8 do Regulamento.
  4. Entrega de documentos por Representante ou Inscrição de Grupo
    1. A fim de salvaguardar os direitos e interesses dos Concorrentes, recomenda-se que os mesmos efectuem presencialmente a inscrição e o respectivo pagamento online através do Sistema de Inscrição. No que respeita aos agrupamentos, um representante deverá ser autorizado pelos membros do respectivo agrupamento por meio do Sistema de Inscrição, podendo o representante autorizado efectuar a inscrição e o pagamento online, apresentar a respectiva documentação e verificar a pontuação e a avaliação escrita do agrupamento em nome dos demais membros. Os demais membros do agrupamento possuem apenas o direito de verificação.
    2. Se algum Concorrente a solo ou representante de agrupamento não puder efectuar presencialmente a inscrição e o respectivo pagamento online, deverá ser autorizada uma instituição por meio do Sistema de Inscrição, a fim de permitir à mesma efectuar a inscrição e o pagamento online, apresentar a respectiva documentação e verificar a pontuação e a avaliação escrita através do Sistema de Inscrição em nome do Concorrente ou representante de agrupamento. Os Concorrentes a solo ou representantes de agrupamentos continuarão a possuir o direito de cumprir estas formalidades, mesmo depois de terem autorizado uma instituição a fazê-lo. Caso os Concorrentes a solo ou representantes de agrupamentos julguem necessário autorizar uma instituição a efectuar a inscrição de um grupo, a instituição autorizada deverá aceder ao Sistema de Inscrição e proceder à inscrição através da respectiva Conta Única de Macau (conta de utilizador de entidade).
    3. O Concorrente será o único responsável por qualquer informação omissa ou incorrecta, ou pelas consequências decorrentes da autorização indevida do Concorrente, ou por qualquer erro cometido pela instituição autorizada, sendo que o Instituto Cultural não assumirá qualquer responsabilidade, nem aceitará qualquer reclamação.
  5. Alterações de Informações
    1. Quando o processo de inscrição estiver concluído, os concorrentes não poderão alterar as categorias a que concorrem, nem os níveis ou peças do concurso (sejam peças obrigatórias ou peças de escolha livre). Não podem ser adicionados, retirados ou alterados concorrentes e o representante não pode ser trocado para as categorias de Agrupamento.
    2. Após o anúncio do calendário do Concurso (lista provisória), os concorrentes poderão solicitar a alteração da ordem de actuação desde que apresentem motivo justificado, como, por exemplo, uma incompatibilidade de horários entre o Concurso e uma actividade escolar obrigatória. Os Concorrentes podem preencher e imprimir o Pedido de Alteração de Informação através do Sistema de Inscrição, devendo proceder à entrega do mesmo, devidamente assinado, juntamente com os respectivos documentos comprovativos (como, por exemplo, um comprovativo emitido pela escola), presencialmente, junto do Edifício do Instituto Cultural, até ao dia 19 de Junho (durante o horário de expediente). A Organização (Instituto Cultural ou IC) analisará o pedido tendo em consideração a opinião do júri, o local e demais questões técnicas e informará o concorrente caso o pedido seja deferido. Caso o pedido não seja aprovado, o Concorrente deverá actuar segundo a ordem de actuação originalmente estipulada, sendo desqualificado pela Organização caso não o faça.
    3. Após a data estipulada no ponto 4.5.2, caso algum concorrente precise subitamente de alterar a ordem de actuação por motivo justificado, como, por exemplo, a incompatibilidade de horários entre o Concurso e uma consulta médica marcada por motivos imponderáveis, os Concorrentes podem preencher e imprimir o Pedido de Alteração de Informação (Formulário B) através do Sistema de Inscrição, devendo proceder à entrega do mesmo, devidamente assinado, juntamente com os respectivos documentos comprovativos (como, por exemplo, um comprovativo emitido pelo estabelecimento hospitalar), presencialmente, junto do Edifício do Instituto Cultural, até, pelo menos, 2 dias úteis antes do Concurso. A Organização (Instituto Cultural ou IC) analisará o pedido tendo em consideração a opinião do júri, o local e demais questões técnicas e informará o concorrente caso o pedido seja deferido. Caso o pedido não seja aprovado, o Concorrente deverá actuar segundo a ordem de actuação originalmente estipulada, sendo desqualificado pela Organização caso não o faça.
    4. A fim de salvaguardar os direitos e interesses dos concorrentes, o “Pedido de Alteração da Ordem de Actuação” (Formulário B) deverá ser entregue pessoalmente pelos próprios concorrentes. Caso os concorrentes ou representantes do grupo não possam proceder pessoalmente à entrega do formulário, os mesmos deverão preencher a secção “Autorização” do formulário para que este possa ser entregue por um terceiro em seu nome, devendo o representante autorizado (dos concorrentes das categorias de Solo Instrumental Chinês ou Solo Instrumental/Vocal Ocidental, ou dos representantes de grupos das categorias de Agrupamento Instrumental Chinês ou Agrupamento Instrumental/Vocal Ocidental) apresentar o seu Bilhete de Identidade de Residente de Macau (válido) para efeitos de verificação, no acto de entrega do formulário. Para mais informação sobre os requisitos da Carta de Autorização, é favor consultar o seguinte:
      Documentos a apresentar pelos pais ou responsáveis legais Documentos a apresentar por representantes, que não os pais ou responsáveis legais (incluindo membros de grupos das categorias de Agrupamento)
      Concorrentes nas categorias de Solo ou Representantes de grupos nas categorias de Agrupamento A partir dos 18 anos Carta de autorização necessária Concorrentes nas categorias de Solo ou Representantes de grupos nas categorias de Agrupamento
      Menor de 18 anos Carta de autorização não necessária Authorisation required

5Empréstimo de Instrumentos, Salas de Aquecimento e Planta do Palco com a Localização dos Instrumentos

  1. Estão disponíveis para empréstimo os seguintes instrumentos musicais (Provisório). Os concorrentes poderão requisitá-los durante a inscrição online.
    Instrumento / Equipamento Marca Modelo Especificações
    Instrumentos Chineses
    Dagu Guyun -- 60cm (diametro)
    Xiaogu Jinsheng -- 23cm (diametro)
    Paigu (um conjunto de cinco) Guyun -- --
    Instrumentos Ocidentais
    Piano de Cauda Steinway & Sons D274 A=442
    Harpa de Pedal Lyon & Healy Style 85 CG 47 cordas
    Harpa Lever Lyon & Healy Ogden 34 cordas
    Tarola Pearl Brass S/N:212110 14"× 6.5"
    Tímpanos (um conjunto de quatro) Concorde -- 23", 26", 29", 31"
    Xilofone Adams Xylophone Soloist 4.0 4 octavas
    Marimba Adams MAHV50 5 octavas
    Vibrafone Yamaha YV2700 3 octavas
    Jogo de Sinos Saito SG100 2.5 octavas
  2. Aquando da sua devolução, os concorrentes devem assegurar que os instrumentos musicais não sofreram qualquer dano. Caso estes estejam danificados ou destruídos, a Organização reserva-se o direito de exigir aos concorrentes a respectiva indemnização.
  3. Uma sala de aquecimento estará disponível para os participantes no local do concurso. O horário da sala de aquecimento será determinado pela Organização; não serão disponibilizados pianos.
  4. Os concorrentes nas categorias Solo de Percussão Ocidental e Agrupamento Instrumental Ocidental e os concorrentes nas categorias Solo de Percussão Chinesa e Agrupamento Instrumental Chinês deverão enviar a sua Planta do Palco com a Localização dos Instrumentos através do sistema de inscrição até ao dia 3 de Julho.

6Regras do Concurso

  1. A ordem de actuação será determinada pela Organização através de sorteio por computador e os concorrentes terão de actuar por essa ordem.
  2. Os concorrentes da Categoria Concerto devem actuar com o(s) seu(s) acompanhador(es). Caso o(s) acompanhador(es) não esteja(m) presente(s) na hora da actuação, considera-se que o concorrente renunciou ao direito de participar e não poderá competir.
  3. Regras para as peças musicais:
    1. Os concorrentes e acompanhantes são responsáveis por assegurar o uso de cópias legais das partituras. Caso tenham dificuldade em virar as páginas com cópias legais, os mesmos poderão solicitar o uso de fotocópias no acto de registo no local do Concurso, podendo usar as cópias legais e as fotocópias no Concurso somente após autorização da Organização. Caso necessário, os concorrentes poderão igualmente providenciar o seu próprio virador de página.
    2. Os concorrentes e acompanhadores terão de apresentar os documentos comprovativos da compra online das partituras para provar o direito do concorrentes a usar a partitura
    3. Se a partitura original da peça de escolha livre do agrupamento incluir uma partitura completa e as várias secções, todos os membros do agrupamento deverão utilizar a original. Caso apenas esteja disponível a partitura completa, o agrupamento pode informar a Organização e, após verificação, um dos membros deverá utilizar a partitura original e os restantes poderão utilizar uma cópia da partitura.Em caso de litígio, os concorrentes serão os únicos responsáveis pelas respectivas consequências.
    4. As peças musicais interpretadas pelos concorrentes deverão ser as mesmas indicadas no Boletim de Inscrição.
    5. Os concorrentes que violarem as regras estipuladas nos pontos 6.3.1 a 6.3.4 receberão apenas uma avaliação escrita e não serão classificados, pelo que, não poderão concorrer a quaisquer prémios.
    6. Os concorrentes devem seguir a partitura e interpretar a peça até ao fim. Se um concorrente alterar as notas o júri decidirá se isso afectará ou não a sua pontuação final.
    7. Os concorrentes que executarem peças de escolha livre deverão terminar a sua actuação dentro do tempo especificado nos Repertórios do Concurso. Caso a actuação ultrapasse o tempo limite, a Organização reserva-se o direito de tocar a campainha e solicitar ao concorrente que interrompa a actuação e deduzirá 3 pontos (por peça) da sua pontuação média total.
    8. Ao interpretar as peças obrigatórias da categoria de Solo Instrumental Chinês, os concorrentes deverão apenas usar a versão especificada no Concurso. Caso um concorrente da categoria de Solo Instrumental Chinês interprete outras versões, caberá aos membros do júri decidir se a avaliação geral do concorrente será afectada.
    9. Os participantes não devem jogar repetições ou primeiras terminações, salvo indicação em contrário explicitamente nos “Repertórios de Competição”. Da Capo (D.C.) e Dal Segno (D.S.) devem ser jogados conforme as instruções.
    10. A Organização tem o direito de determinar o tempo de actuação de cada concorrente com base no número real de inscritos e de proceder conforme indicado nos pontos 6.3.10.1 - 6.3.10.3:
      1. A Organização determinará uma secção específica ou tempo limite de uma peça para os concorrentes apresentarem em palco. O respectivo regulamento será divulgado na secção Horário do Concurso (minuta) da página electrónica do CJMM no dia 12 de Junho.
      2. Caso uma secção específica seja designada, o júri classificará apenas a execução da secção específica da peça. Caso um concorrente não execute a secção específica conforme exigido, a Organização tem o direito de tocar a campainha e solicitar ao concorrente que reinicie a sua actuação a partir da secção específica ou que interrompa a sua actuação e deduzirá 3 pontos (por peça) da pontuação média total.
      3. Caso seja designado um tempo limite para peças obrigatórias, os concorrentes devem interpretar a peça desde o início e terminar a actuação dentro do tempo limite. Para as peças de escolha livre, no acto de registo após a chegada ao local, o concorrente deverá indicar na partitura os pontos de início e fim do trecho que decidiu executar, devendo assegurar que a sua actuação não excede o tempo limite. O júri classificará apenas a actuação dentro do tempo limite definido. Caso uma actuação ultrapasse o respectivo tempo limite, a Organização tem o direito de tocar a campainha e solicitar ao concorrente que interrompa a actuação e deduzirá 3 pontos (por peça) da pontuação média total.
  4. Caso um concorrente seja familiar de algum membro do júri, ou tenha sido aluno ou tido relações comerciais de longa duração com qualquer membro do júri na categoria relevante (tendo, por exemplo, frequentado um curso, em regime integral ou parcial, numa escola de música) nos dois anos anteriores à data do Concurso, ou caso tenha sido aluno ou tido relações comerciais de curta duração com qualquer membro do júri na categoria relevante (tendo, por exemplo, participado numa masterclass) no ano anterior à data do Concurso, o concorrente deverá notificar a Organização antes do início do Concurso para que o júri se abstenha de avaliar o concorrente na categoria em que o mesmo participar. A Organização reserva-se o direito de desqualificar e retirar quaisquer prémios atribuídos ao concorrente caso se descubra que este ocultou qualquer tipo de relação com um membro do júri.
  5. O júri pode exigir que o concorrente termine a sua actuação, caso considere que já o ouviu bastante para uma justa avaliação; por outro lado, o júri poderá pedir a um concorrente que volte a executar uma peça se considerar que ainda não tem elementos suficientes para o classificar.
  6. Os concorrentes estão proibidos de contactar o júri antes do anúncio dos resultados. A violação desta regra implica a desqualificação e a anulação dos prémios eventualmente atribuídos.
  7. Os Concorrentes deverão observar rigorosamente as indicações do pessoal de serviço no local, reservando a Organização o direito de desqualificar os Concorrentes que não o façam.
  8. Os concorrentes na categoria de Música Chinesa deverão cumprir as regras estipuladas nos pontos 6.1 e 6.3-6.7, devendo os concorrentes na categoria de Música Ocidental cumprir as regras estipuladas nos pontos 6.1, 6.2, 6.3.1-6.3.7, 6.3.9-6.3.10 e 6.4-6.7.

7Registo no dia do Concurso

  1. Os concorrentes devem chegar ao local do concurso à hora indicada, apresentando o seu BIR de Macau válido no Balcão de Registo a fim de levantar o cartão com o número da sua ordem da actuação. Os Concorrentes que apresentem apenas uma cópia do respectivo Bilhete de Identidade de Residente de Macau poderão actuar, mas receberão apenas uma avaliação escrita em vez de uma pontuação, não podendo, por conseguinte, habilitar-se a ganhar qualquer um dos prémios. Os Concorrentes que não apresentem o respectivo Bilhete de Identidade de Residente de Macau original ou uma cópia do mesmo não serão autorizados a actuar;
  2. Os acompanhadores terão também de apresentar a cópia do seu documento de identificação pessoal para receberem o seu cartão de acompanhadores;
  3. Os concorrentes que não levantem o cartão com o número da sua ordem da actuação no Balcão de Registo à hora indicada serão considerados “atrasados”. Poderão actuar mas o júri dar-lhes-á uma avaliação escrita e não serão classificados, pelo que, não poderão concorrer a quaisquer prémios;
  4. Considera-se que os concorrentes que não compareçam em palco após os seus nomes serem chamados três vezes renunciam ao direito de participar no concurso, pelo que não poderão actuar.

8Composição do Painel Consultor, Júri, Critérios de Avaliação e Prémios

  1. Composição do Consultor
    O painel de consultores do Concurso abrange 5 profissionais de administração musical e artística não locais, provenientes de Singapura, Interior da China, Hong Kong e Taiwan, incluindo chefes de equipas de administração artística, maestros de orquestra, músicos e cantores, professores universitários e docentes de escolas de música, ou chefes de equipas de concursos de música (a lista real e o número de consultores dependem da disponibilidade e das qualificações dos profissionais, ou de outros factores relativos aos mesmos). Os consultores são responsáveis por providenciar pareceres profissionais sobre o sistema, planeamento geral e outros aspectos do CJMM, não tendo o direito de classificar os concorrentes ou de determinar os resultados do Concurso.
  2. Composição do Júri
    O júri de cada categoria é composto tem 2 ou mais músicos profissionais do Interior da China, Hong Kong e Taiwan, incluindo músicos de orquestras chinesas, agrupamentos de música chinesa, orquestras ocidentais, agrupamentos de sopro ocidentais e agrupamentos de música ocidental, solistas vocais/membros de agrupamentos vocais/coristas e professores de música de universidades e conservatórios de música. (A lista final de membros do júri dependerá dos horários e das qualificações dos mesmos e de outros factores). O júri tem o direito de classificar os concorrentes e de determinar os resultados do Concurso.
  3. Avaliação
    1. A actuação é avaliada numa escala entre 0 e 100 pontos.
    2. Os concorrentes nas categorias de Solo/Agrupamento Instrumental Chinês ou Solo/Agrupamento Instrumental/Vocal Ocidental deverão interpretar as respectivas peças com base nas anotações especificadas na partitura e evidenciar uma boa compreensão geral das peças a nível do estilo, da estrutura harmónica, da musicalidade e do apelo artístico.
    3. A classificação no concurso resultará da média de pontuação atribuída pelo júri, arredondada até à segunda casa decimal.
    4. A decisão do júri é definitiva em todas as questões relacionadas com a música e a pontuação final deverá ser aceite e respeitada por todos os concorrentes. A Organização não aceitará qualquer contestação das pontuações atribuídas pelos membros do júri.
  4. Prémios de Todas as Categorias (a anunciar)
  5. Prémios Monetários para todas as Categorias (a anunciar)
  6. Prémios Especiais (a anunciar)
  7. Prémios da Grande Final Especial (a anunciar)
  8. Prémio Instituto Cultural (a anunciar)

9Emissão das Folhas de Pontuação e Entrega de Prémios Monetários e Certificados (a anunciar)

10Medidas em Caso de Tufão ou Chuvas Intensas

Hora de içar o sinal

Acções correspondentes

Chuvas intensas

Ou

O concurso continua normalmente

Das 06:30 às 11:00

Concurso é suspenso no período da manhã

Das 11:00 às 16:00

Concurso é suspenso no período da tarde

Depois das 16:00

Concurso é suspenso no período da noite

Uma hora antes do Concurso

O concurso continua

Tufão

ou inferior

O concurso continua normalmente

ou superior

Das 06:30 às 11:00

Concurso é suspenso no período da manhã

Das 11:00 às 16:00

Concurso é suspenso no período da tarde

Depois das 16:00

Concurso é suspenso no período da noite

Uma hora antes do Concurso

A ser decidido caso a caso, com base nas circunstâncias

Antes das 06:30

Concurso continua durante todo o dia

Das 06:30 às 11:00

Concurso continua durante a tarde e a noite

Das 11:00 às 16:00

Concurso continua no período da noite

Depois das 16:00

Concurso continua no período da noite

  1. Caso seja içado o sinal de tufão n.º 8 (ou superior) durante as competições, a Organização decidirá a continuação ou suspensão do concurso, dependendo da situação no momento. Se o concurso prosseguir, os concorrentes podem decidir ficar ou ausentar-se. A Organização não alterará a data das provas se os concorrentes optarem por abandonar o local;
  2. A Organização anunciará a informação relevante do concurso através do website do CJMM ou por SMS para os telemóveis indicados pelos concorrentes no acto da inscrição.

11Sistema de Inscrição

  1. No acto de inscrição através do Sistema de Inscrição para o Concurso para Jovens Músicos de Macau, os concorrentes deverão disponibilizar os respectivos dados pessoais básicos (nota: o sistema requer apenas a introdução dos primeiros quatro dígitos do número do Bilhete de Identidade de Residente do concorrente).
  2. Os dados dos concorrentes são recolhidos para fins de processamento das inscrições e para permitir que a Organização partilhe informações importantes relativas ao Concurso com os concorrentes. O Sistema de Inscrição não permitirá o processamento de inscrições de concorrentes que não disponibilizem os dados necessários.
  3. Os concorrentes deverão garantir a autenticidade, exactidão e integridade dos dados disponibilizados. A Organização tem o direito de cancelar a inscrição do concorrente sem aviso prévio, caso tenha dúvidas razoáveis sobre a validade dos dados disponibilizados.
  4. Todas os dados pessoais disponibilizados através do Sistema de Inscrição são protegidos pelo sistema de segurança de alto nível do IC, sendo o acesso aos mesmos apenas permitido ao pessoal autorizado.
  5. A inscrição através do Sistema de Inscrição implica a aceitação, por parte dos concorrentes, da Política de Privacidade declarada no sistema.

12Avisos ao Público

  1. Todas as provas estão abertas a maiores de 6 anos.
  2. Não há lugares marcados estando os mesmos disponíveis por ordem de chegada.
  3. Uma vez que poderá perturbar os participantes e o júri, é proibido filmar e fotografar com flash no local da competição. Não é permitido fazer chamadas telefónicas e solicita-se ao público que active o modo de silêncio dos seus telefones ou outros dispositivos sonoros.
  4. Não é permitido comer e beber ou entrar no local da competição com sacos de plástico e / ou objectos considerados perigosos.
  5. O público deverá observar rigorosamente as indicações do pessoal de serviço no local;
  6. Pessoas que violem as regras estabelecidas nas cláusulas 12.3 a 12.5, ou que causem perturbações no local da competição poderão ser convidadas a abandonar o local.

13Outros

  1. Ao inscreverem-se no concurso, os concorrentes aceitam implicitamente estas Regras e Regulamentos.
  2. O presente Regulamento é aplicável aos concorrentes das categorias de Música Chinesa e Ocidental.
  3. Quaisquer alterações ao presente Regulamento serão publicadas na página do Concurso para Jovens Músicos de Macau, prevalecendo as informações mais recentes anunciadas online.
  4. Salvo indicação explícita da Organização em contrário, quaisquer actualizações ou resultados anunciados pela Organização estarão abertos a questões ou reclamações dos Concorrentes durante uma semana. Caso não haja questões ou reclamações até ao final deste período, as actualizações e os resultados serão considerados aceites, tendo a Organização o direito de recusar quaisquer questões ou reclamações recebidas em data posterior.