1Introdução

O “Concurso para Jovens Músicos de Macau” visa promover o desenvolvimento da música clássica em Macau, proporcionar oportunidades aos jovens músicos locais para adquirirem experiência de palco e melhorarem as suas técnicas de interpretação, bem como incentivar potenciais jovens músicos a seguir uma carreira musical. Está definido que o Concurso se dedica, no ano ímpar, à competição de piano e, no ano par, à competição de instrumentos chineses e ocidentais.

2Datas Importantes

Evento

Data (2023)

Local

Inscrição e Pagamento Online

Das 10h de 1 de Junho às 16h de 7 de Junho

www.icm.gov.mo/cjmm

(Página web do CJMM)

Fim do prazo de inscrição e pagamento

(As inscrições efectuadas fora do prazo não serão aceites)

7 de Junho pelas 16 horas

--

Anúncio do horário do concurso (versão preliminar)

16 de Junho

Página web do CJMM

Pedido de alteração da ordem de actuação

Até 23 de Junho

(Horário de expediente)

Edifício do IC

Anúncio do horário do concurso (versão final)

30 de Junho

Página web do CJMM

Anúncio e biografia dos membros do Júri

A anunciar

Página web do CJMM

Pedido de alteração da ordem de actuação por motivos imponderáveis

Até 2 dias úteis antes da data original da prova

Local do Concurso /

Edifício do IC

Período do Concurso

30 de Julho às 9 de Agosto

Grande Salão do Instituto de Formação Turística de Macau (campus de Mong-Há) e

Universidade de Macau - Aula Magna da Universidade

Anúncio do horário da Grande Final Especial

11 de Agosto (A anunciar)

Página web do CJMM

Ensaio da Grande Final Especial

12 de Agosto (A anunciar)

Grande Salão do Instituto de Formação Turística de Macau (campus de Mong-Há)

Data da Grande Final Especial

13 de Agosto

Grande Salão do Instituto de Formação Turística de Macau (campus de Mong-Há)

Levantamento de certificados, prémios monetários e folhas de pontuação

10 a 12 de Novembro 12:00-19:00 (incluindo a hora do almoço)

Edifício do IC


3Categorias e Peças a Concurso

Nível

Categorias

Peças obrigatórias

Peças de escolha livre

Lista A

Lista B

Solo

Elementar

Solo Elementar Grupo A

1

Escolher 1 das 3 peças

--

Solo Elementar Grupo B

1

Escolher 1 das 3 peças

--

Piano Sonatina

--

Escolher 1 das 3 peças

1

Intermédio

Solo Intermédio Grupo A

1

Escolher 1 das 3 peças

--

Solo Intermédio Grupo B

1

Escolher 1 das 3 peças

--

Obras de Piano do Século XX

(Intermédio)

--

Escolher 1 das 3 peças

1

Obras de Piano de Compositores Chineses (Intermédio)

--

Escolher 1 das 3 peças

1

Avançado

Solo Avançado

1

Escolher 1 das 3 peças

1

Piano Sonata

--

Escolher 1 das 3 peças

1

Piano Concerto

--

--

1

Obras de Piano do Século XX

(Avançado)

--

Escolher 1 das 3 peças

1

Obras de Piano de Compositores Chineses (Avançado)

--

Escolher 1 das 3 peças

1

Piano a Quatro Mãos e Agrupamento

Elementar

Piano a Quatro Mãos (Elementar)

--

--

1

Intermédio

Piano a Quatro Mãos (Intermédio)

--

--

1

Avançado

Piano a Quatro Mãos (Avançado)

--

--

1

Todas os níveis

Piano para Música de Câmara
(Dois Pianos, Trio, Quarteto ou Quinteto)
*limitado a dois pianos

--

--

1

4Regras da Inscrição

  1. Requisitos
    Portadores de Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido que satisfaçam a idade requisitada abaixo:
    Nível Categorias Requisitos de Idade
    Solo
    Elementar Solo Elementar Grupo A Menores de 13 anos (Nascidos em ou após 2010)
    Solo Elementar Grupo B
    Piano Sonatina
    Intermédio Solo Intermédio Grupo A Menores de 17 anos (Nascidos em ou após 2006)
    Solo Intermédio Grupo B
    Obras de Piano do Século XX (Intermédio)
    Obras de Piano de Compositores Chineses (Intermédio)
    Avançado Solo Avançado Menores de 21 anos (Nascidos em ou após 2002)
    Piano Sonata
    Piano Concerto
    Obras de Piano do Século XX (Avançado)
    Obras de Piano de Compositores Chineses (Avançado)
    Piano a Quatro Mãos E Agrupamento
    Elementar Piano a Quatro Mãos (Elementar) Menores de 13 anos (Nascidos em ou após 2010)
    Intermédio Piano a Quatro Mãos (Intermédio) Menores de 17 anos (Nascidos em ou após 2006)
    Avançado Piano a Quatro Mãos (Avançado) Menores de 21 anos (Nascidos em ou após 2002)
    Todas os níveis Piano para Música de Câmara (Dois Pianos, Trio, Quarteto ou Quinteto) *empréstimo limitado a dois pianos
  2. Notas
    1. O nome do concorrente no boletim de inscrição terá que estar conforme o seu BIR de Macau;
    2. Um concorrente pode competir em quatro categorias, mas deverão todas ser do mesmo nível;
    3. Os concorrentes deverão escolher o nível correspondente ao seu nível de competência musical. Os vencedores do Primeiro Prémio, Segundo Prémio, Terceiro Prémio, Prémio de Distinção ou Prémio de Mérito em qualquer nível das categorias do Concurso para Jovens Músicos de Macau são considerados como tendo atingido o respectivo nível, não podendo participar num nível inferior da mesma categoria na edição deste ano do Concurso. Caso algum concorrente se inscreva no Concurso num nível que não corresponda ao seu nível de competência musical, a Organização reserva o direito de desqualificar o concorrente dessa categoria e de anular o respectivo prémio (se aplicável).
    4. Os vencedores do Primeiro Prémio de qualquer nível de qualquer categorias em sessões anteriores do Concurso para Jovens Músicos de Macau não poderão voltar a participar no mesmo nível da mesma categoria.
    5. As equipas vencedoras do Primeiro Prémio nas categorias de Piano a Quatro Mãos e Agrupamento em sessões anteriores do Concurso para Jovens Músicos de Macau não poderão voltar a participar na mesma categoria com os mesmos membros.
    6. Estudantes atuais ou anteriores de instrumentos musicais que frequentam bacharelados, licenciaturas ou níveis superiores em academias de música ou instituições de ensino superior, bem como, estudantes inscritos numa academia de música, incluindo nos Cursos de Técnica de Música do Conservatório de Macau, e músicos profissionais de determinado instrumento , não poderá participar de concurso;
    7. No acto de inscrição, os concorrentes deverão apresentar uma cópia das partituras das peças de escolha livre para referência do júri. Os concorrentes da categoria Concerto deverão apresentar uma cópia das partituras do solista e dos acompanhantes. As cópias enviadas não serão devolvidas e serão destruídas pela Organização após o Concurso.
    8. Os concorrentes não poderão utilizar a mesma peça de escolha livre para diferentes categorias ou interpretar peças de escolha livre com as quais tenham vencido prémios em edições anteriores do Concurso para Jovens Músicos de Macau. Os concorrentes que não cumprirem estas regras receberão apenas uma avaliação escrita e não serão classificados, não podendo concorrer a quaisquer prémios.
    9. Não há limite de idade para os acompanhantes nas categoria de Piano Concerto, não sendo exigida a apresentação dos dados pessoais dos mesmos no acto de inscrição. No entanto, os concorrentes deverão apresentar uma cópia do documento de identificação pessoal do acompanhantes para efeitos de registo durante o período de registo na prova no dia do Concurso.
    10. Todas as secções instrumentais nas categorias de Agrupamento são de igual importância. Os representantes e membros dos grupos que concorrerem nas categorias de Agrupamento são considerados concorrentes e não acompanhantes, devendo, por conseguinte, apresentar os documentos de inscrição exigidos no Regulamento do Concurso.
    11. Um concorrente não poderá participar em mais do que um grupo na mesma categoria de Agrupamento.
    12. Como peça de livre escolha para competir nas categorias de Agrupamento, os concorrentes não poderão usar peças musicais que não sejam específicas para agrupamento. Caso se verifique que um Concorrente usou peças musicais não indicadas para agrupamento para competir em categorias de agrupamento, caberá aos membros do júri decidir se a pontuação geral do Concorrente será afectada.
    13. Caso haja menos de cinco concorrentes/grupos inscritos numa categoria, a Organização reserva o direito de cancelar a respectiva prova, não podendo os concorrentes levantar qualquer objecção. Neste caso, há direito ao reembolso da taxa de inscrição, não havendo reembolsos desta noutras circunstâncias
  3. Inscrição
    Este Concurso aceita apenas inscrições e pagamentos efectuados online , conforme as indicações que se seguem:
    Procedimentos Entre no site da CJMM -> Aceder ao “Sistema de Inscrição no CJMM” através da Conta Única de Macauà ->Registo online ->Efectue o pagamento online ->Receber Ficha de Inscrição Online por e-mail e SMS de confirmação no telemóvel ->Inscrição efectuada ->Envio de documentos complementares(se aplicável)
    Taxa de inscrição MOP$ 100.00 por categoria
    Website para inscrição online www.icm.gov.mo/cjmm
    Inscrição e Pagamento Online Website www.icm.gov.mo/cjmm
    Prazo Das 10h de 1 de Junho às 16h de 7 de Junho
    Fim do prazo de inscrição (As inscrições efectuadas fora do prazo não serão aceites) 7 de Junho até às 16 horas
    Documentos a serem enviados Cópia da partitura da peça de escolha livre (aplica-se a categorias com peças de escolha livre).
    *A Organização notificará os Concorrentes sempre que seja necessária a apresentação de documentos complementares num determinado prazo. Os Concorrentes que não apresentarem os documentos complementares exigidos, dentro do prazo estipulado, serão desqualificados.

  4. Entrega de documentos por Representante ou Inscrição de Grupo
    1. A fim de salvaguardar os direitos e interesses dos Concorrentes, recomenda-se que os mesmos efectuem presencialmente a inscrição e o respectivo pagamento online através do Sistema de Inscrição. No que respeita aos agrupamentos, um representante deverá ser autorizado pelos membros do respectivo agrupamento por meio do Sistema de Inscrição, podendo o representante autorizado efectuar a inscrição e o pagamento online, apresentar a respectiva documentação e verificar a pontuação e a avaliação escrita do agrupamento em nome dos demais membros. Os demais membros do agrupamento possuem apenas o direito de verificação.
    2. Se algum Concorrente a solo ou representante de agrupamento não puder efectuar presencialmente a inscrição e o respectivo pagamento online, deverá ser autorizada uma instituição por meio do Sistema de Inscrição, a fim de permitir à mesma efectuar a inscrição e o pagamento online, apresentar a respectiva documentação e verificar a pontuação e a avaliação escrita através do Sistema de Inscrição em nome do Concorrente ou representante de agrupamento. Os Concorrentes a solo ou representantes de agrupamentos continuarão a possuir o direito de cumprir estas formalidades, mesmo depois de terem autorizado uma instituição a fazê-lo. Caso os Concorrentes a solo ou representantes de agrupamentos julguem necessário autorizar uma instituição a efectuar a inscrição de um grupo, a instituição autorizada deverá aceder ao Sistema de Inscrição e proceder à inscrição através da respectiva Conta Única de Macau (conta de utilizador de entidade).
    3. O Concorrente será o único responsável por qualquer informação omissa ou incorrecta, ou pelas consequências decorrentes da autorização indevida do Concorrente, ou por qualquer erro cometido pela instituição autorizada, sendo que o Instituto Cultural não assumirá qualquer responsabilidade, nem aceitará qualquer reclamação.

  5. Alterações de Informações
    1. Quando o processo de inscrição estiver concluído, os concorrentes não poderão alterar as categorias a que concorrem, nem os níveis ou peças do concurso (sejam peças obrigatórias ou peças de escolha livre). Não podem ser adicionados, retirados ou alterados concorrentes e o representante não pode ser trocado para as categorias de Agrupamento;
    2. Após o anúncio do calendário do Concurso (lista provisória), os concorrentes poderão solicitar a alteração da ordem de actuação desde que apresentem motivo justificado, como, por exemplo, uma incompatibilidade de horários entre o Concurso e uma actividade escolar obrigatória. Os Concorrentes podem preencher e imprimir o Pedido de Alteração de Informação (Formulário B) através do Sistema de Inscrição, devendo proceder à entrega do mesmo, devidamente assinado, juntamente com os respectivos documentos comprovativos (como, por exemplo, um comprovativo emitido pela escola), presencialmente, junto do Edifício do Instituto Cultural, até ao dia 23 de Junho (durante o horário de expediente). A Organização (Instituto Cultural ou IC) analisará o pedido tendo em consideração a opinião do júri, o local e demais questões técnicas e informará o concorrente caso o pedido seja deferido. Caso o pedido não seja aprovado, o Concorrente deverá actuar segundo a ordem de actuação originalmente estipulada, sendo desqualificado pela Organização caso não o faça.
    3. Após a data estipulada no ponto 4.5.2, caso algum concorrente precise subitamente de alterar a ordem de actuação por motivo justificado, como, por exemplo, a incompatibilidade de horários entre o Concurso e uma consulta médica marcada por motivos imponderáveis, os Concorrentes podem preencher e imprimir o Pedido de Alteração de Informação (Formulário B) através do Sistema de Inscrição, devendo proceder à entrega do mesmo, devidamente assinado, juntamente com os respectivos documentos comprovativos (como, por exemplo, um comprovativo emitido pelo estabelecimento hospitalar), presencialmente, junto do Edifício do Instituto Cultural, até, pelo menos, 2 dias úteis antes do Concurso. A Organização (Instituto Cultural ou IC) analisará o pedido tendo em consideração a opinião do júri, o local e demais questões técnicas e informará o concorrente caso o pedido seja deferido. Caso o pedido não seja aprovado, o Concorrente deverá actuar segundo a ordem de actuação originalmente estipulada, sendo desqualificado pela Organização caso não o faça.
    4. A fim de salvaguardar os direitos e interesses dos concorrentes, o “Pedido de Alteração da Ordem de Actuação” (Formulário B) deverá ser entregue pessoalmente pelos próprios concorrentes. Caso os concorrentes ou representantes do grupo não possam proceder pessoalmente à entrega do formulário, os mesmos deverão preencher a secção “Autorização” do formulário para que este possa ser entregue por um terceiro em seu nome, devendo o representante autorizado (dos concorrentes das categorias de Solo Instrumental Chinês ou Solo Instrumental/Vocal Ocidental, ou dos representantes de grupos das categorias de Agrupamento Instrumental Chinês ou Agrupamento Instrumental/Vocal Ocidental) apresentar o seu Bilhete de Identidade de Residente de Macau (válido) para efeitos de verificação, no acto de entrega do formulário. Para mais informação sobre os requisitos da Carta de Autorização, é favor consultar o seguinte:
      Documentos a apresentar pelos pais ou responsáveis legais Documentos a apresentar por representantes, excepto pais ou responsáveis legais (incluindo membros de grupos das categorias de Agrupamento)
      Concorrentes nas categorias de Solo ou Representantes de grupos nas categorias de Agrupamento A partir dos 18 anos Carta de autorização necessária Carta de autorização necessária
      Menor de 18 anos Carta de autorização não necessária Carta de autorização necessária


5Empréstimo de Instrumentos e Sala de Aquecimento

  1. No local do concurso há um piano de cauda (A=442) e estantes de música. Não é necessário requisitar o uso destes materiais;
  2. Pedais de elevação para piano estão disponíveis para empréstimo e os participantes não podem usar seu próprio pedal de elevação.O pedido deverá ser efectuado durante o processo de inscrição online, devendo ser confirmado aquando do registo de chegada, no local do Concurso. Após a confirmação, não serão aceites alterações;
  3. Aquando da sua devolução, os concorrentes devem assegurar que os instrumentos musicais não sofreram qualquer dano. Caso estes estejam danificados ou destruídos, a Organização reserva-se o direito de exigir aos concorrentes a respectiva indemnização;
  4. Os concorrentes terão à sua disposição sala para aquecimento. O horário de utilização das salas para aquecimento será efectuado pela Organização no local, de acordo com a ordem de actuação na competição.

6Regras do Concurso

  1. A ordem de actuação será determinada pela Organização através de sorteio por computador e os concorrentes terão de actuar por essa ordem;
  2. Os concorrentes da Categoria Concerto devem actuar com o(s) seu(s) músico (s)acompanhante(s). Caso o(s) acompanhante(s) não esteja(m) presente(s) na hora da actuação, considera-se que o concorrente renunciou ao direito de participar e não poderá competir;
  3. Regras para as peças musicais:
    1. Os Concorrentes que não participem na categoria de agrupamento e os músicos da categoria de concerto deverão memorizar as respectivas partituras;
    2. Os concorrentes e acompanhantes são responsáveis por assegurar o uso de cópias legais das partituras. Caso tenham dificuldade em virar as páginas com cópias legais, os mesmos poderão solicitar o uso de fotocópias no acto de registo no local do Concurso, podendo usar as cópias legais e as fotocópias no Concurso somente após autorização da Organização. Caso necessário, os concorrentes poderão igualmente providenciar o seu próprio virador de página;
    3. Os concorrentes e acompanhadores terão de apresentar os documentos comprovativos da compra online das partituras, para verificar que as mesmas foram obtidas legalmente;
    4. As peças musicais interpretadas pelos concorrentes deverão ser as mesmas indicadas no Boletim de Inscrição;
    5. Os concorrentes que violarem as regras estipuladas nos pontos 6.3.1 a 6.3.4 receberão apenas uma avaliação escrita e não serão classificados, pelo que, não poderão concorrer a quaisquer prémios;
    6. Os concorrentes devem seguir a partitura e interpretar a peça até ao fim, dentro do tempo concedido. Se um concorrente alterar as notas o júri decidirá se isso afectará ou não a sua pontuação final;
    7. Os participantes não devem jogar repetições ou primeiras terminações, salvo indicação em contrário explicitamente nos “Repertórios de Competição”. Da Capo (D.C.) e Dal Segno (D.S.) devem ser jogados conforme as instruções. Se um concorrente violar esta regra, o júri decidirá se isso afectará ou não a sua pontuação final.
  4. Caso um concorrente seja familiar de algum membro do júri, ou tenha sido aluno ou tido relações comerciais de longa duração com qualquer membro do júri na categoria relevante (tendo, por exemplo, frequentado um curso, em regime integral ou parcial, numa escola de música) nos dois anos anteriores à data do Concurso, ou caso tenha sido aluno ou tido relações comerciais de curta duração com qualquer membro do júri na categoria relevante (tendo, por exemplo, participado numa masterclass) no ano anterior à data do Concurso, o concorrente deverá notificar a Organização antes do início do Concurso para que o júri se abstenha de avaliar o concorrente na categoria em que o mesmo participar. A Organização reserva-se o direito de desqualificar e anular a atribuição de quaisquer prémios concedidos a um Concorrente, caso se verifique que este omitiu alguma relação que tenha ou tenha tido com qualquer um dos membros do júri;
  5. O júri pode exigir que o concorrente termine a sua actuação, caso considere que já ouviu o bastante para uma justa avaliação. Por outro lado, o júri poderá pedir a um concorrente que volte a executar uma peça se considerar que ainda não tem elementos suficientes para o classificar;
  6. Os concorrentes estão proibidos de contactar o júri antes do anúncio dos resultados. A violação desta regra implica a desqualificação e a anulação dos prémios eventualmente atribuídos;
  7. Os Concorrentes deverão observar rigorosamente as indicações do pessoal de serviço no local, reservando a Organização o direito de desqualificar os Concorrentes que não o façam.

7Registo no Dia do Concurso

  1. Os concorrentes devem chegar ao local do concurso à hora indicada, apresentando o seu BIR de Macau válido no Balcão de Registo a fim de levantar o cartão com o número da sua ordem da actuação. Os Concorrentes que apresentem apenas uma cópia do respectivo Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido poderão actuar, mas receberão apenas uma avaliação escrita em vez de uma pontuação, não podendo, por conseguinte, habilitar-se a ganhar qualquer um dos prémios. Os Concorrentes que não apresentem o respectivo Bilhete de Identidade de Residente de Macau original ou uma cópia do mesmo não serão autorizados a actuar;
  2. Os acompanhadores terão também de apresentar a cópia do seu documento de identificação pessoal para receberem o seu cartão de acompanhadores;
  3. Os concorrentes que não levantem o cartão com o número da sua ordem da actuação no Balcão de Registo à hora indicada serão considerados “atrasados”. Poderão actuar mas o júri dar-lhes-á uma avaliação escrita e não serão classificados, pelo que, não poderão concorrer a quaisquer prémios;
  4. Considera-se que os concorrentes que não compareçam em palco após os seus nomes serem chamados três vezes renunciam ao direito de participar no concurso, pelo que não poderão actuar.

8Composição do Júri, Critérios de Avaliação e Prémios

  1. Composição do Júri
    O júri de cada categoria é composto por 3 músicos profissionais do Interior da China, Hong Kong e Taiwan, incluindo pianistas e professores de música de universidades e conservatórios de música. (A lista final de membros do júri dependerá dos horários e das qualificações dos mesmos e de outros factores).
  2. Avaliação
    1. A actuação é avaliada numa escala entre 0 e 100;
    2. O júri atribuirá a pontuação com base na técnica de desempenho, interpretação, musicalidade e atributos artísticos dos concorrentes;
    3. A classificação no concurso resultará da média de pontuação atribuída pelo júri, arredondada até à segunda casa decimal;
    4. A decisão do júri é definitiva em todas as questões relacionadas com a música e a pontuação final deverá ser aceite e respeitada por todos os concorrentes. A Organização não aceitará qualquer contestação das pontuações atribuídas pelos membros do júri.
  3. Prémios de todas as Categorias
    1. Todas as categorias terão 1.º, 2.º e 3.º prémios, o Prémio de Distinção e o Prémio de Mérito. Os resultados serão divulgados após o Concurso. A data e o formato do anúncio serão divulgados no local do Concurso;
    2. Os concorrentes com uma classificação igual ou acima de 75 pontos receberão o Prémio de Mérito enquanto os que tenham uma classificação igual ou acima de 85 pontos receberão uma Distinção;
    3. Dentre os classificados com mais de 85 pontos, os três mais pontuados receberão o 1.º, 2.º e 3.º prémios, com direito a certificados e prémios monetários. O júri reserva-se o direito de não atribuir nenhum dos três prémios de topo se considerar que nenhum dos concorrentes nas respectivas categorias conseguiu atingir os níveis para esta classificação mesmo que estes já tenham atingido 85 pontos ou mais, pelo que assim atribui apenas o Prémio de Distinção.
  4. Prémios Monetários para todas as Categorias (Patrocinado pela Sucursal de Macau do Banco da China)
    Nível Categorias 1.º
    Prémio
    2.º
    Prémio
    3.º Prémio
    (MOP)
    Solo
    Elementar Solo Elementar Grupo A 800 600 400
    Solo Elementar Grupo B 1,000 800 600
    Piano Sonatina 1,000 800 600
    Intermédio Solo Intermédio Grupo A 1,200 1,000 800
    Solo Intermédio Grupo B 1,400 1,200 1,000
    Obras de Piano do Século XX (Intermédio) 1,200 1,000 800
    Obras de Piano de Compositores Chineses (Intermédio) 1,200 1,000 800
    Avançado Solo Avançado 2,000 1,800 1,600
    Piano Sonata 1,400 1,200 1,000
    Piano Concerto 1,800 1,600 1,400
    Obras de Piano do Século XX(Avançado) 1,400 1,200 1,000
    Obras de Piano de Compositores Chineses (Avançado) 1,400 1,200 1,000
    Agrupamento
    Elementar Piano a Quatro Mãos 1,000 800 600
    Intermédio 1,200 1,000 800
    Avançado 1,400 1,200 1,000
    Todos os níveis Música de Câmara com Piano (Dois Pianos, Trio, Quarteto ou Quinteto) 1,800 1,600 1,400
  5. Grande Final Especial
    1. Os vencedores do Primeiro Prémio nos níveis elementar, intermédio e avançado de cada uma das categorias a solo ou os concorrentes que tenham sido propostos pelo júri, poderão competir para os Prémios na Grande Final Especial. Os Prémios da Grande Final Especial incluem o Prémio de Melhor Actuação a Solo do Nível Elementar e do Nível Intermédio e o Prémio Instituto Cultural;
    2. Se um concorrente receber mais do que um Primeiro Prémio em várias categorias, a sua qualificação para a Grande Final Especial será calculada com base no número de primeiros prémios;
    3. Os concorrentes a solo apenas terão de executar uma peça na sua categoria (seja obrigatória ou de escolha livre);
    4. Os Concorrentes com uma pontuação máxima igual ou superior a 85 pontos receberão os prémios de “Melhor Actuação no Nível Elementar”, “Melhor Actuação no Nível Intermédio” e o “Prémio do Instituto Cultural” na categoria a solo, no nível elementar, intermédio e avançado, respectivamente;
    5. A organização reserva-se o direito de não atribuir estes prémios se considerar que nenhuma actuação dos concorrentes na categoria atinge o nível exigido;
    6. Os resultados serão divulgados após o Concurso. A data e o formato do anúncio serão divulgados no local do Concurso.
  6. Elegibilidade e Prémios da Grande Final Especial
    Categoria Nível Elegibilidade Prémio Especial
    Solo Elementar 1.º prémio em cada categoria a solo e concorrentes recomendados pelo júri Prémio de Melhor Actuação a Solo na Categoria do Nível Elementar
    Intermédio Prémio de Melhor Actuação a Solo na Categoria do Nível Intermédio
    Avançado Prémio Instituto Cultural
  7. Prémios da Grande Final Especial (Patrocinado pela Sucursal de Macau do Banco da China)
    Prémios Valores (em MOP)
    Prémio de Melhor Actuação a Solo na Categoria do Nível Elementar $5,000
    Prémio de Melhor Actuação a Solo na Categoria do Nível Intermédio $7,000
    Prémio Instituto Cultural $100,000
  8. Prémio Instituto Cultural
    1. O Prémio Instituto Cultural é atribuído ao vencedor da Grande Final Especial da categoria a solo do nível avançado;
    2. O Prémio Instituto Cultural tem um valor de 100.000 patacas, sendo emitido no ano de atribuição do prémio.

9Emissão das Folhas de Pontuação e Entrega de Prémios Monetários e Certificados

  1. As folhas de pontuação serão emitidas após o Concurso, sendo a data de emissão das mesmas e o respectivo formato divulgados no local do Concurso.
  2. Os prémios monetários e certificados dos vencedores das categorias de Solo e dos vencedores das categorias de Solo na Grande Final Especial serão entregues directamente aos vencedores. Os prémios monetários e certificados dos vencedores das categorias de Agrupamento serão entregues directamente aos representantes dos agrupamentos vencedores. Todos os premiados e representantes dos agrupamentos premiados deverão dirigir-se pessoalmente ao Edifício do IC na Praça do Tap Seac e levantar os respectivos certificados mediante apresentação do respectivo Bilhete de Identidade de Residente de Macau no início para 10 a 12 de Novembro 12:00-19:00 (incluindo a hora do almoço). Os concorrentes que não levantarem os respectivos certificados no período estipulado para o efeito deverão enviar um pedido por escrito solicitando a reemissão dos mesmos. Os certificados que não forem levantados serão destruídos um mês após a data referida. Os prémios monetários serão transferidos pela Sucursal de Macau do Banco da China directamente para as contas que tenham sido indicadas pelos vencedores/representantes dos agrupamentos vencedores. Os vencedores/representantes dos agrupamentos vencedores deverão facultar os dados da respectiva conta bancária antes da data especificada, sendo que a não facultação dos mesmos implicará a desistência dos prémios monetários.
  3. Os premiados ou representantes dos agrupamentos premiados deverão levantar pessoalmente os respectivos prémios monetários e certificados. Caso o levantamento seja efectuado por um representante autorizado, é necessária uma carta de autorização, conforme as indicações que se seguem:

Solo

Agrupamento

Levantamento pessoal

Apresentação do original ou cópia do BIR de Macau do premiado

Apresentação do original ou cópia do BIR de Macau do representante

Levantamento por representante

(através de autorização por escrito)

1. Original ou cópia do BIR de Macau do premiado / representante do agrupamento ;
2. Documento de identificação do representante (através de autorização por escrito) para registo;
3. Carta de Autorização*.

* Para mais informação sobre os requisitos da Carta de Autorização, é favor consultar os pontos 4.5.4 do presente Regulamento, o qual pode ser descarregado a partir do Sistema de Inscrição do Concurso para Jovens Músicos de Macau.


10Medidas em Caso de Tufão ou Chuvas Intensas

Hora de içar o sinal

Acções correspondentes

Chuvas intensas

Ou

O concurso continua normalmente

Das 06:30 às 11:00

Concurso é suspenso no período da manhã

Das 11:00 às 16:00

Concurso é suspenso no período da tarde

Depois das 16:00

Concurso é suspenso no período da noite

Uma hora antes do Concurso

O concurso continua

Tufão

ou inferior

O concurso continua normalmente

ou superior

Das 06:30 às 11:00

Concurso é suspenso no período da manhã

Das 11:00 às 16:00

Concurso é suspenso no período da tarde

Depois das 16:00

Concurso é suspenso no período da noite

Uma hora antes do Concurso

A ser decidido caso a caso, com base nas circunstâncias

Antes das 06:30

Concurso continua durante todo o dia

Das 06:30 às 11:00

Concurso continua durante a tarde e a noite

Das 11:00 às 16:00

Concurso continua no período da noite

Depois das 16:00

Concurso continua no período da noite

  1. Caso seja içado o sinal de tufão n.º 8 (ou superior) durante as competições, a Organização decidirá a continuação ou suspensão do concurso, dependendo da situação no momento. Se o concurso prosseguir, os concorrentes podem decidir ficar ou ausentar-se. A Organização não alterará a data das provas se os concorrentes optarem por abandonar o local;
  2. A Organização anunciará a informação relevante do concurso através do website do CJMM ou por SMS para os telemóveis indicados pelos concorrentes no acto da inscrição.

11Sistema de Inscrição

  1. No acto de inscrição através do Sistema de Inscrição para o Concurso para Jovens Músicos de Macau (doravante designado por “Sistema de Inscrição”), os concorrentes deverão disponibilizar os respectivos dados pessoais básicos (nota: o sistema requer apenas a introdução dos primeiros quatro dígitos do número do Bilhete de Identidade de Residente do concorrente);
  2. Os dados dos concorrentes são recolhidos para fins de processamento das inscrições e para permitir que a Organização partilhe informações importantes relativas ao Concurso com os concorrentes. O Sistema de Inscrição não permitirá o processamento de inscrições de concorrentes que não disponibilizem os dados necessários;
  3. Os concorrentes deverão garantir a autenticidade, exactidão e integridade dos dados disponibilizados. A Organização tem o direito de cancelar a inscrição do concorrente sem aviso prévio, caso tenha dúvidas razoáveis sobre a validade dos dados disponibilizados;
  4. Todas os dados pessoais disponibilizados através do Sistema de Inscrição são protegidos pelo sistema de segurança de alto nível do IC, sendo o acesso aos mesmos apenas permitido ao pessoal autorizado;
  5. A inscrição através do Sistema de Inscrição implica a aceitação, por parte dos concorrentes, da Política de Privacidade declarada no sistema.

12Avisos ao Público

  1. Todas as provas estão abertas a maiores de 6 anos;
  2. Não há lugares marcados estando os mesmos disponíveis por ordem de chegada;
  3. Uma vez que poderá perturbar os participantes e o júri, é proibido filmar e fotografar com flash no local da competição. Não é permitido fazer chamadas telefónicas e solicita-se ao público que active o modo de silêncio dos seus telefones ou outros dispositivos sonoros;
  4. Não é permitido comer e beber ou entrar no local da competição com sacos de plástico e / ou objectos considerados perigosos;
  5. O público deverão observar rigorosamente as indicações do pessoal de serviço no local;
  6. Pessoas que violem as regras estabelecidas nas cláusulas 12.3 a 12.5, ou que causem perturbações no local da competição poderão ser convidadas a abandonar o local.

13Outros

  1. Ao inscreverem-se no concurso, os concorrentes aceitam implicitamente estas Regras e Regulamentos;
  2. Quaisquer alterações ao presente Regulamento serão publicadas na página do Concurso para Jovens Músicos de Macau, prevalecendo as informações mais recentes anunciadas online;
  3. Salvo indicação explícita da Organização em contrário, quaisquer actualizações ou resultados anunciados pela Organização estarão abertos a questões ou reclamações dos Concorrentes durante uma semana. Caso não haja questões ou reclamações até ao final deste período, as actualizações e os resultados serão considerados aceites, tendo a Organização o direito de recusar quaisquer questões ou reclamações recebidas em data posterior.