1Requisitos

Nascidos em ou após 1996 e portadores de Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido.

2Notas

  1. O nome do concorrente no boletim de inscrição terá que estar conforme o seu BIR de Macau;
  2. Um concorrente pode competir em quatro categorias, mas deverão todas ser do mesmo nível;
  3. Os concorrentes devem inscrever-se no nível de concurso adequado às suas capacidades musicais. É estritamente proibida a inscrição num nível de concurso inferior à competência ou habilidade do concorrente. No caso de serem detectadas contradições entre o nível musical declarado e o nível para que o qual concorre, a Organização tem o direito de desqualificar o concorrente ou anular o prémio atribuído;
  4. Caso haja menos de cinco concorrentes/grupos inscritos numa categoria, a Organização reserva-se o direito de cancelar a respectiva prova, não devendo os concorrentes levantar qualquer objecção. Neste caso, há direito ao reembolso da taxa de inscrição. Excepto nesta circunstância, não há reembolsos da taxa de inscrição;
  5. Os vencedores de primeiros prémios em qualquer categoria a solo em edições anteriores do Concurso para Jovens Músicos de Macau não poderão competir nessa mesma categoria;
  6. Um concorrente não poderá participar em mais de um grupo dentro da categoria de Agrupamento;
  7. Estudantes de instrumentos musicais que frequentem bacharelados, licenciaturas ou níveis superiores em academias de música ou instituições de ensino superior, bem como, estudantes filiados numa academia de música, incluindo os "Cursos de Técnica de Música" do Conservatório de Macau, e músicos profissionais de determinado instrumento, não poderão participar no concurso;
  8. Não há limite de idade para o acompanhante e a apresentação dos seus dados pessoais não é exigida no acto de inscrição. No entanto, o concorrente é obrigado a apresentar uma cópia do documento de identificação pessoal do acompanhante durante o período de registo da prova no dia do concurso.

3Inscrição

1. A inscrição é feita através do registo online primeiro, seguida do envio de documentos e pagamento, conforme as indicações que se seguem:

Procedimentos Preencha a ficha de inscrição on-line → Receba o Talão de Inscrição Online via e-mail e SMS → Imprima o talão de inscrição → Entregue o documento → Efectue o pagamento → Inscrição efectuada
Taxa de inscrição MOP$ 100.00 por categoria
Website para inscrição online www.icm.gov.mo/cjmm
Datas da inscrição online 20 de Março, das 10 horas a 26 de Março, às 18 horas
Data para entrega de documentos e pagamento da taxa de inscrição 24 a 26 de Março,das 10 horas às 19 horas (incluíndo a hora do almoço)
Data limite para a inscrição 26 de Março, às 19 horas
Local para entrega de documentos e pagamento da taxa de inscrição Edifício do IC
Documentos a entregar 1. Talão de Inscrição Online;
2. Original (apenas para verificação) e cópia do BIR de Macau válido do concorrente;
3. Taxa de inscrição;
4. Cópia da partitura* da peça da escolha livre (se houver);
5. Carta de Autorização (se aplicável)

* Os concorrentes devem colocar na partitura o seu nome (ou o do representante do agrupamento), o nível e a categoria a que concorrem.


2. Os candidatos que não se sintam familiarizados com o uso do computador podem deslocar-se pessoalmente ao Edifício do IC, entre os dias 24 e 26 de Março, para efectuarem a sua inscrição online com o apoio dos funcionários do IC. Caso os participantes tenham recolhido todos os documentos necessários indicados nos pontos 2 a 5 do mapa anterior , já se podem proceder ao pagamento para a inscrição.

4Entrega de documentos por Representante ou Inscrição de Grupo

  1. Para salvaguardar os direitos e interesses dos concorrentes, estes devem entregar os documentos e proceder ao pagamento pessoalmente. A entrega dos documentos para as categorias de agrupamento pode ser feita por seu representante. Se o concorrente ou o representante de agrupamento não puder entregar os documentos e proceder ao pagamento pessoalmente, poderá nomear um representante para se proceder a inscrição através da entrega duma Carta de Autorização devidamente preenchida e assinada (que se faz parte do Talão de Inscrição Online ou se pode descarregar online), juntamente com todos os documentos necessários. O representante deverá apresentar-se no local de inscrição munido do original do seu documento de identificação para verificação. Todos os documentos deverão ser verificados pelo concorrente, a fim de garantir que estes sejam completos e correctos, antes dos mesmos serem entregues ao representante para se proceder à inscrição;
  2. A inscrição colectiva é permitida no caso de houver 10 ou mais boletins de inscrição provenientes de concorrentes diferentes. Neste caso o representante (por autorização escrita), para além de entregar os respectivos talões de inscrição online e demais documentos necessários, terá que entregar também a Lista de Inscrição em Grupo (Boletim C);
  3. No caso de inscrição em grupo/inscrição colectiva, cada concorrente terá de preencher a Carta de Autorização no seu boletim de inscrição / talão de inscrição online. O representante deverá apresentar ao pessoal do IC o original do seu documento de identificação para verificação no acto de inscrição/entrega de documentos.

5Alterações de Informações

  1. Quando for completo o processo de inscrição , os concorrentes não poderão alterar as categorias que concorrem, nem os níveis ou peças do concurso (sejam peças obrigatórias sejam peças da escolha livre). Não podem ser adicionados, retirados ou alterados concorrentes e o representante não pode ser trocado para as categorias de Agrupamento;
  2. Se o concorrente tiver de alterar a ordem de actuação por motivos especiais, terá de preencher o Pedido de Alteração de Informação (Boletim D) e entregá-lo pessoalmente no Edifício do Instituto Cultural, de 17 a 19 de Maio de 2017, entre as 10 e as 19 horas (incluíndo a hora do almoço). A alteração da ordem de actuação só será válida com a aprovação da Organização;
  3. Se um concorrente tiver de alterar a ordem de actuação por motivo urgente e imprevisto terá de preencher o Pedido de Alteração de Informação (Boletim D) e entregá-lo pessoalmente, juntamente com documentos comprovativos (p/ ex. atestado médico), no Edifício do Instituto Cultural ou no local do concurso até dois dias úteis antes do dia do concurso. A alteração da ordem de actuação só será válida com a aprovação da Organização;
  4. Para salvaguardar os direitos e os interesses dos concorrentes, o Pedido de Alteração de Informação (Boletim D) deverá ser entregue pessoalmente pelo concorrente interessado. Se o concorrente ou representante de agrupamento não o puder fazer, deverá redigir uma Carta de Autorização a delegar poderes num representante, o qual deverá apresentar o original do seu BIR de Macau válido no local da inscrição.