1Objectivo

O Concurso para Jovens Músicos de Macau, organizado anualmente pelo Instituto Cultural do Governo da R.A.E. de Macau, tem como objectivos dar oportunidades aos jovens músicos locais de ganharem experiência em palco, melhorarem as suas capacidades de desempenho, incentivar os participantes a descobrirem o seu potencial musical e apoiar o desenvolvimento de uma carreira profissional na música.

2Datas Importantes

Evento

Data (2021)

Local

Inscrição

Inscrição online

Das 10h de 18 de Março às 16h de 24 de Março

www.icm.gov.mo/cjmm

(Website do CJMM)

Inscrição no local

(sujeita a reserva prévia por telefone 8399 6946 / 8399 6609)

De 18 a 23 de Março, no horário de expediente 24 de Março, no horário de expediente, até às 16 horas

Edifício do Instituto Cultural

Fim do prazo de inscrição

(Quem não se inscrever antes do prazo será considerado como tendo desistido.)

24 de Março pelas 16 horas

--

Entrega dos documentos e pagamento

25 a 28 de Março,

Das 12 horas às 19 horas

(incluindo a hora do almoço)

Edifício do Instituto Cultural

Data limite para a inscrição

28 de Março às 19 horas

Edifício do IC

Anúncio do horário do concurso (versão preliminar)

28 de Abril

Website do CJMM

Pedido de alteração da ordem de actuação

Até 14 de Maio

(Horário de expediente)

Edifício do IC

Anúncio do horário do concurso (versão final)

28 de Maio

Website do CJMM

Anúncio e biografia dos membros do Júri

30 de Junho

Website do CJMM

Pedido de alteração da ordem de actuação por motivos imponderáveis

Até 2 dias úteis antes da data original da prova

Local do Concurso /

Edifício do IC

Período do Concurso

11 a 27 de Julho

Instituto de Formação Turística (Campus Principal)

Anúncio dos resultados do Concurso

9 de Agosto

Website do CJMM

Levantamento de folhas de pontuação

As Fichas de Avaliação do Concurso (em formato PDF) serão enviadas para o endereço de e-mail indicado pelos concorrentes no acto da inscrição, até ao dia 12 de Agosto.

Anúncio do horário da Grande Final Especial

25 de Agosto

Website do CJMM

Ensaio da Grande Final Especial

28 de Agosto

Centro Cultural de Macau - Pequeno Auditório

Data da Grande Final Especial

29 de Agosto

Centro Cultural de Macau - Pequeno Auditório

Anúncio dos resultados da Grande Final Especial

10 de Setembro

Website do CJMM

Levantamento da Data da Grande Final Especial folhas de pontuação

As Fichas de Avaliação do Concurso (em formato PDF) serão enviadas para o endereço de e-mail indicado pelos concorrentes no acto da inscrição, até ao dia 16 de Setembro.

Levantamento de certificados e prémios monetários

5 a 7 de Novembro,

das 12 horas às 19 horas

(incluindo a hora do almoço)

Edifício do IC

3Categorias e Peças a Concurso

Nível

Categorias

Peças obrigatórias

Peças de escolha livre

Lista A

Lista B

Solo

Elementar

Solo Elementar Grupo A

1

Escolher 1 das 3 peças

--

Solo Elementar Grupo B

1

Escolher 1 das 3 peças

--

Piano Sonatina

--

Escolher 1 das 3 peças

--

Obras de Piano de Compositores de Macau
(Elementar)

1

--

--

Intermédio

Solo Intermédio Grupo A

1

Escolher 1 das 3 peças

--

Solo Intermédio Grupo B

1

Escolher 1 das 3 peças

--

Obras de Piano do Século XX
(Intermédio)

--

Escolher 1 das 3 peças

--

Obras de Piano de Compositores Chineses
(Intermédio)

--

Escolher 1 das 3 peças

--

Obras de Piano de Compositores de Macau
(Intermédio)

1

--

--

Avançado

Solo Avançado

1

Escolher 1 das 3 peças

1

Piano Sonata

--

Escolher 1 das 3 peças

--

Piano Concerto

--

--

1

Obras de Piano do Século XX
(Avançado)

--

Escolher 1 das 3 peças

--

Obras de Piano de Compositores Chineses
(Avançado)

--

Escolher 1 das 3 peças

--

Piano a Quatro Mãos E Agrupamento

Elementar

Piano a Quatro Mãos
(Elementar)

--

Escolher 1 das 2 peças

--

Intermédio

Piano a Quatro Mãos
(Intermédio)

--

Escolher 1 das 2 peças

--

Avançado

Piano a Quatro Mãos
(Avançado)

--

Escolher 1 das 2 peças

--

Todas os níveis

Música de Câmara com Piano
(Trio, Quarteto ou Quinteto)
*limitado a dois pianos

--

--

1

4Regras da Inscrição

4.1 Requisitos

Nascidos em ou após 2000 e portadores de Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido.

4.2 Notas

4.2.1 O nome do concorrente no boletim de inscrição terá que estar conforme o seu BIR de Macau;
4.2.2 Um concorrente pode competir em quatro categorias, mas deverão todas ser do mesmo nível;
4.2.3 Os concorrentes devem inscrever-se no nível de concurso adequado às suas capacidades musicais. É estritamente proibida a inscrição num nível inferior às competências do concorrente. No caso de serem detectadas contradições entre o nível musical declarado e o nível para que o qual concorre, a Organização tem o direito de desqualificar o concorrente ou anular o prémio atribuído;
4.2.4 Caso haja menos de cinco concorrentes/grupos inscritos numa categoria, a Organização reserva-se o direito de cancelar a respectiva prova, não devendo os concorrentes levantar qualquer objecção. Neste caso, há direito ao reembolso da taxa de inscrição. Excepto nesta circunstância, não há reembolsos da taxa de inscrição;
4.2.5 Os vencedores de primeiros prémios em qualquer categoria a solo em edições anteriores do Concurso para Jovens Músicos de Macau não poderão competir nessa mesma categoria;
4.2.6 Um concorrente não poderá participar em mais de um grupo dentro da categoria de Agrupamento;
4.2.7 Estudantes de instrumentos musicais que frequentem bacharelados, licenciaturas ou níveis superiores em academias de música ou instituições de ensino superior, bem como, estudantes inscritos numa academia de música, incluindo nos Cursos de Técnica de Música do Conservatório de Macau, e músicos profissionais de determinado instrumento, não poderão participar no concurso;
4.2.8 Não há limite de idade para o acompanhante e a apresentação dos seus dados pessoais não é exigida no acto de inscrição. No entanto, o concorrente é obrigado a apresentar uma cópia do documento de identificação pessoal do acompanhante durante o período de registo da prova no dia do concurso.

4.3 Inscrição

4.3.1 As pessoas não alfabetizadas digitalmente podem inscrever-se no local de 18 a 24 de Março (o prazo termina às 16h do dia 24 de Março) mediante reserva prévia por telefone. Efectuada a reserva, os candidatos devem comparecer no Edifício do Instituto Cultural, no horário designado, para serem ajudados, por pessoal destacado no local, a fazer o registo online.

Procedimentos

Registo online à Receba o Talão de Inscrição Online via e-mail e SMS à Imprima o talão de inscrição à Entregue o documento à Efectue o pagamento à Inscrição efectuada

Taxa de inscrição

MOP$ 100.00 por categoria

Website para inscrição online

www.icm.gov.mo/cjmm

Inscrição

Inscrição online

Website

www.icm.gov.mo/cjmm

Prazo

Das 10h de 18 de Março às 16h de 24 de Março

Inscrição no local

(sujeita a reserva prévia por telefone 8399 6946 / 8399 6609)

Endereço

Edifício do Instituto Cultural de Macau, no Tap Seac

Prazo

De 18 a 23 de Março, no horário de expediente 24 de Março, no horário de expediente, até às 16 horas

Fim do prazo de inscrição

(Quem não se inscrever antes do prazo será considerado como tendo desistido)

24 de Março pelas 16 horas

Data para entrega de documentos e pagamento da taxa de inscrição

25 a 28 de Março,

das 12 horas às 19 horas (incluindo a hora do almoço)

Data limite para a inscrição

28 de Março, às 19 horas

Local para entrega de documentos e pagamento da taxa de inscrição

Edifício do IC

Documentos a entregar

1. Talão de inscrição online assinado;
2. Cópia do BIR de Macau válido do concorrente;
3. Taxa de inscrição;
4. Cópia da partitura* da peça de escolha livre (aplica-se a categorias com peças de escolha livre);
5. Carta de Autorização (se aplicável)

* Os concorrentes devem colocar na partitura o seu nome (ou o do representante do agrupamento), o nível e a categoria a que concorrem.

4.3.2.As pessoas não alfabetizadas digitalmente podem inscrever-se no local de 18 a 24 de Março (o prazo termina às 16h do dia 24 de Março) mediante reserva prévia por telefone. Efectuada a reserva, os candidatos devem comparecer no Edifício do Instituto Cultural, no horário designado, para serem ajudados, por pessoal destacado no local, a fazer o registo online.

4.4 Entrega de documentos por Representante ou Inscrição de Grupo

4.4.1 Para salvaguardar os direitos e interesses dos concorrentes, estes devem entregar os documentos e proceder ao pagamento pessoalmente. A entrega dos documentos para as categorias de agrupamento pode ser feita por um representante. Se um concorrente ou representante de agrupamento não puder entregar os documentos e proceder ao pagamento pessoalmente, poderá nomear um representante através da entrega de uma carta de Autorização devidamente preenchida e assinada (que faz parte do Talão de Inscrição Online Assinado ou fazendo o respectivo download), juntamente com todos os documentos necessários. O representante deverá apresentar-se no local de inscrição munido do original do seu documento de identificação para verificação. Todos os documentos deverão ser verificados pelo concorrente, a fim de garantir que estão completos e correctos, antes de serem entregues ao representante para a respectiva inscrição;

4.4.2 A inscrição colectiva é permitida no caso de haver 10 ou mais boletins de inscrição provenientes de concorrentes diferentes. Neste caso, para além de entregar os talões de inscrição online e demais documentos necessários, o representante (através de autorização por escrita) terá também de entregar a Lista de Inscrição em Grupo (Boletim C); No caso de inscrição em grupo/inscrição colectiva, os concorrentes terão de preencher a Carta de Autorização em cada boletim de inscrição / talão de inscrição online. No acto de inscrição/entrega de documentos, o representante deverá apresentar ao pessoal do IC, para verificação, o original do seu documento de identificação.

4.5 Alterações de Informações

4.5.1 Quando o processo de inscrição estiver concluído, os concorrentes não poderão alterar as categorias a que concorrem, nem os níveis ou peças do concurso (sejam peças obrigatórias ou peças de escolha livre). Não podem ser adicionados, retirados ou alterados concorrentes e o representante não pode ser trocado para as categorias de Agrupamento;

4.5.2 Se o concorrente tiver de alterar a ordem de actuação por motivos especiais, terá de preencher o Pedido de Alteração de Informação (Boletim D) e entregá-lo pessoalmente no Edifício do Instituto Cultural, até dia 14 de Maio de 2019 (Horário de expediente). A alteração da ordem de actuação só será válida com a aprovação da Organização;

4.5.3 Se um concorrente tiver de alterar a ordem de actuação por motivo urgente e imprevisto terá de preencher o Pedido de Alteração de Informação (Boletim D) e entregá-lo pessoalmente, juntamente com documentos comprovativos (p/ ex. atestado médico), no Edifício do Instituto Cultural ou no local do concurso até dois dias úteis antes do dia do concurso. A alteração da ordem de actuação só será válida com a aprovação da Organização;

4.5.4 Para salvaguardar os direitos e os interesses dos concorrentes, o Pedido de Alteração de Informação (Boletim D) deverá ser entregue pessoalmente pelo concorrente interessado. Se o concorrente ou representante de agrupamento não o puder fazer, deverá redigir uma Carta de Autorização a delegar poderes num representante, o qual deverá apresentar o original do seu BIR de Macau válido no local da inscrição.

5Empréstimo de Instrumentos Musicais e Equipamentos

  1. No local do concurso há um piano de cauda (A=442) e estantes de música. Não é necessário requisitar o uso destes materiais;
  2. Pedais de elevação para piano estão disponíveis para empréstimo e os participantes não podem usar seu próprio pedal de elevação; Pedido de empréstimo deve ser feito durante o registo on-line
  3. Aquando da sua devolução, os concorrentes devem assegurar que os instrumentos musicais não sofreram qualquer dano. Caso estes estejam danificados ou destruídos, a Organização reserva-se o direito de exigir aos concorrentes a respectiva indemnização;
  4. Os concorrentes terão à sua disposição salas para aquecimento. O horário de utilização das salas para aquecimento será efectuado pela Organização no local, de acordo com a ordem de actuação na competição.

6Regras do Concurso

  1. A ordem de actuação será determinada pela Organização através de sorteio por computador e os concorrentes terão de actuar por essa ordem;
  2. Os concorrentes da Categoria Concerto devem actuar com o(s) seu(s) acompanhadores(s). Caso o(s) acompanhador(es) não esteja(m) presente(s) na hora da actuação, considera-se que o concorrente renunciou ao direito de participar e não poderá competir.
  3. Regras para as peças musicais:
    1. Os concorrentes e os seus acompanhadores são responsáveis por garantir a utilização de partituras originais em respeito pelas regras dos direitos de autor. Não podem ser utilizadas ou trazidas fotocópias para os locais do concurso; Caso necessário, os concorrentes têm que providenciar os seus próprios viradores de páginas;
    2. Os concorrentes e acompanhadores terão de apresentar os documentos comprovativos da compra online das partituras, para verificar que as mesmas foram obtidas legalmente;
    3. As peças musicais interpretadas pelos concorrentes deverão ser as mesmas indicadas no Boletim de Inscrição;
    4. No acto de inscrição, os concorrentes deverão entregar uma cópia das partituras de escolha livre para referência do júri. No final do concurso, as cópias de partituras entregues serão destruídas pela Organização e não serão devolvidas aos concorrentes.
    5. Os concorrentes não poderão utilizar a mesma peça de escolha livre para diferentes categorias ou interpretar peças que já tenham escolhido para participar em concursos anteriores;
    6. Os concorrentes que violarem as regras estipuladas nos pontos 6.3.1 a 6.3.5 receberão apenas uma avaliação escrita e não serão classificados, pelo que, não poderão concorrer a quaisquer prémios;
    7. Os concorrentes devem seguir a partitura e interpretar a peça até ao fim, dentro do tempo concedido. Se um concorrente alterar as notas (excepto se tal estiver anotado na partitura) o júri decidirá se isso afectará ou não a sua pontuação final;
    8. A não ser que esteja especificamente indicado na partitura da capo (D.C.) ou dal segno (D.S.), os concorrentes não precisam de executar partes repetidas da peça nem a primeira coda;
  4. A lista de nomes dos membros do júri será anunciada a 30 de Junho. Qualquer concorrente relacionado com qualquer membro do júri, ou que tenha sido aluno de longa duração de qualquer membro do júri ou que tenha interesses comerciais com qualquer membro do júri (por exemplo, em qualquer curso, integral ou parcial no conservatório ou escola de música) desde 18 de Julho de 2019), ou um aluno de curta duração de qualquer membro do júri com interesses comerciais (por exemplo, em qualquer workshop de mestrado) desde 18 de Julho de 2020 deve informar o Organizador sobre essa relação antes do Concurso. O membro do júri em questão não avaliará o desempenho do concorrente em questão. No caso de o concorrente não informar sobre tal relação, o Organizador reserva-se o direito de o desclassificar e serão anulados quaisquer prémios concedidos;
  5. Os concorrentes estão proibidos de contactar o júri antes do anúncio dos resultados. A violação desta regra implica a desqualificação e a anulação dos prémios eventualmente atribuídos;
  6. A Organização reserva-se o direito de alterar o local e o horário do concurso.

7Registo no Dia do Concurso

  1. Os concorrentes devem chegar ao local do concurso à hora indicada, apresentando o seu BIR de Macau válido no Balcão de Registo a fim de levantar o cartão com o número da sua ordem da actuação. Os acompanhadores terão também de apresentar a cópia do seu documento de identificação pessoal para receberem o seu cartão de acompanhadores;
  2. Os concorrentes que não levantem o cartão com o número da sua ordem da actuação no Balcão de Registo à hora indicada serão considerados “atrasados”. Poderão actuar mas o júri dar-lhes-á uma avaliação escrita e não serão classificados, pelo que, não poderão concorrer a quaisquer prémios;
  3. Considera-se que os concorrentes que não compareçam em palco após os seus nomes serem chamados três vezes renunciam ao direito de participar no concurso, pelo que não poderão actuar.

8Critério para a Avaliação

  1. Avaliação
    1. A actuação é avaliada numa escala entre 0 e 100 pontos;
    2. Os participantes devem tocar de acordo com os requisitos técnicos da partitura e prestar atenção à compreensão geral da obra, incluindo: o estilo da composição, a estrutura harmónica, a apresentação da sua musicalidade e apelo musical, etc.
    3. A classificação no concurso resultará da média de pontuação atribuída pelo júri, arredondada até à segunda casa decimal;
    4. A decisão do júri é definitiva em todas as questões relacionadas com a música e a pontuação final deverá ser aceite e respeitada por todos os concorrentes.
  2. Prémios de todas as Categorias
    1. Todas as categorias terão 1.º, 2.º e 3.º prémios, o Prémio de Distinção e o Prémio de Mérito. Os resultados do Concurso serão divulgados na página oficial do Concurso para Jovens Músicos de Macau a 9 de Agosto de 2021;
    2. Os concorrentes com uma classificação entre 75 e 84 pontos receberão o Prémio de Mérito e com uma classificação de 85 pontos ou acima receberão uma Distinção;
    3. Dentre os classificados com mais de 85 pontos, os três mais pontuados receberão o 1.º, 2.º e 3.º prémios, com direito a certificados e prémios monetários. O júri reserva-se o direito de não atribuir nenhum dos três prémios de topo se considerar que nenhum dos concorrentes nas respectivas categorias conseguiu atingir os níveis para esta classificação mesmo que estes já tenham atingido 85 pontos ou mais, pelo que assim atribui apenas o Prémio de Distinção.
  3. Prémios Monetários para todas as Categorias
    Nível Categorias 1.º Prémio 2.º Prémio 3.º Prémio
    (MOP)
    Solo
    Elementar Solo Elementar Grupo A 800 600 400
    Solo Elementar Grupo B 1,000 800 600
    Piano Sonatina 1,000 800 600
    Obras de Piano de Compositores de Macau (Elementar) 800 600 400
    Intermédio Solo Intermédio Grupo A 1,200 1,000 800
    Solo Intermédio Grupo B 1,400 1,200 1,000
    Obras de Piano do Século XX (Intermédio) 1,200 1,000 800
    Obras de Piano de Compositores Chineses (Intermédio) 1,200 1,000 800
    Obras de Piano de Compositores de Macau (Intermédio) 1,000 800 600
    Avançado Solo Avançado 2,000 1,800 1,600
    Piano Sonata 1,400 1,200 1,000
    Piano Concerto 1,800 1,600 1,400
    Obras de Piano do Século XX (Avançado) 1,400 1,200 1,000
    Obras de Piano de Compositores Chineses (Avançado) 1,400 1,200 1,000
    Agrupamento
    Elementar Piano a Quatro Mãos 1,000 800 600
    Intermédio 1,200 1,000 800
    Avançado 1,400 1,200 1,000
    Todos os níveis Música de Câmara com Piano (Trio, Quarteto ou Quinteto) 1,800 1,600 1,400
  4. Grande Final Especial
    1. Os vencedores do 1.º prémio nos níveis elementar, intermédio e avançado de cada uma das categorias a solo ou os concorrentes que tenham sido propostos pelo júri, poderão competir para os Prémios na Grande Final Especial. Os Prémios da Grande Final Especial incluem o Prémio de Melhor Actuação a Solo do Nível Elementar e do Nível Intermédio, o Prémio Instituto Cultural e o Prémio de Melhor Actuação para Agrupamento.
    2. Se um concorrente receber mais do que um 1.º prémio em várias categorias, a sua qualificação para a Grande Final Especial será calculada com base no número de primeiros prémios;
    3. Os concorrentes a solo ou em agrupamento apenas terão de executar uma peça na sua categoria (seja obrigatória ou de escolha livre);
    4. Os concorrentes da categoria a solo dos níveis elementar e intermédio que obtiverem a melhor classificação e atingirem uma pontuação mínima de 85 pontos receberão o Prémio de Melhor Actuação a Solo dos respectivos níveis. O concorrente com a melhor classificação e que tenha atingido um mínimo de 85 pontos receberá o Prémio Instituto Cultural. O Prémio de Melhor Actuação para Agrupamento será atribuído ao grupo com a melhor classificação e uma pontuação mínima de 85 pontos. O júri reserva-se o direito de não atribuir estes prémios se considerar que nenhuma actuação dos concorrentes na categoria atinge o nível exigido.
  5. Elegibilidade e Prémios da Grande Final Especial
    Categoria Nível Elegibilidade Prémio Especial
    Solo Elementar 1.º prémio em cada categoria a solo e concorrentes recomendados pelo júri Prémio de Melhor Actuação a Solo na Categoria do Nível Elementar
    Intermédio Prémio de Melhor Actuação a Solo na Categoria do Nível Intermédio
    Avançado Prémio Instituto Cultural
    Agrupamento -- 1.º prémio em cada categoria de agrupamento e concorrentes em agrupamento recomendados pelo júri Prémio de Melhor Actuação para Agrupamento
  6. Prémios da Grande Final Especial
    Prémios Valores
    (MOP)
    Prémio de Melhor Actuação a Solo na Categoria do Nível Elementar $5,000
    Prémio de Melhor Actuação a Solo na Categoria do Nível Intermédio $7,000
    Prémio de Melhor Actuação para Agrupamento $8,000
    Prémio Instituto Cultural Bolsa de Estudos
    (valor das propinas no primeiro ano de frequência universitária ou programas pré-universitários)
  7. Prémio Instituto Cultural
    1. O Prémio Instituto Cultural é atribuído ao vencedor da Grande Final Especial da categoria a solo do nível avançado;
    2. O prémio monetário será uma Bolsa de Estudo no valor das propinas do primeiro ano do curso de música (excluindo despesas acessórias e bolsas atribuídas pela escola);
    3. A Bolsa servirá para financiar a formação musical em cursos de licenciatura ou pré-universitária do premiado, incluindo técnica instrumental, canto, teoria musical, composição, musicoterapia ou educação musical;
    4. O vencedor do Prémio Instituto Cultural terá a oportunidade de actuar em concertos organizados pela Orquestra de Macau ou Orquestra Chinesa de Macau;
    5. Os vencedores que desejam candidatar-se a bolsas de estudo devem enviar informações ou documentos de forma faseada, de acordo com os prazos especificados na Carta de Atribuição do Prémio, incluindo a Carta de Intenções em como deseja estudar numa universidade, orçamento de matrícula, formulário de inscrição, prova de aceitação no curso pretendido, Aviso sobre o pagamento da mensalidade, o respectivo recibo, informações sobre a taxa de câmbio e outros documentos relevantes.
  8. Bolsa de Estudos da Wright State University
    Concedida pelo seu Escola de Música, pelo Dr. Daniel Tse e Mulher e pela Senhora D. Irene Romanowski, a Bolsa de Estudos da Wright State University, permite aos premiados inscreverem-se num programa de licenciaturas em Actuação de Piano, Educação Musical, História da Música ou Literatura, com a duração de 4 anos, daquela universidade;
    1. A Bolsa será atribuída a um ou mais premiados nas categorias de piano solo ou concorrentes recomendados pelo Júri, a partir do 11.º ano de escolaridade (Form 5) ou equivalente.
    2. A Bolsa de Estudos da Wright State University é seleccionada em conselho privado por representantes da Wright State University; Os representantes reservam-se os direitos de decisão final e interpretação da bolsa de estudos.
    3. A bolsa de estudos concedida a cada premiado compreende a isenção parcial das propinas:
      Escola de Música da Wright State University e Dr. Daniel Tse e Mulher e pela Senhora: um máximo de USD 24,000.00 por bolsa.
      Escola de Música da Wright State University e Senhora D. Irene Romanowski: um máximo de USD 16,000.00 por bolsa.
    4. Representantes da Wright State University recomendarão a concessão da bolsa e a Universidade reserva-se o direito final na concessão da mesma

9Folhas de Pontuação e Entrega dos Prémios

  1. As Fichas de Avaliação do Concurso (em formato PDF) serão enviadas para o endereço de e-mail indicado pelos concorrentes no acto da inscrição, até ao dia 12 de Agosto de 2021;
  2. Os premiados poderão levantar os prémios no Edifício do Instituto Cultural, mediante apresentação do BIR de Macau, durante o período de 5 a 7 de Novembro, das 12 horas às 19 horas (incluindo a hora do almoço). Após esta data, os certificados que não forem levantados serão destruídos;
  3. Os prémios monetários serão entregues aos vencedores e representantes de agrupamentos vencedores. No caso de os vencedores e representantes de agrupamentos vencedores não poderem levantar os prémios pessoalmente, terão que designar um procurador através de uma autorização por escrito, como se indica abaixo:
    Solo Agrupamento
    Levantamento pessoal Apresentação do original ou cópia do BIR de Macau do premiado Apresentação do original ou cópia do BIR de Macau do representante
    Levantamento por representante
    (através de autorização por escrito)
    1. Original ou cópia do BIR de Macau do premiado / representante do agrupamento ;
    2. Documento de identificação do representante (através de autorização por escrito) para registo;
    3. Carta de Autorização* (para a recolha do prémio monetário e para a recolha de certificado)
    * Os modelos da Carta de Autorização estão disponíveis para serem descarregados no website do Instituto Cultural ou podem ser obtidos no Edifício do Instituto Cultural.

10Medidas em Caso de Tufão ou Chuvas Intensas

Hora de içar o sinal

Acções correspondentes

Chuvas intensas

O concurso continua normalmente

Ou

Das 06:30 às 11:00

Concurso é suspenso no período da manhã

Das 11:00 às 16:00

Concurso é suspenso no período da tarde

Depois das 16:00

Concurso é suspenso no período da noite

Durante o concurso

O concurso continua

Tufão

ou inferior

O concurso continua normalmente

ou superior

Das 06:30 às 11:00

Concurso é suspenso no período da manhã

Das 11:00 às 16:00

Concurso é suspenso no período da tarde

Depois das 16:00

Concurso é suspenso no período da noite

Durante o concurso

A ser decidido caso a caso, com base nas circunstâncias

Antes das 06:30

Concurso continua durante todo o dia

Das 06:30 às 11:00

Concurso continua durante a tarde e a noite

Das 11:00 às 16:00

Concurso continua no período da noite

Depois das 16:00

Concurso continua no período da noite


  1. Caso seja içado o sinal de tufão n.º 8 (ou superior) ou o sinal de chuvas intensas durante as competições, a Organização decidirá a continuação ou suspensão do concurso, dependendo da situação no momento. Se o concurso prosseguir, os concorrentes podem decidir ficar ou ausentar-se, mas a Organização não se responsabilizará pela sua segurança pessoal. A Organização não alterará a data das provas se os concorrentes optarem por abandonar o local;
  2. A Organização anunciará a informação relevante do concurso através do website do CJMM ou por SMS para os telemóveis indicados pelos concorrentes no acto da inscrição.

11Avisos ao Público

  1. Todas as provas estão abertas a maiores de 6 anos;
  2. Não há lugares marcados estando os mesmos disponíveis por ordem de chegada;
  3. Uma vez que poderá perturbar os participantes e o júri, é proibido filmar e fotografar com flash no local da competição. Não é permitido fazer chamadas telefónicas e solicita-se ao público que active o modo de silêncio dos seus telefones ou outros dispositivos sonoros.
  4. Não é permitido comer e beber ou entrar no local da competição com sacos de plástico e / ou objectos considerados perigosos;
  5. Pessoas que violem as regras estabelecidas nas cláusulas 11.3 a 11.4, ou que causem perturbações no local da competição poderão ser convidadas a abandonar o local;

12Outros

  1. Ao inscreverem-se no concurso, os concorrentes aceitam implicitamente estas Regras e Regulamentos;
  2. Estas Regras e Regulamentos estão disponíveis nas versões chinesa, portuguesa e inglesa. Em caso de conflito ou inconsistências, prevalecerá a versão chinesa;
  3. A Organização reserva-se o direito de modificar as Regras e Regulamento do Concurso já publicadas. Alterações ao seu conteúdo serão publicadas no website do Concurso para Jovens Músicas de Macau: www.icm.gov.mo/cjmm. As informações anunciadas no website prevalecem.