O Compromisso de 1627 é o primeiro regulamento original da Misericórdia de Macau, seguindo directamente os textos compromissais da Casa-Mãe de Lisboa e, complementarmente, da Misericórdia de Goa.
O Compromisso é um documento juridicamente competente, ressaltando de um meio social elitário, com um patriciado urbano colonial que dominava, tanto como financiava a vida, os equipamentos e as actividades assistenciais. Tem trinta e sete
capítulos que, acrescentados por vários regimentos complementares, especializam toda a vida e ordem da Misericórdia de Macau, da sua tesouraria à sua provedoria, dos seus capelães aos seus mesários, explicitando procissões e orações, assistências e obrigações piedosas.
Ao longo dos séculos XVIII e XIX, as principais actividades assistenciais da Misericórdia foram profundamente alteradas pelas transformações políticas, económicas e sociais, ao mesmo tempo que se registavam dificuldades para que a Confraria pudesse continuar a concretizar a sua missão estatutária, mobilizando os apoios sociais e os fundos económicos fundamentais.
Após várias vicissitudes, que passaram por uma quase extinção desta organização confraternal, a Misericórdia de Macau teria um novo Compromisso em 1893, o qual, colocado sob um forte princípio de reorganização e reforma da Misericórdia, iria constituir um elemento normativo basilar na vida histórica da Santa Casa Macaense.