Instituto Cultural procede à obra de manutenção obrigatória do n.º 29 da Rua de S. Miguel
apelando aos proprietários para cumprirem a sua responsabilidade de reparação e manutenção do património arquitectónico nos termos da lei

Data de Publicação: 14/09/2021
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Durante uma visita de vistoria de rotina para avaliar a segurança dos bens imóveis classificados de Macau, o Instituto Cultural (IC) descobriu que o imóvel sito na Rua de S. Miguel, n.º 29, revela graves problemas de falta de reparação e manutenção, pelo que irá proceder, nos termos legais, à execução coerciva da obra de manutenção do mesmo. O IC apela a todos os proprietários de edifícios do património cultural para cumprirem o dever de conservação e manutenção de propriedades privadas que fazem parte do património, de acordo com a “Lei de Salvaguarda do Património Cultural”, e irá acompanhar rigorosamente o cumprimento das responsabilidades de manutenção por parte dos respectivos proprietários.

O edifício sito na Rua de S. Miguel, n.º 29, pertence ao Conjunto do Bairro de S. Lázaro. Durante a vistoria, o IC verificou que o telhado deste imóvel estava em estado de ruína, observando também que as paredes exteriores estavam rachadas e havia plantas parasitas a ocupar uma grande parte das superfícies, entre outras situações que careciam de reparação e manutenção. Por isso, e nos termos da Lei supracitada, foi exigida ao proprietário a realização dos trabalhos de reparação e manutenção necessários. Contudo, o proprietário não respondeu a várias solicitações do IC nem executou os respectivos trabalhos. Neste sentido, o IC, após ter requerido ao tribunal e ter sido autorizado a entrar no interior do edifício, realizando uma inspecção de segurança mais aprofundada, confirmou que este edifício apresentava riscos de segurança. O IC procederá assim, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 39.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), às obras de conservação obrigatória do referido bem imóvel. Todas as despesas com as obras e intervenções efectuadas com vista à realização da manutenção referida são por conta do proprietário, sendo a sua cobrança coerciva nos termos do procedimento de execução fiscal, caso o pagamento não seja efectuado dentro do prazo fixado.

Em Macau existem 147 bens imóveis classificados, sendo a maioria de propriedade privada, pelo que, de acordo com a Lei de Salvaguarda do Património Cultural, os proprietários estão sujeitos aos deveres de utilização adequadamente dos seus bens classificados, devendo efectuar as necessárias obras de manutenção e reparação ou outras intervenções, a fim de garantir a conservação e a integridade dos imóveis em questão. O IC supervisiona, coordena e promove o cumprimento, por parte dos proprietários, das responsabilidades de protecção e gestão que lhes sejam atribuídas nos termos da lei.

O IC apela a todos os proprietários de bens imóveis classificados para cumprirem rigorosamente o seu dever de protecção. Caso os proprietários tenham dificuldades técnicas com a execução das obras de restauro necessárias, devem comunicar o facto atempadamente ao IC, a fim de viabilizar a protecção, em conjunto, do valioso património cultural de Macau. Se o público em geral observar a existência de qualquer dano em imóveis do património cultural, poderá informar o Instituto Cultural através da plataforma “Informação do Público sobre o Património Cultural de Macau” (www.culturalheritage.mo/pt/report).