Instituto Cultural actualiza Instruções de Instalação de Reclamos e Tabuletas em Edifícios Patrimoniais e nas Zonas de Protecção

Data de Publicação: 05/03/2021
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De acordo com o artigo 35.º da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, a instalação de reclamos e tabuletas em bens imóveis classificados (edifícios patrimoniais) e nas respectivas zonas de protecção está sujeita à avaliação prévia e parecer do Instituto Cultural (IC). O IC actualizou as instruções actuais de instalação de reclamos e tabuletas em edifícios patrimoniais e nas zonas de protecção, que já estão em vigor há cerca de oito anos; as novas instruções irão entrar em vigor a partir do dia 1 de Abril de 2021.

Para facilitar a melhor compreensão dos requisitos para a instalação de reclamos e tabuletas em bens imóveis classificados (edifícios patrimoniais) e nas respectivas zonas de protecção, o IC formulou as instruções de instalação respectivas em 2013 e publicou-as na página electrónica do “Património Cultural de Macau” e na página electrónica do Instituto para os Assuntos Municipais, para os residentes e lojistas terem acesso e acompanharem. A fim de garantir a preservação direcionada do valor, das características e das paisagens urbanas de vários edifícios patrimoniais, e ao mesmo tempo melhorar o ambiente de negócios e proporcionar maior conveniência para as lojas anunciarem, o IC reviu a implementação anterior, esclareceu e actualizou as instruções de instalação. Na nova versão das instruções, o âmbito de aplicação e as regras gerais são especificadas, e uma tabela simples é fornecida para indicar a área de instalação permitida, as posições, quantidades, formas e dimensões de reclamos e tabuletas nos vários edifícios ou ruas patrimoniais. As instruções detalhadas estão agora disponíveis na página electrónica do “Património Cultural de Macau” (www.culturalheritage.mo) para residentes e proprietários de lojas.

As novas instruções para a instalação de reclamos e tabuletas irão entrar em vigor a partir de 1 de Abril de 2021. As novas instruções não se aplicam a pedidos de licença para reclamos e tabuletas apresentados ao Instituto para os Assuntos Municipais antes desta data, e o IC continuará a emitir parecer para tais pedidos com base nas instruções de 2013. Para mais informações, é favor contactar o IC através do telefone n.º 2836 6320, durante o horário de expediente.