Instituto Cultural faz ajustamentos ao regulamento de candidatura do “5.º Programa de Subsídios à Produção de Álbuns de Canções Originais”

Data de Publicação: 01/09/2020
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Devido ao surto da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o Instituto Cultural (IC) ajustou alguns dos termos do regulamento de candidatura ao “5.º Programa de Subsídios à Produção de Álbuns de Canções Originais” (doravante designado por “o Programa”) para facilitar o trabalho de avaliação dos membros de júri que residem fora de Macau.

A revisão é relativa às inscrições, designadamente na declaração de consentimento dos candidatos e participantes a autorizar o IC a transmitir os documentos submetidos para avaliação, no âmbito do Programa para as regiões exteriores de Macau. O prazo das inscrições foi prolongado até às 17:30 do dia 15 de Outubro, mantendo-se os restantes termos do regulamento. O regulamento revisto e os formulários de candidatura podem ser descarregados a partir da página electrónica da Série de Programas de Subsídios para as Indústrias Culturais e Criativas de Macau-IC (www.icm.gov.mo/cn/CCI-Subsidy) ou das Indústrias Culturais e Criativas de Macau (www.macaucci.gov.mo).      

O Programa divide-se em duas categorias de subsídios: a categoria de álbum e a categoria de mini-álbum, em cada uma das quais será atribuído um subsídio no montante máximo de MOP270.000 e MOP135.000, respectivamente, a cada álbum seleccionado, o qual será ainda objecto de apreciação e aconselhamento profissionais. Os subsídios serão atribuídos a um máximo de 3 e 6 beneficiários para as categorias de álbum e mini-álbum, respectivamente. As inscrições do Programa estarão abertas a todos os criadores de música de Macau. Para mais informações, é favor contactar a Sr.ª Chong ou o Sr. Lo, funcionários do IC, através dos telefones n.º (853) 8399 6265 e (853) 8399 6275, durante o horário de expediente.