As despesas incorridas dos projectos subsidiados cancelados devido à influência da epidemia podem ser reembolsadas pelo Instituto Cultural após a revisão

Data de Publicação: 16/02/2020
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Devido à influência da epidemia do novo tipo de coronavírus, as actividades das associações culturais foram canceladas. O “Programa de Apoio Financeiro para Actividades/Projectos Cultural das Associações Locais” do Instituto Cultural (IC) existe um mecanismo de isenção para o caso de força maior. Em relação aos projectos ou actividades subsidiados pelo IC, as associações podem indicar no relatório o cancelamento da actividade por causa de influência da epidemia e apresentar as cópias dos documentos de despesas incorridas. Após a revisão, as despesas incorridas serão reembolsadas dentro do valor concedido de subsídios, de acordo com o procedimento original de subsídio. As associações podem apresentar os pedidos de alteração ou relatório das actividades/projectos por email, sem necessidade de deslocar-se pessoalmente.

O IC apoia sempre as associações culturais e artísticas locais na organização de actividades favoráveis ao desenvolvimento da cultura de Macau. Se as actividades foram canceladas por motivo de força maior (como tufões, epidemias, entre outros), o IC irá fornecer um mecanismo para isenção discricionária. As associações podem apresentar um relatório ao IC dentro de 30 dias após o cancelamento das actividades, indicando o motivo com uma explicação razoável, e apresentar as cópias dos documentos de despesas incorridas. Após as informações e documentos serem verificados e corresponderem ao escopo do subsídio pelo IC, os projectos subsidiados serão mantidos e as despesas incorridas serão reembolsadas dentro do valor concedido de subsídios, de acordo com o procedimento original de subsídio.

Em resposta à influência da epidemia do novo tipo de coronavírus, o IC lançou uma série de medidas temporárias para facilitar o apoio financeiro, incluindo: as entidades candidatas podem apresentar os pedidos do Subsídio para Acção Cultural Pontual através do “sistema de candidatura online” do IC, sem necessidade de deslocar-se pessoalmente. Durante o período, a data de apresentação dos formulários de pedido resultados deste sistema online é a data de entrega do pedido, podendo ainda as entidades enviar, por correio electrónico, os dados relevantes para a avaliação. Os pedidos de alteração do conteúdo ou relatório das actividades/projectos subsidiadas podem ser apresentados por email para ac@icm.gov.mo, sem necessidade de deslocar-se pessoalmente. Se as entidades subsidiadas não puderem apresentar o relatório no prazo de 30 dias a contar da data do termo das actividades ou projectos, podem apresentar o seu pedido por e-mail, indicando os motivos e requerendo a sua prorrogação. Para mais informações, é favor contactar o IC através do telefone n.º 8399 6699 ou por e-mail para ac@icm.gov.mo. As informações mais recentes do IC podem ser consultadas na página electrónica www.icm.gov.mo, na conta do WeChat “ICmacao” ou na página “IC Art” no Facebook.