A execução de inscrições ou de pinturas em bens imóveis classificados constitui violação da Lei

Data de Publicação: 18/04/2018
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No contexto das inspecções regulares ao património cultural que são realizadas pelo Instituto Cultural (IC), descobriu-se recentemente que o lado posterior da escultura de Luís Vaz de Camões da Gruta de Camões localizada no Jardim do mesmo nome foi pintada, afectando negativamente a aparência exterior do busto e a imagem geral do sítio aonde se encontra.
O IC informou a Polícia imediatamente sobre este acto de vandalismo e irá dar início aos trabalhos de reparação o mais rápido possível, tendo em vista recuperar a aparência original da escultura no mais curto prazo.

O IC condena fortemente o tratamento inadequado de peças do património cultural de Macau e volta a advertir o público que a execução de inscrições ou de pinturas em bens imóveis classificados constitui uma violação directa do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 11/2013 –  Lei de Salvaguarda do Património Cultural. Caso os imóveis classificados sejam afectados por actos de vandalismo, tal constitui ilícito criminal. Nos termos da Lei n.º 11/2013 - Lei de Salvaguarda do Património Cultural, peça de escultura em questão faz parte da lista dos  “bens imóveis classificados” de Macau.

Os imóveis patrimoniais são recursos culturais preciosos e a sua fruição pertence a todos, não se permitindo que sejam danificados ou alterados por actos de vandalismo, sendo necessário todos estarem alerta para a sua preservação e promovermos ainda mais a divulgação sobre as consequências da Lei para quem danifique o património. O IC apela assim ao público para promover o respeito pela salvaguarda do precioso património cultural de Macau e que, caso testemunhem a execução de quaisquer inscrições ou pinturas em bens imóveis patrimoniais, que informem imediatamente o Instituto Cultural através da plataforma “Informação do Público sobre o Património Cultural de Macau”, e que contactem simultaneamente a Polícia. O IC irá continuar a reforçar, de várias maneiras, as acções de conservação do património, a comunicação com o público e actividades de fiscalização do património cultural, de maneira a que os trabalhos de protecção do património sejam acções que contem com o apoio da população.

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