Página Electrónica do Conselho do Património Cultural


Sobre o CPC

 Nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 11/2013 ((Lei de Salvaguarda do Património Cultural), é criado o Conselho do Património Cultural, órgão de consulta do Governo da RAEM ao qual compete promover a salvaguarda do património cultural, mediante a emissão de pareceres sobre os assuntos respeitantes a salvaguarda do património cultural. Ao abrigo do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2014, compete ao Conselho promover a salvaguarda do património cultural, mediante a emissão de pareceres sobre os assuntos submetidos à sua consideração, nos termos da lei.  Compete, especialmente, ao Conselho, ao abrigo do disposto na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), emitir parecer sobre:

  1. As propostas de classificação de bens imóveis e de bens móveis;
  2. A autorização de demolição de edifícios de interesse arquitectónico ou de bens imóveis integrados em conjuntos ou sítios;
  3. Os pedidos de alteração de utilização dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação;
  4. A definição das zonas de protecção;
  5. O exercício do direito de preferência pela RAEM, em caso de venda ou dação em pagamento de bens imóveis classificados ou em vias de classificação e de bens imóveis situados em zonas de protecção especificados nos termos da alínea 5) do artigo 29.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural);
  6. As plantas de condições urbanísticas e os projectos de obras de grande impacte de iniciativa pública ou privada;
  7. A aquisição ou a expropriação de bens imóveis classificados, em vias de classificação e situados nas zonas de protecção, nas situações previstas no n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 11/ 2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural);
  8. A troca de terrenos incluídos em conjuntos, em sítios e em zonas de protecção e de bens imóveis classificados ou em vias de classificação por direitos sobre terrenos do Estado, aplicando-se o regime constante da Lei de terras;
  9. O plano de salvaguarda e gestão ou os planos parciais do «Centro Histórico de Macau»;
  10. A exportação definitiva de bens móveis classificados ou em vias de classificação;
  11. A atribuição e a fixação de recompensas pela descoberta de objectos ou vestígios arqueológicos;
  12. As orientações de gestão do património cultural intangível;
  13. A inventariação de manifestações do património cultural intangível;
  14. A inscrição e a exclusão de manifestações na Lista do Património Cultural Intangível;
  15. A identificação e o reconhecimento dos transmissores do património cultural intangível;
  16. A concessão de apoio financeiro ou técnico para as obras de salvaguarda de bens imóveis de interesse cultural.
     

Compete, ainda, ao Conselho:

  1. Formular propostas e recomendações sobre assuntos relativos à promoção da salvaguarda do património cultural;
  2. Aprovar o seu regulamento interno.

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 4/2014 (Conselho do Património Cultural), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2019, o Conselho tem a seguinte composição:
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que preside;
O presidente do Instituto Cultural, como vice-presidente;
Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
O director dos Serviços de Assuntos de Justiça ou um seu representante;
O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes ou um seu representante;
O presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais ou um seu representante;
Um representante do Instituto Cultural;
Até 12 especialistas ou académicos, designadamente nas áreas de arquitectura, planeamento, história e cultura, e personalidades de mérito social reconhecido.
O presidente pode convidar para participarem nas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros serviços ou de entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, bem como individualidades com conhecimentos ou experiência nos assuntos em debate.

 

Lista dos membros        
Presidente: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura
Vice-presidente: Presidente do Instituto Cultural

Membros:

Representante do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura
Director dos Serviços de Assuntos de Justiça ou um seu representante
Director dos Serviços de Solos e Construção Urbana ou um seu representante
Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais ou um seu representante
Representante do Instituto Cultural
Wu Chou Kit
Mok Chi Wai
Ho Ka Chi
Lam Iek Chit
Sio Chi Veng
Ieng Weng Fat
Wong Chung Yuen
Ieong Hoi Keng
Maria José do Carmo de Freitas
Lok Nam Tak
Wong Un In
António Rossano de Jesus Monteiro