Introdução

O “Dia do Património Cultural e Natural” tem origem na designação anterior do “Dia do Património Cultural”. De acordo com a directiva emitida pelo Conselho de Estado a 22 de Dezembro de 2005 – “Informação do Conselho de Estado sobre o Reforço da Protecção do Património Cultural” – e de forma a criar um ambiente propício à protecção do património cultural e a sensibilizar o público para a importância da salvaguarda do património cultural, desde 2006 que se celebra anualmente, no segundo Sábado do mês de Junho, o “Dia do Património Cultural”.

Para além da salvaguarda do Património Cultural Tangível e Intangível, nos termos da “Convenção do Património Mundial” e da “Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível” da UNESCO, é importante criar condições para viabilizar a preservação do Património Natural. Neste contexto, foi publicada, no dia 29 de Setembro de 2016, pelo Conselho de Estado, a Decisão Oficial do Conselho quanto ao Estabelecimento do Dia do Património Cultural e Natural da China. Subsequentemente, a partir de 2017, o “Dia do Património Cultural”, celebrado anualmente no segundo Sábado do mês de Junho, passou a ser assumido com a designação de “Dia do Património Cultural e Natural”, com o objectivo de reforçar a consciência social sobre a importância da preservação do património e promover o conhecimento sobre cada uma das categorias do mesmo.