Regulamento
De acordo com o Decreto-Lei n.º 47/98/M de 26 de Outubro de 1998, o produtor ou realizador de qualquer filme de ficção, documentário ou filme publicitário, de natureza a seguir descrita, deve solicitar ao Instituto Cultural do Governo da R.A.E. de Macau uma licença de filmagem em Macau com pelo menos vinte dias de antecedência em relação à data planeada para o início das filmagens:
- Filmes sobre Macau ou que tenham Macau como pano de fundo;
- Filmes que contenham cenas a ser filmadas em locais públicos e/ ou que empreguem explosivos, armas de fogo ou efeitos especiais.
Contudo, os tipos seguintes de filmes podem ser isentos dos procedimentos de obtenção de autorização:
- Filmes realizados ou produzidos por serviços ou organismos públicos;
- No caso de órgãos de comunicação social, de filmagens com vista à produção de programas de informação.