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Regulamento| Instruções para o pedido| Download|

Regulamento

De acordo com o Decreto-Lei n.º 47/98/M de 26 de Outubro de 1998, o produtor ou realizador de qualquer filme de ficção, documentário ou filme publicitário, de natureza a seguir descrita, deve solicitar ao Instituto Cultural do Governo da R.A.E. de Macau uma licença de filmagem em Macau com pelo menos vinte dias de antecedência em relação à data planeada para o início das filmagens:

  1. Filmes sobre Macau ou que tenham Macau como pano de fundo;
  2. Filmes que contenham cenas a ser filmadas em locais públicos e/ ou que empreguem explosivos, armas de fogo ou efeitos especiais.

Contudo, os tipos seguintes de filmes podem ser isentos dos procedimentos de obtenção de autorização:

  1. Filmes realizados ou produzidos por serviços ou organismos públicos;
  2. No caso de órgãos de comunicação social, de filmagens com vista à produção de programas de informação.