Introdução
Através do Despacho no. 54/GM/97 e do Decreto-Lei n.º 63/94/M, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, através do Instituto Cultural, atribui subsídios às associações culturais locais, com o objectivo de proporcionar o desenvolvimento de actividades no âmbito da literatura, belas-artes, caligrafia, fotografia, música, dança, teatro, ópera cantonense, investigação académica, audiovisual, entre outras. A participação activa destas associações fomentará, através do seu saber colectivo, o desenvolvimento de eventos culturais, sendo que, este desenvolvimento, irá enriquecer também a vida cultural dos cidadãos, fortalecendo o intercâmbio cultural com outros países e melhorando a imagem de Macau como cidade cultural.