O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Classificação de 2.º Grupo de Bens Imóveis».

Data de Publicação: 17/10/2019
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Classificação de 2.º Grupo de Bens Imóveis».

Tendo por objectivo salvaguardar eficazmente os bens imóveis de elevado valor cultural de Macau que ainda não integram a “Lista do Património”, o Instituto Cultural, no cumprimento da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), deu início ao processo de classificação de 9 bens imóveis integrados no 2.º Grupo Proposto, após a efectuação do estudo e avaliação sobre o valor cultural de cada um dos bens imóveis, aplicando as normas e requisitos para a sua classificação, previstos na lei, auscultadas opiniões dos proprietários dos bens imóveis e do Conselho do Património Cultural, respectivamente, bem como realizou uma consulta pública.

Concluído o procedimento de classificação, de acordo com o disposto da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto do regulamento administrativo intitulado «Classificação de 2.º Grupo de Bens Imóveis», cujo conteúdo principal é o seguinte:

1. Monumentos propostos para classificação pelo projecto do regulamento administrativo:

(1) Posto do Guarda-Nocturno (Patane), localizado na Rua da Palmeira n.os 52-54, em Macau;

(2) Templo de Sin Fong, localizado no terreno junto à Travessa de Coelho do Amaral, em Macau, devendo, para o efeito, ser construídas zonas de protecção;

(3) Ruínas do Colégio de S. Paulo (Antigo Muro, troço na Rua de D. Belchior Carneiro), localizadas na Rua de D. Belchior Carneiro n.º 35, em Macau.

2. Edifícios de interesse arquitectónico propostos para classificação pelo projecto:

(1) Edifício na Calçada do Gaio, n.º 6, localizado na Calçada do Gaio, n.º 6, em Macau, devendo, para o efeito, ser construídas zonas de protecção;

(2) Edifício na Estrada da Vitória, n.º 30, localizado na Estrada da Vitória, n.º 30, em Macau;

(3) Casas Moosa, localizadas na Rua Central n.os 45-47, em Macau.

3. Sítios propostos para classificação pelo projecto:

(1) Cemitério de S. Miguel Arcanjo, localizado na Estrada do Cemitério, n.os 2A-4, em Macau, devendo, para o efeito, ser construídas zonas de protecção;

(2) Antigo Mercado do Tarrafeiro, localizado na Travessa das Galinholas e naTravessa do Alpendre, em Macau;

(3) Feira do Carmo (Antigo Mercado Municipal da Taipa), localizada no terreno junto à Rua Direita Carlos Eugénio, na Taipa, devendo, para o efeito, ser construídas zonas de protecção.

O projecto do regulamento administrativo propõe que entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


(Fonte : Conselho Executivo)