“Plano de Salvaguarda e Gestão do Centro Histórico de Macau” apresenta com clareza as condicionantes de construção no Centro Histórico

21/03/2018

O Governo da RAEM dá grande importância à salvaguarda e gestão do “Centro Histórico de Macau”, Património Mundial, tendo formulado, em estrita conformidade com a Lei de Salvaguarda do Património Cultural e as exigências internacionais para a protecção do património mundial, o “Plano de Salvaguarda e Gestão do Centro Histórico de Macau” (doravante o “Plano de Salvaguarda”).


Nos termos do Art. 52.º alínea 1) da referida lei, o texto da consulta do “Plano de Salvaguarda” apresenta com clareza os objectos de protecção, o valor e as medidas de gestão dos corredores visuais e da paisagem urbana. Relativamente aos corredores visuais, o texto define claramente 11 corredores visuais principais, entre os quais se incluem o corredor visual que vai desde a Fortaleza e Farol da Guia em direcção ao Porto Exterior, que envolve o Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008, em vigor.


Dado que a maior parte destes corredores visuais extravasa os limites legais do Centro Histórico e requer que seja dada consideração a diferentes áreas especializadas no campo do planeamento urbano, quanto ao campo de visão subjacente apresentado no texto, os serviços competentes deverão trabalhar em conjunto a fim de determinar as cérceas adequadas ao desenvolvimento, tendo em vista a sua implementação integrada no contexto do futuro planeamento urbano da cidade. Do mesmo modo, a Lei do Planeamento Urbanístico estipula que a futura elaboração de projectos de planos urbanísticos obriga a identificar e a ponderar o “Plano de Salvaguarda”. Após a conclusão da consulta pública, com base no consenso da sociedade quanto aos objectos de protecção, valor e medidas de gestão, o Instituto Cultural (IC) irá, em estreita cooperação com outros departamentos públicos, implementar medidas que obtenham o consenso da sociedade. Ainda nesta base, por altura da preparação de projectos de planos urbanísticos pelas autoridades competentes, irá emitir o seu parecer a fim de assegurar uma protecção efectiva do Património Mundial.
Durante o período da consulta, houve algumas opiniões recolhidas junto da sociedade no sentido do estabelecimento de corredores visuais, em particular a proposta de acrescentar um corredor visual desde a Colina da Penha até à Ponte Governador Nobre de Carvalho. O IC considera que estas opiniões contribuem, certamente, para o aperfeiçoamento do “Plano de Salvaguarda”, pelo que irá considerar rever o âmbito deste corredor visual à luz destas opiniões.


Por outro lado, nos termos do art. 52.º alínea 2) da referida lei, o texto do “Plano de Salvaguarda” apresenta também com clareza e concretamente as condicionantes de construção no Centro Histórico, sendo que as condicionantes específicas de construção para as áreas do património cultural no Centro Histórico são rigorosamente limitadas, a fim de assegurar a preservação e perpetuidade do valor do património cultural. Propõe ainda com clareza as condicionantes de construção em áreas adjacentes ao património cultural no Centro Histórico que se devem harmonizar com o património cultural, tais como restrições aplicáveis às cérceas, projectos de arquitectura, cor, materiais, entre outros. Além disso, quanto às condicionantes de construção na área do Centro Histórico, não é permitido que as cérceas da generalidade dos edifícios ultrapassem a altura dos edifícios de classe A (i.e., devem ter uma altura igual ou abaixo de 20,5 metros).


De acordo com a decisão da 41.ª Sessão do Comité do Património Mundial da UNESCO, o Governo da RAEM irá entregar ao Centro do Património Mundial um “Relatório para a Actualização sobre o Estado de Salvaguarda do Centro Histórico de Macau”, o qual incluiu os progressos relativos ao “Plano de Salvaguarda”. Embora aquela decisão não exija expressamente a entrega do projecto de regulamento administrativo do “Plano de Salvaguarda”, de modo a permitir que o Centro do Património Mundial compreenda melhor e em mais pormenor o estado dos trabalhos de salvaguarda e gestão do Centro Histórico de Macau, o IC deu início ao projecto de Regulamento Administrativo do Plano de Salvaguarda no ano passado, estando os respectivos trabalhos em curso, estimando o IC que a conclusão e a submissão desse projecto de Regulamento Administrativo ao Centro do Património Mundial possam ocorrer também antes de 1 de Dezembro deste ano.


Relativamente às entidades que vão apresentar as suas opiniões quanto aos trabalhos do “Plano de Salvaguarda” a organizações internacionais, o IC vê com bons olhos que a população dê importância à salvaguarda do património mundial de Macau e aos trabalhos do “Plano de Salvaguarda”, convidando toda a população a continuar a dar o seu apoio, cooperação e supervisão à salvaguarda e gestão do Centro Histórico de Macau.