Instituto Cultural lança o “Programa de Subsídios à Produção de Álbuns de Canções Originais 2018”, com inscrições abertas a partir do dia 18 de Dezembro

Data de Publicação: 17/12/2018
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O Instituto Cultural (IC) lança o “Programa de Subsídios à Produção de Álbuns de Canções Originais 2018”. Cada álbum seleccionado pode receber até ao montante máximo de MOP150.000, bem como as opiniões e conselhos do júri profissional. Os subsídios serão atribuídos a um número máximo de oito beneficiários e as inscrições estão abertas a partir do dia 18 de Dezembro de 2018 até às 17:00 horas do dia 31 de Janeiro de 2019.

O Programa de Subsídios à Produção de Álbuns de Canções Originais tem como objectivo cultivar mais talentos musicais locais nas áreas da criação e da produção musicais, apoiar a Produção de Álbuns de Canções Originais e o respectivo esforço promocional, incentivando os músicos a produzirem e publicarem mais trabalhos de qualidade, preparando-se para a expansão do mercado.

A fim de promover o desenvolvimento da indústria musical de Macau, serão organizadas várias actividades de promoção para oferecer mais oportunidades de actuação aos candidatos seleccionados, de modo a promover os frutos criativos resultantes dos subsídios e melhorar a compreensão do público de Macau em relação à música original local.

Os candidatos ao Programa de Subsídios devem ser portadores de Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau e ser maiores de 18 anos, devendo ainda assumir a função de produtor discográfico ou a de intérprete do álbum do projecto em nome individual, co-produtor ou como um conjunto vocal, banda ou grupos, e cumprir os termos constantes no Regulamento do Programa.

Além disso, o álbum candidato pode ser álbum a solo, conjunto vocal ou banda/grupo musical. Após a primeira e segunda fases de selecção, o júri seleccionará um máximo de oito beneficiários e álbuns com base nos seguintes critérios: racionalidade do orçamento, grau de perfeição das propostas de produção de álbum, grau de compatibilidade entre o álbum, a respectiva imagem e o mercado-alvo, criatividade da composição e das letras, criatividade dos arranjos e da produção musical, qualidade da actuação do intérprete, assim como capacidade do candidato e da equipa para implementar o projecto. Serão subsidiadas as despesas de produção musical, design da capa, bem como de impressão dos álbuns em suporte físico.

As informações sobre o Programa, o seu Regulamento e o formulário de candidatura poderão ser consultadas e descarregadas na página electrónica do IC (www.icm.gov.mo) ou no website das Indústrias Culturais e Criativas de Macau (www.macaucci.gov.mo). Os candidatos deverão remeter os documentos de candidatura para o Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas do Instituto Cultural (sito na Praça do Tap Siac, Edif. do IC, Macau), durante o período de candidatura indicado.Para mais informações, é favor contactar a Sr.a Chong ou Sr. Lo, funcionários do IC, através dos telefones n.º (853) 8399 6265, durante o horário de expediente.

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