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Regulamento:
De acordo com o Decreto-Lei n.º 47/98/M de 26 de Outubro de 1998, o
produtor ou realizador de qualquer filme de ficção, documentário ou
filme publicitário, de natureza a seguir descrita, deve solicitar ao
Instituto Cultural do Governo da R.A.E. de Macau uma licença de
filmagem em Macau com pelo menos vinte dias de antecedência em
relação à data planeada para o início das filmagens:
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Filmes sobre
Macau ou que tenham Macau como pano de fundo;
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Filmes que
contenham cenas a ser filmadas em locais públicos e/ ou que
empreguem explosivos, armas de fogo ou efeitos especiais.
Contudo, os tipos seguintes de filmes podem ser isentos dos
procedimentos de obtenção de autorização:
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Filmes
realizados ou produzidos por serviços ou organismos
públicos;
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No caso de
órgãos de comunicação social, de filmagens com vista à
produção de programas de informação.
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