Preservação do Património Cultural de Macau
Macau é uma cidade de grande valor
histórico e cultural, e o âmbito de conservação do
património cultural abrange a arquitectura, a
paisagem e o desenvolvimento urbanos. Do ponto
de vista histórico e cultural, a protecção do
património cultural garante a continuidade da
história, por forma a que os costumes locais sejam
salvaguardados e seja estabelecida uma base de apoio
para que possam ser levadas a cabo políticas de
desenvolvimento sustentáveis. O outro aspecto
importante da conservação do património cultural
é a capacidade de revitalização do panorama
histórico de uma cidade com centenas de anos, no
sentido de aumentar o seu encanto. Este encanto
é uma fonte de turismo promissora e vasta: não só
permite compor a imagem cultural da comunidade
ou da cidade, como permite também tirar proveito
de benefícios económicos importantes. Uma das
razões na origem do crescimento do turismo do
património cultural em muitas partes do mundo,
nos últimos anos, é a capacidade de impulsionar o
desenvolvimento económico local, regional e até
nacional. As políticas de conservação constituem a
estrutura principal do turismo cultural, desde que
nenhum dano contra o património cultural do
território possa destruir a sua identidade urbana,
traduzindo-se num subsequente impacto negativo
para a economia da cidade. Numa cidade como
Macau, onde o turismo se tornou na sua essência
económica, esta situação é especialmente notória.
Embora os bens do património cultural não sejam
o único elemento na construção da imagem de uma cidade, se estes desaparecerem, o sentido
histórico, os costumes e as tradições do povo
correm o risco de se esvanecerem.
Visto que o património edificado é o
elemento identificativo através do qual as cidades
se distinguem, fisicamente, umas das outras, é
primordial que se tomem medidas de conservação
próprias no sentido de salvaguardar os bens do
património. A característica que distingue Macau
das restantes regiões do Sudeste Asiático e do
mundo, é o seu papel constante como centro de
intercâmbio cultural, apesar dos quatrocentos anos
de transformação histórica inigualável. Nesta
cidade, existe uma convergência das culturas
Ocidental (europeia) e Oriental (chinesa) — uma
característica exclusiva na região da Ásia-Pacífico.
O papel de Macau como ponto de cruzamento de
culturas está patente em grande parte dos bens do
seu património. Por conseguinte, somente com
uma protecção adequada do património edificado,
o carisma de Macau pode ser assegurado e a sua
cultura perpetuada no futuro. A conservação do
património está também em consonância com as
perspectivas contemporâneas relativas ao design
urbano: a história de uma cidade é a base principal
onde deve assentar o seu carácter urbano. Isto é
igualmente aplicável ao caso de Macau.
A primeira lei abrangente relativa à
preservação do património cultural de Macau foi
o Decreto-lei n.º 34/76/M, promulgado em 7 de
Agosto de 1976. A 4 de Setembro de 1982, foi
fundado o Instituto Cultural, reflectindo a
consciência crescente da importância das políticas
de conservação do património por parte da
Administração de Macau. Aquando da sua
fundação, o Instituto Cultural era composto por
três departamentos, um dos quais era o
Departamento do Patr imónio Cultural
(inicialmente designado por Gabinete para a
Propriedade Cultural), responsável pela realização
de obras de conservação no património edificado
de Macau. A criação do Instituto Cultural tornou,
assim, possível a implementação das políticas de
conservação do património da cidade.
A 3 de Junho de 1984, o Governo de Macau
promulgou uma nova lei relativa à preservação do
património, o Decreto-lei n.º 56/84/M, que veio
revogar o Decreto-lei n.º 34/76/M. A nova lei
fornece uma definição e classificação mais precisas
e abrangentes das propriedades de património
cultural de Macau e, ainda, elementos específicos
respeitantes aos tipos de medidas de conservação
para cada categoria de propriedade patrimonial.
A 31 de Dezembro de 1992, foi promulgado
o Decreto-lei n.º 83/92/M, sendo esta a lei de
conservação do património mais recente. Nela foram incluídos dois apêndices: uma lista e uma
planta das propriedades designadas. Actualmente,
o Departamento do Património Cultural do
Instituto Cultural é a entidade responsável pela
execução das obras de conservação, em
conformidade com estas duas leis.
As actuais categorias de propriedades
classificadas como património cultural são as
seguintes:
1. Monumentos: edifícios de significado histórico,
tais como igrejas, templos e fortalezas. São 52 as
propriedades inseridas nesta categoria.
2. Edifícios de interesse arquitectónico:
edifícios cujas características arquitectónicas
originais representam um período de grande
importância no desenvolvimento do território,
tais como o edifício da antiga Escola Ling Lam,
o edifício dos Correios e o Clube Militar. São
44 as propriedades inseridas nesta categoria.
3. Centros classificados: os centros urbanos que
marcam a história e a cultura de Macau, tais como
os edifícios existentes ao longo da Avenida
Almeida Ribeiro, Largo do Leal Senado e os
edifícios circundantes. São 11 as propriedades
inseridas nesta categoria.
4. Sítios classificados: obras criadas pela mão do
Homem e da Natureza com um valor especial
devido à sua beleza. Nesta categoria incluem-se
zonas verdes, tais como os Jardins de Lou Lim
Iok, o Monte da Guia e o Monte da Penha. São
21 as propriedades inseridas nesta categoria.
No total, são 128 os edifícios, centros e sítios
que integram a lista de conservação.
Além disso, forma criadas zonas de protecção
à volta das propriedades protegidas. Com vista a
proteger o sentido estético na área circundante das
propriedades classificadas como património
cultural, foram impostas restrições inerentes ao
desenvolvimento destas zonas.
Após a fundação do Instituto Cultural, em
1982, foram implementados projectos de restauro,
principalmente, pela mão do Departamento do
Património Cultural. Particularmente ao longo da
última década, registaram-se fortes progressos
quanto à conservação do património. A maior parte
do financiamento destinou-se à área que abrange
o corredor histórico da península de Macau,
(Ruínas de S. Paulo — Igreja de S. Domingos —
Largo do Senado — Igreja de S. Lourenço —
Largo do Lilau — Templo de A-Ma), e aos imensos
melhoramentos levados a cabo no panorama
turístico e habitacional das antigas divisões
administrativas de Macau. Para além disso, a
população começou agora a perceber que as
políticas de conservação são extremamente
benéficas para o desenvolvimento da indústria do
turismo em Macau. Desde que a soberania sobre
Macau foi transferida para a China, o trabalho de conservação do
património prosseguiu, apostando
significativamente na educação e na promoção, por
forma a educar o público em geral, aumentar a
consciência para a conservação do património e
promover o respectivo turismo.
De 1982 até hoje, o Governo de Macau fez
um investimento de aproximadamente 150 milhões
de patacas na conservação do património. O
Departamento do Património Cultural do Instituto
Cultural protegeu e restaurou cerca de 330
propriedades, incluindo 20 templos e 8 igrejas.
Fundou, igualmente, dois museus de arte sacra e
protegeu e restaurou cerca de setecentas relíquias
de arte sacra.
O estudo, investigação, planeamento e
documentação dos bens do património de Macau
são também algumas das actividades às quais o
Departamento do Património Cultural se dedica.
O ano de 2001 assistiu à conclusão de um estudo
arqueológico que abrangeu toda a região de Macau.
Actualmente, está a ser realizado um estudo e
trabalho de documentação completos dos templos
de Macau. Uma das responsabilidades rotineiras
do departamento consiste em preparar
candidaturas, do ponto de vista da conservação do
património, relativas às obras de construção
propostas, a decorrer no interior das zonas
protegidas. Facto ainda mais relevante é o de o
Departamento do Património Cultural possuir
poderes legais para inspeccionar e reencaminhar
candidaturas, relativas às obras de construção, a
decorrer no interior das zonas protegidas.
Do ponto de vista cultural, a protecção das
propriedades classificadas como património cultural
de Macau faz parte integrante da política global
cultural, cujos princípios e objectivos visam
proteger a base física do panorama histórico e
cultural único de Macau. Do ponto de vista
económico, é incontestável a contribuição benéfica
das obras de conservação do património para o
desenvolvimento económico global de Macau.
Todavia, as obras de conservação do património
têm como objectivo contribuir significativamente
para o desenvolvimento sustentável da indústria
do turismo em Macau, especialmente o turismo
relativo ao património cultural, e para o
fortalecimento da competitividade de Macau na
região, não descurando os esforços de conservação
do património.
Stephen Chan
Chefe do Departamento do Património Cultural Instituto Cultural do
Governo da R.A.E. de Macau