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Preservação do Património Cultural de Macau

Macau é uma cidade de grande valor histórico e cultural, e o âmbito de conservação do património cultural abrange a arquitectura, a paisagem e o desenvolvimento urbanos. Do ponto de vista histórico e cultural, a protecção do património cultural garante a continuidade da história, por forma a que os costumes locais sejam salvaguardados e seja estabelecida uma base de apoio para que possam ser levadas a cabo políticas de desenvolvimento sustentáveis. O outro aspecto importante da conservação do património cultural é a capacidade de revitalização do panorama histórico de uma cidade com centenas de anos, no sentido de aumentar o seu encanto. Este encanto é uma fonte de turismo promissora e vasta: não só permite compor a imagem cultural da comunidade ou da cidade, como permite também tirar proveito de benefícios económicos importantes. Uma das razões na origem do crescimento do turismo do património cultural em muitas partes do mundo, nos últimos anos, é a capacidade de impulsionar o desenvolvimento económico local, regional e até nacional. As políticas de conservação constituem a estrutura principal do turismo cultural, desde que nenhum dano contra o património cultural do território possa destruir a sua identidade urbana, traduzindo-se num subsequente impacto negativo para a economia da cidade. Numa cidade como Macau, onde o turismo se tornou na sua essência económica, esta situação é especialmente notória. Embora os bens do património cultural não sejam o único elemento na construção da imagem de uma cidade, se estes desaparecerem, o sentido histórico, os costumes e as tradições do povo correm o risco de se esvanecerem.

Visto que o património edificado é o elemento identificativo através do qual as cidades se distinguem, fisicamente, umas das outras, é primordial que se tomem medidas de conservação próprias no sentido de salvaguardar os bens do património. A característica que distingue Macau das restantes regiões do Sudeste Asiático e do mundo, é o seu papel constante como centro de intercâmbio cultural, apesar dos quatrocentos anos de transformação histórica inigualável. Nesta cidade, existe uma convergência das culturas Ocidental (europeia) e Oriental (chinesa) — uma característica exclusiva na região da Ásia-Pacífico. O papel de Macau como ponto de cruzamento de culturas está patente em grande parte dos bens do seu património. Por conseguinte, somente com uma protecção adequada do património edificado, o carisma de Macau pode ser assegurado e a sua cultura perpetuada no futuro. A conservação do património está também em consonância com as perspectivas contemporâneas relativas ao design urbano: a história de uma cidade é a base principal onde deve assentar o seu carácter urbano. Isto é igualmente aplicável ao caso de Macau.

A primeira lei abrangente relativa à preservação do património cultural de Macau foi o Decreto-lei n.º 34/76/M, promulgado em 7 de Agosto de 1976. A 4 de Setembro de 1982, foi fundado o Instituto Cultural, reflectindo a consciência crescente da importância das políticas de conservação do património por parte da Administração de Macau. Aquando da sua fundação, o Instituto Cultural era composto por três departamentos, um dos quais era o Departamento do Patr imónio Cultural (inicialmente designado por Gabinete para a Propriedade Cultural), responsável pela realização de obras de conservação no património edificado de Macau. A criação do Instituto Cultural tornou, assim, possível a implementação das políticas de conservação do património da cidade.

A 3 de Junho de 1984, o Governo de Macau promulgou uma nova lei relativa à preservação do património, o Decreto-lei n.º 56/84/M, que veio revogar o Decreto-lei n.º 34/76/M. A nova lei fornece uma definição e classificação mais precisas e abrangentes das propriedades de património cultural de Macau e, ainda, elementos específicos respeitantes aos tipos de medidas de conservação para cada categoria de propriedade patrimonial.

A 31 de Dezembro de 1992, foi promulgado o Decreto-lei n.º 83/92/M, sendo esta a lei de conservação do património mais recente. Nela foram incluídos dois apêndices: uma lista e uma planta das propriedades designadas. Actualmente, o Departamento do Património Cultural do Instituto Cultural é a entidade responsável pela execução das obras de conservação, em conformidade com estas duas leis.

As actuais categorias de propriedades classificadas como património cultural são as seguintes:

1. Monumentos: edifícios de significado histórico, tais como igrejas, templos e fortalezas. São 52 as propriedades inseridas nesta categoria.

2. Edifícios de interesse arquitectónico: edifícios cujas características arquitectónicas originais representam um período de grande importância no desenvolvimento do território, tais como o edifício da antiga Escola Ling Lam, o edifício dos Correios e o Clube Militar. São 44 as propriedades inseridas nesta categoria.

3. Centros classificados: os centros urbanos que marcam a história e a cultura de Macau, tais como os edifícios existentes ao longo da Avenida Almeida Ribeiro, Largo do Leal Senado e os edifícios circundantes. São 11 as propriedades inseridas nesta categoria.

4. Sítios classificados: obras criadas pela mão do Homem e da Natureza com um valor especial devido à sua beleza. Nesta categoria incluem-se zonas verdes, tais como os Jardins de Lou Lim Iok, o Monte da Guia e o Monte da Penha. São 21 as propriedades inseridas nesta categoria. No total, são 128 os edifícios, centros e sítios que integram a lista de conservação.

Além disso, forma criadas zonas de protecção à volta das propriedades protegidas. Com vista a proteger o sentido estético na área circundante das propriedades classificadas como património cultural, foram impostas restrições inerentes ao desenvolvimento destas zonas.

Após a fundação do Instituto Cultural, em 1982, foram implementados projectos de restauro, principalmente, pela mão do Departamento do Património Cultural. Particularmente ao longo da última década, registaram-se fortes progressos quanto à conservação do património. A maior parte do financiamento destinou-se à área que abrange o corredor histórico da península de Macau, (Ruínas de S. Paulo — Igreja de S. Domingos — Largo do Senado — Igreja de S. Lourenço — Largo do Lilau — Templo de A-Ma), e aos imensos melhoramentos levados a cabo no panorama turístico e habitacional das antigas divisões administrativas de Macau. Para além disso, a população começou agora a perceber que as políticas de conservação são extremamente benéficas para o desenvolvimento da indústria do turismo em Macau. Desde que a soberania sobre Macau foi transferida para a China, o trabalho de conservação do património prosseguiu, apostando significativamente na educação e na promoção, por forma a educar o público em geral, aumentar a consciência para a conservação do património e promover o respectivo turismo.

De 1982 até hoje, o Governo de Macau fez um investimento de aproximadamente 150 milhões de patacas na conservação do património. O Departamento do Património Cultural do Instituto Cultural protegeu e restaurou cerca de 330 propriedades, incluindo 20 templos e 8 igrejas. Fundou, igualmente, dois museus de arte sacra e protegeu e restaurou cerca de setecentas relíquias de arte sacra.

O estudo, investigação, planeamento e documentação dos bens do património de Macau são também algumas das actividades às quais o Departamento do Património Cultural se dedica. O ano de 2001 assistiu à conclusão de um estudo arqueológico que abrangeu toda a região de Macau. Actualmente, está a ser realizado um estudo e trabalho de documentação completos dos templos de Macau. Uma das responsabilidades rotineiras do departamento consiste em preparar candidaturas, do ponto de vista da conservação do património, relativas às obras de construção propostas, a decorrer no interior das zonas protegidas. Facto ainda mais relevante é o de o Departamento do Património Cultural possuir poderes legais para inspeccionar e reencaminhar candidaturas, relativas às obras de construção, a decorrer no interior das zonas protegidas.

Do ponto de vista cultural, a protecção das propriedades classificadas como património cultural de Macau faz parte integrante da política global cultural, cujos princípios e objectivos visam proteger a base física do panorama histórico e cultural único de Macau. Do ponto de vista económico, é incontestável a contribuição benéfica das obras de conservação do património para o desenvolvimento económico global de Macau. Todavia, as obras de conservação do património têm como objectivo contribuir significativamente para o desenvolvimento sustentável da indústria do turismo em Macau, especialmente o turismo relativo ao património cultural, e para o fortalecimento da competitividade de Macau na região, não descurando os esforços de conservação do património.

Stephen Chan
Chefe do Departamento do Património Cultural Instituto Cultural do Governo da R.A.E. de Macau