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REGULAMENTO DO CORPO
DISCENTE
I - Inscrição e Admissão
- 1) Os candidatos ao ingresso no
Conservatório de Macau, deverão ser residentes legais no Território.
- 2) A idade de admissão do candidato
depende das exigências do curso que pretende frequentar.
- 3) A admissão do candidato é
condicionada pela nota da prova de admissão.
- 4) No acto de prova de admissão,
o candidato deverá apresentar, caso haja, certificados e/ou
diplomas referentes ao curso escolhido.
- 5) A definicão do grau e o professor
do curso pretendido, são fixados pela escola.
- 6) O Conservatório de Macau não
aceitará qualquer inscricão fora do prazo.
II - Matrícula e
Pagamento de Propinas
- 1) Os alunos antigos, deverão tratar
de todas as formalidades no que se refere ao pagamento de propinas,
conforme o prazo fixado pelo Conservatório de Macau.
- 2) Os novos candidatos admitidos,
deverão tratar de todas as formalidades da matrícula e do pagamento
de propinas, conforme o prazo fixado pelo Conservatório de
Macau.
- 3) O não pagamento de propinas no
prazo estipulado, implicará a anulação da matrícula.
- 4) Para a obtenção de informações
ou efectuação de pagamentos, os alunos deverão apresentar o Cartão
de Estudante ou respectivo aviso de admissão, emitido pelo Conservatório
de Macau.
III - Disciplina
- 1) Os alunos deverão cumprir todos
e quaisquer regulamentos e regimes do Conservatório de Macau.
- 2) Respeitar os professores, funcionários
e colegas.
- 3) Corresponder a todas e quaisquer
solicitações feitas pelos professores no decorrer das actividades
lectivas e prestar atenção nas aulas bem como manifestar interesse.
- 4) Preservar o bom ambiente e estimar
os equipamentos escolares e respectivas instalações, assim como
a manutenção da higiene e da limpeza.
- 5) Os alunos deverão contribuir
para a existência de um ambiente silencioso, nao sendo permitidos
comportamentos impróprios que prejudiquem ou impecam o bom
funcionamento de outras aulas.
- 6) Nao é permitida a utilização
dos equipamentos escolares sem autorização prévia.
- 7) Os alunos deverão estar sempre
munidos do seu Cartao de Estudante ao entrarem no edifício
do Conservatório de Macau.
8) Os alunos deverão
respeitar os horários estabelecidos e serem portadores do material
didáctico necessário à realizacao das tarefas escolares.
-
9) Os alunos deverão
guardar adequadamente seus objectos de valor. O Conservatório
de Macau não se responsabilize por extravio.
-
10) Os alunos deverão,
sempre que convocados para tal, participar nas actividades organizadas
pelo Conservatório de Macau.
-
11) A
apresentação
em público ou a participação em quaisquer concursos em nome
do Conservatório de Macau, carecem de autorização prévia.
IV - Sanções
1) A infracção do presente
regulamento, poderá ter como consequências as seguintes sanções:
Nota Importante:
As repreensoes
verbais ou por escrito que excedam o limite de quatro, correspondem
a uma falta disciplinar; quatro faltas disciplinares acumuladas
no mesmo ano lectivo implicam a expulsão do aluno.
2) A expulsão escolar
do aluno, implica o impedimento de renovação da matrícula no
Conservatório de Macau, por um período de três anos.
V - Faltas
- 1) Havendo necessidade do aluno
faltar por doença ou outros motivos particulares, deverá de
imediato informar o Conservatório de Macau, mediante a apresentação
de documento escrito. Na sua impossibilidade, a respectiva justificação
por escrito, deverá ser entregue, impreterivelmente, no dia
em que o aluno retome as aulas.
- 2) Em caso de pedido de faltas superior
a um mês, o aluno terá que providenciar as formalidades de
interrupção do curso.
- 3) As faltas sem a devida justificação
por escrito, serao consideradas faltas injustificadas.
- 4) O aluno que chegue mais de quinze
minutos atrasado, terá falta injustificada.
- 5) Caso as faltas injustificadas
excedem um terco da carga horária em período lectivo de qualquer
disciplina, a matrícula será imediatamente anulada e o aluno
não poderá proceder à sua inscrição em qualquer curso ministrado
no Conservatório de Macau, por um período de dois anos lectivos.
VI - Interrupção do
Curso e Desistência
- 1) A interrupção do curso deverá
ser requerida com a apresentação prévia de um documento escrito,
que depois de avaliada e autorizada pelo Conservatório, será
considerada como reserva de matrícula.
- 2) O período de interrupção nao
poderá exceder mais de três meses, quer de dias seguidos quer
de dias interpolados, no mesmo ano lectivo. No caso de exceder
o período estipulado, será considerada como desistência
do curso.
- 3) Para o re-ingresso escolar, o
aluno deverá proceder às formalidades necessárias.
- 4) O aluno que nao pretenda continuar
os estudos e que já tenha feito a matrícula e o pagamento
de propinas, deverá proceder às formalidades de desistência
sob pena de ficar impedido de renovar a matrícula em qualquer
curso ministrado no Conservatório de Macau, por um período
de dois anos lectivos.
- 5) O aluno que pretenda requerer,
antes do início do novo período lectivo, a interrupção do
curso deste período (três meses seguidos), ficará dispensado
do pagamento de propinas do mesmo, caso obtenha a autorização
do Conservatório de Macau.
- 6) Se a interrupção for inferior
a um período lectivo (3 meses), o aluno terá de efectuar
o pagamento de propinas desse período.
- 7) Nao haverá devolução de propinas
ao aluno desistente ou com interrupção do curso.
VII - Casos Omissos
Os casos omissos no presente
regulamento serão resolvidos pela direcção do Conservatório de
Macau ou, em última instância, pela Presidente do Instituto Cultural.
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de Macau | Escola de Música
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