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REGULAMENTO DO CORPO DISCENTE

I - Inscrição e Admissão

1) Os candidatos ao ingresso no Conservatório de Macau, deverão ser residentes legais no Território.
2) A idade de admissão do candidato depende das exigências do curso que pretende frequentar.
3) A admissão do candidato é condicionada pela nota da prova de admissão.
4) No acto de prova de admissão, o candidato deverá apresentar, caso haja, certificados e/ou diplomas referentes ao curso escolhido.
5) A definicão do grau e o professor do curso pretendido, são fixados pela escola.
6) O Conservatório de Macau não aceitará qualquer inscricão fora do prazo.

II - Matrícula e Pagamento de Propinas

1) Os alunos antigos, deverão tratar de todas as formalidades no que se refere ao pagamento de propinas, conforme o prazo fixado pelo Conservatório de Macau.
2) Os novos candidatos admitidos, deverão tratar de todas as formalidades da matrícula e do pagamento de propinas, conforme o prazo fixado pelo Conservatório de Macau.
3) O não pagamento de propinas no prazo estipulado, implicará a anulação da matrícula.
4) Para a obtenção de informações ou efectuação de pagamentos, os alunos deverão apresentar o Cartão de Estudante ou respectivo aviso de admissão, emitido pelo Conservatório de Macau.

III - Disciplina

1) Os alunos deverão cumprir todos e quaisquer regulamentos e regimes do Conservatório de Macau.
2) Respeitar os professores, funcionários e colegas.
3) Corresponder a todas e quaisquer solicitações feitas pelos professores no decorrer das actividades lectivas e prestar atenção nas aulas bem como manifestar interesse.
4) Preservar o bom ambiente e estimar os equipamentos escolares e respectivas instalações, assim como a manutenção da higiene e da limpeza.
5) Os alunos deverão contribuir para a existência de um ambiente silencioso, nao sendo permitidos comportamentos impróprios que prejudiquem ou impecam o bom funcionamento de outras aulas.
6) Nao é permitida a utilização dos equipamentos escolares sem autorização prévia.
7) Os alunos deverão estar sempre munidos do seu Cartao de Estudante ao entrarem no edifício do Conservatório de Macau.
8) Os alunos deverão respeitar os horários estabelecidos e serem portadores do material didáctico necessário à realizacao das tarefas escolares.
9) Os alunos deverão guardar adequadamente seus objectos de valor. O Conservatório de Macau não se responsabilize por extravio.
10) Os alunos deverão, sempre que convocados para tal, participar nas actividades organizadas pelo Conservatório de Macau.
11) A apresentação em público ou a participação em quaisquer concursos em nome do Conservatório de Macau, carecem de autorização prévia.

IV - Sanções

1) A infracção do presente regulamento, poderá ter como consequências as seguintes sanções:

Repreensão verbal
Repreensão por escrito
Falta disciplinar
Expulsão escolar
Outras sanções
 
Nota Importante:
As repreensoes verbais ou por escrito que excedam o limite de quatro, correspondem a uma falta disciplinar; quatro faltas disciplinares acumuladas no mesmo ano lectivo implicam a expulsão do aluno.

2) A expulsão escolar do aluno, implica o impedimento de renovação da matrícula no Conservatório de Macau, por um período de três anos.

V - Faltas

1) Havendo necessidade do aluno faltar por doença ou outros motivos particulares, deverá de imediato informar o Conservatório de Macau, mediante a apresentação de documento escrito. Na sua impossibilidade, a respectiva justificação por escrito, deverá ser entregue, impreterivelmente, no dia em que o aluno retome as aulas.
2) Em caso de pedido de faltas superior a um mês, o aluno terá que providenciar as formalidades de interrupção do curso.
3) As faltas sem a devida justificação por escrito, serao consideradas faltas injustificadas.
4) O aluno que chegue mais de quinze minutos atrasado, terá falta injustificada.
5) Caso as faltas injustificadas excedem um terco da carga horária em período lectivo de qualquer disciplina, a matrícula será imediatamente anulada e o aluno não poderá proceder à sua inscrição em qualquer curso ministrado no Conservatório de Macau, por um período de dois anos lectivos.

VI - Interrupção do Curso e Desistência

1) A interrupção do curso deverá ser requerida com a apresentação prévia de um documento escrito, que depois de avaliada e autorizada pelo Conservatório, será considerada como reserva de matrícula.
2) O período de interrupção nao poderá exceder mais de três meses, quer de dias seguidos quer de dias interpolados, no mesmo ano lectivo. No caso de exceder o período estipulado, será considerada como desistência do curso.
3) Para o re-ingresso escolar, o aluno deverá proceder às formalidades necessárias.
4) O aluno que nao pretenda continuar os estudos e que já tenha feito a matrícula e o pagamento de propinas, deverá proceder às formalidades de desistência sob pena de ficar impedido de renovar a matrícula em qualquer curso ministrado no Conservatório de Macau, por um período de dois anos lectivos.
5) O aluno que pretenda requerer, antes do início do novo período lectivo, a interrupção do curso deste período (três meses seguidos), ficará dispensado do pagamento de propinas do mesmo, caso obtenha a autorização do Conservatório de Macau.
6) Se a interrupção for inferior a um período lectivo (3 meses), o aluno terá de efectuar o pagamento de propinas desse período.
7) Nao haverá devolução de propinas ao aluno desistente ou com interrupção do curso.

VII - Casos Omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela direcção do Conservatório de Macau ou, em última instância, pela Presidente do Instituto Cultural.

 

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