- Os concorrentes poderão concorrer a um máximo de quatro categorias - um nível de cada categoria;
- Nas categorias a solo em que os seus instrumentos variam (como por exemplo: Instrumentos de Sopro Madeira Solo: Flauta, Clarinete, Saxofone, Fagote – Nível Avançado), os concorrentes poderão apenas concorrer a um destes instrumentos;
- Nas categorias “Agrupamento” e “Conjunto”, os concorrentes poderão apenas concorrer a um grupo na mesma categoria;
- A Organização reserva-se o direito de dividir ou combinar as categorias para determinadas provas, de acordo com o número dos inscritos. O resultado deste ajustamento será publicado juntamente com a ordem de actuação dos concorrentes (a data referida no ponto 8 do presente Regulamento ).
- Os concorrentes devem apresentar-se a concurso apenas nas categorias correspondentes à sua capacidade musical.
5.1 Na categoria de Concerto os participantes não poderão concorrer simultaneamente aos níveis Elementar ou Intermédio do mesmo instrumento;
5.2 Caso se venha a verificar que o nível de capacidade não corresponde à(s) categoria(s) para as quais o concorrente se inscreveu, a Organização reserva-se o direito de desqualificar o concorrente de alguma(s) das categorias em questão;
- Os concorrentes que nos anos anteriores tiverem sido classificados em 1.o lugar em alguma(s) categoria(s) a solo, não poderão, no presente ano, concorrer na mesma categoria;
- Estudantes a tempo inteiro, inscritos em qualquer conservatório, escola ou instituição especializada não podem candidatar-se às categorias que estudam a tempo inteiro. Assim como, não podem concorrer músicos profissionais;
- Uma vez efectuada a inscrição, deve ser considerado o seguinte:
8.1 Os concorrentes não podem alterar a categoria e nível a que se propuseram;
8.2 Os concorrentes na categoria “Solo” não podem solicitar a alteração do seu nome ou a sua substituição por outro concorrente;
8.3 Caso seja necessário substituir um membro do grupo nas categorias “Agrupamento” e “Conjunto”, por circunstâncias especiais, deverá ser preenchido o formulário “Pedido para Alteração de Informações Fornecidas” e entregue juntamente com o comprovativo (declaração de escola, atestado médico, etc.) e uma cópia do BIR do participante substituto.
8.4 Caso seja necessário alterar as peças de escolha livre ou informações pessoais, os concorrentes deverão entregar o formulário “Pedido para Alteração de Informações Fornecidas” devidamente preenchido, e uma cópia da partitura da peça substituta ou documento sobre informações pessoais actualizadas, no qual deve constar o nome do concorrente e a sua categoria.
8.5 A fim de proteger os interesses dos concorrentes o “Pedido para Alteração de Informações Fornecidas” deve ser entregue pelo próprio concorrente/encarregado de educação ou membro do grupo até à data indicada prevista no presente Regulamento, munido do seu documento de identificação. Os pedidos entregues após o fim do prazo referido, não serão aceites.
Prazo de entrega do formulário: Até 7 de Maio de 2010
Local de entrega do formulário: Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural (entrada pela Rua do Tap Seac)
8.6 O formulário “Pedido para Alteração de Informações Fornecidas” poderá ser obtido através da página electrónica deste Instituto.
- A ordem de actuação dos concorrentes será sorteada através de um sistema de selecção aleatória gerado por computador. A mesma será anunciada no dia 1 de Junho de 2010 na página web do Instituto Cultural e colocada na Galeria Tap Seac (Avenida Conselheiro Ferreira de Almeida, n.o 95) que se encontra aberta ao público de segunda-feira a Domingo, das 10:00 às 19:00 horas;
- Os concorrentes deverão respeitar esta ordem na actuação.
10.1 Caso seja necessário alterar a ordem de actuação, os concorrentes deverão entregar o formulário “Pedido para Alterarão de Informações Fornecidas” devidamente preenchido juntamente com o comprovativo (declaração de escola, atestado médico, etc.). O formulário “Pedido para Alteração de Informações Fornecidas” poderá ser obtido através da página electrónica deste Instituto. A fim de proteger os interesses dos concorrentes o “Pedido para Alteração de Informações Fornecidas” deve ser entregue pelo próprio concorrente/encarregado de educação ou membro do grupo, munido do seu documento de identificação.
Local de entrega do formulário: Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural (entrada pela Rua do Tap Seac)
10.2 Sujeitos a autorização da Organização, os concorrentes poderão apresentar um pedido para alterar a ordem de actuação, caso apresentem circunstâncias especiais. A Organização notificará, pelo telefone, os resultados do respectivo pedido e o novo horário da prova.
- Os concorrentes deverão chegar ao local do concurso à hora indicada e dirigir-se ao pessoal da Organização com o seu bilhete de identidade, por forma a poderem levantar o cartão com o número de ordem da sua actuação;
- Os concorrentes que não comparecerem no local de realização do concurso à hora indicada, não tendo dado baixa junto do pessoal da Organização e levantado os seus cartões com o número de ordem de actuação, serão considerados atrasados;
12.1 Os concorrentes que chegarem atrasados poderão actuar no palco, não podendo, porém, concorrer aos prémios. O júri apenas fará um comentário escrito à sua actuação, não sendo atribuída qualquer classificação;
12.2 Os concorrentes que não comparecerem no local de realização do concurso até ao momento em que o apresentador anunciar os nomes para actuação no palco, serão considerados automaticamente desistentes e não poderão actuar;
- Após apresentação junto do pessoal da Organização, se os concorrentes precisarem de sair do local de prova, devem calcular o tempo que demorarão a regressar. Se no momento em que o apresentador anunciar os nomes para actuação no palco, não aparecerem, serão considerados automaticamente desistentes;
- Os resultados das provas, emitidos pelo júri, constituem decisão final;
- O júri poderá solicitar a repetição da actuação quando a primeira actuação não tiver permitido chegar a uma deliberação;
- O júri poderá pedir o fim da actuação dos concorrentes quando esta exceda o tempo indicado, ou quando achar que o tempo de prova já é suficiente para chegar a uma deliberação;
- Os concorrentes que se proponham à Categoria Concerto deverão providenciar o seu próprio acompanhador. Se o concorrente não executar a peça com acompanhamento na hora prevista para o efeito, o júri apenas elaborará um comentário escrito, não sendo atribuída qualquer classificação;
- Durante o decorrer do Concurso os participantes e seus professores, familiares ou representantes, não podem ter qualquer tipo de contacto com os elementos do júri, sob pena dos participantes serem desclassificados;
- Se um concorrente for parente, aluno ou associado de negócios de qualquer membro do júri, o mesmo deve notificar a Organização antes do início do Concurso, para que o júri em questão se abstenha de avaliar na categoria em que esse concorrente esteja a competir. Se o concorrente não participar tal relacionamento, a Organização reserva-se o direito de o desqualificar e/ou retirar quaisquer prémios ou bolsas que tiver obtido;
- A taxa de inscrição não é reembolsável;
- De acordo com o regulamento, as Categorias devem ter pelo menos 5 concorrentes inscritos ou 5 grupos participantes;
21.1 Caso não haja um número suficiente de concorrentes ou grupos inscritos para uma dada categoria, os concorrentes poderão actuar mas não poderão concorrer a prémios e o júri apenas fará um comentário escrito e uma classificação. Quando o júri considerar que os concorrentes têm aptidão, poderão recomendar que concorram aos Prémios “Instituto Cultural”, “Talento” ou “Melhor Grupo” ou que sejam seleccionados para actuarem na Cerimónia de Entrega de Prémios e Concerto de Gala dos Vencedores.
- A Organização reserva-se o direito de alterar ou cancelar qualquer conteúdo regulamentar do Concurso, assim como o direito de decisão final em caso de empate ou dúvida.