1. Os concorrentes devem seguir a partitura musical quando estão a prestar provas. Caso haja algum desvio ou alteração à notação da partitura durante a prova, caberá ao júri decidir se e como os resultados globais do concorrente serão afectados;
2. Os nomes das peças obrigatórias de cada categoria poderão ser obtidos na página web do Instituto Cultural. Os interessados poderão, ainda, dirigir-se à Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural ou à Biblioteca Central (morada e horas de expediente anunciadas no ponto 3 de item “Inscrições”), onde poderão consultar as partituras de cada categoria;
3. Caso os concorrentes e seus acompanhadores necessitem de usar partituras durante a actuação, estas deverão ser sempre versões originais. O uso de fotocópias de partituras ou partes de fotocópia anexadas ao original é considerado uma violação ao Regulamento do Concurso, levando à desqualificação da competição. Podem actuar mas não podem concorrer a quaisquer prémios. Nestes casos, o júri emitirá apenas um comentário escrito, não sendo atribuída qualquer classificação;
4. Ao seleccionar a peça de escolha livre, os concorrentes deverão ter em atenção que esta não pode ser a mesma que tenham escolhido em concursos anteriores. A mesma peça não pode também ser utilizada em mais do que uma categoria desta edição do Concurso;
5. A menos que na partitura esteja especificamente indicado “da capo (D. C.)” e “dal segno (D. S.)”, etc., os concorrentes não necessitam de executar partes da peça que estão repetidas e o primeiro coda;
6. Os concorrentes deverão executar as peças indicadas no Formulário de Inscrição. Caso contrário, o júri dará apenas uma avaliação escrita, e não atribuirão qualquer pontuação;
7. Caso os concorrentes desejem mudar a peça de escolha livre, deverão fazê-lo antes do dia 4 de Maio de 2012. Quaisquer alterações ou substituições efectuadas após esta data não serão consideradas.