Peças Musicais do Concurso
- Os concorrentes devem seguir a partitura musical quando estão a prestar provas. Caso haja algum desvio ou alteração à notação da partitura durante a prova, caberá ao júri decidir se e como os resultados globais do concorrente serão afectados;
- Caso os concorrentes e seus acompanhadores necessitem de usar partituras durante a actuação, estas deverão ser sempre versões originais. O uso de fotocópias de partituras ou partes de fotocópia anexadas ao original são considerados uma violação ao Regulamento do Concurso, levando à desqualificação da competição. Podem actuar mas não podem concorrer a quaisquer prémios. Nestes casos o júri emitirá, apenas, um comentário escrito, não sendo atribuída qualquer classificação;
- Ao seleccionar a peça de escolha livre, os concorrentes deverão ter em atenção que esta não pode ser a mesma que tenham escolhido em concursos anteriores. A mesma peça não pode também ser utilizada em mais do que uma categoria desta edição do Concurso;
- A menos que na partitura esteja especificamente indicado “da capo (D. C.)” e “dal segno (D. S.)”, etc., os concorrentes não necessitam de executar partes da peça que estão repetidas e o primeiro finle.