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Pedido de Reconhecimento da Pessoa Colectiva como pertencente ao Sector Cultural - Pedido de Reconhecimento

Pedido de Reconhecimento da Pessoa Colectiva como pertencente ao Sector Cultural
Documentação necessária
1. Documentação
| 1.1 |
Impresso para Pedido de Reconhecimento (IC/CCC Modelo 001); |
| 1.2 |
Certificado do registo da pessoa colectiva e da lista nominativa dos titulares dos seus órgãos sociais emitido pela DSI; |
| 1.3 |
Lista dos elementos dos corpos gerentes (conforme a lista nominativa dos titulares dos órgãos sociais emitido pela DSI) que acumulam funções dos corpos gerentes numa outra pessoa colectiva do mesmo sector; (caso se aplique) |
| 1.4 |
Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente do representante da pessoa colectiva; |
| 1.5 |
Cópia da publicação dos estatutos da pessoa colectiva no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, aquando da sua constituição e seguintes alterações, caso as haja; |
| 1.6 |
Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, onde conste a deliberação sobre o reconhecimento da pessoa colectiva como pertencente a determinado sector e indicação do representante para esse efeito. |
2. Resumo das tarefas associativas
| 2.1 |
No caso de primeiro reconhecimento, deverá incluir um resumo das tarefas associativas nos três anos anteriores à apresentação do pedido; No caso de renovação do reconhecimento deverá incluir um resumo das tarefas associativas nos cinco anos anteriores à apresentação do pedido; |
| 2.2 |
O resumo deverá ser inferior a 2000 palavras e impresso em papel de A4. |
3. Relatório de actividades
| 3.1 |
No caso do primeiro reconhecimento, deverá incluir um relatório das actividades organizadas nos três anos anteriores à apresentação do pedido; No caso da renovação do reconhecimento deverá incluir relatório das actividades organizadas nos cinco anos anteriores à apresentação do pedido; |
| 3.2 |
O relatório de cada actividade deverá incluir a data, hora, local, organizador/co-organizador, número de participantes, resumo da actividade (não inferior a 500 palavras) e ser impresso em papel A4. |
4. Declaração(Impresso: IC/CCC Modelo 002)
| Notas: |
| 1. |
Toda a documentação acima referida deverá ser entregue em mão ou enviada por correio para: Conselho Consultivo de Cultura – Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Seac. Não será aceite o envio por fax ou por email; |
| 2. |
O Conselho Consultivo de Cultura terá o direito de exigir ao requerente, a qualquer momento, a apresentação de outros elementos passíveis de comprovar a realização das tarefas associativas e actividades acima referidas; |
| 3. |
O pedido de reconhecimento entrará em processo de apreciação na data de entrega de toda a documentação requerida. |
| 4. |
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5. Obtenção de Formulários
DECLARAÇÃO
PEDIDO DE RECONHECIMENTO
