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Pedido de Reconhecimento da Pessoa Colectiva como pertencente ao Sector Cultural - Pedido de Reconhecimento

Pedido de Reconhecimento da Pessoa Colectiva como pertencente ao Sector Cultural

Documentação necessária

 

1. Documentação

1.1 Impresso para Pedido de Reconhecimento (IC/CCC Modelo 001);
1.2 Certificado do registo da pessoa colectiva e da lista nominativa dos titulares dos seus órgãos sociais emitido pela DSI;
1.3  Lista dos elementos dos corpos gerentes (conforme a lista nominativa dos titulares dos órgãos sociais emitido pela DSI) que acumulam funções dos corpos gerentes numa outra pessoa colectiva do mesmo sector; (caso se aplique)
1.4 Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente do representante da pessoa colectiva;
1.5 Cópia da publicação dos estatutos da pessoa colectiva no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, aquando da sua constituição e seguintes alterações, caso as haja;
1.6 Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, onde conste a deliberação sobre o reconhecimento da pessoa colectiva como pertencente a determinado sector e indicação do representante para esse efeito.


2. Resumo das tarefas associativas

2.1 No caso de primeiro reconhecimento, deverá incluir um resumo das tarefas associativas nos três anos anteriores à apresentação do pedido; No caso de renovação do reconhecimento deverá incluir um resumo das tarefas associativas nos cinco anos anteriores à apresentação do pedido;
2.2 O resumo deverá ser inferior a 2000 palavras e impresso em papel de A4.

 

3. Relatório de actividades

3.1 No caso do primeiro reconhecimento, deverá incluir um relatório das actividades organizadas nos três anos anteriores à apresentação do pedido; No caso da renovação do reconhecimento deverá incluir relatório das actividades organizadas nos cinco anos anteriores à apresentação do pedido;
3.2 O relatório de cada actividade deverá incluir a data, hora, local, organizador/co-organizador, número de participantes, resumo da actividade (não inferior a 500 palavras) e ser impresso em papel A4.

 

4. Declaração(Impresso: IC/CCC Modelo 002

Notas:
1. Toda a documentação acima referida deverá ser entregue em mão ou enviada por correio para: Conselho Consultivo de Cultura – Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Seac. Não será aceite o envio por fax ou por email;
2. O Conselho Consultivo de Cultura terá o direito de exigir ao requerente, a qualquer momento, a apresentação de outros elementos passíveis de comprovar a realização das tarefas associativas e actividades acima referidas;
3. O pedido de reconhecimento entrará em processo de apreciação na data de entrega de toda a documentação requerida.
4.
Download dos impressos: www.icm.gov.mo/ccc/
Contacto para o pedido de informações e a marcação para a entrega de documentos: ccc@icm.gov.mo e o telefone 8399 6969.

 

5. Obtenção de Formulários


 DECLARAÇÃO

 PEDIDO DE RECONHECIMENTO