Breve Introdução:
A
Comissão de Classificação de Espectáculos foi criada em 1978 pelo Decreto-Lei
n.º 15/78/M, de 20 de Maio. Funcionou, desde 1979, na dependência da Direcção
dos Serviços de Educação, nos termos do Decreto-Lei n.º 27-F/79/M, de 28 de
Setembro, até 1993, ano em que passou a funcionar junto do Instituto Cultural de
Macau, nos termos do Decreto-Lei n.º 40/93/M, de 23 de Agosto.
Atribuições:
A
Comissão de Classificação de Espectáculos é composta por representantes de
diversos órgãos governamentais e personalidades de Macau. Cabe-lhe a
pronunciação, conforme critérios objectivos e consuetudinários, sobre a
classificação dos espectáculos e divertimentos públicos e as limitações horária
e etária da sua frequência, bem como o desempenho de outras funções e
atribuições que pela lei lhe são cometidas. Os espectáculos públicos só poderão
ser realizados neste Território após a sua classificação etária pela Comissão.
Critérios de Classificação:
Nos termos da legislação em vigor, a Comissão
procederá à classificação etária dos espectáculos de acordo com os seguintes
escalões:
Grupo A – Para todos;
Grupo B – Não aconselháveis a menores
de 13 anos;
Grupo C – Não aconselháveis a menores
de 18 anos, mas interditos a menores de 13 anos;
Grupo D – Interditos a menores de 18
anos;
Pornográfico – Sujeito ao estabelecido no art.º 3.º da Lei n.º 10/78/M, de 8
de Julho.
Além dos espectáculos, os cartazes, reclamos e
fotografias a exibir nos expositores das casas de espectáculos também deverão
ser presentes à Comissão de Classificação de Espectáculos para efeitos de
classificação.
Procedimento para o pedido de classificação
de espectáculos:
1. Os
promotores de espectáculos deverão solicitar a classificação etária à Comissão
de Classificação de Espectáculos com a antecedência mínima de 72 horas.
2. Preencher o formulário próprio da
Comissão.
3. Apresentar elementos relacionados
com o espectáculo, tais como fotografias, cartazes, síntese do argumento e
materiais audio-visuais.
4. Caso o espectáculo seja alterado
no seu conteúdo, de modo a prejudicar a classificação já atribuída, deverão os
promotores solicitar nova classificação para o mesmo.
Morada:
Av. Dr. Mário Soares,
n.° 25
Edf. Montepio Oficial de Macau
5.° andar, Sala n.° 39, Macau
Tel: (853) 28 710 306
Fax: (853) 28 710 311