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Comissão de Classificação de Espectáculos

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Breve Introdução:

        A Comissão de Classificação de Espectáculos foi criada em 1978 pelo Decreto-Lei n.º 15/78/M, de 20 de Maio. Funcionou, desde 1979, na dependência da Direcção dos Serviços de Educação, nos termos do Decreto-Lei n.º 27-F/79/M, de 28 de Setembro, até 1993, ano em que passou a funcionar junto do Instituto Cultural de Macau, nos termos do Decreto-Lei n.º 40/93/M, de 23 de Agosto.
 

Atribuições:

        A Comissão de Classificação de Espectáculos é composta por representantes de diversos órgãos governamentais e personalidades de Macau. Cabe-lhe a pronunciação, conforme critérios objectivos e consuetudinários, sobre a classificação dos espectáculos e divertimentos públicos e as limitações horária e etária da sua frequência, bem como o desempenho de outras funções e atribuições que pela lei lhe são cometidas. Os espectáculos públicos só poderão ser realizados neste Território após a sua classificação etária pela Comissão.
 

Critérios de Classificação:

Nos termos da legislação em vigor, a Comissão procederá à classificação etária dos espectáculos de acordo com os seguintes escalões:
        Grupo A – Para todos;
        Grupo B – Não aconselháveis a menores de 13 anos;
        Grupo C – Não aconselháveis a menores de 18 anos, mas interditos a menores de 13 anos;
        Grupo D – Interditos a menores de 18 anos;
        Pornográfico – Sujeito ao estabelecido no art.º 3.º da Lei n.º 10/78/M, de 8 de Julho.

Além dos espectáculos, os cartazes, reclamos e fotografias a exibir nos expositores das casas de espectáculos também deverão ser presentes à Comissão de Classificação de Espectáculos para efeitos de classificação.
 

Procedimento para o pedido de classificação de espectáculos:

        1. Os promotores de espectáculos deverão solicitar a classificação etária à Comissão de Classificação de Espectáculos com a antecedência mínima de 72 horas.
        2. Preencher o formulário próprio da Comissão.
        3. Apresentar elementos relacionados com o espectáculo, tais como fotografias, cartazes, síntese do argumento e materiais audio-visuais.
        4. Caso o espectáculo seja alterado no seu conteúdo, de modo a prejudicar a classificação já atribuída, deverão os promotores solicitar nova classificação para o mesmo.
 

Morada:
       
Av. Dr. Mário Soares, n.° 25
        Edf. Montepio Oficial de Macau
        5.° andar, Sala n.° 39, Macau

Tel: (853) 28 710 306
Fax: (853) 28 710 311