1Objectivo

O Concurso para Jovens Músicos de Macau, organizado anualmente pelo Instituto Cultural do Governo da R.A.E. de Macau, tem como objectivos dar oportunidades aos jovens músicos locais de ganharem experiência em palco, melhorarem as suas capacidades de desempenho, incentivar os participantes a descobrirem o seu potencial musical e apoiar o desenvolvimento de uma carreira profissional na música.

2Datas Importantes

Evento

Data (2019)

Local

Inscrição online

4 de Março das 10 horas a

10 de Março às 18 horas

www.icm.gov.mo/cjmm

(Website do CJMM)

Entrega dos documentos e pagamento

7 a 10 de Março,

Das 10 horas às 19 horas

(incluindo a hora do almoço)

Edifício do Instituto Cultural

Data limite para a inscrição

10 de Março às 19 horas

Edifício do IC

Anúncio do horário do concurso (versão preliminar)

24 de Abril

Website do CJMM

Pedido de alteração da ordem de actuação

Até 24 de Maio

(Horário de expediente)

Edifício do IC

Anúncio do horário do concurso (versão final)

31 de Maio

Website do CJMM

Anúncio e biografia dos membros do Júri

12 de Junho

Website do CJMM

Pedido de alteração da ordem de actuação por motivos imponderáveis

Até 2 dias úteis antes da data original da prova

Instituto de Formação Turística (Campus Principal) /

Edifício do IC

Período do Concurso

13 a 31 de Julho

Instituto de Formação Turística

(Campus Principal)

Anúncio do horário da Grande Final Especial

2 de Agosto

Website do CJMM

Ensaio da Grande Final Especial

3 de Agosto

Instituto de Formação Turística

(Campus Principal)

Data da Grande Final Especial

4 de Agosto

Instituto de Formação Turística

(Campus Principal)

Levantamento de certificados, prémios monetários e folhas de pontuação

26 a 28 de Setembro,

das 10 horas às 19 horas

(incluindo a hora do almoço)

Edifício do IC

3Categorias e Peças a Concurso

Nível

Categorias

Peças obrigatórias

Peças de escolha livre

Lista A

Lista B

Solo

Elementar

Solo Elementar Grupo A

1

Escolher 1 das 3 peças

--

Solo Elementar Grupo B

1

Escolher 1 das 3 peças

--

Piano Sonatina

--

Escolher 1 das 3 peças

--

Obras de Piano de Compositores de Macau (Elementar)

1

--

--

Intermédio

Solo Intermédio Grupo A

1

Escolher 1 das 3 peças

--

Solo Intermédio Grupo B

1

Escolher 1 das 3 peças

--

Obras de Piano do Século XX

(Intermédio)

--

Escolher 1 das 3 peças

--

Obras de Piano de Compositores Chineses (Intermédio)

--

Escolher 1 das 3 peças

--

Obras de Piano de Compositores de Macau (Intermédio)

1

--

--

Avançado

Solo Avançado

1

Escolher 1 das 3 peças

1

Piano Sonata

--

Escolher 1 das 3 peças

--

Piano Concerto

--

--

1

Obras de Piano do Século XX

(Avançado)

--

Escolher 1 das 3 peças

--

Obras de Piano de Compositores Chineses (Avançado)

--

Escolher 1 das 3 peças

--

Piano a Quatro Mãos E Agrupamento

Elementar

Piano a Quatro Mãos (Elementar)

--

Escolher 1 das 2 peças

--

Intermédio

Piano a Quatro Mãos (Intermédio)

--

Escolher 1 das 2 peças

--

Avançado

Piano a Quatro Mãos (Avançado)

--

Escolher 1 das 2 peças

--

Todas os níveis

Música de Câmara com Piano (Trio, Quarteto ou Quinteto) *limitado a dois pianos

--

--

1

4Regras da Inscrição

4.1 Requisitos

Nascidos em ou após 1998 e portadores de Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido.

4.2 Notas

4.2.1. O nome do concorrente no boletim de inscrição terá que estar conforme o seu BIR de Macau;

4.2.2. Um concorrente pode competir em quatro categorias, mas deverão todas ser do mesmo nível;

4.2.3. Os concorrentes devem inscrever-se no nível de concurso adequado às suas capacidades musicais. É estritamente proibida a inscrição num nível inferior às competências do concorrente. No caso de serem detectadas contradições entre o nível musical declarado e o nível para que o qual concorre, a Organização tem o direito de desqualificar o concorrente ou anular o prémio atribuído;

4.2.4. Caso haja menos de cinco concorrentes/grupos inscritos numa categoria, a Organização reserva-se o direito de cancelar a respectiva prova, não devendo os concorrentes levantar qualquer objecção. Neste caso, há direito ao reembolso da taxa de inscrição. Excepto nesta circunstância, não há reembolsos da taxa de inscrição;

4.2.5. Os vencedores de primeiros prémios em qualquer categoria a solo em edições anteriores do Concurso para Jovens Músicos de Macau não poderão competir nessa mesma categoria;

4.2.6. Um concorrente não poderá participar em mais de um grupo dentro da categoria de Agrupamento;

4.2.7. Estudantes de instrumentos musicais que frequentem bacharelados, licenciaturas ou níveis superiores em academias de música ou instituições de ensino superior, bem como, estudantes inscritos numa academia de música, incluindo nos Cursos de Técnica de Música do Conservatório de Macau, e músicos profissionais de determinado instrumento, não poderão participar no concurso;

4.2.8.Não há limite de idade para o acompanhante e a apresentação dos seus dados pessoais não é exigida no acto de inscrição. No entanto, o concorrente é obrigado a apresentar uma cópia do documento de identificação pessoal do acompanhante durante o período de registo da prova no dia do concurso.

4.3 Inscrição

4.3.1. A inscrição é feita primeiro através do registo online, seguida do envio de documentos e pagamento, conforme as indicações que se seguem:

Procedimentos

Registo online → Receba o Talão de Inscrição Online via e-mail e SMS → Imprima o talão de inscrição à Entregue o documento → Efectue o pagamento → Inscrição efectuada

Taxa de inscrição

MOP$ 100.00 por categoria

Website para inscrição online

www.icm.gov.mo/cjmm

Datas da inscrição online

4 de Março, das 10 horas a 10 de Março, às 18 horas

Data para entrega de documentos e pagamento da taxa de inscrição

7 a 10 de Março,

das 10 horas às 19 horas (incluindo a hora do almoço)

Data limite para a inscrição

10 de Março, às 19 horas

Local para entrega de documentos e pagamento da taxa de inscrição

Edifício do IC

Documentos a entregar

1. Talão de inscrição online assinado;
2. Cópia do BIR de Macau válido do concorrente;
3. Taxa de inscrição;
4. Cópia da partitura* da peça de escolha livre (aplica-se a categorias com peças de escolha livre);
5. Carta de Autorização (se aplicável)

*Os concorrentes devem colocar na partitura o seu nome (ou o do representante do agrupamento), o nível e a categoria a que concorrem.

4.3.2. Os candidatos que não se sintam familiarizados com o uso do computador podem deslocar-se pessoalmente ao Edifício do IC, entre os dias 7 e 10 de Março, para efectuarem a sua inscrição online com o apoio dos funcionários do IC. Os candidatos podem proceder ao pagamento da inscrição assim que tiverem todos os documentos necessários indicados nos pontos 2 a 5 da tabela anterior.

4.4 Entrega de documentos por Representante ou Inscrição de Grupo

4.4.1 Para salvaguardar os direitos e interesses dos concorrentes, estes devem entregar os documentos e proceder ao pagamento pessoalmente. A entrega dos documentos para as categorias de agrupamento pode ser feita por um representante. Se um concorrente ou representante de agrupamento não puder entregar os documentos e proceder ao pagamento pessoalmente, poderá nomear um representante através da entrega de uma carta de Autorização devidamente preenchida e assinada (que faz parte do Talão de Inscrição Online Assinado ou fazendo o respectivo download), juntamente com todos os documentos necessários. O representante deverá apresentar-se no local de inscrição munido do original do seu documento de identificação para verificação. Todos os documentos deverão ser verificados pelo concorrente, a fim de garantir que estão completos e correctos, antes de serem entregues ao representante para a respectiva inscrição;

4.4.2 A inscrição colectiva é permitida no caso de haver 10 ou mais boletins de inscrição provenientes de concorrentes diferentes. Neste caso, para além de entregar os talões de inscrição online e demais documentos necessários, o representante (através de autorização por escrita) terá também de entregar a Lista de Inscrição em Grupo (Boletim C);

4.4.3 No caso de inscrição em grupo/inscrição colectiva, os concorrentes terão de preencher a Carta de Autorização em cada boletim de inscrição / talão de inscrição online. No acto de inscrição/entrega de documentos, o representante deverá apresentar ao pessoal do IC, para verificação, o original do seu documento de identificação.

4.5 Alterações de Informações

4.5.1 Quando o processo de inscrição estiver concluído, os concorrentes não poderão alterar as categorias a que concorrem, nem os níveis ou peças do concurso (sejam peças obrigatórias ou peças de escolha livre). Não podem ser adicionados, retirados ou alterados concorrentes e o representante não pode ser trocado para as categorias de Agrupamento;

4.5.2 Se o concorrente tiver de alterar a ordem de actuação por motivos especiais, terá de preencher o Pedido de Alteração de Informação (Boletim D) e entregá-lo pessoalmente no Edifício do Instituto Cultural, até dia 24 de Maio de 2019, entre as 10 e as 19 horas (incluindo a hora do almoço). A alteração da ordem de actuação só será válida com a aprovação da Organização;

4.5.3 Se um concorrente tiver de alterar a ordem de actuação por motivo urgente e imprevisto terá de preencher o Pedido de Alteração de Informação (Boletim D) e entregá-lo pessoalmente, juntamente com documentos comprovativos (p/ ex. atestado médico), no Edifício do Instituto Cultural ou no local do concurso até dois dias úteis antes do dia do concurso. A alteração da ordem de actuação só será válida com a aprovação da Organização;

4.5.4 Para salvaguardar os direitos e os interesses dos concorrentes, o Pedido de Alteração de Informação (Boletim D) deverá ser entregue pessoalmente pelo concorrente interessado. Se o concorrente ou representante de agrupamento não o puder fazer, deverá redigir uma Carta de Autorização a delegar poderes num representante, o qual deverá apresentar o original do seu BIR de Macau válido no local da inscrição.

5Empréstimo de Instrumentos Musicais e Equipamentos

5.1 No local do concurso há um piano de cauda (A=440) e estantes de música. Não é necessário requisitar para o uso destes materiais;

5.2 Estão disponíveis extensões de pedais de piano para o uso pelos concorrentes. No entanto, é necessário remeter o pedido de empréstimo durante a inscrição online se achar necessário o uso das mesmas;

5.3 Aquando da sua devolução, os concorrentes devem assegurar que os instrumentos musicais não sofreram qualquer dano. Caso estes estejam danificados ou destruídos, a Organização reserva-se o direito de exigir aos concorrentes a respectiva indemnização;

5.4 Os concorrentes terão à sua disposição salas para aquecimento. O horário de utilização das salas para aquecimento será anunciado pela Organização de acordo com a ordem de actuação no concurso.

6Regras do Concurso

6.1 A ordem de actuação será determinada pela Organização através de sorteio por computador e os concorrentes terão de actuar por essa ordem;

6.2 Os concorrentes da Categoria Concerto devem actuar com o(s) seu(s) acompanhadores(s). Caso o(s) acompanhador(es) não esteja(m) presente(s) na hora da actuação, considera-se que o concorrente renunciou ao direito de participar e não poderá competir.

6.3 Regras para as peças musicais:

6.3.1 Os concorrentes e os seus acompanhadores são responsáveis por garantir a utilização de partituras originais em respeito pelas regras dos direitos de autor. Não podem ser utilizadas ou trazidas fotocópias para os locais do concurso; Caso necessário, os concorrentes têm que providenciar os seus próprios viradores de páginas;

6.3.2 Os concorrentes e acompanhadores terão de apresentar os documentos comprovativos da compra online das partituras, para verificar que as mesmas foram obtidas legalmente;

6.3.3 As peças musicais interpretadas pelos concorrentes deverão ser as mesmas indicadas no Boletim de Inscrição;

6.3.4 No acto de inscrição, os concorrentes deverão entregar uma cópia das partituras de escolha livre para referência do júri. No final do concurso, as cópias de partituras entregues serão destruídas pela Organização e não serão devolvidas aos concorrentes.

6.3.5 Os concorrentes não poderão utilizar a mesma peça de escolha livre para diferentes categorias ou interpretar peças que já tenham escolhido para participar em concursos anteriores;

6.3.6 Os concorrentes que violarem as regras estipuladas nos pontos 6.3.1 a 6.3.5 receberão apenas uma avaliação escrita e não serão classificados, pelo que, não poderão concorrer a quaisquer prémios;

6.3.7 Os concorrentes devem seguir a partitura e interpretar a peça até ao fim, dentro do tempo concedido. Se um concorrente alterar as notas (excepto se tal estiver anotado na partitura) o júri decidirá se isso afectará ou não a sua pontuação final;

A não ser que esteja especificamente indicado na partitura da capo (D.C.) ou dal segno (D.S.), os concorrentes não precisam de executar partes repetidas da peça nem a primeira coda;

6.4 A lista do júri será divulgada no dia 10 de Junho. Caso um concorrente seja familiar, aluno ou associado de negócios de qualquer membro do júri deve notificar a Organização antes do início do concurso para que este se abstenha de avaliar a categoria em que o concorrente participa. A Organização reserva-se o direito de desqualificar e/ou retirar quaisquer prémios atribuídos ao concorrente caso seja descoberto que este ocultou qualquer tipo de relacionamento com um júri;

6.5 O júri pode exigir que o concorrente termine a sua actuação, caso considere que já ouviu o bastante para uma justa avaliação. Por outro lado, o júri poderá pedir a um concorrente que volte a executar uma peça se considerar que ainda não tem elementos suficientes para o classificar;

6.6 Os concorrentes estão proibidos de contactar o júri antes do anúncio dos resultados. A violação desta regra implica a desqualificação e a anulação dos prémios eventualmente atribuídos;

6.7 A Organização reserva-se o direito de alterar o local e o horário do concurso.

7Registo no Dia do Concurso

7.1 Os concorrentes devem chegar ao local do concurso à hora indicada, apresentando o seu BIR de Macau válido no Balcão de Registo a fim de levantar o cartão com o número da sua ordem da actuação. Os acompanhadores terão também que apresentar a cópia do seu documento de identificação pessoal para receberem o seu cartão de acompanhadores ;

7.2 Os concorrentes que não levantem o seu cartão com o número da sua ordem da actuação no Balcão de Registo à hora indicada serão considerados “atrasados”. Poderão actuar mas o júri dar-lhes-á uma avaliação escrita e não serão classificados, pelo que, não poderão concorrer a quaisquer prémios;

7.3 Considera-se que os concorrentes que não compareçam em palco após os seus nomes serem chamados três vezes renunciam ao direito de participar no concurso, pelo que não poderão actuar.

8Critério para a Avaliação

8.1 Avaliação

8.1.1 A actuação é avaliada numa escala entre 0 e 100 pontos;

8.1.2 O júri atribuirá a pontuação com base na técnica de desempenho, interpretação, musicalidade e atributos artísticos dos concorrentes;

8.1.3 A classificação no concurso resultará da média de pontuação atribuída pelo júri, arredondada até à segunda casa decimal;

8.1.4 A decisão do júri é definitiva em todas as questões relacionadas com a música e a pontuação final deverá ser aceite e respeitada por todos os concorrentes.

8.2 Prémios de todas as Categorias

8.2.1 Todas as categorias terão 1.º, 2.º e 3.º prémios, o Prémio de Distinção e o Prémio de Mérito. Os resultados serão divulgados no local, logo após as provas;

8.2.2 Os concorrentes com uma classificação entre 75 e 84 pontos receberão o Prémio de Mérito e com uma classificação de 85 pontos ou acima receberão uma Distinção;

8.2.3 Dentre os classificados com mais de 85 pontos, os três mais pontuados receberão o 1.º, 2.º e 3.º prémios, com direito a certificados e prémios monetários. O júri reserva-se o direito de não atribuir nenhum dos três prémios de topo se considerar que nenhum dos concorrentes nas respectivas categorias conseguiu atingir os níveis para esta classificação mesmo que estes já tenham atingido 85 pontos ou mais, pelo que assim atribui apenas o Prémio de Distinção.

8.3 Prémios Monetários para todas as Categorias

Nível

Categorias

1.º Prémio

2.º Prémio

3.º Prémio

(MOP)

Solo

Elementar

Solo Elementar Grupo A

800

600

400

Solo Elementar Grupo B

1,000

800

600

Piano Sonatina

1,000

800

600

Obras de Piano de Compositores de Macau (Elementar)

800

600

400

Intermédio

Solo Intermédio Grupo A

1,200

1,000

800

Solo Intermédio Grupo B

1,400

1,200

1,000

Obras de Piano do Século XX

(Intermédio)

1,200

1,000

800

Obras de Piano de Compositores Chineses (Intermédio)

1,200

1,000

800

Obras de Piano de Compositores de Macau (Intermédio)

1,000

800

600

Avançado

Solo Avançado

2,000

1,800

1,600

Piano Sonata

1,400

1,200

1,000

Piano Concerto

1,800

1,600

1,400

Obras de Piano do Século XX

(Avançado)

1,400

1,200

1,000

Obras de Piano de Compositores Chineses (Avançado)

1,400

1,200

1,000

Agrupamento

Elementar

Piano a Quatro Mãos

1,000

800

600

Intermédio

1,200

1,000

800

Avançado

1,400

1,200

1,000

Todos os níveis

Música de Câmara com Piano (Trio, Quarteto ou Quinteto)

1,800

1,600

1,400

8.4 Grande Final Especial

8.4.1 Os vencedores do 1.º prémio nos níveis elementar, intermédio e avançado de cada uma das categorias a solo ou os concorrentes que tenham sido propostos pelo júri, poderão competir para os Prémios na Grande Final Especial. Os Prémios da Grande Final Especial incluem o Prémio de Melhor Actuação a Solo do Nível Elementar e do Nível Intermédio, o Prémio Instituto Cultural e o Prémio de Melhor Actuação para Agrupamento.

8.4.2 Se um concorrente receber mais do que um 1.º prémio em várias categorias, a sua qualificação para a Grande Final Especial será calculada com base no número de primeiros prémios;

8.4.3 Os concorrentes a solo ou em agrupamento apenas terão de executar uma peça na sua categoria (seja obrigatória ou de escolha livre);

8.4.4 Os concorrentes da categoria a solo dos níveis elementar e intermédio que obtiverem a melhor classificação e atingirem uma pontuação mínima de 85 pontos receberão o Prémio de Melhor Actuação a Solo dos respectivos níveis. O concorrente com a melhor classificação e que tenha atingido um mínimo de 85 pontos receberá o Prémio Instituto Cultural. O Prémio de Melhor Actuação para Agrupamento será atribuído ao grupo com a melhor classificação e uma pontuação mínima de 85 pontos. O júri reserva-se o direito de não atribuir estes prémios se considerar que nenhuma actuação dos concorrentes na categoria atinge o nível exigido;

8.4.5 Os resultados serão divulgados no final do concurso. Os vencedores receberão os seus prémios monetários e os respectivos certificados.

8.5 Elegibilidade e Prémios da Grande Final Especial:

Categoria

Nível

Elegibilidade

Prémio Especial

Solo

Elementar

1.º prémio em cada categoria a solo e concorrentes recomendados pelo júri

Prémio de Melhor Actuação a Solo na Categoria do Nível Elementar

Intermédio

Prémio de Melhor Actuação a Solo na Categoria do Nível Intermédio

Avançado

Prémio Instituto Cultural

Agrupamento

--

1.º prémio em cada categoria de agrupamento e concorrentes em agrupamento recomendados pelo júri

Prémio de Melhor Actuação para Agrupamento

8.6 Prémios da Grande Final Especial

Prémios

Valores (em MOP)

Prémio de Melhor Actuação a Solo na Categoria do Nível Elementar

$5,000

Prémio de Melhor Actuação a Solo na Categoria do Nível Intermédio

$7,000

Prémio de Melhor Actuação para Agrupamento

$8,000

Prémio Instituto Cultural

Bolsa de Estudos (valor das propinas no primeiro ano de frequência universitária ou programas pré-universitários)

8.7 Prémio Instituto Cultural

8.7.1 O Prémio Instituto Cultural é atribuído ao vencedor da Grande Final Especial da categoria a solo do nível avançado;

8.7.2 O prémio monetário será uma Bolsa de Estudo no valor das propinas do primeiro ano do curso de música (excluindo despesas acessórias e bolsas atribuídas pela escola);

8.7.3 A Bolsa servirá para financiar a formação musical em cursos de licenciatura ou pré-universitária do premiado, incluindo técnica instrumental, canto, teoria musical, composição, musicoterapia ou educação musical;

8.7.4 O vencedor do Prémio Instituto Cultural terá a oportunidade de actuar em concertos organizados pela Orquestra de Macau ou Orquestra Chinesa de Macau;

8.7.5 O vencedor tem que fazer um pedido para utilização da Bolsa de Estudo. O pedido deve ser feito por carta ao Instituto Cultural, acompanhado de documentos indicando os prémios obtidos durante o ano, certificado de matrícula no programa de estudo pretendido, aviso, recibo de pagamento das taxas e outros que considere relevantes.

8.8 Bolsa de Estudos da Wright State University

Concedida pelo seu Departamento de Música, pelo Dr. Daniel Tse e Mulher e pela Senhora D. Irene Romanowski, a Bolsa de Estudos da Wright State University, permite aos premiados inscreverem-se num programa de licenciaturas em Actuação de Piano, Educação Musical, História da Música ou Literatura, com a duração de 4 anos, daquela universidade;

8.8.1 A Bolsa será atribuída a um ou mais premiados nas categorias de piano solo ou concorrentes recomendados pelo Júri, a partir do 11.º ano de escolaridade (Form 5) ou equivalente,

8.8.2 A Bolsa de Estudos da Wright State University é seleccionada em conselho privado por representantes da Wright State University; Os representantes reservam-se os direitos de decisão final e interpretação da bolsa de estudos.

8.8.3 A bolsa de estudos concedida a cada premiado compreende a isenção parcial das propinas:

Departamento de Música da Wright State University e Dr. Daniel Tse e Mulher e pela Senhora: um máximo de USD 24,000.00 por bolsa.

Departamento de Música da Wright State University e Senhora D. Irene Romanowski: um máximo de USD 16,000.00 por bolsa.

8.8.4 Representantes da Wright State University recomendarão a concessão da bolsa e a Universidade reserva-se o direito final na concessão da mesma.

9Folhas de Pontuação e Entrega dos Prémios

9.1 As folhas de pontuação serão distribuídas aos concorrentes após as provas de cada categoria. Os concorrentes que não tenham obtido a folha de pontuação no local podem fazê-lo no Edifício do Instituto Cultural, mediante apresentação do seu BIR de Macau, entre as 10:00 e as 19:00 horas, dos dias 26 a 28 de Setembro (incluindo a hora do almoço). Após esta data, as folhas de pontuação que não forem levantadas serão destruídas;

9.2 Os premiados poderão levantar os prémios no Edifício do Instituto Cultural, mediante apresentação do BIR de Macau, durante o período de 26 a 28 de Setembro, das 10 horas às 19 horas (incluindo a hora do almoço). Após esta data, os certificados que não forem levantados serão destruídos;

9.3 Os prémios monetários serão entregues aos vencedores e representantes de agrupamentos vencedores. No caso de os vencedores e representantes de agrupamentos vencedores não poderem levantar os prémios pessoalmente, terão que designar um procurador através de uma autorização por escrito, como se indica abaixo:

Solo

Agrupamento

Levantamento pessoal

Apresentação do original ou cópia do BIR de Macau do premiado

Apresentação do original ou cópia do BIR de Macau do representante

Levantamento por representante

(através de autorização por escrito)

1. Original ou cópia do BIR de Macau do premiado / representante do agrupamento ;
2. Documento de identificação do representante (através de autorização por escrito) para registo;
3. Carta de Autorização * (para a recolha de certificado);
4. Declaração da Pessoa Autorizada* (para a recolha do prémio monetário e Certificado )

* Os modelos da Carta de Autorização e Declaração da Pessoa Autorizada estão disponíveis para serem descarregados no website do Instituto Cultural ou podem ser obtidos no Edifício do Instituto Cultural.

10Medidas em Caso de Tufão ou Chuvas Intensas

Hastear do Sinal

Medidas a tomar

Chuvas intensas

Depois das 6:30

Será cancelada a sessão da manhã

Depois das 11:30

Será cancelada a sessão da tarde

Depois das 16:00

Será cancelada a sessão da noite

Durante as provas

As provas continuam

Tufão

ou inferior

As provas decorrem conforme programado

ou superior

Qualquer hora

Todas as provas do dia são canceladas

Durante as provas

O cancelamento depende da situação corrente

Quando o sinal n.º 8 ou superior é arriado para o sinal n.º 3

Todas as provas do dia são canceladas

10.1 Caso seja içado o sinal de tufão n.º 8 (ou superior) ou o sinal de chuvas intensas durante as competições, a Organização decidirá a continuação ou suspensão do concurso, dependendo da situação no momento. Se o concurso prosseguir, os concorrentes podem decidir ficar ou ausentar-se, mas a Organização não se responsabilizará pela sua segurança pessoal. A Organização não alterará a data das provas se os concorrentes optarem por abandonar o local;

10.2 A Organização anunciará a informação relevante do concurso através do website do CJMM ou por SMS para os telemóveis indicados pelos concorrentes no acto da inscrição.

11Avisos ao Público

11.1 Todas as provas estão abertas a maiores de 6 anos;

11.2 Não há lugares marcados estando os mesmos disponíveis por ordem de chegada;

11.3 Uma vez que poderá perturbar os participantes e o júri, é proibido filmar e fotografar com flash no local da competição. Não é permitido fazer chamadas telefónicas e solicita-se ao público que active o modo de silêncio dos seus telefones ou outros dispositivos sonoros.

11.4 Não é permitido comer e beber ou entrar no local da competição com sacos de plástico e / ou objectos considerados perigosos;

11.5 Pessoas que violem as regras estabelecidas nas cláusulas 11.3 a 11.4, ou que causem perturbações no local da competição poderão ser convidadas a abandonar o local;

12Outros

12.1 Ao inscreverem-se no concurso, os concorrentes aceitam implicitamente estas Regras e Regulamentos;

12.2 Estas Regras e Regulamentos estão disponíveis nas versões chinesa, portuguesa e inglesa. Em caso de conflito ou inconsistências, prevalecerá a versão chinesa;

12.3 A Organização reserva-se o direito de modificar as Regras e Regulamento do Concurso já publicadas. Alterações ao seu conteúdo serão publicadas no website do Concurso para Jovens Músicas de Macau: www.icm.gov.mo/cjmm. As informações anunciadas no website prevalecem.

12.4 A Organização reserva-se o direito de interpretação e decisão final sobre estas Regras e Regulamentos.