Procedimentos
para a Candidatura a Subsídios
O
Instituto Cultural proporciona duas formas de apoio
financeiro: “subsídio regular para plano de actividades
anual” e “subsídio para acção cultural pontual”.
1. Subsídio regular para
plano anual de actividades
Em Setembro e Outubro, será distribuído o “Boletim de
Inscrição para Pedido de Apoio Financeiro” às associações
culturais para efeitos de pedido de subsídio para
actividades a realizar no ano seguinte. A abertura de
inscrições será divulgada através dos meios de comunicação
social locais e na página electrónica do Instituto. Para as
associações já contempladas com um subsídio regular no
corrente ano, o boletim de inscrição ser-lhes-á enviado por
iniciativa própria do Instituto, enquanto que as outras
associações interessadas poderão obtê-lo no Departamento de
Acção Cultural do IC sito na Praça Tap Seac ou na página
electrónica. Os pedidos entregues dentro do prazo serão
analisados e as associações requerentes serão informadas do
resultado por escrito.
Qualificações:
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i. |
Associações com fins não
lucrativos |
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Apenas poderão candidatar-se
as associações que estejam oficialmente registadas como
tal, junto do Governo da R.A.E. de Macau, e que tenham
obtido o estatuto de associação não lucrativa. Os
candidatos devem entregar o documento justificativo do
referido estatuto, publicado no Boletim Oficial de Macau
(caso se trate da primeira candidatura), devendo também
indicar os nomes dos membros da associação; |
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ii. |
Associações filiadas |
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As associações filiadas
devem concorrer através do nome da associação principal
e entregar uma cópia do Boletim Oficial de Macau
comprovativa do referido estatuto (caso se trate da
primeira candidatura), devendo também indicar os nomes
dos membros da associação; |
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iii. |
iii. Os candidatos que não
preencham os requisitos atrás referidos, não serão
aceites. |
2. Subsídio para
acção cultural pontual
As acções culturais pontuais que não estejam
incluídas em nenhum plano de actividades anual das
associações ou que sejam levadas a efeito a título
individual podem pedir por escrito o apoio financeiro do IC.
É aconselhável a entrega do pedido, no Departamento de Acção
Cultural, com uma antecedência de dois meses. O IC procederá
à sua avaliação com muito cuidado e apoiará o projecto mais
adequado de acordo com a realidade. O requerente será
informado do resultado por escrito.
Do pedido deverá constar o
seguinte:
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i. |
O telefone e a morada
do requerente;
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ii. |
O nome da organização
/ co-organização/ colaboração;
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iii. |
A data, o local, o objectivo
e o conteúdo das actividades a realizar, bem como a
quantia pretendida, com uma lista detalhada das
eventuais receitas e despesas;
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iv. |
As despesas orçamentadas
devem corresponder às necessidades reais e reflectir o
preço do mercado. A sobre-orçamentação dos projectos ou
de qualquer área em particular poderá incorrer em
desaprovação;
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v. |
O IC irá avaliar a
informação respeitante aos pontos anteriores,
considerando as necessidades dos candidatos e
determinando o montante a atribuir. Caso as informações
prestadas sejam incompletas, o IC reserva-se o direito
de indeferir o pedido. |