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Procedimentos para a Candidatura a Subsídios

O Instituto Cultural proporciona duas formas de apoio financeiro: “subsídio regular para plano de actividades anual” e “subsídio para acção cultural pontual”.

1. Subsídio regular para plano anual de actividades
        Em Setembro e Outubro, será distribuído o “Boletim de Inscrição para Pedido de Apoio Financeiro” às associações culturais para efeitos de pedido de subsídio para actividades a realizar no ano seguinte. A abertura de inscrições será divulgada através dos meios de comunicação social locais e na página electrónica do Instituto. Para as associações já contempladas com um subsídio regular no corrente ano, o boletim de inscrição ser-lhes-á enviado por iniciativa própria do Instituto, enquanto que as outras associações interessadas poderão obtê-lo no Departamento de Acção Cultural do IC sito na Praça Tap Seac ou na página electrónica. Os pedidos entregues dentro do prazo serão analisados e as associações requerentes serão informadas do resultado por escrito.
 

Qualificações:

i. Associações com fins não lucrativos
  Apenas poderão candidatar-se as associações que estejam oficialmente registadas como tal, junto do Governo da R.A.E. de Macau, e que tenham obtido o estatuto de associação não lucrativa. Os candidatos devem entregar o documento justificativo do referido estatuto, publicado no Boletim Oficial de Macau (caso se trate da primeira candidatura), devendo também indicar os nomes dos membros da associação;
   
ii. Associações filiadas
  As associações filiadas devem concorrer através do nome da associação principal e entregar uma cópia do Boletim Oficial de Macau comprovativa do referido estatuto (caso se trate da primeira candidatura), devendo também indicar os nomes dos membros da associação;
   
iii.  iii. Os candidatos que não preencham os requisitos atrás referidos, não serão aceites.

 

2. Subsídio para acção cultural pontual
        As acções culturais pontuais que não estejam incluídas em nenhum plano de actividades anual das associações ou que sejam levadas a efeito a título individual podem pedir por escrito o apoio financeiro do IC. É aconselhável a entrega do pedido, no Departamento de Acção Cultural, com uma antecedência de dois meses. O IC procederá à sua avaliação com muito cuidado e apoiará o projecto mais adequado de acordo com a realidade. O requerente será informado do resultado por escrito.
 

Do pedido deverá constar o seguinte:

i.  O telefone e a morada do requerente;
 
ii.  O nome da organização / co-organização/ colaboração;
 
iii. A data, o local, o objectivo e o conteúdo das actividades a realizar, bem como a quantia pretendida, com uma lista detalhada das eventuais receitas e despesas;
 
iv. As despesas orçamentadas devem corresponder às necessidades reais e reflectir o preço do mercado. A sobre-orçamentação dos projectos ou de qualquer área em particular poderá incorrer em desaprovação;
 
v. O IC irá avaliar a informação respeitante aos pontos anteriores, considerando as necessidades dos candidatos e determinando o montante a atribuir. Caso as informações prestadas sejam incompletas, o IC reserva-se o direito de indeferir o pedido.